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terça-feira, 15 de maio de 2012

FACILIDADE PARA FRAUDE

O controverso Regime Diferenciado de Contratação (RDC) pode não ficar restrito apenas às obras e serviços para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016. O Palácio do Planalto quer estendê-lo à construção e reforma de escolas, creches, quadras, postos de saúde e aos grandes projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Para alcançar esse objetivo, recorre a uma prática também polêmica: o contrabando em medida provisória (emenda com assunto totalmente diverso ao do texto original). A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, encaminhou à Câmara uma emenda ampliando o uso do RDC à Medida Provisória 556/11, que trata de isenções de impostos para vários setores da economia. É manobra para fugir ao debate da questão, por certo, muito desgastante.

A iniciativa do Executivo atropela vários projetos de lei, de autoria de deputados e de senadores, estabelecendo mais rigor nas contratações de obras e serviços. Agilizar as obras, conforme propósito anunciado pelo governo, atende necessidades da população. Mas não deveria recorrer a processos suspeitos de facilitar a corrupção. Evidentemente, atrasos em cronogramas não justificam o mau uso de recursos.

O Regime Diferenciado de Contratação abranda regras de licitação. Por isso, está sendo questionado pelo Ministério Público no Supremo Tribunal Federal. A ação direta de inconstitucionalidade alega que o RDC representa "comprometimento ao patrimônio público". Esse regime também aumenta o risco de as obras licitadas serem de baixa qualidade, conforme advertiu no ano passado o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Enfim, o caso está nas mãos do Congresso. Se deputados e senadores sintonizarem a opinião pública, terão dupla reação. Primeiramente, rejeitarão o contrabando à medida provisória, prática que desrespeita os próprios parlamentares. Em seguida haverão de derrubar a proposta de ampliação do uso do RDC.

Fonte: A Gazeta

domingo, 3 de julho de 2011

PORTAS DA CORRUPÇÃO.

Autor da Lei de Licitações em vigor (8.666), líder na Câmara e ministro da Casa Civil no governo José Sarney, durante 15 anos presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Luis Roberto Ponte pediu ao presidente do Senado que o chame a uma audiência pública para explicar como e por que o novo regime de contratações para as obras da Copa de 2014 "escancara as portas da corrupção".

Na última terça-feira, Ponte deixou no gabinete do senador José Sarney todas as explicações por escrito, acompanhadas de um bilhete apelando ao ex-chefe que as lesse com atenção, "em nome da decência e do interesse público que nortearam suas decisões de presidente da República".

Segundo Ponte, o RDC "ressuscita dispositivos obscuros" de antigas legislações e "legaliza sorrateiros mecanismos de corrupção de legislações anteriores e ainda hoje utilizados quando não se cumpre a Lei 8.666".

Escreve o ex-ministro a Sarney: "Disseram-lhe que a divulgação prévia do orçamento da obra facilita a vida dos concorrentes para o conchavo; o quanto, então, deve facilitar a vida do concorrente preferido receber essa informação privilegiada?"

Na opinião do ex-ministro, é fato que são se pode presumir que haveria ilegalidades na condução do processo por parte do governo. Nem por isso, pondera, é aceitável que o poder público abra mão de instrumentos preventivos contra a ocorrência de corrupção e de beneficiamentos a grupos ou empresas.

"Desde quando a ausência de preço impede que haja conchavos? Sem projeto nem orçamentos conhecidos mesmo é que a tendência é que as propostas sejam apresentadas com valores mais altos que o estritamente necessário para a execução da obra."

Luis Roberto Ponte vê ingenuidade ou má-fé nas comparações que aludem às vantagens de contratações mediante o sigilo do preço pretendido, por exemplo, numa obra em casa.

"Não se pode dar aos governantes os mesmos poderes que têm dirigentes privados para negociar seus contratos porque, diferentemente destes, aqueles devem prestar contas ao povo do dinheiro gasto e assegurar iguais direitos a qualquer um que possa executar a obra, fazer a venda ou prestar o serviço."

Ponte repete aí o que estabelece o inciso 21 do artigo 37 da Constituição - cujo caput consigna o princípio da publicidade como obrigatório na administração pública - redigido por ele com a ajuda do também então constituinte Fernando Henrique Cardoso: "Igualdade de condições a todos os concorrentes".

