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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

DESESPERAR JAMAIS, DESISTIR NUNCA!


O País amanheceu de ressaca após a decisão equivocada da Suprema Corte, que preferiu ser complacente com os principais responsáveis pelo maior escândalo de corrupção da história brasileira. O último fio de esperança de uma sociedade vilipendiada a todo instante em seus direitos rompeu-se. A sensação é de impotência diante da festa privada da impunidade. Festa essa que contou com a retórica chicaneira de magistrados que se agarraram ao inexorável para defender o indefensável. Como tudo na vida, o STF deu um jeito, um jeitinho bem brasileiro.
Senhor do voto de Minerva, Celso de Mello precisou de quase um quarto de século para fazer história na mais alta instância do Judiciário nacional, obra que foi escandalosamente ignorada nas mais de duas horas de explicações técnicas, marcadas por um voto que ziguezagueou na linha do tempo do Direito, como se a narrativa jurídica fosse capaz de anestesiar a indignação de uma nação.
Em todos os quadrantes do território verde-louro a corrupção campeia sem que alguém consiga detê-la. Contumaz, esse crime hediondo que já integrava o cotidiano tornou-se oficial. A partir de hoje a política sacramentou, com as bênçãos do STF, sua união com a impunidade, ao som do mantra côncavo que exalta a tese de que alguns crimes compensam.
A maioria do Supremo entendeu que é preciso ater-se à lei no momento de julgar aqueles que não apenas desrespeitam-na, como a atropelam. Falar em Estado Democrático de Direito tendo no palco os bandoleiros do totalitarismo é como oferecerpérolas aos porcos. Acostumados a chafurdar na lama, têm como padrão de excelência a sujeira do dia a dia. Jamais compreenderão uma decisão judicial como ato de suposto respeito à democracia, mas, sim, como mais um drible em currículo questionável.
O que se viu nas horas derradeiras do julgamento da Ação Penal 470 foi o ajustamento da hermenêutica jurídica na morsa dos interesses de um grupo de criminosos que tomou de assalto o País, transformando-o em propriedade particular e sem lei. Ao contrário do que pregou Celso de Mello em seu longo voto, fazer justiça não é apenas e tão somente seguir o que estabelece o conjunto legal vigente, mas permitir que a interpretação circule livremente como forma de garantir a integridade do Estado e a dignidade da cidadania.
Enganou-se o decano da Suprema Corte, assim como o novato, ao afirmar que a Justiça não deve se curvar ao clamor popular. O equívoco está em interpretar de maneira distorcida os anseios da sociedade que não mais suporta os desmandos de um partido que a história comprovou ser uma súcia com todas as letras e circunstâncias.
Aristóteles, que por certo pensava de maneira infinitamente melhor e mais assertiva do que todos os juristas citados pelo ministro Celso de Mello em seu esperado voto, disse certa feita: “A base da sociedade é a justiça; o julgamento constitui a ordem da sociedade: ora o julgamento é a aplicação da justiça”. Ou seja, Justiça não se faz só com leis, assim como a sociedade brasileira não exigiu o enforcamento dos mensaleiros em praça pública, não cobrou vingança.
Alguns “garantistas” de ocasião, rábulas ignaros transformados em gênios do Direito e que agora pegam carona no entendimento obtuso do sexteto que beneficiou uma dúzia de protagonistas do Mensalão do PT, afirmam em escritos pouco convincentes que Celso de Mello manteve a coerência ao desapontar a parcela de bem da sociedade brasileira. Ao contrário, Celso de Mello foi incoerente aos rasgar suas tantas e pesadas críticas ao crime hediondo em que se transformou o esquema palaciano de desvio de recursos públicos e cooptação de parlamentares.
O Supremo, por maioria apertada, conseguiu o inimaginável, pois, lembrando Martin Luther King, “a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar”.
O desânimo é natural após uma decisão como a anunciada na fatídica quarta-feira, 18 de setembro, mas desesperar e desistir não têm espaço na nossa luta diária, que, estejam alertas os adversários, continua mais forte do que antes.
Ucho.Info

