O INSS, em resposta a uma decisão judicial, publicou no Diário Oficial de ontem a Resolução Nº. 097/2010, que determina que “no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial”.
A decisão, que é resposta a uma determinação judicial, não se discute, deve ser cumprida. No entanto, vale ressaltar que esta é mais uma prova da total falta de gestão da Previdência Social Brasileira. Uma ação que começou há muito tempo, orquestrada pelo Sindicato dos Bancários (que por coincidência conseguiu emplacar dois de seus dirigentes como ministros da Previdência)foi defendida de forma incompetente pelo INSS e vai causar a quebra total do sistema previdenciário brasileiro.
Não é a autonomia do ato médico pericial, ou a greve da perícia que está levando ao colapso a Previdência Social Pública Brasileira. Há anos a ANMP vem alertando sobre a má gestão da instituição. O cumprimento desta decisão judicial abre agora as portas para que todos os segurados da Previdência, tenham eles necessidade ou não, peçam a prorrogação do seu benefício. Como é uma decisão judicial, a Previdência vai pagar, não questionará.
Mas e se for comprovado pelo perito, quando acontecer a perícia, dois ou três meses depois do pedido de prorrogação apresentado, que se tratava de mais um caso de segurado necessitando do dinheiro, mas não fazendo jus a ele, como fica esta situação? O segurado não tem que devolver o dinheiro recebido, afinal ele o recebeu por força de uma decisão judicial. O perito deve fechar os olhos para as irregularidades? Ética e moralmente o perito não pode fazer isto. Seu papel é defender a Previdência, garantir o direito dos segurados que fazem jus ao benefício e evitar que irregularidades como estas sejam cometidas no dia a dia.
Ele não pode homologar a irregularidade que na verdade é o pagamento de um benefício que não foi comprovadamente estabelecido. O segurado não passou pela perícia. Pode ou não estar incapaz no momento do pedido de prorrogação do benefício. O Decreto Lei 3.048/1999 determina que para a continuidade do pagamento do benefício é necessário o reconhecimento da incapacidade laborativa. Este reconhecimento é feito pela perícia médica. Houve uma inversão de valores nesta decisão. Sim, o segurado precisa receber o benefício, mas sua incapacidade laborativa deve ser comprovada pela perícia.
O perito jamais poderá se furtar quando não reconhecendo a existência de incapacidade, na data de realização da perícia, homologar tal irregularidade, fazendo a Conclusão Tipo 2 – reconhecendo a incapacidade retroativamente, até o período da apresentação do pedido de prorrogação. O perito deve sim fazer a Conclusão Tipo 1 – ou seja, não existe incapacidade laborativa. Com isto prevalecerá a data anteriormente estabelecida para a cessação do benefício. É neste ponto em que se estabelece o problema.
Se a demora para o segurado fazer o exame de prorrogação do seu benefício for causada pela falta de profissionais no quadro médico pericial, esta aí mais uma prova da má gestão do Instituto. Há anos a ANMP vem cobrando a melhoria da gestão, o cuidado com o bem público. Há mais de três anos que temos pedido a contratação de profissionais para a perícia, por meio de concurso público. Alertamos a sociedade e ao governo que o esvaziamento dos quadros periciais vinha em um crescendo que agora chegou aos níveis da insustentabilidade.
A impressão que fica é de que se busca instituir o “bolsa benefício”, principalmente para trabalhadores de sindicatos fortes que conseguem fazer ministros e comandar os rumos do país. A idéia é garantir uma renda, mesmo que de forma indevida, a trabalhadores, como os bancários, que sofrem na pele com a modernização do sistema, a redução dos quadros e o eterno fantasma do desemprego.
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