sexta-feira, 27 de maio de 2011

MUITO ENGRAÇADO, NÉ?

Engraçado: os bolcheniquins insistem de todos os modos para que se abram os arquivos secretos das Forças Armadas e da repressão, mas estão fazendo de tudo para que não se abra a "caixa preta do Palocci". Ora, se o "camarada" tem certeza da sua inocência que mostre suas contas; se tem medo de mostrá-la é porque é como os outros "quarentas" ou mais ladrões que estão detonando o Brasil. É a Barbaria institucionalizada prevalecendo sobre a estupidez do povo brasileiro. A verdade é que mexerem muito nesse angu de caroço vai sobrar para todo mundo de Dilma para baixo, incluindo o "analfafa mor Luiz Inéscio Lulla da Silva. É só ver a quantas anda a fortuna amealhada por Lulla e seus Lullinhas durante oito anos de detonação do Brasil, que está sendo continuada pela "presidente/a".

Celso Ferri( Gente de Bem)

PALOCCI E O JOGO DO FUTURO.

A multiplicação do patrimônio do ministro Antônio Palocci por 20 inspirou um game na internet. Elementos para novos games existem no desenrolar do caso. Um deles poderia ser chamado de psicodrama nacional.

O governo decidiu blindar Palocci no Congresso, mobilizando os aliados para evitar investigações. O governo está acostumado a reagir com esse reflexo. Não parou para constatar que o tema agora é diferente. Perdeu algumas casas. Se há dúvida em torno da multiplicação do patrimônio, a única saída é uma explicação transparente. O movimento do governo e seus aliados fortaleceu a dúvida.

No livro sobre a China, Henry Kissinger cita um mestre oriental que dizia: a última palavra em excelência não é vencer as batalhas, mas derrotar o adversário sem luta. O governo colocou a oposição numa situação quase tão favorável ao nível de excelência proposto pelo sábio chinês. A oposição, neste caso particular, derrota o governo mesmo perdendo. Cada requerimento negado, cada CPI sepultada é um tijolo a mais no edifício da suspeita.

Quantas casas atrás não representa o apoio de José Sarney, Romero Jucá e Paulo Maluf, garantindo a integridade do ministro? A única saída no horizonte é contar com o esquecimento, resistir à pressão, esperar que outro escândalo se apresente na pipeline. Mas será que a fórmula de Sarney e Renan, ambos treinados a atravessar o vendaval, se aplica a este caso? Nenhum dos dois depende, nem eleitoralmente, da opinião pública.

Terá o escândalo das licitações fraudadas em Campinas o potencial de substituir o escândalo da multiplicação dos bens do ministro? Embora mencione amigo do ex-presidente Lula e tenha atraído José Dirceu para gerir a crise, o processo em Campinas tem potencial mais de agravar do que atenuar a pressão sobre Palocci.

O mundo vive momentos em que a indignação, com todas as suas limitações políticas, desempenha um grande papel. Esteve presente nos países árabes, na crise da Islândia e agora reaparece com força no M-15, movimento espanhol que encheu as praças de jovens no 15 de maio. Na Europa, a crise econômica e o modo conservador de superá-la são um pano de fundo para a inquietação. O índice de desemprego é de 21% na Espanha e quase dobra quando se avalia apenas a força de trabalho mais jovem. Nos países árabes, não só a luta pela democracia, mas os preços cada vez mais altos dos alimentos foram decisivos para encher as praças.

A maioria desses fatores de frustração não está presente no Brasil. Isso dá certo fôlego à gestão dos escândalos. Mas a soma deles, entretanto, funciona como um detonador no futuro.

O movimento dos jovens espanhóis ao sair às ruas não apontava um caso específico, mas a falência dos partidos políticos e alto nível de corrupção. O Brasil já vive essa clima nas redes sociais, que são um instrumento novo de debate. Mas os fatores econômicos negativos estão ausentes.

Às vezes, temos tendência a subestimar a inteligência do governo e seus formuladores. Pode ser que nesta crise a margem de manobra seja tão pequena que o force a uma reação, aparentemente irracional. Nesse caso, a conclusão lógica é que os fatos revelados teriam uma consequência mais catastrófica do que a recusa à transparência.

Ainda que tenha gasto muitos milhões na campanha presidencial, Dilma Rousseff atraiu eleitores idealistas que ainda veem no governo do PT uma luta dos pobres contra os ricos, da esquerda contra a direita, do futuro contra o passado. Esses resíduos de idealismo devem ir pelos ares, confrontados com o vigoroso enriquecimento de Palocci e com as fraudes nas licitações em Campinas. Lá as fraudes se deram no setor de saneamento básico. O vice-prefeito Demétrio Vilagra (PT) teve sua prisão decretada. A coalizão que governa Campinas intitula-se um governo popular. Desviar dinheiro de saneamento básico desconstrói qualquer imagem de um governo popular.

Alguém terá de salvar Dilma do impulso de resistir, por reflexo, com a tática, até certo ponto vitoriosa, de Maluf, Sarney, Renan e Jucá. Não que o escândalo Palocci tenha o potencial de indignar a população a ponto de jogá-la em manifestações de rua. Esse processo, como já vimos, só acontece combinado com fatores econômicos. Mas é preciso salvar o governo dos próprios aliados. Se a manobra de preservação de Palocci for feita nos moldes tradicionais, o sinal para todos os outros escalões estará dado. Nada vai segurar a voracidade de quem está nisso para enriquecer.

Jornalistas amigos do governo poderão argumentar que faltava uma lei, que Palocci não pode ser culpado de uma lacuna na estrutura legal brasileira. Mas não faltam razões morais e legais para respeitar o dinheiro do saneamento. E o esquema de Campinas nem isso perdoou. Será preciso inventar outra desculpa. Essa está esgotada, como está esgotada a tendência a escapar da responsabilidade afirmando que outros fizeram a mesma coisa. Se esse argumento tivesse alguma validade, pobres das camareiras de Nova York e dos hotéis do mundo inteiro. Um precedente ilustre absolveria todos os outros.

Não basta ao governo o talento para vencer eleições consecutivas e compor uma ampla base de apoio. Quando chegar o momento e as condições necessárias forem dadas, um cantor de rock, como na Islândia, pode acampar diante do Congresso e abrir seu microfone para o público. Aí começa, como na Islândia, uma profunda reforma, que alguns chamam de revolução, mas é apenas mudança radical no modo de fazer política no País.

Essas coisas não acontecem no Brasil - é uma frase que temos na ponta da língua para terremotos, desastres nucleares, tudo o queremos manter a distância. Mas em política as placas tectônicas são similares. Às vezes se acomodam ruidosamente. A solução para a crise da multiplicação do patrimônio e o escândalo das fraudes em saneamento terá papel decisivo no desenho do futuro político do País.

