A revelação de que o ministro Dias Toffolli há dois anos condenou o deputado Natan Donadon, do PMDB de Rondônia, a penas tão duras quanto as que estão sendo dadas hoje pelo Supremo para os réus do mensalão joga por terra seu discurso, que agora se prova oportunista e demagógico, contra a pena de privação de liberdade para crimes que não sejam de sangue.
Diante de seu voto anterior, ficou claro que seu discurso alegadamente humanitário tinha só um objetivo: defender que os réus do mensalão não fossem condenados à cadeia.
Da mesma maneira, a fala do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, dizendo que preferiria morrer a ter que passar muito tempo nas cadeias “medievais” brasileiras trouxe à tona sua atuação há dois anos no ministério sem que tenha feito nada a respeito do problema, que, se certamente não é culpa apenas dos governos petistas, estes não o enfrentaram devidamente.
Os jornais e revistas trouxeram fartas informações mostrando que as verbas alocadas para o sistema penitenciário quase não foram utilizadas no que cabia ao governo federal.
Note-se que Toffolli era o revisor daquele processo, fazendo o papel que no mensalão ficou com Ricardo Lewandowski. Ele reduziu a pena proposta pela relatora Cármen Lúcia, mas na dosimetria foi mais rigoroso do que Joaquim Barbosa no mensalão: começou usando a pena-base de cinco anos e daí foi acrescentando todos os agravantes cabíveis, chegando a uma pena final de 11 anos, um mês e dez dias.
E o crime do deputado peemedebista ocorreu em uma Assembleia Legislativa, sem o caráter nacional dos crimes do mensalão e sem as implicações políticas de ataque à democracia registradas pela maioria dos ministros do STF na Ação Penal 470.
Naquele caso, sim, os crimes foram cometidos por questões pecuniárias, mas não se ouviu uma palavra do revisor daquele processo em defesa de penas alternativas. Essa parte do discurso de Toffolli, por sinal, provocou irritação em vastas camadas da opinião pública, pois a pena pecuniária para crimes de desvio de dinheiro público poderia, ao contrário de prevenir, estimular a corrupção.
O risco único seria o de ter que devolver o dinheiro, caso o agente corrupto fosse apanhado. O ministro tem razão ao dizer que a devolução do dinheiro aos cofres públicos seria medida exemplar e pedagógica, mas ela não deve prescindir da punição do agente público autor do desvio.
Aliás, em alguns países, em casos de corrupção, os funcionários públicos recebem penas maiores. A contradição entre seus atos e seu discurso só fez aumentar na opinião pública a percepção de que Dias Toffolli atuou no julgamento do mensalão para favorecer especialmente o ex-ministro José Dirceu, com quem trabalhou na Casa Civil.
O fato de ter sido nomeado para o cargo pelo ex-presidente Lula não seria motivo para que se considerasse impedido de atuar no caso, mas sua histórica ligação com o PT, essa sim seria motivo suficiente, pelo menos por parâmetros de ministros que são mais rigorosos com sua biografia do que Toffolli demonstrou ser.
O ministro Marco Aurélio Mello se considerou impedido de atuar no julgamento do ex-presidente Collor por que era seu primo, embora em grau tão distante que tecnicamente lhe daria condições de participar sem problemas.
Recentemente, em uma sessão do Tribunal Superior Eleitoral, a ministra Carmem Lucia, que o preside, se declarou impedida de votar em um caso ocorrido na cidade de Espinosa, perto de Montes Claros em Minas, pelo simples fato de seu pai residir na cidade.
O protagonismo assumido no julgamento do mensalão pelo revisor Ricardo Lewandowski, inclusive na defesa quase sempre minoritária de posições a ponto de o relator, em uma das muitas discussões entre os dois, tê-lo chamado de “advogado de defesa dos réus”, fez com que a relação do ministro Toffolli com o ex-ministro José Dirceu ficasse fora do primeiro plano, mas até mesmo setores do PT se irritaram por ele ter condenado José Genoino e absolvido Dirceu.
