segunda-feira, 28 de maio de 2012

ART.158 DO CÓDIGO PENAL, 4 A 10 ANOS DE RECLUSÃO



Sol quadrado – Que o Brasil é o paraíso das exceções legais todos sabem, mas ninguém está acima da lei, pelo menos em tese, no momento em que comete um crime. Há algumas semanas, o editor do ucho.info conversava com um desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) sobre os alarifes que usam o nome de magistrados para vender facilidades a incautos. Relatou o desembargador, que certa vez foi chamado por um empresário para ouvir o relato de um cidadão que tentava vender facilidades no TRF-3, envolvendo inclusive o próprio magistrado. Diante do escárnio, o desembargador, de currículo inatacável, deu voz de prisão em flagrante ao espertalhão e chamou a Polícia Federal para cuidar do caso.

Em sua mais recente edição, a revista Veja traz reportagem sobre a tentativa de Luiz Inácio da Silva de, segundo o ministro Gilmar Mendes (STF), adiar o julgamento do caso do “Mensalão do PT” em troca de blindagem na CPI do Cachoeira. O encontro entre Lula e Mendes aconteceu no escritório de advocacia de Nelson Jobim, ex-ministro de Lula e ex-integrante do STF, que, por questões óbvias, negou o conteúdo da conversa.

Lula é um abusado conhecido que se deixou tomar pela sensação de impunidade, algo conquistado com os mentirosos índices de aprovação e popularidade. Acreditando estar acima do bem e do mal, além das leis vigentes no País, o ex-presidente, agora um cidadão comum como outro qualquer, correu o risco de ser preso em flagrante, o que não se consumou porque Gilmar Mendes pode ter se esquecido, naquele momento, o artigo 301 do Código de Processo Penal: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”

O artigo 158 do Código Penal é claro ao tratar do tema extorsão, crime que Lula praticou com a desfaçatez que lhe é peculiar: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.”

Para redigir a presente matéria o ucho.info consultou diversos advogados, entre criminalistas famosos e civilistas especializados em Cortes superiores. Alguns entendem que não houve prática de extorsão, mas a maioria afirmou que existiu a pratica de crime, pois a chantagem é considerada como tal. De acordo com o sítio eletrônico “Jus Brasil”, chantagem é “crime caracterizado pela extorsão de dinheiro ou de favores de alguém, com ameaças de revelar segredo seu ou de fazer revelações falsas a respeito de sua pessoa, provocando escândalos e manchando a honra ou a reputação da vítima”.

Vale lembrar que muitos delegados de polícia em todo o País têm lavrado boletins de ocorrência de vítimas de chantagem. Na Súmula nº 96, o Superior Tribunal de Justiça deixa claro que “o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.” No artigo 158 do Código Penal, a pena para o crime de extorsão é de quatro a dez anos de reclusão. Isso posto, o ministro Gilmar Mendes errou ao não dar voz de prisão a Lula.

Ao site Consultor Jurídico, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, disse que “se ainda fosse presidente da República, esse comportamento seria passível de impeachment por configurar infração político-administrativa, em que um chefe de poder tenta interferir em outro”. “É um episódio anômalo na história do STF”, completou o ministro.

Ouvidos no domingo (27) por Rodrigo Haidar, do Consultor Jurídico, os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, os dos mais antigos da Corte, usaram os adjetivos “espantoso”, “inimaginável” e “inqualificável” para classificar o episódio.

Ao classificar como intolerável a pressão exercida por Lula sobre o STF, o ministro Marco Aurélio disparou: “Julgaremos na época em que o processo estiver aparelhado para tanto. A circunstância de termos um semestre de eleições não interfere no julgamento. Para mim, sempre disse, esse é um processo como qualquer outro”. Marco também disse acreditar que nenhum partido tenha influência sobre a pauta do Supremo. “Imaginemos o contrário. Se não se tratasse de membros do PT. Outro partido teria esse acesso, de buscar com sucesso o adiamento? A resposta é negativa”.

Se imaginou que poderia ajudar os “companheiros” denunciados no caso do “Mensalão do PT”, Lula acabou complicando ainda mais a situação com sua trapalhada, pois a partir de agora a sociedade redobrará a pressão para que o STF condene de forma exemplar todos os envolvidos no criminoso esquema de troca de apoio parlamentar pelo pagamento de mesadas regulares.

Fonte: Ucho.Info

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