O controle da sociedade sobre a coisa pública é um princípio muito caro à democracia e deve ser preservado. Nesse sentido, é natural que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja um instrumento para receber reclamações e rever os processos disciplinares de juízes.
O CNJ, como entendem muitos respeitados juristas, não é apenas uma segunda instância de recursos e tem, assegurada pela Constituição de 1988, a competência concorrente de investigar de forma independente as corregedorias dos tribunais.
Por isso é lamentável que o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, conceda uma liminar restringindo os poderes de investigação do CNJ. É um grave retrocesso que se espera seja revertido amplamente pela Suprema Corte no ano que vem. É inconcebível, destarte, que parte do Judiciário se comporte como se fosse uma caixa-preta, temeroso em ser investigado e exposto aos holofotes da opinião pública. Magistrado que cumpre seu dever constitucional e age com ética não deve jamais temer qualquer ação correicional.
Passou o tempo que os poderes da República agiam sem transparência, sem prestar conta dos seus atos. Juízes não são bandidos, não são inimigos do povo; são, antes, agentes da promoção da Justiça, das boas práticas e a garantia de que as instituições sigam seu ritmo normal.
Tem razão o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, quando observa que a Emenda Constitucional 45 traz o CNJ para uma nova realidade política da Justiça do país, integrando todo o sistema Judiciário brasileiro. A autonomia dos Tribunais passou a ser mitigada e tem de ser interpretada a partir dela, pois não teria sentido criar o CNJ e permanecer com o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo. Não podem. Não devem
Fonte: A Gazeta
O CNJ, como entendem muitos respeitados juristas, não é apenas uma segunda instância de recursos e tem, assegurada pela Constituição de 1988, a competência concorrente de investigar de forma independente as corregedorias dos tribunais.
Por isso é lamentável que o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, conceda uma liminar restringindo os poderes de investigação do CNJ. É um grave retrocesso que se espera seja revertido amplamente pela Suprema Corte no ano que vem. É inconcebível, destarte, que parte do Judiciário se comporte como se fosse uma caixa-preta, temeroso em ser investigado e exposto aos holofotes da opinião pública. Magistrado que cumpre seu dever constitucional e age com ética não deve jamais temer qualquer ação correicional.
Passou o tempo que os poderes da República agiam sem transparência, sem prestar conta dos seus atos. Juízes não são bandidos, não são inimigos do povo; são, antes, agentes da promoção da Justiça, das boas práticas e a garantia de que as instituições sigam seu ritmo normal.
Tem razão o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, quando observa que a Emenda Constitucional 45 traz o CNJ para uma nova realidade política da Justiça do país, integrando todo o sistema Judiciário brasileiro. A autonomia dos Tribunais passou a ser mitigada e tem de ser interpretada a partir dela, pois não teria sentido criar o CNJ e permanecer com o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo. Não podem. Não devem
Fonte: A Gazeta
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