Neste momento, tenho certeza de que os mensaleiros não pretendem fugir do Brasil. Por quê? – porque têm certeza de que não irão parar na cadeia. Como?!!! – os mensaleiros contam com a brilhante defesa do juiz Lewandowski, secundado por seu discípulo juiz Toffoli. Para começo de conversa, o ministro Lewandowski pode decidir ler artigos de jornais – fazendo pausas explicativas e comentativas, uma vez que ele não acredita na inteligência de seus pares, e, generosamente, explica, comenta, sempre de modo didático, para que todos possam alcançar e compreender o profundo significado do artigo de jornal por ele selecionado para a tarde de leitura educativa (talvez até recreativa) do STF. O ministro Lewandowski passou a tarde do último dia 7 de novembro, em plena sessão de julgamento da AP 470, ilustrando os demais magistrados com a leitura de um artigo de jornal; se tomar gosto, passará a usar esse procedimento, sempre com a generosa intenção de informar os demais membros do STF acerca do publicado na mídia. O ministro Lewandowski, até completar 70 anos, poderá ter em sua generosidade didático-informativa-midiática para com a marcha do julgamento da AP 470 sob seu domínio, apenas lendo artigos de jornais.
Pois bem. Evidentemente, e por razões explicadas por seu curriculum vitae, o ministro Toffoli está sempre de acordo com seu colega de defesa dos mensaleiros. Não vale a pena gastar comentários sobre o ministro Toffoli: ele é no STF o que todos sabemos.
E aí, entram como coadjuvantes as ilustres ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia. Tende-se a explicar todas as decisões da primeira pelo fato de ter vindo da justiça trabalhista e, por isso, não se ter exercitado na decisão de mandar bandidos para a cadeia. A ministra Carmen Lúcia parece ter vindo da melhor escola de retórica e, por isso, os pronunciamentos de seus votos são sempre marcados pela veemência da condenação da corrupção, da defesa da Lei e da Ordem e da Democracia e da República e do Estado de Direito – é tal o brilho do discurso da ministra que se podem ver as maiúsculas na nomeação de cada uma dessas instituições.
Se no caso da ministra Rosa Weber, o que se nota é uma grave insegurança de uma profissional competente, escudada em fórmulas vazias de “data venia” e outras tantas expressões típicas da superficialidade insincera da etiqueta cerimonialística do STF, deixando mais entender que está dando conta do “dever de casa”, cumprindo compromissos ideológicos que antecedem e excedem o julgamento da AP 470, na atuação da ministra Carmen Lúcia há uma clara determinação de tornar mais leves as penas dos mensaleiros, gerando profunda contradição entre seu firme discurso condenatório da corrupção, sua séria defesa da República, da Democracia, do Estado de Direito, e a leveza das punições por ela votadas.
Os quatro eminentes ministros (Lewandowski, Toffoli, Weber, Carmen Lúcia) estão sempre em defesa dos criminosos, defendendo penas brandas – quando não absolvem os bandidos - considerando lamentável a aplicação da pena de privação de liberdade. Jamais estão em efetiva defesa da sociedade de contribuintes brasileiros lesados, roubados, expropriados (aposentados e pensionistas) pela ação dos quadrilheiros do mensalão.
Não é demais lembrar que o dinheiro roubado pelos políticos corruptos significa menos escolas, menos leitos de UTI, menos verba de segurança pública, menos vagas em maternidades, entre outros inúmeros prejuízos para a sociedade. Portanto, um juiz do STF dizer que os quadrilheiros do mensalão não são ameaças à sociedade para serem presos, é simplesmente prova de insensibilidade em relação à realidade da sociedade brasileira – ou talvez os magistrados não leiam jornais ou não assistam aos telejornais. No caso do mensalão, a atuação dos quadrilheiros permitiu a canalhice da reforma previdenciária, que cobra de aposentados e pensionistas uma dinheirama que não resulta em melhores benefícios para os expropriados e acaba na vala comum da devoração do dinheiro público consumido pela corrupção, via zilhões de expedientes (superfaturamento, não cumprimento de contratos, abandono de obras, obras inacabadas, viagens turísticas, gastos nos cartões corporativos, embelezamento de peruas, e muito mais - tudo muito bem explicado... para o Tribunal de Contas...).
