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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

MOBILIZAÇÃO PELA SAÚDE

OBrasil teve papel fundamental na criação da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1946, pois a delegação brasileira então presente no ato fundador da Organização das Nações Unidas (ONU) foi autora da proposição visando a estabelecer um "organismo internacional de saúde pública de alcance mundial", com plena aprovação da assembleia geral daquela organização.

Recordando esse fato histórico, saudamos e parabenizamos a articulação dos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e da Associação Médica Brasileira (AMB), Florentino de Araújo Cardoso, conforme noticiou este prestigioso jornal, para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular propondo fixar percentual mínimo do governo federal com o setor, medida prevista na Emenda 29 e derrotada no Senado.

Esta iniciativa da OAB e da AMB, buscando alcançar o mínimo de 1 milhão de assinaturas em todo o país, representa, pois, uma saudável reação da sociedade civil à aprovação e regulamentação da Lei Complementar número 141, de 13 de janeiro de 2012. Ela fixa pisos mínimos para aplicação em saúde de 12% e 15%, respectivamente, para estados e municípios, desobrigando, porém, a União de cumprir com um índice determinado de investimentos em saúde.

Nesses termos, o financiamento da saúde ficou relegado a um plano secundário na esfera federal, em aberta contradição com a palavra de ordem do governo da União de combater a miséria em todas as suas formas. Cabe lembrar que o representante do Brasil afirmou solenemente na Assembleia Geral da ONU, em 2003, que "a fome e a doença são irmãs gêmeas".

No entanto, o contraste entre o discurso e a prática tem levado a própria OMS a cobrar maior participação do governo federal no financiamento à saúde pública no Brasil. O seu último relatório anual, de 2011, classifica o nosso país no 72º lugar no ranking internacional de 193 países no quesito "investimento em saúde por habitante", atrás mesmo de nossos vizinhos Argentina, Uruguai e Chile.

Na mesma classificação, o Brasil situa-se 40% abaixo da média mundial de investimentos no setor, ou seja, gasta US$317 contra US$517 do gasto médio internacional.
No momento em que a economia brasileira é celebrada como a 6ª maior do mundo, mais grave se torna esse descompromisso da União com uma área essencial do bem-estar social, pois o Sistema Único de Saúde (SUS), com seus dramas crônicos de atendimento, está longe de responder aos ditames da Carta Magna, que, em seu artigo 198, proclama ser a saúde "direito de todos e dever do Estado".

Na luta por um novo pacto da saúde no Brasil será também preciso levantar o veto do Planalto ao dispositivo da lei que determinava que os investimentos em saúde fossem acrescidos, anualmente, sempre que houvesse revisão para cima do Produto Interno Bruto (PIB).

Uma alternativa para enfrentar esse urgente desafio nacional já foi apresentada ao governo federal pelos estados e membros do Confaz: a troca do indexador de correção das dívidas dos estados, o draconiano Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) -, ora vigente, pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com limitação dos juros em 2% e a redução do comprometimento da Receita Líquida Real (RLR) dos estados com a União em 9%. Os recursos assim liberados seriam, compulsoriamente, destinados à saúde pública, nos termos da Emenda 29, recentemente regulamentada.

Caso contrário, o governo federal continuará de olhos vendados para a saúde, repassando a responsabilidade aos estados e municípios que detêm restritos 30% do bolo tributário, enquanto a União tem na caneta a gorda conta de 70% da arrecadação nacional.

Fonte: O Globo

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

QUEM TEM MEDO DO CNJ?

A queda de braço entre Eliana Calmon, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e algumas das associações de juízes segue e promete novos capítulos. Essa história teve início em uma entrevista da ministra à Associação Paulista de Jornais (APJ), na qual ela criticou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questiona e pretende esvaziar os poderes do CNJ de punir juízes.
Eliana Calmon disse que a ADI é o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga". Penso que a ADI proposta pela AMB revela o viés corporativista ainda presente em parcela da magistratura brasileira.

