Mostrando postagens com marcador discriminação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador discriminação. Mostrar todas as postagens

sábado, 5 de novembro de 2011

NÃO DEVERÍAMOS SER TODOS IGUAIS?

Em votação histórica no Superior Tribunal de Justiça STJ) na terça-feira, dia 25 de outubro, por maioria, foi reconhecido o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Prevaleceu a tese do ministro Luís Felipe Salomão, de que a orientação sexual não pode justificar impedimento para a constituição da família, e com isso adquirir a proteção jurídica que lhe é devida. Para o ministro, deve-se "franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento".

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia assegurado a dois homens o direito de constituírem união estável, com o fundamento de que o contrário significaria hipótese de discriminação, e nossa Carta Política veda a discriminação. E agora, como decidiu o STJ, não somente a união homoafetiva, como também o casamento civil, são permitidos no Brasil.

Essa decisão da justiça, que viola texto expresso da lei (o Código Civil determina que casamento é entre homem e mulher- art. 1.514), e da própria Constituição (a união estável apenas pode ocorrer entre homem e mulher, art. 226, § 3º), está pautada no entendimento atual de que os princípios constitucionais se sobrepõem até mesmo a outros dispositivos da própria Constituição. E o princípio violado pelo impedimento que havia a pessoas do mesmo sexo de constituírem união estável ou casamento era o que proíbe a discriminação.

Infelizmente, ainda persiste no Brasil a discriminação oficial. Explico. A Agência Nacional de Saúde (ANS), pela resolução nº 259, de 17 de junho de 2011, definiu os prazos máximos que devem ser adotados pelos planos de saúde com relação ao agendamento de consultas, exames e cirurgias, e fixou que nunca podem ultrapassar 21 dias úteis. Ora, se existem prazos para os planos privados, esses mesmos prazos deveriam ser adotados com relação aos que não têm plano de saúde e dependem do SUS, porque, se assim não fosse, existiria discriminação, pois a saúde dos pacientes da rede pública seria menos importante que os da privada.

A ANS, contudo, foi bem clara: pessoas com planos de saúde são prioritárias, já as do SUS, não. De fato, se é discriminação proibir a união estável ou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, é igualmente discriminação estabelecer prazos para que uma pessoa seja atendida pelo seu plano de saúde enquanto que quem depende do SUS não tem prazo algum. Não deveríamos ser todos iguais?

Fonte: A Gazeta

segunda-feira, 11 de julho de 2011

BRANCO, HONESTO, CONTRIBUINTE, ELEITOR, HETERO, PRA QUE???

                                                             Ives Gandra da Silva Martins

Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem  pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei  infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território  nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não  os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades,  tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma  Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num  reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente  em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque  cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
 
( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades  Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo ).

INCISO IV DO Art. 3º DA CONSTITUIÇÃO  FEDERAL A QUE SE REFERE   O DR. IVES GRANDA, NA ÍNTEGRA:

"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto".

(Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)

domingo, 5 de junho de 2011

BRANCO, HONESTO, CONTRIBUINTE, ELEITOR, HETERO..., PRA QUE?

Ives Gandra da Silva Martins*

Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem  pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei  infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território  nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não  os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades,  tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma  Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num  reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente  em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque  cumpre a lei.

Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades  Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo ).

INCISO IV DO Art. 3º DA CONSTITUIÇÃO  FEDERAL A QUE SE REFERE   O DR. IVES GRANDA, NA ÍNTEGRA:
"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

SOU PRESIDENTE DO STJ E VOCE ESTÁ DEMITIDO.

Leia até o final, depois recolha o queixo do chão e comece a chorar. É nas mãos de pessoas assim que está o tribunal guardião das Leis Federais no país.


'Sou Ari Pargendler, presidente do STJ. Você está demitido'





A frase acima revela parte da humilhação vivida por um estagiário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um momento de fúria do presidente da Corte, Ari Pargendler (na foto).

O episódio foi registrado na 5a delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal às 21h05 de ontem, quinta-feira (20). O boletim de ocorrência (BO) que tem como motivo “injúria real”, recebeu o número 5019/10. Ele é assinado pelo delegado Laércio Rossetto.

O blog procurou o presidente do STJ, mas foi informado pela assessoria do Tribunal que ele estava no Rio Grande do Sul e que não seria possível entrevistá-lo por telefone.

O autor do BO e alvo da demissão: Marco Paulo dos Santos, 24 anos, até então estagiário do curso de administração na Coordenadoria de Pagamento do STJ.

O motivo da demissão?