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

TAPA NA CARA DOS BRASILEIROS

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A decisão doSupremo Tribunal Federalpela aceitação dos embargos infringentes na Ação Penal 470 frustrou a extensa maioria da população brasileira, mas a ela deu um importante recado, explicito nas entrelinhas do voto do ministro Celso de Mello, decano da Corte. O povo brasileiro precisa urgentemente se interessar pelas coisas da política, pois do contrário o Estado, como um todo, se aproximará cada vez mais de um regime totalitarista, onde o banditismo político será privilégio dourado de uma minoria canalha.
Em seu longo voto, Celso de Mello salientou, por diversas vezes, que a Lei 8.038, de 1990, não extinguiu a figura jurídica do embargo infringente em ação penal originária do Supremo, prevalecendo assim, com força de lei, o artigo 333, inciso 1º, do Regimento Interno da mais alta instância do Judiciário nacional. Em outras palavras, teve voz mais forte a tese do duplo grau de jurisdição, que o próprio decano negou ao defender a admissibilidade dos embargos infringentes.
Via de regra, legisladores fazem leis que, de chofre, os beneficiam, jamais para contemplar os anseios e necessidades daqueles que os elegeram. Não se deve descartar a possibilidade de o silêncio existente na Lei 8.038 ter sido proposital, pois os legisladores, cientes dos benefícios e das consequências do foro por prerrogativa de função, deixaram a lei com um perigoso hiato, o qual levou ao posicionamento questionável dos ministros do STF que optaram por fazer valer o que determina o regimento da Corte.
O Brasil não pode viver um eterno faz de conta, da mesma forma que é uma monumental irresponsabilidade submeter a democracia a essas chicanas jurídicas de grupos criminosos que há muito se instalaram na vida política do País. É importante ressaltar que na democracia o poder emana do povo, mas aos seus representantes não cabe o direito de cometer equívocos e transgressões, sob pena de o Estado de Direito ser atropelado pelo oportunismo desmedido de bandoleiros profissionais.
Nesta quarta-feira (18), fatídica, vale destacar, condenados foram os brasileiros de bem que lutam por um País justo e sem corrupção. No contraponto venceu o crime organizado, que mais uma vez rasga o tecido social com a mesma facilidade com que um balconista corta um metro de chita no armazém da esquina.
Decisão judicial não se discute, cumpre-se, atesta uma das tantas máximas do Direito, mas o resultado poderia ser diferente se a política tivesse na vida dos brasileiros a mesma importância que um jogo da seleção ou uma noitada no Rock in Rio. Infelizmente não é assim. A democracia brasileira é jovem e o seu amadurecimento, ao que parece, será custoso e dolorido. Quiçá nunca chegue, pois no horizonte surge o contorno assustador de um Estado de exceção. Falta de aviso? Não, falta de vontade!
Fonte: Ucho.Info

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

A IMPRESSIONANTE COLEÇÃO DE VEXAMES DO "NOVATO"