Essa guerra entre algumas associações de juízes e a corregedoria do CNJ revela o quanto o Judiciário brasileiro está dividido sobre o papel a ser desempenhado pelo Conselho. O conflito reforça a ideia, corrente na imprensa e na opinião pública, de que o Poder Judiciário é tomado pelo corporativismo e refratário a qualquer controle. Mas por que parcela do Poder Judiciário é refratária "a qualquer controle"?
Ao invés de ser comemorado, controle externo tornou-se tema muito discutido na reforma do Judiciário

A inspiração para o controle externo nacional, como instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 45/04, vem dos modelos de países europeus, como o de Portugal, cujo órgão de controle do Judiciário existe desde 1976 e denomina-se Conselho Superior da Magistratura, o qual, a partir de 1997, passou a ser composto em sua maioria por não magistrados, com apoio da sociedade. Há muito tempo, a população clama por uma Justiça mais célere e eficaz, tema constantemente debatido e estudado, o qual chega a ser tratado por doutrinadores e estudiosos do Direito como "a crise do Judiciário".

Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) revelou que a sociedade não confia no Poder Judiciário. Essa realidade, aliada às denúncias de corrupção envolvendo membros do Judiciário, torna fundamental a existência de um Conselho de controle externo próximo do modelo existente em Portugal.

A EC nº 45, de 31/12/2004 introduziu diversas modificações na estrutura do Poder Judiciário, com o objetivo de dar maior celeridade processual e efetividade jurisdicional. Tentou introduzir o chamado controle externo representado pelo CNJ. Mas o controle externo, que deveria ser comemorado como um avanço no quadrante da cidadania, tornou-se um dos temas mais polêmicos e discutidos da reforma.

A constitucionalidade do CNJ chegou a ser objeto de uma ADI pela AMB, que judicializou um tema de natureza política. Não é novidade o fato do CNJ causar significativa inquietação e indisfarçável incômodo à parcela dos magistrados e algumas de suas associações.
Há muito se trata do controle externo do Poder Judiciário, especialmente porque há repercussão política e interesse público nas decisões judiciais sobre os temas mais variados. Inegável a importância da prestação jurisdicional exercida exclusivamente pelos integrantes do Poder Judiciário. Mas seus membros não são eleitos democraticamente e isso não pode ser esquecido.

A investidura na função jurisdicional decorre de concurso público de provas e títulos, sem qualquer interferência popular, o que merece ser objeto de reflexão à luz do princípio da máxima efetividade da soberania popular. O que justifica, ainda mais, a existência de um órgão atuante de controle externo.
O juiz de carreira, após aprovação e superação do estágio probatório, passa a ocupar cargos vitalícios. Isso mesmo: o cargo é vitalício, ao contrário do que se verifica com relação aos Poderes Executivo e Legislativo, cujos membros são eleitos diretamente pela população para mandatos com prazo determinado.

Naturalmente, o fato de serem seus integrantes escolhidos pela sociedade representa uma forma de controle popular sobre o Legislativo e Executivo, uma vez que, se não exercerem adequadamente suas atividades, poderão não ser mais eleitos - caberá à sociedade decidir. Contudo, embora igualmente seja um poder estatal, cujas atividades, da mesma forma, destinam-se à coletividade, os membros do Judiciário não estavam sujeitos a essa forma de controle externo até o advento do CNJ, que nem é propriamente um órgão externo.

A necessidade de instalação de um órgão específico para exercer o controle sobre o Judiciário foi suscitada na época da Constituinte (1986-1988), pelo então deputado Nelson Jobim, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas o corporativismo das associações de magistrados mostrou-se presente e refratário já naquela época.

Em virtude do assassinato do juiz titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Cuiabá, Leopoldino Marques do Amaral, autor de denúncias sobre o envolvimento de membros do Judiciário em corrupção, ocorrido em 05/09/1999, chegou-se a cogitar a edição de uma EC, independentemente do projeto de reforma do Judiciário então em trâmite, especificamente para ser instalado o então denominado Conselho Nacional da Magistratura. Contudo, o projeto, embora levado ao presidente do Senado na época pela presidente da OAB Federal, não foi adiante.

Considerando as reflexões expostas, pode-se concluir que o fortalecimento do CNJ como órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário, com a participação da sociedade e de membros de instituições indispensáveis à administração da Justiça, revela-se imperioso, de forma a colaborar para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, do próprio Poder Judiciário e das instituições.

Pedro Benedito Maciel Neto

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

A PRECARIEDADE MORAL DO STF

Temos que substituir urgentemente os Ministros do STF por Juízes de Carreira que demonstrem sua inabalável dignidade como Magistrados.
Sabemos que com a tomada do governo pelo PT e aliados, o notório “saber jurídico” deixou de ser quesito importante para nomeação de Ministros do STF. A partir daí temos engolido as mais estapafúrdias decisões desse órgão de justiça, que compactua com o sistema sem se preocupar com a vergonha que vem causando ao cidadão que ainda até há pouco, depositava as suas últimas esperanças na justiça brasileira.

