quarta-feira, 29 de setembro de 2010

STF ATROPELA O CONGRESSO.

Caros, pretendo que este seja um dos textos mais importantes publicados neste blog.


Aos poucos, o baguncismo vai se insinuando nas instituições brasileiras, e aquilo que deveria ser o comum, o corriqueiro, que é o cumprimento da lei, vai dependendo cada vez mais da ação de homens, da interpretação de juízes, ministros, de modo que uma das bases do arcabouço legal, que é a tempestividade, vai cedendo ao intempestivo.

Um ou dois documentos para votar? NO ANO PASSADO, graças a uma iniciativa do PC do B, concluiu-se que seriam necessários dois: o título e um documento com foto. TODOS OS PARTIDOS apoiaram a mudança, uma ampla maioria a aprovou, e o presidente da República a sancionou. Pode, agora, o Supremo, a três dias da eleição, dizer que aquela lei, EMBORA CONSTITUCIONAL, não vale? Desculpem-me os respeitáveis ministros que, até agora, acataram a Adin do PT: é um despropósito absoluto!

Uma pergunta dirigida a Marco Aurélio de Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto: se o Congresso quiser votar amanhã uma nova Lei Eleitoral, com validade já para as próximas eleições, ele pode? Não! A Constituição não permite. Mas o Supremo pode, nesse caso, se comportar como um Legislativo acima da Constituição? É o que está fazendo. Só esse argumento bastaria para que o tribunal não se metesse nessa história.

Ora, os partidos se prepararam para a lei que existe, não? O que se muda ao dizer que a lei não vale é o próprio processo eleitoral. Se a que temos aí, aprovada pelo Congresso, não é boa, que os senhores parlamentares, no tempo e no foro adequados, a mudem. Não cabe ao Supremo dizer: “Ooopsss! Você aprovaram, é CONSTITUCIONAL, mas acho que a gente pode dar uma corrigidinha nos excessos, cuidar do tempero” — como disse Lewandowski, numa declaração que me parece um tanto leviana.

Qualquer lei que mude o processo eleitoral — e essa muda — só pode ser aprovada, no mínimo, um ano antes da eleição. Ora, se o Congresso quisesse voltar atrás agora, não poderia. Então pode o Supremo fazer o que o Parlamento não pode?

Estamos diante de uma aberração óbvia, contra a qual não cabe recurso a não ser a indignação. Mas é assim que as coisas começam; é assim que a ordem instituída inicia o processo de degenerescência, com pequenas concessões — até a hora em que se chega às grandes, que, cedo ou tarde, são cobradas de quem vai, como diria o mestre-cuca Lewandowski ,”temperando” a lei.

Quer dizer que o PT, por alguma razão, intuiu que seria prejudicado por uma lei que ajudou a aprovar, a favor da qual se mobilizou, e apela ao cartório, para resolver no tapetão o que ele próprio endossou no processo político? E os ministros, alegremente, assumem o lugar de 513 deputados e 81 senadores? Em que outras circunstâncias o STF se mostrará disposto a “corrigir” decisões CONSTITUCIONAIS tomadas pelo Poder Legislativo?

Já não era bom

E que se note: quando essa mudança foi discutida, o TSE foi alertado que o ideal seria que as seções eleitorais não tivessem aquelas folhas com o número dos títulos. Afinal, é esse número que, digitado, permite que se vote. Ora, se é para o sistema ser seguro, o ideal seria que:

a - as seções tivessem a listagem com os nomes dos eleitores;

b - um documento com foto identificasse o votante;

c - identificado, ele apresenta o título;

d - digitado o número, abre-se a possibilidade de votar.

Isso já não foi feito. No chamado “Brasil profundo”, nada impede que se vote em lugar do eleitor ausente. Bastam, para tanto, uma fiscalização frouxa e a disposição de fraudar. Abundam as duas coisas no país. A mudança não foi aceita. O processo já ficou menos seguro. A lei votada no ano passado era uma pequena garantia extra, que o STF agora vai derrubar. Mas as coisas não param por aí, não. As circunstâncias a tornam muito piores.

O marqueteiro pediu e os “ministros enquanto isso e enquanto aquilo”

O grande “legislador” intempestivo da causa se chama João Santana, o marqueteiro do PT. Foi ele quem pediu a Antonio Palocci, informou a coluna Painel (Folha), no domingo, que se recorresse contra a lei. E assim foi feito. Pois bem.

ATENÇÃO AGORA! Em julho, a questão foi debatida no TSE. Em favor de Marco Aurélio de Mello se diga uma coisa: ele defendeu que o eleitor pudesse votar apresentando apenas a carteira de identidade. Foi voto vencido. O tribunal soltou uma resolução endossando a lei aprovada: título mais documento com foto. Pois bem: Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, no TSE, votaram pelos dois documentos; no STF, ambos votaram por um documento só.

Encerro

Olhem aqui: se João Santana pediu para mudar a lei, é porque ele acha que um só documento é coisa boa para o PT. Eu, sinceramente, tendo a acreditar que a questão é, em si, irrelevante (mecanismo para evitar que se vote em lugar do ausente seria, sim importante). Minha questão não é de natureza eleitoral ou eleitoreira.

O que me preocupa é ver o STF nessa areia, atropelando a Constituição em vez de protegê-la. Seria exagero dizer que se está dando um pequeno golpe na eleição. Mas não é exagero dizer que, se fosse um golpe, não haveria a quem apelar, uma vez que o tribunal ao qual se apela seria o seu próprio promotor.

Eis aí um péssimo sinal.

Por Reinaldo Azevedo

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