terça-feira, 15 de maio de 2012

FACILIDADE PARA FRAUDE

O controverso Regime Diferenciado de Contratação (RDC) pode não ficar restrito apenas às obras e serviços para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016. O Palácio do Planalto quer estendê-lo à construção e reforma de escolas, creches, quadras, postos de saúde e aos grandes projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Para alcançar esse objetivo, recorre a uma prática também polêmica: o contrabando em medida provisória (emenda com assunto totalmente diverso ao do texto original). A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, encaminhou à Câmara uma emenda ampliando o uso do RDC à Medida Provisória 556/11, que trata de isenções de impostos para vários setores da economia. É manobra para fugir ao debate da questão, por certo, muito desgastante.

A iniciativa do Executivo atropela vários projetos de lei, de autoria de deputados e de senadores, estabelecendo mais rigor nas contratações de obras e serviços. Agilizar as obras, conforme propósito anunciado pelo governo, atende necessidades da população. Mas não deveria recorrer a processos suspeitos de facilitar a corrupção. Evidentemente, atrasos em cronogramas não justificam o mau uso de recursos.

O Regime Diferenciado de Contratação abranda regras de licitação. Por isso, está sendo questionado pelo Ministério Público no Supremo Tribunal Federal. A ação direta de inconstitucionalidade alega que o RDC representa "comprometimento ao patrimônio público". Esse regime também aumenta o risco de as obras licitadas serem de baixa qualidade, conforme advertiu no ano passado o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Enfim, o caso está nas mãos do Congresso. Se deputados e senadores sintonizarem a opinião pública, terão dupla reação. Primeiramente, rejeitarão o contrabando à medida provisória, prática que desrespeita os próprios parlamentares. Em seguida haverão de derrubar a proposta de ampliação do uso do RDC.

Fonte: A Gazeta

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