Marco estava imediatamente atrás do presidente do Tribunal no momento em que o ministro usava um caixa rápido, localizado no interior da Corte.

A explosão do presidente do STJ ocorreu na tarde da última terça-feira (19) quando fazia uma transação em uma das máquinas do Banco do Brasil.

No mesmo momento, Marco se encaminhou a outro caixa - próximo de Pargendler - para depositar um cheque de uma colega de trabalho.

Ao ver uma mensagem de erro na tela da máquina, o estagiário foi informado por um funcionário da agência, que o único caixa disponível para depósito era exatamente o que o ministro estava usando.

Segundo Marco, ele deslocou-se até a linha marcada no chão, atrás do ministro, local indicado para o próximo cliente.

Incomodado com a proximidade de Marco, Pargendler teria disparado: “Você quer sair daqui porque estou fazendo uma transação pessoal."

Marco: “Mas estou atrás da linha de espera”.

O ministro: “Sai daqui. Vai fazer o que você tem quer fazer em outro lugar”.

Marco tentou explicar ao ministro que o único caixa para depósito disponível era aquele e que por isso aguardaria no local.

Diante da resposta, Pargendler perdeu a calma e disse: “Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui”.

Até o anúncio do ministro, Marco diz que não sabia quem ele era.

Fabiane Cadete, estudante do nono semestre de Direito do Instituto de Educação Superior de Brasília, uma das testemunhas citadas no boletim de ocorrência, confirmou ao blog o que Marco disse ter ouvido do ministro. “Ele [Ari Pargendler] ficou olhando para o lado e para o outro e começou a gritar com o rapaz.

Avançou sobre ele e puxou várias vezes o crachá que ele carregava no pescoço. E disse: "Você já era! Você já era! Você já era!”, conta Fabiane.

“Fiquei horrorizada. Foi uma violência gratuita”, acrescentou.

Segundo Fabiane, no momento em que o ministro partiu para cima de Marco disposto a arrancar seu crachá, ele não reagiu. “O menino ficou parado, não teve reação nenhuma”.

De acordo com colegas de trabalho de Marco, apenas uma hora depois do episódio, a carta de dispensa estava em cima da mesa do chefe do setor onde ele trabalhava.

Demitido, Marco ainda foi informado por funcionários da Seção de Movimentação de Pessoas do Tribunal, responsável pela contratação de estagiários, para ficar tranqüilo porque “nada constaria a respeito do ocorrido nos registros funcionais”.

O delegado Laercio Rossetto disse ao blog que o caso será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque a Polícia Civil não tem “competência legal” para investigar ocorrências que envolvam ministros sujeitos a foro privilegiado."

Pargendler é presidente do STJ desde o último dia três de agosto. Tem 63 anos, é gaúcho de Passo Fundo e integra o tribunal desde 1995. Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral.

- - -

Viu só?

Agora você quer saber QUEM é o estagiário demitido?

Ok, isso também saiu no blog do Noblat.

Quem é Marco, o estagiário demitido pelo presidente do STJ






Alvo de momento de fúria do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, o estudante Marco Paulo dos Santos, 24 anos, nasceu na Grécia, filho de mãe brasileira e pai africano (Cabo Verde).

Aos dois anos de idade, após a separação dos pais, Marco veio para o Brasil com a mãe e o irmão mais velho. Antes de começar a estagiar no Tribunal fazia bicos dando aulas de violão.

Segundo ele, a oportunidade de estagiar no Tribunal surgiu no início deste ano. O estágio foi seu primeiro emprego.

“Não sei bem se foi em fevereiro ou março. Mas passei entre os 10 primeiros colocados e fui convocado para a entrevista final. O meu ex-chefe foi quem me entrevistou”, relembra.

Marco passou a receber uma bolsa mensal de R$ 600 e mais auxílio transporte de R$ 8 por dia.

“Trabalhava das 13h às 19h. Tinha função administrativa. Trabalhava com processos, com arquivos, com informações da área de pagamentos”, explica.

No período da manhã, ele freqüenta a Escola de Choro Raphael Rabello, onde aprende violão desde 2008.

À noite, atravessa de ônibus os 32km que separam a cidade de Valparaíso de Goías, onde mora, da faculdade, em Brasília, onde cursa o quinto semestre de Administração.

Sobre sua demissão do STJ, parece atônito: “Ainda estou meio sem saber o que fazer. Tudo aconteceu muito rápido. Mas já tinha planos de montar uma escola de música na minha região onde moro".

Fonte: http://bit.ly/fANxbH