Luís Roberto Barroso: O Brasil ainda será merecedor de tal dádiva?
Nesta quinta, Barroso desempenhou um papel um tanto melancólico no Supremo. Já tem uma boa coleção de vexames para vida tão curta na Casa (ainda chego lá). Nesta quinta, ele se excedeu. Acusou os que não votam como ele de aderir ao casuísmo e sugeriu que estão preocupados com as multidões, não em fazer justiça. E o fez num ambiente em que, de modo oblíquo, demonizou também a imprensa. Eu ouvia ali o eco das hostes petistas. Se Delúbio Soares fosse jurista, seria como Barroso. Se Barroso fosse sindicalista, seria como Delúbio Soares. Recebeu uma dura e necessária resposta de Marco Aurélio. Mas quero fazer algumas considerações antes de dar sequência a essa questão. Nota à margem: já escrevi sobre esse truque de criticar a imprensa para se blindar. “Seu eu falar mal deles, tentam provar que estou errado e me ignoram.” Pois é. Em muitos casos, funciona. Faço diferente. Quando um homem público fala mal da imprensa, tento provar que ele está certo na espécie, demonstrando por que ele não gosta muito de jornalistas…
Quando Barroso foi indicado ministro, resolvi ler um livro seu. Escolhi “O Novo Direito Constitucional Brasileiro”. Sempre que alguém se jacta de ser porta-voz do “novo”, eu — que, como toda gente, estou no mundo velho (ou alguém já vive o futuro?) — me interesso em saber onde está a novidade. Com alguma frequência, verifico que o que se diz novo não é bom e que o que se pensa bom, na verdade, não é novo. Mas eu estou sempre pronto para o surgimento de vanguardistas como Barroso. Li seu livro e escrevi vários posts a respeito antes mesmo de ele assumir. Os leitores que acompanharam sabem por que não gostei. Os motivos estão lá expostos. Alguns leitores disseram que eu estava sendo precipitado. Como haveria tempo de ele demonstrar que eu poderia estar errado, publiquei o que me desagradava. Até agora, fui apenas premonitório… Pareceu-me, como síntese brevíssima de uma penca de restrições, que Barroso é capaz de exaltar as glórias da tradição quando isso é do seu interesse e de esconjurá-la como expressão do atraso e do reacionarismo quando isso também é do seu interesse. Pareceu-me que ele pode oscilar de um literalismo aborrecido e estreito à interpretação mais lassa dos textos legais. E o que determina o apelo a um extremo ou a outro? Eis a questão.
Confesso que fico sempre com um pé atrás quando um juiz ou um professor de direito ataca o “legalismo”. Nada me tira da cabeça de que se trata de um rompante fora do lugar, porque, parece-me, a determinação de forçar os limites legalmente estabelecidos cabe aos agentes sociais. Um juiz não pode ser militante de uma causa que não seja a da lei. Não raro, os críticos severos do legalismo acenam com um mundo bem mais perigoso, que é o do arbítrio e o da idiossincrasia.
De volta ao caso
Depois de um voto sereno e técnico da ministra Cármen Lúcia; de um não menos técnico, mas muito contundente de Gilmar Mendes, Barroso resolveu pedir um aparte a Marco Aurélio, que também demolia a tese da sobrevivência dos embargos infringentes. E deu início a uma catilinária que, lamento dizer, era nada mais nada menos do que a voz das hostes petistas levadas ao tribunal, até nas críticas indiretas que dirigiu à imprensa. A exemplo dos “companheiros”, parece que o ministro não tem em grande conta o jornalismo — ainda que revele, no tal livro, já ter apelado a favores de conhecidos seus na área (mas deixo isso pra lá agora). Como toda catilinária, esta também era contra alguém — o seu “Catilina” eram todos aqueles que não votaram como ele. Mas Barroso não tem a modéstia de Cícero — por que teria, não é? Assim, aproveitou o ensejo — e isso não é nada raro em suas intervenções, também as por escrito — para se elogiar.
Ao demonstrar como é consciencioso, sério, corajoso e honesto, sem que tivesse sido acusado por Marco Aurélio de coisa nenhuma, disparou:
“Como quase tudo que faço na vida, faço o que considero certo. Sou um juiz que me considero pautado pelo que é certo, correto. O que vai sair no jornal do dia seguinte não faz diferença para mim (…). Fico muito feliz quando uma decisão do tribunal constitucional coincide com a opinião pública. Mas, se o resultado não for (coincidente), aceito a responsabilidade do meu cargo. Não julgamos para a multidão, julgamos pessoas.”
Ulalá! Na quarta-feira, ao ler o seu voto, não teve dúvida em classificar de “casuísmo” — nada menos! — a rejeição dos embargos infringentes, acusação repetida nesta quinta, com outras palavras. Com mais um pouco de entusiasmo, o ministro lastimaria mais as multidões e o povo do que o Félix da novela quando entra em boteco de pobre. Perdeu a medida. É evidente que, por contraste, acusava, então, aqueles que dele divergiam de estar preocupados apenas “com o que vai sair no jornal no dia seguinte”. Ao fazer tal observação, alinha-se com os brucutus que saem por aí tentando invadir órgãos de imprensa, acusando-os de ser parciais. É o mesmo espírito. Agride também, é evidente, a independência de seus colegas. Ocorre, meus caros, que esse texto de Barroso tem copyright; esse texto é de José Dirceu, é de Rui Falcão, é de Lula; é de Delúbio Soares. Ora… Quem dizia ser surdo à voz da multidão? Barroso? Justo ele? Direi daqui a pouco a razão do meu espanto meramente retórico.
