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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

NOVA PIZZA JÁ ESTÁ NO FORNO

















Forno aquecido – Na última quarta-feira (18), antes de o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, proferir seu voto favorável a doze mensaleiros, o ucho.infoalertou para o cumprimento das penas dos outros treze condenados na Ação Penal470, conhecida nacionalmente como o processo do Mensalão do PT, o maior escândalo de corrupção da história nacional.
Procurador-geral da República desde a última terça-feira (17), Rodrigo Janot disse, em entrevista ao jornal “O Globo”, que os condenados na Ação Penal 470 só começarão a cumprir pena de prisão após o trânsito em julgado das respectivas sentenças, ou seja, quando não mais existir possibilidade de recursos contra as condenações. De acordo com Janot, esta é a regra prevista em antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O Supremo tem uma jurisprudência remansosa, velha, de que a execução da pena se dá com o trânsito em julgado da decisão condenatória. Transitada em julgado a decisão condenatória, a prisão é decorrência lógica disso. É consequência normal, natural”, declarou procurador ao jornal carioca.
Em suma, a declaração de Rodrigo Janot significa que os mensaleiros só serão presos após o fim do processo. E é exatamente nesse ponto que surge uma nova polêmica na seara da hermenêutica processual. Para alguns renomados criminalistas, o trânsito em julgado das sentenças sem direito a recurso acontece após a publicação do acórdão. Para outros operadores do Direito, o trânsito em julgado só se dará após o fim do processo, que com a admissibilidade dos embargos infringentes não tem data para acabar.
Na tarde desta sexta-feira (20), o ucho.info conversou com um dos mais conceituados e requisitados criminalistas do País, profundo conhecedor do Mensalão do PT, que por decisão deste site não terá o nome revelado. O nosso entrevistado disse que para “os pobres mortais” o trânsito em julgado de uma sentença condenatória se dá após a publicação do acórdão. Contundo, disse o criminalista, a quadrilha em questão tem privilégios inimagináveis. Afirmou o nosso entrevistado, externando impressionante indignação, que, diante dos mensaleiros, “Fernandinho Beira-Mar, Elias Maluco e Marcola são batedores de carteira de quinta categoria, sem competência para servir café à quadrilha do Mensalão”.
Perguntado sobre a declaração de Rodrigo Janot acerca do início cumprimento da pena de cada condenado, o advogado disse que o novo procurador-geral da República veio para confundir.
Não bastasse a indigesta pizza oferecida ao povo brasileiro pelo Supremo, uma nova massa está sendo aberta pela Procuradoria-Geral da República, como se o Brasil já vivesse sob o regime de exceção.
A exemplo do que tem reiterado o ucho.info, o País foi tomado de assalto, em 2003, por um bando de marginais com mandato, mas, mesmo assim, ainda é tempo de reagir e exigir o cumprimento da lei e a manutenção da ordem. Por vezes nos acusam de alarmistas, mas a experiência de décadas no jornalismo político nos dá segurança para antecipar fatos, o que em muitas ocasiões levanta a ira covarde dos donos do poder. Lembramos que o nosso compromisso primeiro é com o Brasil e os brasileiros.

Ucho.Info

sábado, 11 de agosto de 2012

A INFÂMIA COMO ILEGÍTIMA DEFESA

A desqualificação do procurador-geral e de um ministro do Supremo por grupos políticos ligados aos réus do mensalão é uma prática comunista levada entre nós a exagero inusitado

No contexto da explanação lógica, informativa e lúcida do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na primeira sessão de julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), houve tal profusão de informações sobre os réus e os delitos de que são acusados que não se deu a devida atenção a uma revelação feita por ele. “Em 30 anos de carreira no Ministério Público Federal, completados no dia 12 de julho último, jamais enfrentei, e acredito que nenhum procurador-geral anterior, nada sequer comparável à onda de ataques grosseiros e mentirosos de caudalosas diatribes e verrinas, arreganhos de toda espécie, por variados meios, por notórios magarefes da honra que não possuem”, reclamou.

Não foi propriamente uma novidade, pois grande parte das tentativas de desmoralizar o acusador já havia sido reproduzida no território livre da infâmia na rede mundial de computadores e até mesmo em meios de comunicação. Tentou-se misturar o caso do mensalão (Ação Penal 470, uma ova!) com o momentoso propinoduto de Carlinhos Cachoeira. Insinuações aleivosas a respeito da recusa do chefe do Ministério Público Federal (MPF) em acusar o ex-senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) chegaram ao ponto de incluir no noticiário sua mulher, que também é colega de carreira.

Mas é um absurdo! Pois a acusação contra os réus do escândalo foi feita por seu antecessor, Antônio Fernando de Souza. E ambos foram nomeados e reconduzidos ao posto, um por Lula e o outro por Dilma, não havendo por que acusá-los de vezo oposicionista.

À véspera do início do julgamento, a revista Carta Capital acusou em reportagem de capa um dos julgadores, o ministro Gilmar Mendes, de ter recebido propina do mensalão dito mineiro, que teria sido a iniciação do operador Marcos Valério Fernandes na prática. As informações foram inseridas no verbete sobre o membro do STF na enciclopédia virtual Wikipedia, cujos editores se recusaram a retirá-las, obrigando a vítima a recorrer aos préstimos da Polícia Federal (PF). Um descalabro!

O emprego da maledicência como arma de persuasão política foi uma das criações da ditadura comunista de Lenine e Stalin na extinta União Soviética e passou a ser uma arma retórica importante de seus seguidores pelo mundo afora. A tentativa de desqualificar um acusador de ofício e um dignitário da mais alta Corte de um país que se pretende uma democracia como o nosso é de uma ousadia inusitada. Em nosso caso quem difama conta com a impunidade que os figurões da política usufruem e querem manter a qualquer custo. A decisão do STF sobre o esquema de compra de votos terá papel fundamental nisso.

José Nêumanne Pinto