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"Nunca peguei uma arma na mão, nunca mexi com droga. Não é querer falar que sou santo, se fosse não estaria preso aqui. Isso aconteceu no desespero. Meu filho estava passando mal. Fiquei sete meses preso por causa de R$ 150 em notas falsas"
Sidney Ribeiro, 38 anos, que cumpre pena de três anos
Penas brandas, dificuldade de obter provas e lentidão para condenar os corruptos contribuem para a impunidade
A corrupção despertou a indignação da população brasileira este ano, com a realização de marchas a fim de combater esse mal que tem um custo médio de R$ 85,5 bilhões por ano para o país. As suspeitas da prática levaram à queda de seis ministros em 12 meses. Cassações, afastamentos e a suspensão dos direitos políticos já não são tão raros, mas corrupto cumprir pena na cadeia ainda é algo quase inexistente. O motivo principal, apontam especialistas, está na legislação.
O procurador do Ministério Público Federal (MPF) Carlos Mazzoco e o promotor do Ministério Público Estadual (MPES) Gustavo Senna destacam que a maioria dos crimes ligados à corrupção tem pena de até quatro anos. Com isso, mesmo que condenados à prisão, os corruptos podem ter a punição substituída pelo pagamento de cestas básicas, por exemplo. Eles defendem o aumento das penas.
"Quanto menor a pena, mais fácil de prescrever. Não é razoável. É desproporcional um prefeito fraudar milhões e ter uma pena menor do que quem roubou uma bicicleta", exemplifica o promotor.
Para o crime de roubo, a pena vai de quatro a 10 anos de prisão, podendo chegar a 15 anos quando praticado por duas ou mais pessoas. Já para quem frauda licitação, a punição é detenção de dois a quatro anos.
Desequilíbrio
Mazzoco ressalta que a legislação limita o poder de investigação, já que, quando a pena é de detenção, não se pode determinar a quebra do sigilo telefônico, diferentemente de quando a pena é de reclusão. "Há um desequilíbrio na previsão de penas e limitação nos instrumentos de investigação. Para alguns casos de corrupção, ainda que graves, como fraudar licitação, não é permitido a interceptação telefônica", assinala.
Dos crimes envolvendo desvios de dinheiro público, alguns dos que têm penas mais altas são peculato - quando a pessoa se aproveita do cargo público para se apropriar de dinheiro - e corrupção passiva: de dois a 12 anos de prisão. Ele explica que isso não significa que o corrupto vá parar atrás das grades, já que a punição sempre é estabelecida a partir da pena mínima. Por isso, Mazzoco quer a adequação da legislação, para incluir agravantes, como ocorre em crimes como roubo e homicídio. E cita casos de desvio de dinheiro para compra de material de limpeza em hospital.
"Quem desvia esse tipo de recurso sabe das consequências. São duas coisas graves: uma mãe perder o filho assassinado e várias mães, confiando no Estado, irem ao hospital para terem seus filhos e horas depois saberem que eles foram a óbito porque alguém roubou o dinheiro do material de limpeza do hospital. Qual o dano maior? Não dá para dizer que esse dano (do desvio) é menor", enfatiza o procurador.
A situação é bem diferente quando envolve crime e pessoas comuns. Desde 27 de outubro, o autônomo Sidney Ribeiro, 38, cumpre pena de três anos na Penitenciária Semiaberta de Vila Velha, no Xuri, onde fica em período integral, aguardando avaliação para fazer trabalhos internos e externos. Ele foi condenado pela Justiça Federal da Bahia pela comercialização de três notas falsas.
Tudo aconteceu em abril de 2000, quando ele vendeu uma televisão e foi a Bahia visitar o filho, então com nove meses. "Fui na rodoviária comprar a passagem de volta e a menina chamou a Polícia Militar, me levaram para a Polícia Federal de Ilhéus. Fiquei sete meses preso por causa de R$ 150 em notas falsas", contou.
Ele alega ter recebido as notas do comprador da TV e disse que não foi informado pelo advogado que deveria voltar a Bahia para audiências. Com isso, foi julgado à revelia e soube da condenação 11 anos depois, ao ser preso, quando deixava o carro de som com o qual trabalhava em um supermercado, em Vitória. "Quero sair daqui para poder voltar a trabalhar", disse. Indagado se tem algum sonho maior que esse, afirmou que quer cursar Direito.