A longo prazo estaremos todos mortos. Mas, e se o prazo for mais curto do que prevemos?

Fonte: O Estado de São Paulo - Fernando Gabeira.

A PRESIDENTE "ULTRAPASSADA"

Nos primeiros tempos do novo governo, a presidente Dilma Rousseff era aplaudida por duas características que representavam um bem-vindo contraste com o estilo de seu mentor Lula. Para os ouvidos fartos da verborragia do então presidente e para as vistas cansadas das suas incessantes aparições, a economia de palavras e a concentração da sucessora nos seus afazeres foram recebidas com um misto de alívio e otimismo. Assim também os relatos do exame minucioso que dedicava aos assuntos de sua alçada e do rigor com que cobrava da equipe a correção das lacunas ou imperfeições identificadas nos documentos que pousavam na sua mesa de trabalho - a antítese da aversão de Lula pelos textos levados à sua leitura que excedessem um par de páginas.

Mas a política é impiedosa. Bastaram os primeiros sintomas de incerteza nas decisões do Planalto (sobre o reconhecimento de que a inflação começara a voltar e a escolha dos instrumentos para contê-la, por exemplo) e as primeiras rusgas com a balofa base parlamentar governista (sobre cargos e verbas, como sempre) para que as avaliações da conduta presidencial passassem a produzir conclusões diferentes. As suas aparentes virtudes seriam, na realidade, limitações. Se ela fala pouco, é porque, além da inaptidão para se expressar em público, pouco tem a dizer. Se ela dedica tempo e energia a perscrutar com lupa os calhamaços da administração, é porque padece do vício do detalhismo e do gosto tecnocrático pela microgestão, em detrimento do diálogo com as suas forças no Congresso. Foi em meio a essa mudança de louvores para reparos que Dilma sofreu dois golpes.

O primeiro, a pneumonia que não só a obrigou a se recolher ao Palácio da Alvorada, a sua residência oficial, e a reduzir o ritmo de sua atividade, como evidenciou, com o passar do tempo, que o Planalto mentiu sobre a gravidade da doença que a acometeu. O segundo golpe, naturalmente, foi a revelação do enriquecimento, em meros 4 anos, do principal coordenador de sua campanha, o então deputado Antonio Palocci, que ela promoveu a personagem central do governo, como titular da Casa Civil e seu interlocutor com as elites nacionais. O silêncio - só ontem rompido - e a aparente inexistência de qualquer iniciativa de Dilma em face do escândalo deram azo a uma fuzilaria de críticas: procedentes, as da opinião pública; oportunistas, as dos políticos da base aliada, descontentes com o pouco-caso de Dilma e Palocci.

O comando da base vinha bloqueando, até por meios truculentos, as tentativas da oposição de convidar o ministro a se explicar. Mas o confronto entre a presidente e o PMDB a propósito da vitoriosa emenda ao projeto do Código Florestal, que anistia os cultivos feitos até 2008 em áreas de proteção permanente, instalou um clima de mala sangre entre o governo e sua base parlamentar de que a oposição, sobretudo no Senado, poderia tirar proveito para trazer Palocci às falas, no âmbito de uma CPI. Não se sabe se a presidente e o ministro já tinham se dado conta da erosão do seu patrimônio político no Congresso - e, em caso positivo, o que pretendiam fazer para recuperá-lo. O fato é que, com a sua proverbial intuição, Lula se abalou a Brasília e chamou a si o controle da crise. O resultado de sua intervenção é incerto, mas, com a sua entrada em cena, Dilma foi "ultrapassada", como se diz na caserna quando um comandante tem diminuída a sua autoridade.

Sob a batuta de Lula, que a instou a "abrir mais" o seu governo, ela marcou sucessivos encontros com políticos petistas e aliados. Ao mesmo tempo, para dissuadir as bancadas religiosas na Câmara de abandonar Palocci à própria sorte, mandou para o arquivo morto o polêmico kit anti-homofobia - uma cartilha e cinco vídeos que o Ministério da Educação pretendia distribuir nas escolas públicas de nível médio a pretexto de promover a tolerância entre os alunos. Decerto ainda é pouco para aplacar a irritação dos políticos, a julgar pela pilha de reclamações que deixaram com Lula sobre a "indiferença" de Dilma e a "arrogância" de Palocci. Guiada pelo antecessor, ela tem o telefone e a caneta para ir ajeitando as coisas. Mas ele continua tendo de fazer o que até agora evitou: dar satisfações dos seus negócios. Do contrário, também será ultrapassado.

Fonte: O Estado de São Paulo

VICE-PREFEITO DE CAMPINAS (PT) É PRESO.

O vice-prefeito de Campinas, Demétrio Vilagra (PT), foi preso nesta quinta-feira, 26, às 19h01, ao desembarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Vilagra, suposto beneficiário de um esquema de corrupção na prefeitura da cidade, estava em viagem na Espanha. "Estou à disposição da Justiça", declarou.

O vice-prefeito foi levado ao 2º Distrito Policial de Campinas, onde outros envolvidos de participação no esquema estão presos. De acordo com policiais que aguardavam Vilagra no aeroporto, não foi necessário algemar o vice-prefeito, já que não havia risco de fuga.

Nesta tarde, o juiz da 3a. Vara Criminal Nelson Bernardes garantiu que não fez acordo algum com advogados para que Vilagra não fosse algemado. "A Justiça não faz acordos. Ele será algemado se oferecer resistência ou tentar fugir", disse o juiz. Com a declaração, o juiz pretendeu esclarecer os rumores de que o vice-prefeito teria privilégio por ter um cargo político.

A prisão de Demétrio Vilagra faz parte dos 20 pedidos de prisão preventiva feitos em razão de uma operação do Ministério Público e da Polícia Civil em Campinas. As investigações apuram um suposto esquema de fraude em licitações de contratos de serviços de empresas terceirizadas da Sanasa (Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento). Estariam envolvidos, além de agentes públicos e empresários, a primeira-dama. O prefeito Hélio de Oliveira Santos, o Dr. Hélio (PDT), nega as acusações de irregularidades em sua gestão.

Na terça-feira, 24, o advogado de dois empresários apontados como participantes do esquema revelou que seus clientes eram obrigados a pagar quantias mensais a servidores municipais.