Acompanhando as sessões do STF de julgamento do mensalão nesta fase da dosimetria das penas, e fazendo atenção aos votos dos eminentes ministros Lewandowski, Weber, Toffoli, Carmen Lúcia, tem-se a certeza de que a Justiça no Brasil está aparelhada para defender os criminosos. Os ilustres ministros têm imensa dificuldade de mandar para a cadeia quem cometeu crime. Se lamentam ter que privar um ser humano da liberdade (já dita repetidamente como bem maior do ser humano), jamais lamentam que suas vítimas foram privadas da vida – aí sim o maior bem do ser humano, pois, para poder ter liberdade, é preciso ter vida. Os nobres juízes comprometidos com a defesa da liberdade dos criminosos mensaleiros, nem sequer pensam em quantos cidadãos perdem a vida por falta de vagas em UTIs, em quantas crianças morrem em hospitais sem estrutura adequada, em quantas mulheres precisam parir na porta das maternidades, em quantos analfabetos o Brasil cultiva, porque o Brasil e seus magistrados lamentam mandar bandidos para a cadeia.
Esse compromisso politicamente correto na defesa dos criminosos do mensalão não é exclusivo dos quatro notáveis do STF. Todos os dias, vemos no noticiário casos de bandidos liberados pela Justiça (para responder processo em liberdade, progressão de pena, condicional) que cometem os mesmos crimes pelos quais já foram condenados e receberam benefício de algum juiz politicamente correto que pouco pensa nos cidadãos. Esses juízes que só pensam no benefício dos bandidos, na verdade, condenam a sociedade à condição de vítima desses criminosos.
Essa é a ideologia politicamente correta dos ministros Lewandowski, Toffoli, Weber, Carmen Lúcia. Os mensaleiros não devem ser presos. A sociedade que encontre formas de se defender dos políticos e empresários corruptos. Acontece que a sociedade sempre acreditou que havia Justiça, leitos em UTIs, vagas em maternidades e política de segurança pública... E a sociedade paga impostos. E, até hoje, a sociedade não encontrou formas paralelas ao estado de direito para criar creches, leitos em hospitais, vagas em UTIs, salas de parto, política de segurança pública, prevenção de catástrofes naturais, política de habitação, modo de fazer a prometida transposição do rio São Francisco. Enquanto houver magistrados ideologicamente comprometidos com os corruptos, em nome da liberdade dos criminosos, defendendo penas brandas para quem ataca a sociedade, os brasileiros continuarão a ser vítimas autorizadas pela Justiça a pagar altos impostos em troca de péssima qualidade de vida.
Se os mensaleiros envolvidos na Ação Penal 470 podem escapar da cana, o que impede prefeitos, governadores, deputados estaduais, vereadores, pequenos empresários, grandes empresários de entrar na fartura que pode ser auferida com a corrupção?
E, agora, entram em campo os mensaleiros condenados pelo STF – bandidos oficiais – para contestar a apreensão dos passaportes.
Apesar do ministro Lewandowski, posso dizer, livremente, que se trata de criminosos condenados e muitos já sentenciados pelo STF.
Como disse, os mensaleiros condenados e sentenciados não pretendem fugir, hoje, porque apostam que jamais serão presos. Nada os impede de, desde que tenham seus passaportes, atravessar a fronteira, caso a cadeia se lhes afigure como destino. Mas, hoje, na segurança de que têm poder e de que contam com juízes que lhes são favoráveis, os criminosos condenados na Ação Penal 470 querem muito mais desmoralizar o julgamento do STF e, antes de tudo, desqualificar o ministro Joaquim Barbosa.
Pode-se prever um longo debate entre os magistrados defensores dos criminosos e desinteressados dos direitos da vítima (no caso, a sociedade brasileira) e os magistrados que consideram que criminosos devem ser punidos e, portanto, não devem ter facilidades para fugir da punição.
