Ao acessar no dia de hoje (02 Mar) o site Portal Militar, me deparo com a seguinte notícia: "Celso Amorim negocia punição de militares".
Lendo a matéria, chega-se a conclusão de que o governo (ou melhor a nossa "presidenta") perdeu a noção de tudo e surtou de vez, senão vejamos: Ali está escrito que Dilma determinou que os militares que assinaram a adesão ao manifesto sejam punidos pelos comandantes das forças a qual pertencem, com a pena de repreensão.
Pergunta-se: Que crime cometeram? Baseada em que legislação a Sra. "presidenta" está determinando tal medida? Onde fica o contraditório e o mais amplo direito de defesa? Desde quando estatutos e regulamentos disciplinares se sobrepõem às Leis maiores vigentes no país? Sem dúvida alguma, estamos assistindo a um fato inédito: O poste esta mijando no cachorro. Que fique bem claro o seguinte: Ninguém está acima da Lei e, em se tratando de "mal feitos", a Sra. Dilma talvez não seja a pessoa mais indicada para determinar a punição de pessoas íntegras que sempre tiveram as suas vidas voltadas para a preservação dos mais nobres valores éticos, morais e patrióticos da nação brasileira. Estes, amparados na legislação em vigor ( Lei 7.524 de 17 de julho de 1.986 ) reivindicam tão somente o cumprimento às Leis por parte dos nossos governantes ( em especial a Presidente da República ) e respeito aos seus mais justos direitos constitucionais. Aliás, diga-se de passagem, os militares em questão por serem pessoas, COMPROVADAMENTE, de ilibada conduta, nunca praticaram sequestros, assaltos, terrorismo, atentados, assassinatos e nem crimes de lésa-pátria.
Luiz Carlos Braga
Lendo a matéria, chega-se a conclusão de que o governo (ou melhor a nossa "presidenta") perdeu a noção de tudo e surtou de vez, senão vejamos: Ali está escrito que Dilma determinou que os militares que assinaram a adesão ao manifesto sejam punidos pelos comandantes das forças a qual pertencem, com a pena de repreensão.
Pergunta-se: Que crime cometeram? Baseada em que legislação a Sra. "presidenta" está determinando tal medida? Onde fica o contraditório e o mais amplo direito de defesa? Desde quando estatutos e regulamentos disciplinares se sobrepõem às Leis maiores vigentes no país? Sem dúvida alguma, estamos assistindo a um fato inédito: O poste esta mijando no cachorro. Que fique bem claro o seguinte: Ninguém está acima da Lei e, em se tratando de "mal feitos", a Sra. Dilma talvez não seja a pessoa mais indicada para determinar a punição de pessoas íntegras que sempre tiveram as suas vidas voltadas para a preservação dos mais nobres valores éticos, morais e patrióticos da nação brasileira. Estes, amparados na legislação em vigor ( Lei 7.524 de 17 de julho de 1.986 ) reivindicam tão somente o cumprimento às Leis por parte dos nossos governantes ( em especial a Presidente da República ) e respeito aos seus mais justos direitos constitucionais. Aliás, diga-se de passagem, os militares em questão por serem pessoas, COMPROVADAMENTE, de ilibada conduta, nunca praticaram sequestros, assaltos, terrorismo, atentados, assassinatos e nem crimes de lésa-pátria.
Luiz Carlos Braga
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