EU, COMO POUCOS, JÁ REPUDIEI JUÍZES QUE OUVEM MULTIDÕES. MAS EU EXECRO AINDA MAIS OS QUE OUVEM OLIGARQUIAS. EU SÓ RESPEITO JUÍZES QUE OUVEM AS LEIS.
Marco Aurélio mandou brasa:
“Vejo que o novato parte para a crítica ao próprio colegiado, como partiu em votos anteriores, no que chegou a apontar que, se estivesse a julgar, não decidiria da forma mediante a qual decidimos. Estimado amigo Luís Barroso, nós precisamos nos completar. (…) Não respondi a Vossa Excelência sobre a crítica que, para mim, não foi velada, foi uma crítica direta, porque achei que não era bom para a instituição a autofagia. (…) Vossa Excelência [referindo-se a Barroso] elogiou um dos acusados”.
Marco Aurélio se referia a um dos momentos mais constrangedores da história do Supremo, quando o novo ministro, ao simplesmente recusar um embargo de declaração da defesa de José Genoino, cantou as glórias de alguém condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha; que foi um dos principais protagonistas de um dos capítulos mais vergonhosos da história do país. Ele que elogie quem quiser. Que crie uma página na Internet para fazer seus panegíricos e confessar seus gostos (Taiguara, por exemplo). Que reúna os amigos num bar — longe da multidão, claro! — para expressar os seus afetos. Fazer, no entanto, o elogio a um condenado por crimes tão graves, por mais meritório que tivesse sido o passado deste (com o que não concordo, deixo claro!), é um acinte, um disparate, uma vergonha. CERTAMENTE O MINISTRO BARROSO NÃO ESTAVA FALANDO PARA SER OUVIDO PELAS MULTIDÕES. A QUEM FALAVA BARROSO QUANDO EXALTOU AS VIRTUDES DO CHEFÃO PETISTA?
Coragem?
Em tribunal em que estão Gilmar Mendes e Marco Aurélio, bater a mão no peito, quando se é Barroso, para dizer que não teme a multidão é prepotência imprudente, como todas. Alguém já viu um desses dois com medo do que vão dizer os jornais, as ruas ou as gangues organizadas na Internet? Ambos já passaram muitas vezes pelo corredor polonês da desqualificação por votar de acordo com o que consideram correto. A independência do “novato” ainda está por ser testada. No Brasil, quando se ocupam determinadas posições de poder, ser “independente” da “multidão” é até fácil; duro mesmo é ser independente dos oligarcas.
Vexames
Barroso fala sempre num tom bastante professoral e parece que bebe diretamente da fonte da sapiência. Mas lhe foi dado ter uma grande ideia no Supremo, e ele, na prática, criou a figura do parlamentar-presidiário sob o pretexto de preservar a competência das Casas Legislativas para cassar seus respectivos membros. Cometido o erro, resolveu corrigi-lo com uma liminar que merece a qualificação de patética: não apenas interferiu, então, num Poder que ele dizia imune ao juízo da Corte nesse particular, como tentou firmar a máxima de que só estariam cassados os mandatos daqueles cuja pena excedessem o que lhes sobrasse de tempo como representantes do povo — criação batizada pelo ministro Gilmar Mendes de “mandato-salame”. Sobra-lhe de imprudência retórica o que lhe falta de prudência técnica.
De volta ao povo
Estou aqui com o seu livro, todo anotado, aberto na página 131. Aquele seu ataque de Félix em boteco de pobre não se ancora no que escreve (ou, então, se ancora, mas de um modo muito particular). O homem que não é reverente a multidões, sugerindo que esse é um mal que atinge seus pares avessos aos infringentes escreve isto:
“O pós-positivismo [e ele ser quer um pós-positivista, tá, leitor?] é uma superação do legalismo não com recurso a ideias metafísicas ou abstratas, mas pelo reconhecimento de valores compartilhados por toda a comunidade. Esses valores integram o sistema jurídico, mesmo que não positivados em um texto normativo específico. (…) Além dos princípios tradicionais como Estado de Direito democrático, igualdade e liberdade, a quadra atual vive a consolidação do princípio da razoabilidade e o desenvolvimento do princípio da dignidade da pessoa humana”.
Parece que o professor Barroso acha que a “comunidade” tem algo a ensinar ao direito e aos juízes, não e mesmo? Parece que, também no voto sobre os embargos infringentes, ele deveria ter atentado para a questão da razoabilidade…
Ocorre, e já vou começando a concluir, que Barroso tem uma visão muito particular de “multidão” ou, quem sabe?, de opinião pública. O patrocinador das causas do aborto de anencéfalos, da união civil de homossexuais e da permanência no Brasil do terrorista Cesare Battisti (sempre contra o disposto em textos legais, é bom que se diga) parece disposto a acatar não “os valores compartilhados por toda a comunidade”, como escreve, mas aqueles compartilhados por grupos de pressão, que se pretendem a vanguarda do progressismo. A “multidão”, ele despreza como expressão do senso comum e do vulgo (o boteco em que Felix não bebe nem água). Já esses grupos de pressão seriam, sei lá, como forças a educar esse povo xucro que ousa falar em Justiça.
Em suma: ainda falta um povo à altura do ministro Barroso. 
Por Reinaldo Azevedo