Lentidão
Outros fatores contribuem para a sensação de impunidade dos corruptos: a demora no julgamento - os advogados usam brechas nas leis para impedir a condenação ou retardar seu cumprimento; e o tratamento diferenciado e "condescendente", nas palavras de Mazzoco, dado pelo sistema e pela sociedade a eles.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça determinou aos tribunais de todo o país que agilizassem o julgamento de ações de improbidade administrativa e levantassem dados sobre processos relativos à corrupção. No Estado, são 822 ações de improbidade, 38 ações penais por crimes de corrupção e 47 por lavagem de dinheiro. Na Justiça Federal, só nos últimos dois anos o MPF ajuizou 297 ações por crimes ligados a desvios.
Além da lentidão para condenar os corruptos, recuperar o dinheiro desviado é uma tarefa árdua e difícil de concretizar. Dados da Advocacia Geral da União (AGU) apontam o retorno de R$ 23 mil para cada R$ 1 milhão desviado. A AGU cobra na Justiça o retorno de R$ 67,9 bilhões aos cofres da União, desde 2003. Desse total, apenas R$ 1,5 bilhão voltou para o erário.
Com tanta dificuldade para recuperar o dinheiro mal aplicado, Senna, Mazzoco, a secretária estadual de Controle e Transparência, Angela Silvares, e o controlador-geral técnico do Tribunal de Contas Estadual (TCES), Tadeu Citty, são unânimes: o principal meio de combater a roubalheira é evitar que ela ocorra. Os dois últimos apostam no controle interno para prevenir irregularidades.
O procurador defende ainda a estruturação dos órgãos públicos, com menos comissionados. Já Senna aposta em mais interação entre órgãos fiscalizadores a fim de evitar que os casos sejam investigados após o fim do mandato do político e os fatos caiam no esquecimento.
Prevenção é o caminho mais eficiente para evitar fraudes
Para não precisar chegar à etapa da difícil recuperação de recursos desviados, a secretária estadual de Controle e Transparência, Angela Silvares, ressalta que o foco da pasta é a prevenção, com filtros mais rígidos antes da assinatura de convênios e contratos. A adoção de controle interno rigoroso é defendida pelo controlador-geral técnico do Tribunal de Contas Estadual (TCES), Tadeu Citty.
Entre as exigências feitas a prefeituras e entidades para firmar convênio estão a comprovação de tempo de existência, de idoneidade e outros trabalhos realizados. Também é avaliado se houve envolvimento em fraude nacional, custo e prazo apresentados, além de certidões negativas. Se não cumprir os requisitos, o convênio não é celebrado. Em 2011, pelo menos R$ 72,5 milhões em convênios deixaram de ser firmados pelo Estado por ausência dos requisitos.
Auditorias
Silvares explica que se houver correções e adequações o convênio pode ser assinado. Após a assinatura, eles são auditados por amostragem, sendo priorizados os mais relevantes ou alvo de denúncias. Ela garante que os filtros adotados pelo Estado não deixam passar situações que viraram denúncias envolvendo ministérios e Organizações Não-Governamentais (ONGs) recentemente.
O Estado não dispõe de números concretos de corrupção em convênios, mas a secretária garante que "é mínimo".
Após o serviço, o conveniado é obrigado a prestar contas. Caso discorde da aplicação de parte do valor repassado, a pasta pede a devolução dos recursos. Se a quantia não for paga, a dívida é inscrita no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafem-ES). Atualmente, há R$ 1,525 milhão em convênios que o governo está cobrando devolução por má aplicação ou irregularidades. Além disso, 43 empresas foram inscritas no Cadastro de Inadimplentes, só nos últimos dois anos.
Para o controlador-geral técnico do TCES, o controle interno é a maneira mais efetiva de trabalhar, pois evita que o dano aconteça. O foco da corte, que exerce o controle externo dos três Poderes, é a Lei de Licitações. Citty estima que cerca de 20% das licitações auditadas pelo TCES apresentam problemas. "Isso não quer dizer que vai ter superfaturamento. Há muitos erros formais, falta de documentos, de cumprimento de prazo e dispensa onde não pode ter", explica.
O TCES determinou a adoção de controle interno em todos os órgãos públicos estaduais e municipais. Até março de 2015, todos precisaram ter esse tipo de controle. Com isso, acredita Citty, será possível "ver as falhas antes do edital sair".
Ednalva Andrade = A Gazeta
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