A defesa de pena pecuniária para os crimes cometidos no mensalão chamou a atenção novamente para sua presença polêmica no julgamento e no próprio STF, e a descoberta de que ele já fez o que criticou no mensalão só confirma a suspeita de que ele deveria ter se poupado dessa atuação.
Merval Pereira
Diante de seu voto anterior, ficou claro que seu discurso alegadamente humanitário tinha só um objetivo: defender que os réus do mensalão não fossem condenados à cadeia.
Da mesma maneira, a fala do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, dizendo que preferiria morrer a ter que passar muito tempo nas cadeias “medievais” brasileiras trouxe à tona sua atuação há dois anos no ministério sem que tenha feito nada a respeito do problema, que, se certamente não é culpa apenas dos governos petistas, estes não o enfrentaram devidamente.
Os jornais e revistas trouxeram fartas informações mostrando que as verbas alocadas para o sistema penitenciário quase não foram utilizadas no que cabia ao governo federal.
Note-se que Toffolli era o revisor daquele processo, fazendo o papel que no mensalão ficou com Ricardo Lewandowski. Ele reduziu a pena proposta pela relatora Cármen Lúcia, mas na dosimetria foi mais rigoroso do que Joaquim Barbosa no mensalão: começou usando a pena-base de cinco anos e daí foi acrescentando todos os agravantes cabíveis, chegando a uma pena final de 11 anos, um mês e dez dias.
E o crime do deputado peemedebista ocorreu em uma Assembleia Legislativa, sem o caráter nacional dos crimes do mensalão e sem as implicações políticas de ataque à democracia registradas pela maioria dos ministros do STF na Ação Penal 470.
Naquele caso, sim, os crimes foram cometidos por questões pecuniárias, mas não se ouviu uma palavra do revisor daquele processo em defesa de penas alternativas. Essa parte do discurso de Toffolli, por sinal, provocou irritação em vastas camadas da opinião pública, pois a pena pecuniária para crimes de desvio de dinheiro público poderia, ao contrário de prevenir, estimular a corrupção.
O risco único seria o de ter que devolver o dinheiro, caso o agente corrupto fosse apanhado. O ministro tem razão ao dizer que a devolução do dinheiro aos cofres públicos seria medida exemplar e pedagógica, mas ela não deve prescindir da punição do agente público autor do desvio.
Aliás, em alguns países, em casos de corrupção, os funcionários públicos recebem penas maiores. A contradição entre seus atos e seu discurso só fez aumentar na opinião pública a percepção de que Dias Toffolli atuou no julgamento do mensalão para favorecer especialmente o ex-ministro José Dirceu, com quem trabalhou na Casa Civil.
O fato de ter sido nomeado para o cargo pelo ex-presidente Lula não seria motivo para que se considerasse impedido de atuar no caso, mas sua histórica ligação com o PT, essa sim seria motivo suficiente, pelo menos por parâmetros de ministros que são mais rigorosos com sua biografia do que Toffolli demonstrou ser.
O ministro Marco Aurélio Mello se considerou impedido de atuar no julgamento do ex-presidente Collor por que era seu primo, embora em grau tão distante que tecnicamente lhe daria condições de participar sem problemas.
Recentemente, em uma sessão do Tribunal Superior Eleitoral, a ministra Carmem Lucia, que o preside, se declarou impedida de votar em um caso ocorrido na cidade de Espinosa, perto de Montes Claros em Minas, pelo simples fato de seu pai residir na cidade.
O protagonismo assumido no julgamento do mensalão pelo revisor Ricardo Lewandowski, inclusive na defesa quase sempre minoritária de posições a ponto de o relator, em uma das muitas discussões entre os dois, tê-lo chamado de “advogado de defesa dos réus”, fez com que a relação do ministro Toffolli com o ex-ministro José Dirceu ficasse fora do primeiro plano, mas até mesmo setores do PT se irritaram por ele ter condenado José Genoino e absolvido Dirceu.
A defesa de pena pecuniária para os crimes cometidos no mensalão chamou a atenção novamente para sua presença polêmica no julgamento e no próprio STF, e a descoberta de que ele já fez o que criticou no mensalão só confirma a suspeita de que ele deveria ter se poupado dessa atuação.
Merval Pereira
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