sexta-feira, 2 de julho de 2010

MAIS UMA QUE ESCAPA #FichaLimpa. EFEITO CASCATA.

Um dia depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abrir um precedente contra a Lei da Ficha Limpa, o ministro da Corte José Antonio Dias Toffoli suspendeu nesta sexta-feira, 2, os efeitos de inelegibilidade contra a deputada estadual Isaura Lemos (PDT), que teve condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiânia.


A liminar foi dada para o recurso no qual a deputada pedia que o STF analisasse se a condenação, dada originalmente na primeira instância, é válida ou não. Segundo a argumentação do ministro, Isaura foi condenada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia quando já era deputada estadual e, portanto, tinha direito a foro privilegiado.

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Para Dias Toffoli, a deputada estadual não foi condenada por órgão colegiado, mas por juízo de primeiro grau. "Em sendo assim, não há de se falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário (decisão do TJ-GO)", ponderou o ministro.

O relator ressaltou que a liminar deferida apenas reconhece, indiretamente, que a decisão do TJ-GO, que validou a sentença do juiz de primeiro grau (decisão monocrática), "não poderá ser utilizada para os fins da declaração de incompatibilidade da situação jurídica da requerente com o exercício do ius honorum (direito de postular e ser eleito)" .

Dias Toffoli também salientou a necessidade de avaliar a "adequação" Lei da Ficha Limpa com o texto constitucional, na medida em que "é matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico".

Pedido

O advogado da parlamentar estadual, ao pleitear a suspensão dos efeitos de sua condenação, alegou que com a Lei da Ficha Limpa, por efeito de condenações, haveria a possibilidade de impedimento de registro de sua candidatura ao cargo de deputada federal pelas autoridades eleitorais goianas. Assim, pediu para suspender a inelegibilidade e que não haja qualquer ofensa ao direito de registro da candidatura.

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