Fonte: O Estadão.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

CAIXA ADMITE, FOI GABINETE DE PALOCCI QUE VIOLOU O SIGILO DE FRANCENILDO.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INFORMOU À JUSTIÇA FEDERAL QUE O RESPONSÁVEL PELA VIOLAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS DO CASEIRO FRANCENILDO DOS SANTOS FOI O GABINETE DO ENTÃO ministro da Fazenda E HOJE ministro DA Casa Civil, Antonio Palocci Filho, AO VAZÁ-LOS PARA A IMPRENSA. É A PRIMEIRA VEZ QUE O BANCO ESTATAL RESPONSABILIZA O ex-ministro. ATÉ ENTÃO, DIZIA QUE APENA HAVIA “TRANSFERIDO” OS DADOS SOB SIGILO PARA O MINISTÉRIO DA FAZENDA, SEM ACUSAR Antonio Palocci OU seu GABINETE PELO VAZAMENTO.


EM SETEMBRO DE 2010, A CAIXA FOI CONDENADA PELA JUSTIÇA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 500 MIL AO CASEIRO PELA QUEBRA DO SIGILO E RECORREU. NA APELAÇÃO, A ESTATAL INFORMOU, A PARTIR DAS CONCLUSÕES DE INQUÉRITO DA POLÍCIA FEDERAL, QUE CABIA A Palocci RESGUARDAR O SIGILO DOS DADOS QUE LHE FORAM ENTREGUES PELO ENTÃO PRESIDENTE DA CAIXA, JORGE MATTOSO. A QUEBRA DO SIGILO E A DIVULGAÇÃO, PELA REVISTA “ÉPOCA”, DOS DADOS BANCÁRIOS DO CASEIRO FRANCENILDO – TESTEMUNHA NA CPI DOS BINGOS QUE HAVIA DESMENTIDO AFIRMAÇÕES DE Palocci – LEVARAM À QUEDA DO ministro EM 2008. EM 2009, POR 5 VOTOS A 4, OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REJEITARAM A ABERTURA DE PROCESSO CONTRA Palocci, POR "FALTA DE PROVAS" DE seu ENVOLVIMENTO NA VIOLAÇÃO.

NO RECURSO CONTRA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, A CAIXA DIZ, AO SUBSCREVER TRECHOS DO RELATÓRIO DA POLÍCIA FEDERAL, QUE “O DOMÍNIO DO FATO (VAZAMENTO) PERTENCIA AO ex-ministro da Fazenda, APONTADO COMO MENTOR INTELECTUAL E ARQUITETO DO PLANO, SOBRE O QUAL A CAIXA NÃO POSSUI QUALQUER PODER DE MANDO. AO CONTRÁRIO: É O ministro QUE POSSUI PODERES SOBRE A CAIXA”. NA APELAÇÃO, A CAIXA PROCURA SE EXIMIR DE QUALQUER CULPA NA DIVULGAÇÃO DOS DADOS PROTEGIDOS PELO SIGILO. TOMANDO POR BASE O RELATÓRIO DA POLÍCIA FEDERAL, O BANCO RESPONSABILIZA Palocci E seu ENTÃO ASSESSOR DE IMPRENSA À ÉPOCA, O JORNALISTA MARCELO NETTO: "O MINISTÉRIO PODERIA, E DEVERIA, TER RECEBIDO AS INFORMAÇÕES E APENAS TER LEVADO A CABO AS INVESTIGAÇÕES RECOMENDÁVEIS PARA O CASO, NÃO PERMITINDO QUE seu ASSESSOR PROCURASSE A IMPRENSA”.

SEGUNDO A APELAÇÃO, "NEM MESMO A POLÍCIA FEDERAL TEM DÚVIDA DE QUE O ASSESSOR (MARCELO NETTO) DO MINISTÉRIO DA FAZENDA FOI O RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DO AUTOR À IMPRENSA, COM CONSEQUENTE DIVULGAÇÃO, A PARTIR DE QUANDO HOUVE A QUEBRA DO SIGILO”. A CAIXA APONTA QUE Palocci ERA O RESPONSÁVEL PELA GUARDA DOS DADOS SIGILOSOS. "PRETENDER-SE CONCLUIR QUE À ÉPOCA DOS FATOS O ex-ministro Antonio Palocci Filho NÃO REPRESENTAVA O MINISTÉRIO DA FAZENDA LEVAR-NOS-Á À CONCLUSÃO, INEXORÁVEL DE QUE O EX-PRESIDENTE DA CAIXA JORGE MATTOSO TAMBÉM NÃO REPRESENTAVA A PRÓPRIA CAIXA. [...] MAS NÃO É ESSA A REALIDADE”, AFIRMOU A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PARA O ADVOGADO DO CASEIRO, WLÍCIO CHAVEIRO NASCIMENTO, NA APELAÇÃO A CAIXA “ENFIM RECONHECE QUE HOUVE UM PLANO PARA DESQUALIFICAR O CASEIRO”. Antonio Palocci VOLTOU A SER O CENTRO DAS DISCUSSÕES POLÍTICAS, DEPOIS QUE A FOLHA REVELOU, NO ÚLTIMO DIA 15, QUE ele MULTIPLICOU POR 20 SEU PATRIMÔNIO NOS ÚLTIMOS QUATRO ANOS. Palocci TEM 99,9% DA EMPRESA DE CONSULTORIA PROJETO QUE FATUROU R$ 20 MILHÕES NO ANO PASSADO

Fonte: http://on.fb.me/kGCdOO

SOB PRESSÃO DILMA SUSPENDE KIT GAY.

Bancadas católica e evangélica conseguem obter de Dilma suspensão temporária do kit pedofilia gay


Julio Severo

Sob pressão intensa da bancada católica e evangélica, a presidenta Dilma Rousseff acabou de dar ordens expressas proibindo temporariamente a distribuição de qualquer material ligado ao “Kit Gay” nas escolas.

Ontem os deputados da Frente Parlamentar Evangélica e da bancada católica avisaram que devido à falta de atenção do governo de Dilma e às mentiras contadas pelo ministro da Educação, eles iriam obstruir as votações na Câmara, iriam assinar a convocação do ministro Palocci para se explicar sobre seus últimos escândalos, iriam pedir uma CPI contra o Ministério da Educação e ainda exigiram a exoneração do ministro da Educação.

Devido às ameaças contra seus ministros, e não contra a evidente imoralidade pedofílica do kit gay, hoje a presidenta Dilma deu ordens expressas proibindo temporariamente o ministro Haddad de distribuir os kits gays nas escolas públicas.

Não se sabe ainda se essa reação é uma vitória para nós, mas prova conclusivamente que pressões nos lugares certos causam incômodos com resultados positivos.

Quer deter o kit gay e o PLC 122? Faça pressões para que os corruptos do PT sejam julgados e demitidos, e o PT na mesma hora para de impor a imoralidade e a ditatura gay.

Meu conselho é: a pressão deve continuar!

Vamos então lutar para que Palocci e Haddad sejam mandados para a cadeia. Ou quem comete corrupções e financia o kit pedofilia gay merece algo melhor?

