Mensagem enviada pelo promotor Fuad Faraj para o governador Beto Richa no dia 27 de novembro de 2011:
Venho à augusta presença de Vossa Excelência para, respeitosamente, expor fatos que ensejam firme atuação por parte do Governador do Paraná na missão indeclinável de respeitar e fazer respeitar a Constituição da República e o direito fundamental à vida e à saúde de todos os paranaenses.
Não bastassem os infâmes casos que maculam indelevelmente a história do Tribunal de Justiça paranaense, como o do nepotismo delirante e o do escândalo dos cartórios que, ainda privados, perpetuam-se de pai para filho, vem agora a Cúpula Diretiva do Tribunal de Justiça escrever mais uma dessas páginas que abomina e afronta toda a nação e faz corar de vergonha os magistrados dignos e cônscios de seu dever de moralidade para com todos os cidadãos do Paraná.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, usando de seu empenho pessoal, fez passar pela aprovação dos nobres deputados estaduais o projeto de lei 832/2011, que hoje se encontra sobre a mesa da Assessoria Jurídica de Vossa Excelência aguardando a sanção do Governador. Referido projeto, que implanta o auxílio-saúde em prol da magistratura, implica em obrigar o mais pobre dos paranaenses que depende do Sistema Público de Saúde a pagar as despesas particulares de saúde dos juízes do Paraná, servidores e todos os seus dependentes.
Pergunto se Vossa Excelência acha justo que o Povo do Paraná seja obrigado a pagar auxílio-saúde àqueles que a referida lei beneficia, enquanto no Paraná temos, para ficar num só exemplo, fila de espera para a 1ª consulta com oncologista? Apenas em Ponta Grossa há mais de 190 pessoas pré-diagnosticadas com câncer que não podem ser atendidas porque a Secretaria de Saúde do Governo do Paraná limita o número de consultas. São só 57 pessoas que podem ser consultadas no mês em Ponta Grossa. O que passar disso fica em fila de espera. São pacientes com câncer, meu Governador, chamados também para pagar a conta dos gastos privados de saúde dos juízes do Paraná.
O Povo do Paraná não pode ouvir como resposta que os recursos decorrentes dessa despesa do auxílio-saúde dos juízes pertencem ao orçamento do judiciário. O dinheiro público não é do judiciário. É do Povo obrigado a pagar impostos cada vez maiores para sustentar a máquina ineficiente do Poder Público. Faço lembrar a Vossa Excelência que o Orçamento do judiciário cresce ano a ano. Somente nos últimos 20 anos o orçamento do judiciário saiu de um patamar de 6% para ir atingir um patamar de 9,5% dos recursos do Estado do Paraná. Isso equivale a dizer que o Povo do Paraná viu sumirem 3,5% dos recursos do Estado que poderiam estar sendo aplicados na melhoria do sistema público de saúde. Ao invés disso, foram engordar o caixa destinado ao Tribunal de Justiça, a pretexto de melhoria do sistema judiciário do Paraná. Neste contexto, nenhum Presidente do Tribunal havia falado nada sobre melhorar o sistema de saúde dos juízes e funcionários do Tribunal quando foi convencer o Governador a aumentar o orçamento do judiciário.
É inconstitucional e imoral que o Estado venha criar, com recursos do povo, ilhas de privilégio dentro do sistema público de saúde para beneficiar servidores, violando o Princípio da Universalidade da saúde pública. Assim decidiu, pasme Vossa Excelência, o próprio Tribunal de Justiça do Paraná no julgamento da apelação civil nº409.866-2 no processo que se refere à implantação de auxílio-saúde pela Prefeitura de Cascavel em benefício de seus servidores.
Ainda que esse argumento do precedente judicial não lhe comova, é de se ter em conta que o Governo do Estado do Paraná deve observar algo que escapou ao Presidente do Tribunal de Justiça na bem sucedida campanha de convencimento dos deputados. O que será pago a título de auxílio-saúde para cada Desembargador extrapola em até dezenas de vezes o teto do que é pago por beneficiário do SAS. O mínimo que os 300 mil servidores do Estado e seus dependentes irão exigir do Senhor, caso venha sancionar a lei do auxílio-saúde dos juízes, se traduz em duas palavras: Igualdade e Respeito.
Finalizando, a sanção desta lei significa chancelar uma impostura e sancionar uma imoralidade, máculas que, quero ter certeza, nunca haverão de toldar a sua biografia.
Agradeço a Vossa Excelência a atenção que me for dispensada.
Rogo a Deus que muito lhe ilumine e sempre abençoe.