Um dia desses assisti pela TV, não lembro o canal, as justificativas dos Ministros do STF para empurrar goela abaixo, nos Bacharéis em Direito, a constitucionalidade do exame de ordem da OAB. Não sei explicar o que senti na garganta que ficou apertada pelo mal estar que me causaram os seus argumentos. Politicamente me senti como um indefeso Pequeno Polegar sendo esmagado sob as botas de algum Ogro maldito. Completamente impotente diante de um poder nefasto imenso. E a decisão do STF foi unânime.
O Ministro relator satirizou, firmando-se no baixo nível dos cursos de direito no país. Disse: Vende-se um sonho, entrega-se um pesadelo. Após cinco anos de faculdade, o bacharel se vê incapaz de ser aprovado em exame de conhecimentos mínimos, e a alegria do momento transmuta-se em drama pessoal. A reflexão sobre essa realidade não cabe só ao Supremo, mas à sociedade brasileira".

Ora, não seja cínico, Sr. Ministro! “Pesadelo” é o que acaba de sair da decisão injusta do STF. E a prova da OAB não é de conhecimentos mínimos, mas de conhecimentos máximos, de toda a matéria jurídica apreendida em cinco anos de estudos. As questões são elaboradas de forma confusa. A multiplicidade de respostas tornam impossível concluir a prova no tempo aprasado. É uma prova cheia de armadilhas e pegadinhas, elaboradas não para avaliar conhecimentos, mas para reprovar deliberadamente os candidatos. Há anos em que menos de 15% são aprovados. Tenho testemunho de muitos advogados experientes, com muitos anos de prática na sua especialidade, que admitiram “não conseguiriam aprovação nesse exame”. Portanto, não há seleção, há um massacre proposital. A grande maioria dos Bacharéis que se submetem ao exame não é reprovada. É derrubada pela má fé da OAB. Conhecimentos mínimos, Sr. Ministro, é o que o STF tem sobre esse exame.

Quanto à má qualidade do ensino jurídico no Brasil, não é caso para reflexão do Supremo e nem da sociedade. É fruto da irresponsabilidade da OAB. Não só a qualidade como também a multiplicação de cursos. Sendo ela o Conselho Nacional da profissão, deveria monitorar a formação do advogado desde as primeiras fases, obrigando a entidade formadora a repetir as matérias mal aplicadas, sem ônus aos acadêmicos e indenizando-os pelo tempo perdido. Deveria impedir a proliferação de cursos além do que o mercado permite. Por sua culpa e não dos Bacharéis, formam-se hoje mais de noventa mil Bacharéis em Direito anualmente. Deixá-los sem profissão depois de formados, moralmente é safadeza, politicamente é tirania. Essa é a moral e a política em que se firmam os propósitos da OAB, que os senhores Ministros do STF, com o seu “saber jurídico de araque”, insistem em apoiar.

Um desses Ministros justificou seu voto com base na Constituição Federal. “Art. 5º -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Inciso XIII -é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Ora, Senhores Ministros do STF, as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, às quais se refere a Constituição, não são conferidas aos Bacheréis em Direito pelo exame de ordem da OAB, e sim pelas Instituições do Ensino do Direito. O Inciso XIII do Art. 5º da Constituição não diz:” é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida a aprovação no exame de proficiência promovido pelo respectivo Conselho Profissional”. O exame de proficiência tem que ser promovido durante o aprendizado do acadêmico e não depois de formado. Se a OAB não examina a qualidade do ensino no decorrer dos cursos, então não cumpre a sua finalidade. E não atua contra os cursos porque tem que bater de frente com um corpo docente formado por grandes juristas e advogados, que certamente defenderão seus consideráveis ganhos. Bater-se contra eles é suicídio eleitoral para as eleições da diretoria da Ordem. Então é mais cômodo e mais fácil, embora seja uma atitude mesquinha e covarde, atuar contra os Bacharéis, com a conivência de um legislativo corrupto e de um judiciário enganoso.

