A coincidência de votos entre o revisor e o relator em relação a duas figuras emblemáticas do escândalo do mensalão — Henrique Pizzolato e Marcos Valério — praticamente desmonta a principal tese de defesa da maioria dos réus no processo em julgamento no Supremo Tribunal Federal: a de que se tratava apenas de caixa dois de campanha eleitoral e de que não houve desvio de dinheiro público para o esquema. Ora, tanto o ministro Joaquim Barbosa quanto Ricardo Lewandowski foram enfáticos ao apontar, com fartura de provas e indícios, a suposta falcatrua.
Mais do que isso. Ambos fizeram questão de ser didáticos ao descrever em detalhes como funcionaria a engenharia da corrupção, que de sofisticada não teria nada, e concluíram: recursos saídos dos cofres do Banco do Brasil irrigaram a organização que o procurador-geral da República chamou de criminosa e disse ser chefiada pelo então ministro José Dirceu.
Quando digo que o argumento maior da defesa foi pro beleléu é porque quando há coincidência de posicionamento entre relator e revisor, no julgamento de ação penal, os demais ministros de tribunais superiores costumam endossar o voto dos dois. Nesse caso, basta que mais quatro dos 11 magistrados concordem com Barbosa e Lewandowski para que Henrique Pizzolato, ex-diretor do BB, e o empresário Marcos Valério, acusado de ser o operador do mensalão, acabem condenados. Além de considerados culpados, há até o risco, acreditem, de eles cumprirem pena de prisão em regime fechado. Isso porque Pizzolato pode pegar de 8,4 a até 46 anos de detenção. Para Valério, dizem especialistas, a pena máxima chegaria a 36 anos. A mínima, a seis.
Agora, no caso de João Paulo Cunha, Lewandowski e Barbosa divergiram frontalmente. Se votasse, eu fecharia com o relator: é difícil de engolir essa história de que não houve corrupção na entrega dos R$ 50 mil de Valério para João Paulo Cunha, supostamente autorizada por Delúbio, para pagar pesquisa eleitoral. Quando a "generosidade" é demais, o santo desconfia.
Plácido Fernandes Vieira
Mais do que isso. Ambos fizeram questão de ser didáticos ao descrever em detalhes como funcionaria a engenharia da corrupção, que de sofisticada não teria nada, e concluíram: recursos saídos dos cofres do Banco do Brasil irrigaram a organização que o procurador-geral da República chamou de criminosa e disse ser chefiada pelo então ministro José Dirceu.
Quando digo que o argumento maior da defesa foi pro beleléu é porque quando há coincidência de posicionamento entre relator e revisor, no julgamento de ação penal, os demais ministros de tribunais superiores costumam endossar o voto dos dois. Nesse caso, basta que mais quatro dos 11 magistrados concordem com Barbosa e Lewandowski para que Henrique Pizzolato, ex-diretor do BB, e o empresário Marcos Valério, acusado de ser o operador do mensalão, acabem condenados. Além de considerados culpados, há até o risco, acreditem, de eles cumprirem pena de prisão em regime fechado. Isso porque Pizzolato pode pegar de 8,4 a até 46 anos de detenção. Para Valério, dizem especialistas, a pena máxima chegaria a 36 anos. A mínima, a seis.
Agora, no caso de João Paulo Cunha, Lewandowski e Barbosa divergiram frontalmente. Se votasse, eu fecharia com o relator: é difícil de engolir essa história de que não houve corrupção na entrega dos R$ 50 mil de Valério para João Paulo Cunha, supostamente autorizada por Delúbio, para pagar pesquisa eleitoral. Quando a "generosidade" é demais, o santo desconfia.
Plácido Fernandes Vieira
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