Do cidadão,
Fuad Faraj
Venho à augusta presença de Vossa Excelência para, respeitosamente, expor fatos que ensejam firme atuação por parte do Governador do Paraná na missão indeclinável de respeitar e fazer respeitar a Constituição da República e o direito fundamental à vida e à saúde de todos os paranaenses.
Não bastassem os infâmes casos que maculam indelevelmente a história do Tribunal de Justiça paranaense, como o do nepotismo delirante e o do escândalo dos cartórios que, ainda privados, perpetuam-se de pai para filho, vem agora a Cúpula Diretiva do Tribunal de Justiça escrever mais uma dessas páginas que abomina e afronta toda a nação e faz corar de vergonha os magistrados dignos e cônscios de seu dever de moralidade para com todos os cidadãos do Paraná.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, usando de seu empenho pessoal, fez passar pela aprovação dos nobres deputados estaduais o projeto de lei 832/2011, que hoje se encontra sobre a mesa da Assessoria Jurídica de Vossa Excelência aguardando a sanção do Governador. Referido projeto, que implanta o auxílio-saúde em prol da magistratura, implica em obrigar o mais pobre dos paranaenses que depende do Sistema Público de Saúde a pagar as despesas particulares de saúde dos juízes do Paraná, servidores e todos os seus dependentes.
Pergunto se Vossa Excelência acha justo que o Povo do Paraná seja obrigado a pagar auxílio-saúde àqueles que a referida lei beneficia, enquanto no Paraná temos, para ficar num só exemplo, fila de espera para a 1ª consulta com oncologista? Apenas em Ponta Grossa há mais de 190 pessoas pré-diagnosticadas com câncer que não podem ser atendidas porque a Secretaria de Saúde do Governo do Paraná limita o número de consultas. São só 57 pessoas que podem ser consultadas no mês em Ponta Grossa. O que passar disso fica em fila de espera. São pacientes com câncer, meu Governador, chamados também para pagar a conta dos gastos privados de saúde dos juízes do Paraná.
O Povo do Paraná não pode ouvir como resposta que os recursos decorrentes dessa despesa do auxílio-saúde dos juízes pertencem ao orçamento do judiciário. O dinheiro público não é do judiciário. É do Povo obrigado a pagar impostos cada vez maiores para sustentar a máquina ineficiente do Poder Público. Faço lembrar a Vossa Excelência que o Orçamento do judiciário cresce ano a ano. Somente nos últimos 20 anos o orçamento do judiciário saiu de um patamar de 6% para ir atingir um patamar de 9,5% dos recursos do Estado do Paraná. Isso equivale a dizer que o Povo do Paraná viu sumirem 3,5% dos recursos do Estado que poderiam estar sendo aplicados na melhoria do sistema público de saúde. Ao invés disso, foram engordar o caixa destinado ao Tribunal de Justiça, a pretexto de melhoria do sistema judiciário do Paraná. Neste contexto, nenhum Presidente do Tribunal havia falado nada sobre melhorar o sistema de saúde dos juízes e funcionários do Tribunal quando foi convencer o Governador a aumentar o orçamento do judiciário.
É inconstitucional e imoral que o Estado venha criar, com recursos do povo, ilhas de privilégio dentro do sistema público de saúde para beneficiar servidores, violando o Princípio da Universalidade da saúde pública. Assim decidiu, pasme Vossa Excelência, o próprio Tribunal de Justiça do Paraná no julgamento da apelação civil nº409.866-2 no processo que se refere à implantação de auxílio-saúde pela Prefeitura de Cascavel em benefício de seus servidores.
Ainda que esse argumento do precedente judicial não lhe comova, é de se ter em conta que o Governo do Estado do Paraná deve observar algo que escapou ao Presidente do Tribunal de Justiça na bem sucedida campanha de convencimento dos deputados. O que será pago a título de auxílio-saúde para cada Desembargador extrapola em até dezenas de vezes o teto do que é pago por beneficiário do SAS. O mínimo que os 300 mil servidores do Estado e seus dependentes irão exigir do Senhor, caso venha sancionar a lei do auxílio-saúde dos juízes, se traduz em duas palavras: Igualdade e Respeito.
Finalizando, a sanção desta lei significa chancelar uma impostura e sancionar uma imoralidade, máculas que, quero ter certeza, nunca haverão de toldar a sua biografia.
Agradeço a Vossa Excelência a atenção que me for dispensada.
Rogo a Deus que muito lhe ilumine e sempre abençoe.
Do cidadão,
Fuad Faraj
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