É pura “prepotência”, que a lei tranformou em “tirania”, cercear o exercício da profissão pelo Bacharel em Direito, depois de profissionalmente qualificado por um Diploma Legal, nacionalmente reconhecido como em todas as demais profissões, com respaldo Constitucional no seu Art. 5º, Inciso XIII- “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Bem ao contrário de seus entendimentos, Senhores Ministros do STF, o exame de ordem, AGRIDE o dispositivo legal citado em seus pretextos. Esse entulho anticonstitucional estupra o livre exercício da profissão para a qual os Bacharéis foram legalmente qualificados. Ao defendê-los, suas Excelências deixam de ser baluartes da justiça, para serem apenas justiceiros a serviço de um corporativismo privilegiado, visto ser notório que a OAB só pretende garantir reserva de mercado de trabalho para os advogados atuantes. Vossas Excelências, de tanto prosperar o caos político deste país, perderam o zelo até pela própria dignidade de seus cargos, se é que algum dia a cultivaram.

O Ministro relator, defendeu o papel da OAB ao destacar que o exame assume o papel de "proteger a sociedade dos riscos relativos à má operação do Direito". Antes disso Sr. Ministro, precisamos de uma forma de “proteger a sociedade da má operação da justiça”. É nessa operação que mais se vê direito aviltado no país.

Alegou um Ministro que a OAB tem esse privilégio, que não é concedido a outros Conselhos, porque o advogado é um defensor da ordem jurídica, o bem mais precioso da Democracia, acima de quaisquer outras instituições no âmbito nacional. Se assim fosse, senhor Ministro, o exame de ordem deveria ser de caráter moral e se estender a todos os advogados do país, para expurgar os vigaristas e quadrilheiros. Tem tantos que alguns, vez por outra, se descuidam e caem nas garras da polícia. Se isso fosse verdade, senhor Ministro, a justiça, inclusive o STF, não acobertaria a imoralidade corporativista da OAB, geradora de medidas protetivas que conferem privilégios indecentes aos associados e mantém na impunidade muitos desses maus advogados.

Sabem, senhores Ministros, quanto custa às famílias, aos acadêmicos e ao país, a formação de um Bacharel em Direito? Impedi-los de exercer a profissão depois de diplomados, é um ato criminoso contra a economia popular e um desperdício criminoso dos recursos públicos. E só para prestigiar a OAB, a instituição mais ardilosas, ditatorial e corporativista que jamais existiu igual no país.

Espero que as predições ou profecias sobre o ano de 2012 se refiram apenas ao “FIM DOS TEMPOS RUINS” vividos por nosso povo desde a chamada “redemocratização”(???) do país, nos quais o cenário nacional foi assaltado por episódios políticos funestos, dos quais Vossas Excelências ocupam papel de destaque.

Para mim já chega, senhores Ministros do STF. Pelos estupros praticados por esse Supremo Orgão contra a lei, o direito e a ordem, expressos na frustração das operações da Polícia Federal - “Satiagraha”, “Castelo de Areia”, “Boi Barrica” e sabe Deus quantas outras que nem vieram a público; na injustiça contra os Bacharéis em Direito, pisoteando a Constituição Federal; na mancha vergonhosa que deixaram na “Ficha Limpa”, com a posse de Barbalho e, por último, na tentativa de frustrar o Conselho Nacional de Justiça de continuar apurando irregularidades contra magistrados bandidos ou corruptos; Por tudo isso e muito mais, Vossas Excelências se tornaram uma farsa profissional pública, exercendo uma fraude jurisdicional, acobertada por um poder falido do cenário político nacional. É hora de darmos um basta nessa situação constrangedora que suas atitudes reprováveis imprimem à nação brasileira. Temos que substituí-los urgentemente por Juízes de Carreira que demonstrem sua inabalável dignidade como Magistrados. E não escarneçam deste meu desejo, pois muito em breve ele poderá se realizar. Enfim, diante de tanta sujeira, a inteligência popular está acordando. O brasileiro consciente está deixando de ser apenas um patético expectador de tragicomédias burlescas, encenadas nos bastidores de uma política nacional mambembe, para assumir o papel de homem sério, de verdadeiro Cidadão, atento, responsável e patriota. Comecem a esvaziar as gavetas, porque essa farra brevemente acabará.

Moacir Lisboa da Costa
Escritor. Pesquisador e Analista de Ciências Políticas.
Autor dos Livros: Brasil-Democracia e Exercendo a Cidadania.