Fonte: http://www.juliosevero.com/

CONHECE A LEI 12403? PREPAREM-SE AS COISAS VÃO PIORAR.





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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos






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Vigência
Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 282, 283, 289, 299, 300, 306, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 334, 335, 336, 337, 341, 343, 344, 345, 346, 350 e 439 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO IX
DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA”
“Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
§ 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
§ 3o Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.
§ 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).
§ 5o O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
§ 6o A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).” (NR)
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.” (NR)
“Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.
§ 1o Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.
§ 2o A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação.
§ 3o O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.” (NR)
“Art. 299. A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta.” (NR)
“Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.
Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.” (NR)
“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.” (NR)
“Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.” (NR)
“Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)
“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).” (NR)
“Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” (NR)
“Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.” (NR)
“Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.” (NR)
“CAPÍTULO IV
DA PRISÃO DOMICILIAR”
“Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.” (NR)
“Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.” (NR)
“CAPÍTULO V
DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES”
“Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica.
§ 1o (Revogado).
§ 2o (Revogado).
§ 3o (Revogado).
§ 4o A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.” (NR)
“Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.” (NR)
“Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
I - (revogado)
II - (revogado).” (NR)
“Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.” (NR)
“Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
IV - (revogado);
V - (revogado).” (NR)
“Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
II - em caso de prisão civil ou militar;
III - (revogado);
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).” (NR)
“Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
a) (revogada);
b) (revogada);
c) (revogada).
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
§ 2o (Revogado):
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado).” (NR)
“Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.” (NR)
“Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.” (NR)
“Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.
Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal).” (NR)
“Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.” (NR)
“Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.” (NR)
“Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.” (NR)
“Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.” (NR)
“Art. 345. No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.” (NR)
“Art. 346. No caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o valor restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.” (NR)
“Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.
Parágrafo único. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4o do art. 282 deste Código.” (NR)
“Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)

Art. 2o O Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 289-A:

“Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.
§ 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
§ 2o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.
§ 3o A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou.
§ 4o O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública.
§ 5o Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2o do art. 290 deste Código.
§ 6o O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo.”

Art. 3o Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.

Art. 4o São revogados o art. 298, o inciso IV do art. 313, os §§ 1o a 3o do art. 319, os incisos I e II do art. 321, os incisos IV e V do art. 323, o inciso III do art. 324, o § 2o e seus incisos I, II e III do art. 325 e os arts. 393 e 595, todos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Brasília, 4 de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo


VEJAM O QUE PENSA O DESEMBARGADOR FAUTO DE SANCTIS
A blindagem do crime econômico
Fausto M. De Sanctis
03/05/2011
O Senado Federal aprovou, em 7 de abril, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 111, de 2008, da Câmara dos Deputados, que altera dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) relativos a medidas cautelares como a prisão processual, a fiança e a liberdade provisória. A proposta, que na Câmara tramitou sob o número 4.208, cria medidas alternativas à prisão preventiva - mantida, porém, a prisão especial para autoridades e determinados profissionais.
O texto, que agora depende apenas da sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor após 60 dias, consagra, no que se refere aos presos, o monitoramento eletrônico mediante concordância, a proibição de frequentar determinados locais ou a de se comunicar com certas pessoas e o recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga. A prisão, de fato, só se aplicará aos crimes considerados "de maior potencial ofensivo", ou seja, aos crimes dolosos com pena superior a quatro anos ou nos casos de reincidência. Além disso, o projeto aprovado amplia os casos de concessão de fiança.
Alardeia-se que essas alterações no Código de Processo Penal diminuiriam o índice de presos provisórios existentes no país, que hoje chegaria a 44% da população carcerária atual. De fato, sua aprovação afastaria a possibilidade de prisão nos casos de crimes graves consumados, como o crime de quadrilha ou bando; autoaborto; lesão corporal dolosa, ainda que grave; maus tratos; furto; fraude; receptação; abandono de incapaz; emprego irregular de verbas públicas; resistência; desobediência; desacato; falso testemunho e falsa perícia; todos os crimes contra as finanças públicas; nove dos dez crimes de fraudes em licitações (o remanescente tentado), contrabando ou descaminho.
Com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país
O projeto aprovado no Congresso Nacional também prevê o descabimento da prisão nos crimes tentados de homicídio, ainda que qualificado; infanticídio; aborto provocado por terceiro; lesão corporal seguida de morte; furto qualificado; roubo; extorsão; apropriação indébita, inclusive previdenciária; estupro; peculato; corrupção passiva, advocacia administrativa e concussão; corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Também estariam afastados da prisão os autores de crimes ambientais e de colarinho branco - sejam consumados ou tentados - e ainda parte dos crimes previstos na Lei de Drogas, inclusive os casos de fabricação, utilização, transporte e venda tentados.
Em outras palavras, a prisão estará praticamente inviabilizada no país, já que se exige a aplicação, pelo juiz, de um total de nove alternativas antes dela, restringindo-a sensivelmente. O legislador resolveu "resolver". O crime econômico e financeiro, em quase toda a sua extensão, ficou de fora. Aos olhos do legislador, o crime econômico não seria grave. Seria correta a concretização de um garantismo que nem o jurista e filósofo italiano Luigi Ferrajoli seria capaz de idealizar? Seria o direito penal do amigo? Por outro lado, o Congresso manteve a prisão em condições especiais para autoridades e para os detentores de diploma de curso superior. Temeu excesso de poder - preocupação, aliás, que não se observa para os que não detenham a benesse processual.
Se o projeto aprovado for sancionado e se tornar lei, vislumbra-se um processo penal de secessão, que representará um meio certo de alcançar um resultado, longe, no entanto, de constituir um instrumento legítimo. Trabalhar-se-ia com a ideia de que se não é bem entendido, não se reage, consuma-se e fulmina-se. O argumento de que "sempre foi assim" não pode paralisar o indivíduo e a sociedade e instrumentalizar o legislador. Exige-se uma forma de agir que nasça no âmbito de cada um, refletindo no tecido social e político, no qual "servir" dê o tom e não "ser servido". Deferência aos atributos de honestidade, exemplaridade e respeito.
A democracia concretiza-se apenas quando quem toma decisões o faz em nome do interesse de todos. Educação, consciência cívica e cultura da licitude hão de ser a base para a virada real do país rumo ao futuro que desejamos, no qual as pessoas tomam a luta para si e sirvam de exemplo. Um lugar onde aves de rapina não mais encontrarão farelos humanos. O progressivo entendimento passa a ser senso comum. Aí sim a prisão cautelar encontrará o tratamento necessário. Um instrumento que, embora lamentável, é útil. E, principalmente, destinado aos graves crimes sem exceção, sujeitando todas as pessoas, independentemente do status econômico, social ou político.