Não dá para antecipar que artigos de jornais o ministro Lewandowski lerá nas sessões do STF, para defender que os passaportes sejam devolvidos aos idôneos mensaleiros já condenados. Mas, fica a certeza de que o ministro, brilhantemente, lerá artigos de jornais; usará argumentos de pouca credibilidade intelectual, proferidos em retórica latinística; deixará pública sua flexibilidade moral casuística; assumirá com brilhantismo o papel de defensor dos mensaleiros; tentará confundir a opinião pública, transformando corruptos em vítimas da injustiça da Lei; defenderá que os corruptos condenados têm o direito de ir e vir à/da Disneylândia – e terá orgasmos verbais, ao pronunciar sua prolixa e redundante e óbvia falação.
O ministro Dias Toffoli apenas estará de acordo com Lewandowski, e nem sequer terá papel irritante ou emocionante – Toffoli consegue ser um ZERO à esquerda sem provocar qualquer comoção – deve ter aprendido esse procedimento como advogado da campanha de Lula na eleição de outubro de 2002 e como advogado do mensaleiro condenado Pelo STF José Dirceu.
A ministra Rosa Weber vai exercitar sua insegurança, em demanda do “dever de casa” cumprido, e dirá todos os “data venia” e “ao (sic) meu ver” e será a favor de que os corruptos condenados possam visitar a Disneylândia, jantar em Paris ou em Dubai. Ela terá sempre a certeza de que os criminosos retornarão docilmente para ir em cana. Não me cabe discutir sua leveza do crime, pois não me cabe discutir seu compromisso de defesa do criminoso, pois para a ministra a vítima pouco interessa, mesmo que seja a sociedade brasileira.
A retórica da ministra Carmen Lúcia até poderá inovar, defendendo a obrigação daqueles que cometem crimes contra a Democracia, contra a República, contra o Estado de Direito, apresentarem-se diante da penitenciária, depois de um tour pela Oropa, França e Bahia... Porém, como é, retoricamente, contra a corrupção política, a ministra defenderá a devolução dos passaportes dos mensaleiros, na certeza de que criminosos de colarinho branco sempre comparecem à porta da cadeia. Evidentemente, a ministra Carmen Lúcia só não consegue ser mais retórica por falta de palco – ela tem que dividir o espaço como 3 outros colegas de ofício.
O julgamento do mensalão vai durar bom tempo. Apesar da atitude de alguns ministros, tudo pode terminar em pizza – ou turismo na Disneylândia
Sonia Van Dijck
Pois bem. Evidentemente, e por razões explicadas por seu curriculum vitae, o ministro Toffoli está sempre de acordo com seu colega de defesa dos mensaleiros. Não vale a pena gastar comentários sobre o ministro Toffoli: ele é no STF o que todos sabemos.
E aí, entram como coadjuvantes as ilustres ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia. Tende-se a explicar todas as decisões da primeira pelo fato de ter vindo da justiça trabalhista e, por isso, não se ter exercitado na decisão de mandar bandidos para a cadeia. A ministra Carmen Lúcia parece ter vindo da melhor escola de retórica e, por isso, os pronunciamentos de seus votos são sempre marcados pela veemência da condenação da corrupção, da defesa da Lei e da Ordem e da Democracia e da República e do Estado de Direito – é tal o brilho do discurso da ministra que se podem ver as maiúsculas na nomeação de cada uma dessas instituições.
Se no caso da ministra Rosa Weber, o que se nota é uma grave insegurança de uma profissional competente, escudada em fórmulas vazias de “data venia” e outras tantas expressões típicas da superficialidade insincera da etiqueta cerimonialística do STF, deixando mais entender que está dando conta do “dever de casa”, cumprindo compromissos ideológicos que antecedem e excedem o julgamento da AP 470, na atuação da ministra Carmen Lúcia há uma clara determinação de tornar mais leves as penas dos mensaleiros, gerando profunda contradição entre seu firme discurso condenatório da corrupção, sua séria defesa da República, da Democracia, do Estado de Direito, e a leveza das punições por ela votadas.
