Como o ex-deputado federal José Genoino, do PT, não foi reeleito e era o único réu com prerrogativa de foro no caso que investiga a realização de supostos empréstimos fraudulentos do BMG para o partido, o ministro Joaquim Barbosa declinou da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar a Ação Penal (AP) 420. Com isso, o processo volta a tramitar na 1ª instância.
Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa lembrou que a ação foi remetida para o Supremo quando Genoíno foi diplomado para o exercício do mandato que se iniciou em 2007. Como não foi reeleito em 2010, explicou o relator, cessou a hipótese de competência do Supremo, prevista no artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.
Por este motivo, o ministro determinou o encaminhamento dos autos para o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), onde o feito começou a tramitar originariamente, “mantida a validade de todos os atos já praticados”, concluiu o relator.
José Genoíno é acusado pela suposta prática do crime de falsidade ideológica, por ter sido avalista de contratos de empréstimos supostamente simulados, firmados entre o PT, que ele presidia à época, e o banco BMG.
STF mantém na Corte todos os réus na ação penal que investiga empréstimos do BMG ao PT
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) que a Ação Penal (AP 420) que investiga a realização de empréstimos fraudulentos realizados pelo banco BMG ao Partido dos Trabalhadores (PT) e ao grupo de empresas pertencentes a Marcos Valério continuará a tramitar na Corte com seus 11 réus.
Dois recursos (agravos) apresentados na ação pediam o desmembramento do processo, para que somente o deputado federal José Genoíno (PT-SP), que detém prerrogativa de foro no Supremo, continuasse a responder perante a Corte.
Por maioria de votos, os recursos foram negados. Somente o ministro Marco Aurélio votou pelo desmembramento do processo. Para ele, os réus que não têm prerrogativa de foro no Supremo devem responder perante a 4ª Vara Federal de Minas Gerais. A denúncia foi, inclusive, recebida pela 4ª Vara um dia antes de Genoíno ser diplomado deputado federal. Depois, foi enviada ao Supremo.
Os recursos julgados nesta tarde foram apresentados por Marcos Valério, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ser o operador do esquema do mensalão, e Flávio Pentagna Guimarães, presidente do conselho de acionistas do Banco BMG. Eles alegaram que a conduta imputada a Genoíno seria inteiramente autônoma e sem conexão com as denúncias feitas em relação aos demais corréus. Por isso, o processo poderia ser desmembrado.
Segundo explicou o ministro Joaquim Barbosa, relator dessa ação penal, José Genoíno é acusado unicamente da prática do crime de falsidade ideológica, por ter sido avalista de contratos de empréstimos supostamente simulados, firmados entre o PT, que ele presidia à época, e o banco BMG. Flávio Guimarães é acusado de ser o responsável pela aprovação do empréstimo concedido ao PT e à empresa SMP&B Comunicações. Marcos Valério, na condição de gestor da SMP&B Comunicação, foi avalista, com Genoíno, do mesmo empréstimo concedido ao PT.
“Como se vê, trata-se de uma formação de vontade conjunta dos réus, não sendo possível analisar a imputação de falsidade ideológica dirigida contra o deputado sem analisar a conduta imputada aos demais acusados, tanto de falsidade ideológica quanto de gestão fraudulenta de instituição financeira, que teria sido praticada justamente em razão da concessão dos empréstimos suspeitos”, afirmou o ministro.
Para ele, “no caso em análise, os prejuízos superariam em muito os eventuais benefícios a serem obtidos por um desmembramento”. Barbosa também é relator da ação penal do mensalão (AP 470). Ele informou que a AP 420 é um desdobramento do caso do mensalão
Fonte: STF Oficial - http://bit.ly/fS7OLw
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