terça-feira, 24 de maio de 2011

INDIGNAÇÃO JÁ!!! (By Marco Sobreira)

Definitivamente o Brasil parece ter perdido o rumo da moralidade, honestidade e da probidade administrativa. O que temos assistido é de fazer inveja às piores ditaduras corruptas dos países do terceiro mundo. Uma avalanche de denúncias tal que não conseguimos nos aprofundar em qualquer delas, pois novo atentado, principalmente aos cofres públicos, surge todo dia, como se a quantidade banalizasse esses assaltos contribuindo para que mais uma vez a impunidade prevaleça.
 Desvio do dinheiro da merenda escolar e dos medicamentos da farmácia básica penalizam os mais carentes e deveriam ser punidas exemplarmente, o que infelizmente não é a norma vigente, até estranhamos quando alguém é punido, já nos acostumamos com a corrupção endêmica que nos assola.
 Só nos últimos dias tivemos denúncias da máfia dos radares eletrônicos, superfaturamento e péssima qualidade da merenda oferecido aos alunos das escolas públicas, desvio de recursos dos medicamentos da rede pública, líder do Governo no Senado Romero Jucá envolvido em falcatruas de milhões, Ministro da Casa Civil, o mais poderoso do Governo Dilma acusado de enriquecimento ilícito. Prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Campinas, uma das maiores cidades do interior desse país, acusados de formação de quadrilha especializada em fraudar licitações.
Consultorias em Maricá no Estado do Rio de Janeiro, altamente suspeitas de esquemas dúbios envolvendo figuras importantes do Partido dos Trabalhadores, atraídas pela riqueza gerada pelos royaltes do petróleo daquele município. Conselheiros dos Tribunais de Conta, justamente o órgão fiscalizador, denunciados praticamente em todos os estados. Como se diz na sabedoria popular “raposas tomando conta do galinheiro” e mais, muito mais, tantos atentados ao nosso dinheiro que poderíamos escrever um livro inteiro só com relatos de corrupção para todos os tipos e gostos.
 E nós, brasileiros comuns, como ficamos? Simplesmente trabalhamos 149 dias por ano só para pagar impostos ao governo e manter essa corja que se apoderou do país. Isso mesmo, somos vítimas da mais vil carga tributária do planeta, até mesmo porque não recebemos em troca serviços púbicos que justifiquem tamanho sacrifício de quem trabalha e produz. Somos diariamente humilhados nas filas da saúde pública, nossos filhos são submetidos a uma educação insuficiente para uma qualificação futura, mantendo a distância entre os mais ricos e pobres. Não temos segurança que nos permita uma vida sem sobressaltos, nossos produtos não encontrar vias de transportes adequadas, penalizando e aumentando o custo de nossas matérias primas, enfim, o Estado assalta nossos bolsos e o dinheiro se esvai nos ralos da corrupção.
 É preciso um choque de moralidade, é preciso o fim da impunidade, precisamos aumentar a fiscalização, é preciso indignação, um povo tão ordeiro e trabalhador com certeza não merece os rumos que a pátria está tomando. Indignação já!!!
 Um país tão rico, um povo tão ordeiro e trabalhador não merece seguir os caminhos da corrupção e do descaso, é preciso um choque de moralidade, é preciso tomarmos as rédeas de nosso destino, é preciso indignação. Indignação já!!!

MP 517, UMA ABERRAÇÃO.

Mamífero ovíparo, com focinho parecido com bico de pato, rabo de castor, patas com membranas e garras e esporões nos tornozelos, o ornitorrinco, um animal semiaquático, é um exemplo de simplicidade quando comparado com a Medida Provisória (MP) 517, incluída em regime de urgência na pauta de hoje da Câmara dos Deputados. Crédito de longo prazo, incentivo à informática, política energética e desenvolvimento regional são alguns dos temas incluídos nessa aberração legislativa. O ornitorrinco é um produto da natureza notavelmente adaptado a seu ambiente. MPs como a 517 só podem resultar de uma anomalia - a cooperação de um Executivo acostumado a legislar pelo método mais fácil e frequentemente abusivo e um Legislativo habituado à passividade e pouco empenhado em defender suas prerrogativas.

A MP 517 foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 30 de dezembro de 2010, um dia antes do fim de seu mandato. A versão original tinha 22 artigos. Hoje tem 52, graças a entendimentos entre parlamentares e autoridades do Executivo. Quando foi publicada, no fim do ano passado, já tratava de oito assuntos. O mais importante, naquele momento, era a política de financiamentos. O governo precisava criar condições favoráveis à expansão dos financiamentos privados de longo prazo. Seria uma forma de repartir com os bancos particulares uma tarefa cumprida quase exclusivamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outras instituições estatais. Mas o texto incluía, além desse tema, incentivos à indústria de informática, estímulos à construção de usinas nucleares, isenções para empreendimentos no Nordeste e na Amazônia. Além disso, a MP original prorrogava por 25 anos a cobrança da Reserva Global de Reversão (RGR) e por um ano o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Essa combinação estapafúrdia já era mais do que suficiente para pôr em alerta o Legislativo. Cada providência contida naquele documento poderia ser defensável, mas nem todas caberiam numa única MP. A rigor, talvez nenhuma fosse compatível com esse tipo de instrumento. A Constituição só admite a edição de MPs em casos de relevância e urgência. Não basta um desses atributos. É indispensável a combinação dos dois.

Essas condições têm sido com frequência desprezadas pelo Executivo. Os temas incluídos nas MPs às vezes são relevantes, mas não urgentes. Outras vezes, não são nem relevantes nem urgentes. Os congressistas poderiam frear os abusos. Segundo a Constituição, "a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das Medidas Provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais". Portanto, parlamentares têm o poder de rejeitar liminarmente uma MP, sem examinar seu mérito. Mas os congressistas habitualmente seguem outra política. Não só renunciam a um direito, como descumprem uma função importante e assim se tornam cúmplices de abusos.

Fala-se muito, no Brasil, sobre a ânsia legisladora do Executivo e sobre o enfraquecimento do Congresso. Mas esse enfraquecimento é consentido pelos parlamentares, quando não usam seu poder de filtrar pelos critérios constitucionais as MPs enviadas ao Parlamento.

No caso da MP 517, a atuação dos parlamentares foi muito além da mera tolerância aos abusos do Executivo. Os congressistas contribuíram para transformar um texto já monstruoso numa aberração de proporções assustadoras. O costume de reunir assuntos variados e muitas vezes sem nenhuma ligação num único texto legislativo é bem conhecido. Os detalhes mais surpreendentes são às vezes acrescentados discretamente no fim da tramitação. Pratica-se, com isso, uma espécie de contrabando legislativo. Muitas MPs têm sido sujeitas a esse tipo de distorção. A MP 517 é um exemplo muito especial, porque o texto original já era uma aberração. O Congresso apenas completou a obra. Discute-se há tempos uma limitação a mais para as MPs: nenhuma poderá tratar de mais que um assunto. Seria uma inovação salutar para o sistema legislativo.

