Em votação histórica no Superior Tribunal de Justiça STJ) na terça-feira, dia 25 de outubro, por maioria, foi reconhecido o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Prevaleceu a tese do ministro Luís Felipe Salomão, de que a orientação sexual não pode justificar impedimento para a constituição da família, e com isso adquirir a proteção jurídica que lhe é devida. Para o ministro, deve-se "franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento".
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia assegurado a dois homens o direito de constituírem união estável, com o fundamento de que o contrário significaria hipótese de discriminação, e nossa Carta Política veda a discriminação. E agora, como decidiu o STJ, não somente a união homoafetiva, como também o casamento civil, são permitidos no Brasil.
Essa decisão da justiça, que viola texto expresso da lei (o Código Civil determina que casamento é entre homem e mulher- art. 1.514), e da própria Constituição (a união estável apenas pode ocorrer entre homem e mulher, art. 226, § 3º), está pautada no entendimento atual de que os princípios constitucionais se sobrepõem até mesmo a outros dispositivos da própria Constituição. E o princípio violado pelo impedimento que havia a pessoas do mesmo sexo de constituírem união estável ou casamento era o que proíbe a discriminação.
Infelizmente, ainda persiste no Brasil a discriminação oficial. Explico. A Agência Nacional de Saúde (ANS), pela resolução nº 259, de 17 de junho de 2011, definiu os prazos máximos que devem ser adotados pelos planos de saúde com relação ao agendamento de consultas, exames e cirurgias, e fixou que nunca podem ultrapassar 21 dias úteis. Ora, se existem prazos para os planos privados, esses mesmos prazos deveriam ser adotados com relação aos que não têm plano de saúde e dependem do SUS, porque, se assim não fosse, existiria discriminação, pois a saúde dos pacientes da rede pública seria menos importante que os da privada.
A ANS, contudo, foi bem clara: pessoas com planos de saúde são prioritárias, já as do SUS, não. De fato, se é discriminação proibir a união estável ou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, é igualmente discriminação estabelecer prazos para que uma pessoa seja atendida pelo seu plano de saúde enquanto que quem depende do SUS não tem prazo algum. Não deveríamos ser todos iguais?
Fonte: A Gazeta
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia assegurado a dois homens o direito de constituírem união estável, com o fundamento de que o contrário significaria hipótese de discriminação, e nossa Carta Política veda a discriminação. E agora, como decidiu o STJ, não somente a união homoafetiva, como também o casamento civil, são permitidos no Brasil.
Essa decisão da justiça, que viola texto expresso da lei (o Código Civil determina que casamento é entre homem e mulher- art. 1.514), e da própria Constituição (a união estável apenas pode ocorrer entre homem e mulher, art. 226, § 3º), está pautada no entendimento atual de que os princípios constitucionais se sobrepõem até mesmo a outros dispositivos da própria Constituição. E o princípio violado pelo impedimento que havia a pessoas do mesmo sexo de constituírem união estável ou casamento era o que proíbe a discriminação.
Infelizmente, ainda persiste no Brasil a discriminação oficial. Explico. A Agência Nacional de Saúde (ANS), pela resolução nº 259, de 17 de junho de 2011, definiu os prazos máximos que devem ser adotados pelos planos de saúde com relação ao agendamento de consultas, exames e cirurgias, e fixou que nunca podem ultrapassar 21 dias úteis. Ora, se existem prazos para os planos privados, esses mesmos prazos deveriam ser adotados com relação aos que não têm plano de saúde e dependem do SUS, porque, se assim não fosse, existiria discriminação, pois a saúde dos pacientes da rede pública seria menos importante que os da privada.
A ANS, contudo, foi bem clara: pessoas com planos de saúde são prioritárias, já as do SUS, não. De fato, se é discriminação proibir a união estável ou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, é igualmente discriminação estabelecer prazos para que uma pessoa seja atendida pelo seu plano de saúde enquanto que quem depende do SUS não tem prazo algum. Não deveríamos ser todos iguais?
Fonte: A Gazeta
Nenhum comentário:
Postar um comentário