sábado, 5 de março de 2011

COLLOR RESPONDE POR POR FRAUDAR PESQUISAS.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a condenação do senador Fernando Collor (PTB-AL) com base na Lei da Ficha Limpa. O MPE argumenta que houve manipulação do resultado de pesquisa eleitoral divulgada nas eleições de 2010. Na ocasião, ele era candidato ao governo de Alagoas.


Segundo o Ministério Público, Collor deve ser enquadrado no dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível político condenado por abuso do poder econômico ou de autoridade e por utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político.

O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que, apesar de reconhecer que ocorreu fraude na pesquisa eleitoral, entendeu que o caso não configurou abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação a ponto de gerar a inelegibilidade de oito anos, como está prevista na Lei da Ficha Limpa.

O Ministério Público informou que a pesquisa foi realizada pelo instituto Gape, que pertence ao grupo de comunicação da família do petebista, e teve os dados deturpados com o claro intuito de beneficiar a candidatura de Collor e seu vice, Galba Novais Júnior.

Os dados foram veiculados no jornal Gazeta de Alagoas, que foi multada pela divulgação. "Impossível reconhecer que a fraude não importa em abuso, notadamente quando é visível o escopo de privilegiar candidato determinado, atentando-se para o fato de que este é, nada mais nada menos, que sócio-proprietário da pessoa jurídica responsável pela manipulação e divulgação dos dados", afirma o MPE no recurso.

Conforme o texto da Lei da Ficha Limpa, a manipulação da pesquisa já pode ser considerada ato abusivo mesmo que não altere o resultado da eleição. Se o recurso for acolhido pelo TSE, Fernando Collor poderá ficar inelegível até 2018.

Fonte: A Gazeta - http://glo.bo/ibNywv

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