Espera tem de ser igual à de usuários de planos de saúde
Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), muitas vezes forçados a enfrentar longa espera por atendimento ambulatorial, foram beneficiados por uma decisão do juiz Roney Guerra Duque, da Primeira Vara Cível de Baixo Guandu, Região Noroeste do Espírito Santo. A medida lhes garante direito aos mesmos prazos para acesso a consultas e exames previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) à população atendida por planos privados de saúde.
A liminar judicial, concedida numa Ação Civil Pública movida pelo defensor público estadual Vladmir Polízio Júnior, também estabelece obrigatoriedade de os serviços públicos garantirem a oferta, em até 48 horas, de medicamentos indicados por médicos a pessoas com baixa renda, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com necessidades especiais, sob pena de responsabilidade dos secretários estadual e municipais de Saúde.
Prazos
A medida significará, por exemplo, que um usuário do SUS consiga marcar um exame clínico em um prazo máximo de sete dias úteis. Já para procedimentos de alta complexidade, o prazo é maior: até 21 dias úteis.
Vladmir Polízio diz que se inspirou na decisão judicial que legalizou a união homoafetiva no país para mover a ação. "Se o STF diz que não se pode discriminar pessoas do mesmo sexo que queiram se unir, não pode haver discriminação entre aquelas que têm planos de saúde e as que não têm. O principio é de isonomia", diz ele.
A decisão, válida para todo o Estado, estabelece os mesmos prazos de atendimento previstos pela Resolução Normativa 259, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que regula a saúde suplementar no país.
A Procuradoria Geral do Estado limitou-se a informar que o governo aguarda notificação judicial para "conhecimento e análise das providências a serem tomadas em relação ao processo".
CRM: atendimento não muda só com liminar
Diretor do Conselho Regional de Medicina (CRM) do Espírito Santo, Adenilton Cruzeiro acredita que não será apenas pelo fato de uma liminar judicial ter sido concedida que o atendimento dos usuários do SUS será alterado.
"Vejo com cautela a decisão do juiz e com dificuldade de ver que ela seja aplicada", diz ele, lembrando que o Sistema Único de Saúde "tem o melhor modelo do mundo", mas, desde sua criação, nos anos 1980, nunca funcionou como deveria.
"Entre o que está previsto no papel e o que existe, na prática, há um abismo enorme", diz Cruzeiro, apontando duas causas para o problema: mau gerenciamento e subfinanciamento.
Má qualidade de atendimento, hospitais sucateados e profissionais em número insuficiente fazem parte do quadro descrito por Cruzeiro.
Ele diz que a categoria médica defende é a fixação de uma alíquota de 10% da arrecadação da União para a Saúde. "Mas o governo sinaliza apenas com criação de um novo tributo, o que é inaceitável", afirma
Fonte: A Gazeta
Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), muitas vezes forçados a enfrentar longa espera por atendimento ambulatorial, foram beneficiados por uma decisão do juiz Roney Guerra Duque, da Primeira Vara Cível de Baixo Guandu, Região Noroeste do Espírito Santo. A medida lhes garante direito aos mesmos prazos para acesso a consultas e exames previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) à população atendida por planos privados de saúde.
A liminar judicial, concedida numa Ação Civil Pública movida pelo defensor público estadual Vladmir Polízio Júnior, também estabelece obrigatoriedade de os serviços públicos garantirem a oferta, em até 48 horas, de medicamentos indicados por médicos a pessoas com baixa renda, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com necessidades especiais, sob pena de responsabilidade dos secretários estadual e municipais de Saúde.
Prazos
A medida significará, por exemplo, que um usuário do SUS consiga marcar um exame clínico em um prazo máximo de sete dias úteis. Já para procedimentos de alta complexidade, o prazo é maior: até 21 dias úteis.
Vladmir Polízio diz que se inspirou na decisão judicial que legalizou a união homoafetiva no país para mover a ação. "Se o STF diz que não se pode discriminar pessoas do mesmo sexo que queiram se unir, não pode haver discriminação entre aquelas que têm planos de saúde e as que não têm. O principio é de isonomia", diz ele.
A decisão, válida para todo o Estado, estabelece os mesmos prazos de atendimento previstos pela Resolução Normativa 259, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que regula a saúde suplementar no país.
A Procuradoria Geral do Estado limitou-se a informar que o governo aguarda notificação judicial para "conhecimento e análise das providências a serem tomadas em relação ao processo".
Diretor do Conselho Regional de Medicina (CRM) do Espírito Santo, Adenilton Cruzeiro acredita que não será apenas pelo fato de uma liminar judicial ter sido concedida que o atendimento dos usuários do SUS será alterado.
"Vejo com cautela a decisão do juiz e com dificuldade de ver que ela seja aplicada", diz ele, lembrando que o Sistema Único de Saúde "tem o melhor modelo do mundo", mas, desde sua criação, nos anos 1980, nunca funcionou como deveria.
"Entre o que está previsto no papel e o que existe, na prática, há um abismo enorme", diz Cruzeiro, apontando duas causas para o problema: mau gerenciamento e subfinanciamento.
Má qualidade de atendimento, hospitais sucateados e profissionais em número insuficiente fazem parte do quadro descrito por Cruzeiro.
Ele diz que a categoria médica defende é a fixação de uma alíquota de 10% da arrecadação da União para a Saúde. "Mas o governo sinaliza apenas com criação de um novo tributo, o que é inaceitável", afirma
Fonte: A Gazeta
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