Os quatro eminentes ministros (Lewandowski, Toffoli, Weber, Carmen Lúcia) estão sempre em defesa dos criminosos, defendendo penas brandas – quando não absolvem os bandidos - considerando lamentável a aplicação da pena de privação de liberdade. Jamais estão em efetiva defesa da sociedade de contribuintes brasileiros lesados, roubados, expropriados (aposentados e pensionistas) pela ação dos quadrilheiros do mensalão.
Não é demais lembrar que o dinheiro roubado pelos políticos corruptos significa menos escolas, menos leitos de UTI, menos verba de segurança pública, menos vagas em maternidades, entre outros inúmeros prejuízos para a sociedade. Portanto, um juiz do STF dizer que os quadrilheiros do mensalão não são ameaças à sociedade para serem presos, é simplesmente prova de insensibilidade em relação à realidade da sociedade brasileira – ou talvez os magistrados não leiam jornais ou não assistam aos telejornais. No caso do mensalão, a atuação dos quadrilheiros permitiu a canalhice da reforma previdenciária, que cobra de aposentados e pensionistas uma dinheirama que não resulta em melhores benefícios para os expropriados e acaba na vala comum da devoração do dinheiro público consumido pela corrupção, via zilhões de expedientes (superfaturamento, não cumprimento de contratos, abandono de obras, obras inacabadas, viagens turísticas, gastos nos cartões corporativos, embelezamento de peruas, e muito mais - tudo muito bem explicado... para o Tribunal de Contas...).
Acompanhando as sessões do STF de julgamento do mensalão nesta fase da dosimetria das penas, e fazendo atenção aos votos dos eminentes ministros Lewandowski, Weber, Toffoli, Carmen Lúcia, tem-se a certeza de que a Justiça no Brasil está aparelhada para defender os criminosos. Os ilustres ministros têm imensa dificuldade de mandar para a cadeia quem cometeu crime. Se lamentam ter que privar um ser humano da liberdade (já dita repetidamente como bem maior do ser humano), jamais lamentam que suas vítimas foram privadas da vida – aí sim o maior bem do ser humano, pois, para poder ter liberdade, é preciso ter vida. Os nobres juízes comprometidos com a defesa da liberdade dos criminosos mensaleiros, nem sequer pensam em quantos cidadãos perdem a vida por falta de vagas em UTIs, em quantas crianças morrem em hospitais sem estrutura adequada, em quantas mulheres precisam parir na porta das maternidades, em quantos analfabetos o Brasil cultiva, porque o Brasil e seus magistrados lamentam mandar bandidos para a cadeia.
Esse compromisso politicamente correto na defesa dos criminosos do mensalão não é exclusivo dos quatro notáveis do STF. Todos os dias, vemos no noticiário casos de bandidos liberados pela Justiça (para responder processo em liberdade, progressão de pena, condicional) que cometem os mesmos crimes pelos quais já foram condenados e receberam benefício de algum juiz politicamente correto que pouco pensa nos cidadãos. Esses juízes que só pensam no benefício dos bandidos, na verdade, condenam a sociedade à condição de vítima desses criminosos.
Essa é a ideologia politicamente correta dos ministros Lewandowski, Toffoli, Weber, Carmen Lúcia. Os mensaleiros não devem ser presos. A sociedade que encontre formas de se defender dos políticos e empresários corruptos. Acontece que a sociedade sempre acreditou que havia Justiça, leitos em UTIs, vagas em maternidades e política de segurança pública... E a sociedade paga impostos. E, até hoje, a sociedade não encontrou formas paralelas ao estado de direito para criar creches, leitos em hospitais, vagas em UTIs, salas de parto, política de segurança pública, prevenção de catástrofes naturais, política de habitação, modo de fazer a prometida transposição do rio São Francisco. Enquanto houver magistrados ideologicamente comprometidos com os corruptos, em nome da liberdade dos criminosos, defendendo penas brandas para quem ataca a sociedade, os brasileiros continuarão a ser vítimas autorizadas pela Justiça a pagar altos impostos em troca de péssima qualidade de vida.