Fonte: - O Estado de S.Paulo

CAMPINAS, INVESTIGAÇÃO CHEGA AO ENTORNO DE LULA E PREOCUPA PETISTAS.

José Carlos Bumlai, empresário amigo do ex-presidente, é um dos focos da apuração sobre suposto esquema de propina envolvendo empresa de água e esgoto

Relatório de 408 páginas sobre suposto esquema de corrupção e mensalinho na Prefeitura de Campinas (SP) agita o PT. O documento feito por quatro promotores do Gaeco, núcleo do Ministério Público que combate o crime organizado, sustenta ordem judicial de prisão contra 20 suspeitos - entre eles o vice-prefeito Demétrio Vilagra (PT), foragido desde sexta feira -, e cita como alvo da investigação o pecuarista e empresário José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de quem é anfitrião em momentos de lazer.

Apontado como elo da empreiteira Constran com diretores da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (Sanasa), empresa responsável pelo planejamento, execução e operação dos serviços de água e esgoto da cidade, Bumlai teria admitido a possibilidade de fazer delação premiada para "proteger Lula".

O ex-presidente é próximo também do prefeito Hélio de Oliveira Santos, o Dr. Hélio (PDT), seu aliado nas campanhas de 2002 e 2006 e apoiador de Dilma Rousseff em 2010. Sua mulher, Rosely Nassim Jorge dos Santos, está na mira da promotoria. A investigação a coloca no topo da suposta organização criminosa. A primeira-dama, chefe de gabinete do marido, só não foi presa porque um habeas corpus a livrou liminarmente de "medida coercitiva".

O nome de Bumlai é mencionado na interceptação telefônica de um diálogo entre um advogado e Luiz Augusto Castrillon de Aquino, ex-diretor presidente da Sanasa, foco do desvio de verba em Campinas, segundo a promotoria. À página 271, o relatório destaca que, em 26 de abril, Aquino conversa com o advogado após reunião com um homem chamado de Ítalo Barione.

"De acordo com Luiz Aquino, Ítalo Barione estaria colhendo informações, a pedido do próprio José Carlos Costa Marques Bumlai, para viabilizar a formalização, junto ao Ministério Público, de delação premiada em favor dele", diz o documento. "Inclusive, Aquino relata que Bumlai teria intenção de proteger Lula." Ao resumir a conversa, a promotoria afirma: "Aquino diz que Bumlai quer fazer acordo e ‘o que ele puder fazer para proteger Lula, tudo bem’".

Pertinência. Para os promotores, "o teor do diálogo é totalmente pertinente". Eles falam das relações de Bumlai e Lula. "O empresário talvez tivesse a preocupação de não propiciar uma exposição negativa em razão da amizade de ambos."

Fonte: O Estadão.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

DINHEIRO PARA EMPRESA NO FIM DO ANO É MUITA COINCIDÊNCIA, DIZ PRES. DA OAB.

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, se disse "indignado" com o fato de a empresa do ministro Antonio Palocci (Casa Civil) ter recebido mais de R$ 10 milhões em dois meses após a eleição da presidente Dilma Rousseff, como revelado pela Folha.
No ano de 2010, quando o atual ministro era deputado e atuava na coordenação da campanha de Dilma, a Projeto, empresa de Palocci, faturou R$ 20 milhões.
Nos dois últimos meses do ano passado, a empresa levou mais da metade desse valor.
"Pode-se deduzir que ele teria recebido isso como uma compensação pela campanha, e que teria de ser paga antes de ele assumir o ministério. É muito coincidente", afirmou.
"O que mais me assusta é o fato de [a Procuradoria Geral da República] não querer nem investigar. Há uma denúncia que foi formulada, e tem que ser investigada", disse o presidente da OAB.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já afirmou não ver, até o momento, "elementos suficientes" para a abertura de um inquérito. Ele pediu informações a Palocci e deu prazo de 15 dias para o ministro responder.
A oposição começa hoje a recolher assinaturas para uma CPI. O PPS quer levar dois administradores da Projeto à Câmara para dar explicações.

Fonte: Folha.com politica.

PF PRENDE NOVE SUSPEITOS DE DESVIAR RECURSOS PÚBLICOS NO AMAPÁ.

A Polícia Federal prendeu nesta segunda-feira (23) nove pessoas, entre servidores públicos e empresários, suspeitas de participar de um esquema de fraude em licitações nas superintendências do Ministério da Agricultura e do Ministério da Pesca e Aquicultura no Amapá.
Entre os presos está Ruy Santos Carvalho, superintendente do Ministério da Agricultura no Estado.
As prisões são mais uma etapa da Operação Mãos Limpas, da PF, que investiga desde o ano passado um suposto esquema de desvio de verbas federais no Amapá por políticos, funcionários públicos e empresários do Estado.
Hoje, foram cumpridos seis mandados de prisão preventiva e três mandados de prisão temporária. Também foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão nas duas superintendências, em empresas e nas casas de servidores públicos.
Segundo a PF, as investigações, que contaram com o apoio de auditores da CGU (Controladoria-Geral da União), mostraram irregularidades em processos de licitação para a compra de materiais de escritório e de limpeza nas duas superintendências.
Ainda de acordo com a PF, as licitações eram fraudadas e as empresas vencedoras, que recebiam todo o valor previsto na licitação, entregavam apenas parte do material.
O relatório não estimou o valor que foi supostamente desviado.
Em setembro do ano passado, o superintendente do Ministério da Agricultura já havia sido preso pela PF por suspeita de participação num esquema de desvio de verbas.
A reportagem não conseguiu localizar seu advogado. Na sede da superintendência, ninguém foi encontrado para comentar o caso.
OPERAÇÃO MÃOS LIMPAS
Deflagrada em 10 de setembro de 2010, a Operação Mãos Limpas chegou a prender o governador do Estado, Pedro Paulo Dias (PP), por suspeita de participação num esquema de desvio de verbas federais.
Ele passou dez dias na sede da Superintendência da PF em Brasília. Solto, reassumiu o cargo. Ele chegou a tentar a reeleição, mas foi derrotado no primeiro turno.
Nessa primeira fase foram cumpridos 18 mandados de prisão. Entre os presos, além do governador, estavam o ex-governador Waldez Góes (PDT), aliado do presidente do Senado, José Sarney (PMDB), no Amapá, e o então presidente do Tribunal de Contas do Estado, José Júlio de Miranda Coelho.
Nos meses seguintes, outros políticos, empresários e servidores do Estado do Amapá foram presos, inclusive o prefeito da capital Macapá, Roberto Góes (PDT), primo de Waldez. Todos negam envolvimento nas irregularidades.
DESVIOS
Segundo a PF, a primeira parte da Mãos Limpas revelou indícios de um esquema que desviou R$ 300 milhões de recursos da União repassados para a Secretaria da Educação do Amapá.
Ainda segundo a PF, também foram identificados desvios de recursos no Tribunal de Contas do Estado, na Assembleia Legislativa e em diversas secretarias do governo do Amapá.

