segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

UMA IDÉIA ASNÁTICA

É inacreditável a criatividade de quem, em nome de causas supostamente nobres e elevadas, preconiza restrições à liberdade de imprensa. Um subgrupo da comissão especial criada no Senado para apresentar um projeto de reforma do Código Penal, segundo noticiou o jornal O Globo, está propondo introduzir no projeto uma cláusula que estabeleça que um suposto "abuso da imprensa" na cobertura de um crime poderá ser considerado atenuante, para reduzir em até um sexto a pena do condenado. A justificativa consegue ser ainda mais asnática: seria uma "compensação" ao criminoso por eventuais excessos dos meios de comunicação.

Não resta dúvida de que, em função de seu enorme apelo popular, crimes, especialmente de morte, que ocorrem em circunstâncias particularmente singulares, costumam ser um prato cheio para os veículos de comunicação, principalmente aqueles que exploram a miséria humana para alavancar tiragens e índices de audiência.

Veículos de comunicação que vivem de forçar os limites da legalidade existem no mundo inteiro. Poucos meses atrás, em Londres, o centenário tabloide News of the World, do magnata da comunicação Rupert Murdoch, viu-se obrigado a deixar de circular, acuado por denúncias de comportamento criminoso na produção de matérias sensacionalistas. É um exemplo extremo que não honra o verdadeiro jornalismo. Mas nem por isso os ingleses cogitaram de medidas de cerceamento à liberdade de imprensa.

No Brasil, o grupo mais radical do PT, apesar de reiteradamente desautorizado pela atual chefe do governo, não se cansa de preconizar o "controle social da mídia", que recentemente, com mais cautela, passou a chamar de "democratização dos meios de comunicação".

E esse novo episódio revela que também no Poder Judiciário e nos meios jurídicos há ouvidos sensíveis a essa pregação autoritária - ou à conveniência política de prestar atenção à direção em que o vento sopra -, pois a ideia de compensar o prejuízo que abusos da mídia eventualmente tenham causado à imagem de criminosos condenados partiu de uma subcomissão de quatro especialistas que está estudando a Parte Geral do novo código: um advogado criminal, um promotor de Justiça, um jurista e um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Falando em nome do grupo, este último garantiu que a proposta não tem nada a ver com censura. Trata-se apenas de uma compensação moral à vítima dos "excessos da imprensa".

No relatório já apresentado pelo subgrupo está consignado: "O que se quer afirmar é que, por vezes, se verifica que a condenação do autor da infração penal se fez em escala bem menor àquela (sic) atingida pela divulgação dos fatos, notadamente quando com evidente abuso a ponto de afrontar a dignidade da pessoa humana".

Assim, como a pena a que um réu venha a ser condenado poderá não ter para ele "consequências tão dramáticas e trágicas quanto aquelas produzidas pela divulgação abusiva dos fatos (...) minimizar a sanção penal é uma forma de compensação".

O magistrado fluminense e os outros três ilustres especialistas certamente têm conhecimento de que o Código Penal em vigor define os crimes e comina penas para calúnia, difamação e injúria. E de que até os réus de outros crimes podem se apresentar como vítimas desses três.

A propósito, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, manifestou-se contra a ideia da redução de pena com o argumento óbvio de que, tal como qualquer cidadão, se o réu ou o condenado entender que foi vítima de excessos e abusos da imprensa, pode acionar a Justiça e entrar com uma ação de danos morais.

Felizmente, a obtusa sugestão do grupo dos quatro tem provocado um grande número de reações negativas no Congresso Nacional. Também já se manifestou contra a esdrúxula proposta o próprio presidente da comissão especial, o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça. Coube ao deputado Miro Teixeira resumir a questão: "É uma ideia medieval".

Fonte: O Estado de São Paulo

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