Se os mensaleiros envolvidos na Ação Penal 470 podem escapar da cana, o que impede prefeitos, governadores, deputados estaduais, vereadores, pequenos empresários, grandes empresários de entrar na fartura que pode ser auferida com a corrupção?
E, agora, entram em campo os mensaleiros condenados pelo STF – bandidos oficiais – para contestar a apreensão dos passaportes.
Apesar do ministro Lewandowski, posso dizer, livremente, que se trata de criminosos condenados e muitos já sentenciados pelo STF.
Como disse, os mensaleiros condenados e sentenciados não pretendem fugir, hoje, porque apostam que jamais serão presos. Nada os impede de, desde que tenham seus passaportes, atravessar a fronteira, caso a cadeia se lhes afigure como destino. Mas, hoje, na segurança de que têm poder e de que contam com juízes que lhes são favoráveis, os criminosos condenados na Ação Penal 470 querem muito mais desmoralizar o julgamento do STF e, antes de tudo, desqualificar o ministro Joaquim Barbosa.
Pode-se prever um longo debate entre os magistrados defensores dos criminosos e desinteressados dos direitos da vítima (no caso, a sociedade brasileira) e os magistrados que consideram que criminosos devem ser punidos e, portanto, não devem ter facilidades para fugir da punição.
Não dá para antecipar que artigos de jornais o ministro Lewandowski lerá nas sessões do STF, para defender que os passaportes sejam devolvidos aos idôneos mensaleiros já condenados. Mas, fica a certeza de que o ministro, brilhantemente, lerá artigos de jornais; usará argumentos de pouca credibilidade intelectual, proferidos em retórica latinística; deixará pública sua flexibilidade moral casuística; assumirá com brilhantismo o papel de defensor dos mensaleiros; tentará confundir a opinião pública, transformando corruptos em vítimas da injustiça da Lei; defenderá que os corruptos condenados têm o direito de ir e vir à/da Disneylândia – e terá orgasmos verbais, ao pronunciar sua prolixa e redundante e óbvia falação.
O ministro Dias Toffoli apenas estará de acordo com Lewandowski, e nem sequer terá papel irritante ou emocionante – Toffoli consegue ser um ZERO à esquerda sem provocar qualquer comoção – deve ter aprendido esse procedimento como advogado da campanha de Lula na eleição de outubro de 2002 e como advogado do mensaleiro condenado Pelo STF José Dirceu.
A ministra Rosa Weber vai exercitar sua insegurança, em demanda do “dever de casa” cumprido, e dirá todos os “data venia” e “ao (sic) meu ver” e será a favor de que os corruptos condenados possam visitar a Disneylândia, jantar em Paris ou em Dubai. Ela terá sempre a certeza de que os criminosos retornarão docilmente para ir em cana. Não me cabe discutir sua leveza do crime, pois não me cabe discutir seu compromisso de defesa do criminoso, pois para a ministra a vítima pouco interessa, mesmo que seja a sociedade brasileira.
A retórica da ministra Carmen Lúcia até poderá inovar, defendendo a obrigação daqueles que cometem crimes contra a Democracia, contra a República, contra o Estado de Direito, apresentarem-se diante da penitenciária, depois de um tour pela Oropa, França e Bahia... Porém, como é, retoricamente, contra a corrupção política, a ministra defenderá a devolução dos passaportes dos mensaleiros, na certeza de que criminosos de colarinho branco sempre comparecem à porta da cadeia. Evidentemente, a ministra Carmen Lúcia só não consegue ser mais retórica por falta de palco – ela tem que dividir o espaço como 3 outros colegas de ofício.
O julgamento do mensalão vai durar bom tempo. Apesar da atitude de alguns ministros, tudo pode terminar em pizza – ou turismo na Disneylândia
Sonia Van Dijck
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