A JOGADA DAS CON$ULTORIAS NO BRASIL E EM MARICÁ.

JOSÉ DIRCEU FOI APONTADO PELO STF COMO O CHEFE DA QUADRILHA. NINGUÉM INVENTOU ISSO. HÁ UMA QUADRILHA, UM BANDO. É UM FATO. HÁ DOCUMENTAÇÃO E PROVA NO STF. É O CASO CHAMADO MENSALÃO. E O FIM DO JULGAMENTO DEVE OCORRER EM 2012.
       DIRCEU TAMBÉM TEM CONSULTORIA. ELE DESCOBRIU QUE O NEGÓCIO DO PETRÓLEO EM MARICÁ VIROU UMA GRANDE MINA DE OURO. O PETRÓLEO VAI ATRAIR MUITAS EMPRESAS PARA MARICÁ E ELAS VÃO PRECISAR DE CONSULTORIA.
NINGUÉM CHEGA A UM LUGAR DESCONHECIDO SEM FAZER CONSULTA. ATÉ AÍ TUDO BEM. O PROBLEMA É QUANDO QUEM DÁ A CONSULTA É O MESMO QUE ESTÁ NO GOVERNO. É O CASO EM MARICÁ DE MARIA HELENA ALVES OLIVEIRA E MARCELO SERENO. AMBOS SÃO AMIGOS DE ZÉ DIRCEU, COMO TODOS SABEM, E FORAM POSTOS EM MARICÁ POR ELE PARA LÁ “FAZER AS BASES”. ELA É PROPRIETÁRIA DA CTM, E ELE É DONO DA ESPARTACUS CONSULTORIA INSTITUCIONAL.
TODO O MUNDO SABE O QUE FAZEM AS CONSULTORIAS. O PROBLEMA É QUANDO A CONSULTORIA PERTENCE A ALGUÉM QUE TRABALHA NO GOVERNO E ADMINISTRA ORÇAMENTO. ESSE ALGUÉM ACABA MISTURANDO SEUS INTERESSES PARTICULARES DE LUCRO COM OS INTERESSES COLETIVOS E PÚBLICOS DA POPULAÇÃO. É PRATICAMENTE IMPOSSÍVEL SE SEPARAR UMA COISA DA OUTRA. APENAS NA TEORIA. QUEM POSSUI EMPRESA, PRINCIPALMENTE DE CONSULTORIA, DEVERIA FICAR FORA DOS GOVERNOS, E VIGIADO NO LADO DE “FORA”. DO CONTRÁRIO, É COMO BOTAR A RAPOSA PRA TOMAR CONTA DO GALINHEIRO.
       ZÉ DIRCEU TEM A CARA-DE-PAU DE DIZER QUE OS PETISTAS SÃO BONS CONSULTORES E CAROS. SIM, AQUELE PARTIDO QUE CRESCEU ÀS CUSTAS DO DISCURSO DA “CLASSE TRABALHADORA”, QUE CRESCEU PROMETENDO ESTATIZAR O SISTEMA FINANCEIRO E GRITAVA “FORA FMI”, QUE ESTAVA AO LADO DO FUNCIONALISMO; AQUELE PARTIDO QUE ARREGIMENTAVA “FRANCISCANOS” POBRES E MILITANTES QUE TIRAVAM DO PRÓPRIO BOLSO PRA FAZER CAMPANHA NA RUA; AQUELE PARTIDO QUE ERA OPOSIÇÃO A SARNEY, AO COLLOR, À REDE GLOBO, AO GRANDE CAPITAL: ONDE ELE ESTÁ?
       PARTIDO DOS TRABALHADORES? NÃO. PARTIDO DOS CONSULTORES. O “COMPANHEIRO” FICA MINISTRO OU SECRETÁRIO DE FAZENDA EM ALGUNS GOVERNOS E SE APRESENTA PARA CRIAR UMA CONSULTORIA. POR QUÊ? PORQUE DEPOIS QUE SAI DO GOVERNO, EM QUE VAI TRABALHAR? NO QUE SE ESPECIALIZOU? ESPECIALIZOU-SE EM PROCESSAR INFORMAÇÕES IMPORTANTES. QUANDO ESTEVE DENTRO DO GOVERNO FEZ MUITOS CONTATOS COM EMPRESAS E GENTE DE IMPORTÂNCIA, FEZ UM VERDADEIRO “CADASTRO”. QUANDO SAI DO GOVERNO, COM ESSE “CADASTRO” EM MÃOS E OS “CONTATOS DE AMIGOS QUE FICARAM NO GOVERNO”, O CONSULTOR VAI SUGERIR À EMPRESA-CLIENTE QUAL A MELHOR APLICAÇÃO NA CIDADE. ELE SABE QUAL SERÁ O INVESTIMENTO DO GOVERNO A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZOS, E ASSIM PODERÁ COM TEMPO PROJETAR O BOM INVESTIMENTO FUTURO. ELE POSSUI INFORMAÇÕES E CONTATOS INTERNOS PRIVILEGIADOS, E COM ISSO FAZ GRANDES NEGÓCIOS E PODE INTERMEDIÁ-LOS. É UMA FORMA DE REALIZAR O VELHO CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, APENAS DANDO-SE O NOME BONITO DE CONSULTORIA.
SE DIZEM QUE É IMPOSSÍVEL O MINISTRO OU O SECRETÁRIO NÃO CONFUNDIREM SEUS NEGÓCIOS PARTICULARES COM OS PÚBLICOS, POR QUE A LEI AINDA PERMITE O EMPRESÁRIO TOMAR POSSE DE CARGO PÚBLICO?
       VOCÊ CONHECE ALGUMA CRIANÇA QUE, NUMA RODA DE AMIGOS, DIZ ASSIM: MEU GRANDE SONHO É SER CONSULTOR DE EMPRESAS? É CLARO QUE NÃO. MAS DEPOIS QUANDO O SUJEITO CRESCE, DESCOBRE QUE ESTE É UM BOM NEGÓCIO E DÁ DINHEIRO EM POUCO TEMPO. PALOCCI TEM QUE SE EXPLICAR COMO PÔDE TORNAR SER PATRIMÔNIO 20 VEZES MAIOR, EM TÃO POUCO TEMPO.
       OS PETISTAS ESTÃO APRENDENDO ISSO. IDEOLOGIA SOCIALISTA? PIADA DE SALÃO. QUAQUÁ QUER FAZER AQUI EM MARICÁ O MESMO SOCIALISMO PETROLÍFERO DE HUGO CHAVES, UM “SOCIALISMO DE CONSULTORES”. UM SOCIALISMO EM QUE OS COMPANHEIROS QUE REPRESENTAM A “CLASSE TRABALHADORA” SÃO RICOS E EMPRESÁRIOS DE CONSULTORIAS, COM ESCRITÓRIOS NA AVENIDA PAULISTA E APARTAMENTOS DE 6 MILHÕES.