Desse dispositivo derivou a Lei 8.666 como regulamentação da Carta para substituir o Decreto-Lei 2.300 objeto de uma rebelião de construtores no governo Fernando Collor contra os abusos cometidos no direcionamento de obras durante o processo de licitação.

O que Ponte pretende denunciar, esmiuçar e debater "olho no olho" no Senado com os defensores do RDC é que o novo regime fere o sentido ético contido na atual Lei de Licitações e legaliza autorização para seis tipos de distorções.

1. O favorecimento de um "parceiro escolhido", mediante vazamento da informação, oficialmente sigilosa.

2. Critérios subjetivos no julgamento das propostas, como forma de direcionar a escolha.

3. O sistema de licitação integrada, "posto que o prazo de 30 dias estabelecido para a entrega das propostas é incompatível com a simultânea confecção da proposta e de um projeto sério, e impossível de ser cumprido responsavelmente por quem não tenha tido anteriores informações privilegiadas".

4. A obrigação de os licitantes fazerem frente a despesas com projetos e propostas que depois serão jogadas fora "praticamente impede a participação de empresas de menor porte, privilegiando as que têm mais dinheiro e maior certeza de vitória".

5. O pagamento de prêmios adicionais por desempenho, qualidade, prazos etc. dá ao governante inescrupuloso instrumento para "aplicar em acréscimos subjetivos de pagamento".

6. O acréscimo sem limite no valor do contrato, desrespeitando a barreira de 25% estabelecida pela 8.666.

Esses são os pontos em que, no dizer de Luis Ponte para José Sarney, o RDC abre as portas para a passagem da corrupção.

Por DORA KRAMER - O Estadão

sexta-feira, 17 de junho de 2011

LICENÇA PARA ROUBAR.

NO CASO DO "AGENTE 007", o “00” SIGNIFICA LICENÇA PARA MATAR. NO CASO DO RDC (Regime Diferenciado de Contratações) APROVADO PELA CÂMARA para a Copa e a Olimpíada, O “RD” É UMA LICENÇA PARA DESVIAR DINHEIRO PÚBLICO.

DESCULPE A RUDEZA DA CONSTAÇÃO, MAS NÃO ME OCORREU NENHUM EUFEMISMO OU SUTILEZA PARA DIZER QUE A MUDANÇA NAS REGRAS VAI FACILITAR AINDA MAIS O TROCA-TROCA nem sempre ético entre as verbas públicas e a GANÂNCIA PRIVADA; agora sob o pretexto de agilizar e apressar as obras para 2014 e 2016. HÁ BOAS CRÍTICAS AOS EXCESSOS DA LEI DE LICITAÇÕES, A 8.666, MAS, se com ela já acontece tudo o que acontece, imagina depois do RDC e da "FLEXIBILIZAÇÃO", com tudo rapidinho e POR BAIXO DOS PANOS?

Fonte: http://on.fb.me/iNL0QV

Entre os cachos pendurados nessa árvore, destacam-se: a liberdade para aumentar sem limites os valores dos contratos na mesma licitação; e a decisão de manter sob sigilo os orçamentos de União, Estados e municípios PARA A COPA. OU SEJA, em segredo, bem longe da curiosidade da imprensa e do LEGÍTIMO DIREITO DE INFORMAÇÃO DOS CIDADÃOS. POR QUE SERÁ, HEIN?
É difícil explicar – e ninguém explicou até agora – por que raios os valores podem continuar subindo e o cidadão e a cidadã que pagam impostos (E QUE IMPOSTOS!) não vão ter acesso às informações sobre quem paga, para quem paga, pelo quê paga e por quê paga. PARECE ATÉ A HISTÓRIA DO Palocci.

O PIOR É O PRETEXTO: apesar de todo o mundo saber há anos que a Copa vai ser no BRASIL, as obras nos aeroportos e nos estádios ESTÃO A PASSOS DE TARGARUGA, TUDO ATRASADO. NOS JOGOS PANAMERICANOS DE 2007, AS OBRAS FORAM ESTIMADAS EM R$ 410 MILHÕES E BATERAM EM R$ 3,7 BILHÕES. EM 2014, ANO DE ELEIÇÕES GERAIS – para deputado, senador, governador e presidente da República – VAI SER UMA FESTA. Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, O SIGILO É "ABSURDO, ESCANDALOSAMENTE ABSURDO". NÃO HÁ COMO DISCORDAR.