sexta-feira, 1 de outubro de 2010

REGRAS ELEITORAIS.

Prevaleceu a simplicidade no acesso do cidadão à urna eleitoral. O Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto - conforme projeto aprovado pelo Congresso no ano passado. Para exercer o direito de votar basta apenas ter um documento de identificação oficial com foto. Melhor assim. Por certo, foram evitados muitos transtornos no dia da votação.

No entanto, é necessário ter presente que só com o título de eleitor não será possível, pois esse documento não possui foto. O que o Supremo derrubou foi a exigência de dois documentos. Isso sugere a inutilidade prática do título eleitoral.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, entende que a médio prazo, com a implantação da urna biométrica em todo o país, o título de eleitor ficará obsoleto. Já no próximo domingo, mais de 1 milhão de pessoas votarão pelo sistema de identificação de digital. É um avanço coerente com a presença da internet no processo eleitoral verificado neste ano. Representa inegável evolução no relacionamento político da sociedade.

Pena que não tenha sido possível a implantação de outros avanços e procedimentos simplificadores no processo eleitoral. Algumas conquistas poderiam ser consolidadas. É o caso da Lei da Ficha Limpa.

O impasse verificado no STF, com cinco votos a favor e cinco contra a validade dessa legislação em 2010, significa, por enquanto, que ela está em vigor. No entanto, há o risco de que os políticos nela enquadrados não possam ser diplomados, caso eleitos. O Tribunal Superior Eleitoral já recebeu 1,9 mil recursos de candidaturas impugnadas em todo o país. Se candidato tiver registro cassado, votos que receber serão anulados.

Ressalte-se também que os registros de muitas candidaturas foram indeferidos pela Justiça eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Houve também aqueles que desistiram de candidaturas em vários Estados, após enquadramento nessa legislação, fato que os fez declinar nas pesquisas de intenção de voto.

Outra questão polêmica, ainda presente no processo eleitoral deste ano, são as coligações partidárias para as eleições proporcionais (para deputado federal e estadual). A soma dos votos válidos é dividida pelo número de cadeiras, conforme determina o coeficiente eleitoral.

Essa engenharia aplicada à distribuição de cadeiras nas Casas Legislativa é muito complicada para o eleitor. Leva-o a fazer a seguinte conta: se uma determinada coligação de deputados juntar, por exemplo, 500 mil votos e o coeficiente eleitoral for de 250 mil votos, serão eleitos dois deputados, os mais votados, dessa coligação.

Esse critério faz com que nem sempre o candidato mais votado para deputado federal ou para deputado estadual seja eleito. Ele só conquistará o mandato se a sua coligação atingir o coeficiente eleitoral.

Significa, também, que a sobra de votos de algum candidato pode eleger outro, de partido diferente, mas da mesma coligação. Tornou-se clássica a figura dos candidatos puxadores de votos, capazes de eleger a si e a outros concorrentes. Cumpre ao eleitor pesquisar detalhadamente as coligações. Caso não o faça, corre o risco de votar em fulano e eleger cicrano.

Espera-se, na verdade, que para todos os cargos os eleitores possam refletir sobre a escolha do candidato. Trata-se de responsabilidade inerente à cidadania. O voto é uma ferramenta capaz de proporcionar melhoras nas condições de vida da sociedade.

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu o total de 1,9 mil recursos sobre candidaturas impugnadas neste ano

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