As decisões dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli que, em caráter liminar, acolheram suspensão da aplicação da Lei da Ficha Limpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) e para a deputada estadual de Goiás Isaura Lemos (PDT) ainda serão submetidas ao Pleno do Supremo Tribunal Federal tão logo acabe o recesso na corte, no início de agosto. O Pleno poderá ratificar ou reformar as medidas.
Juristas e advogados especializados em legislação eleitoral destacam que a Lei Complementar 135, artigo 26-C, prevê que liminares sejam concedidas por colegiados, mas isso não exclui julgamentos monocráticos. "A liminar é provisória, pode ser cancelada", assinala o advogado Tito Costa. "Ela tem por objetivo prevenir situação que pode trazer prejuízo irreparável. Há um direito ameaçado, o senador e a deputada não podem concorrer." Tito invoca a Constituição. "A lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça de direito. Esse preceito há de sobrepor-se a qualquer restrição."
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou que as liminares foram concedidas porque o plenário do STF está em recesso. "Há previsão na lei de que liminares só sejam concedidas por colegiados. Quero crer que isso só ocorreu porque há recesso, mas será levado ao colegiado na primeira reunião", disse.
Para ele, as candidaturas dos dois políticos podem ser cassadas pelo colegiado ou na análise de mérito de seus recursos contra as decisões que lhes impuseram a perda dos direitos políticos.
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