Relator do processo do Mensalão do PT (Ação Penal 470), o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta quarta-feira (7) que seus pares não apliquem pena mínima ao ex-ministro José Dirceu e outros réus condenados por corrupção ativa pela compra de parlamentares no início do governo de Luiz Inácio da silva.
De acordo com o Código Penal, esse crime é punido com 2 a 12 anos de prisão. Barbosa disse que a pena mínima só deveria ser aplicada a casos de menor relevância, como a corrupção de guardas de trânsito ou mesmo de funcionários de tribunal para acelerar um processo judicial.
“Vejamos, por exemplo, o caso da corrupção ativa que é um dos crimes que estamos tratando na ação penal e que foi praticado, por exemplo, pelos réus Marcos Valério, José Dirceu e Delúbio Soares e outros”, afirmou o ministro.
Segundo Barbosa, a corrupção do Congresso está longe do princípio da insignificância, que poderia levar à pena mínima. “Estamos falando de corrupção de parlamentares, de tentativa de corrupção de órgão legislativo, longe, portanto, da situação de insignificância que levaria a fixação da pena no mínimo”, complementou.
Eminência parda e principal operador do governo Lula, o cassado José Dirceu e outros sete réus, como José Genoino e Delúbio Soares, foram condenados pela compra de parlamentares. Ao longo do julgamento da Ação Penal 470, o Supremo definiu que Dirceu comandou, a partir do Palácio do Planalto, um esquema de desvio de dinheiro público e empréstimos fictícios para a compra de parlamentares.
O relator afirmou que, no caso da corrupção ativa, a compra de dez parlamentares deve ser considerada como crime continuado, valendo para aumento de pena e não soma das punições. Barbosa ressaltou que os outros crimes de corrupção que levaram a desvios de recursos na Câmara e no Banco do Brasil, no entanto, não podem ser crimes continuados. “Não houve continuidade. São situações distintas”.
Como vem acontecendo desde o início do julgamento, Barbosa foi rebatido pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor do caso, que defende a aplicação da pena mínima. “A corrupção de um magistrado, de um policial, qualquer que seja a hierarquia é igualmente grave. Faz parte da pena”, disse.
“Corromper um guarda da esquina é o mesmo de corromper um parlamentar?”, rebateu o relator.
“Eu não vou discutir com vossa excelência. Corromper um agente público é sempre grave. É mais grave que uma pena de furto simples”, disse Lewandowski.
Fonte: Ucho.Info
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