       É PRECISO QUE A JUSTIÇA QUEBRE O SIGILO BANCÁRIO DESSAS PESSOAS ENVOLVIDAS. QUEM É MINISTRO OU SECRETÁRIO TEM QUE MOSTRAR SEU PATRIMÔNIO ANTES E DEPOIS DO GOVERNO. QUEM NÃO DEVE NÃO TEME. E QUEM ACHAR ISSO ERRADO QUE VÁ PROCURAR OUTRO EMPREGO!
       EM MARICÁ, MARIA HELENA ASSUMIU AS PASTAS ESTRATÉGICAS (FAZENDA, EXECUTIVA, T.I., CONTROLE INTERNO, RH). COMO PODE UMA “CONSULTORA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS” SER AO MESMO TEMPO SECRETÁRIA DE FAZENDA? EM NOVA IGUAÇU, AO LADO DE LINDBERGH FARIAS, TENTOU DIRECIONAR LICITAÇÃO DE EMPRESA DA FAMÍLIA – A DSF. TUDO RELATADO E NO MP DE MANAUS, PELO VEREADOR MARCELO RAMOS. OLHANDO O JOM DE MARICÁ, VEMOS UM FESTIVAL DE DISPENSAS, INEXIGIBILIDADES, OMITIDOS E RERRATIFICAÇÕES QUE DEIXAM A LINGUAGEM ININTELIGÍVEL, FEITA PRA NINGUÉM ENTENDER MESMO, NEM MESMO OS PROFISSIONAIS DO RAMO, COMO OS ADVOGADOS ENTENDEM DIREITO. O DISCURSO DE MH É TRAZER A MODERNIZAÇÃO CONTRATANDO MUITAS EMPRESAS. ORA, ELA ESTÁ COM A FACA E O QUEIJO NA MÃO PARA, NO MÍNIMO, CONSTRUIR UM CONJUNTO DE DEMANDAS POR SERVIÇOS FUTUROS. QUER DIZER, POR BAIXO, ELA PREPARA A FUTURA CLIENTELA PARA SUA EMPRESA OU A EMPRESA DE AMIGOS NA CIDADE. NÃO TEM COMO SAIR PERDENDO.
       MARCELO SERENO, IDEM. MAL SAIU DE “MANGUINHOS” E JÁ ESTÁ DE OLHO NO PETRÓLEO DO COMPERJ, EM MARICÁ. É DONO DA ESPARTACUS.
       NADA COMO UMA CIDADE MÉDIA EM CRESCIMENTO PARA SE INVESTIR EM CONSULTORIA! DEPOIS DE QUATRO ANOS DE MANDATO, ESSES SECRETÁRIOS ESTARÃO DO LADO DE “FORA” COM UMA LISTA ENORME DE CLIENTES QUE SABEM: OS DOIS EX-SECRETÁRIOS TÊM CONTATO NA ADMINISTRAÇÃO E NOS CARTÓRIOS E PODEM “AGILIZAR” O PROCESSO DE INICIAÇÃO DA EMPRESA.
       EM MARICÁ A COISA SE AGRAVA. AQUI HÁ DÚZIAS DE PROCESSOS ABERTOS NO MP ARGUINDO DIVERSAS MOVIMENTAÇÕES, QUE LEVAM AS DIGITAIS DE MH, NO MÍNIMO ESTRANHAS. É O CASO DOS CONTRATOS MILIONÁRIOS COM A HOPE CONSULTORIA, A DBSELLER, A PEÇA OIL DISTRIBUIDORA, A ENGEBIO, E OUTRAS. SÃO CONTRATOS DE PORTE DE CIDADE GRANDE.
       TODOS OS CONTRATOS E NOMEAÇÕES ASSINADOS POR MARIA HELENA E MARCELO SERENO DESDE QUANDO CHEGARAM À PMM DEVEM SER AUDITADOS IMEDIATAMENTE.
       EM MARICÁ, MUITOS ESTÃO MORRENDO NA SAÚDE PÚBLICA FALIDA; ITAIPUAÇU ESTÁ PIOR QUE A LUA, EM MATÉRIA DE CRATERAS; O LIXO CAMPEIA PELAS ESQUINAS; DENGUE E PERNILONGO E RATOS; O MATO TOMA CONTA DAS RUAS; ASSALTOS E SEQUESTROS E SAIDINHAS DE BANCO; TRÁFICO DE DROGAS CRESCENTE; DESEMPREGO; SERVIDORES MASSACRADOS E SEM SALÁRIO, ETC.
       NÃO DÁ MAIS PRA SUSTENTAR VAMPIROS QUE ESTÃO NA PMM APENAS PARA SUGAR O SANGUE DA POPULAÇÃO E AINDA PREPARAR TERRENO PARA SUAS LINDAS E RENTÁVEIS CONSULTORIAS.


                                                                      

SALÁRIO BASE DE POLICIAIS NO CEARÁ É DE R$ 84,69.

Vejam este vídeo, será possível?

http://youtu.be/03WPLVWLfoc

PALOCCI INSPIRA CHARGISTAS.

As próximas horas serão decisivas para o ministro da Casa Civil. Ele fica? Ele sai? Novas denúncias virão a público? Dilma vai, finalmente, agir? Enquanto sua situação não se define, os desenhistas brasileiros põem a criatividade à prova

Até agora, Antonio Palocci, ministro da Casa Civil, resistiu às denúncias de que multiplicou seu patrimônio por vinte nos últimos quatro anos. As principais revistas semanais, tidas como “golpistas” nas últimas eleições presidenciais, aliviaram a barra, mas ainda assim seu futuro é incerto. Neste domingo, circularam rumores de que as listas com os clientes – ou de quem comprou Palocci, como diz o jornalista Clóvis Rossi – serão publicadas mais cedo ou mais tarde. De todo modo, por mais que resista no cargo, o chefe da Casa Civil não resiste ao humor dos grandes chargistas brasileiros. Eis aqui alguns dos melhores exemplos:

Fonte: http://bit.ly/mFoNZF