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sexta-feira, 29 de junho de 2012

CARTÃO VERMELHO

Certos jogos de futebol são tão ruins que parecem intermináveis, quando os comentaristas dizem que os dois times poderiam continuar jogando a noite inteira que não sairiam do 0 a 0. A metáfora de sabor "alulado" é perfeita para expressar a destituição de Fernando Lugo da presidência do Paraguai, mas não pela legalidade ou velocidade com que foi goleado por 76 a 1 no Congresso e depois no Tribunal Eleitoral e na Suprema Corte: na Constituição deles a regra é clara.

Mas caso os paraguaios resolvessem instaurar uma comissão de impeachment, cumprindo todos os ritos e formalidades do barroco latino-americano, como exigem os democratas Chávez, Cristina e Correa, até os paralelepípedos das ruas de Ypacaraí sabem que eles poderiam ficar num diálogo de surdos meses a fio, como num jogo ruim de futebol, que o resultado final não seria diferente.

Então por que perder tempo e dinheiro e parar o país? Para ouvir estrangeiros dando pitaco nos problemas dos paraguaios, alguns até dispostos a dar dinheiro e armas para os "movimentos sociais" defenderem Lugo numa guerra civil ? Em time que está perdendo não se mexe?

Até seus parcos partidários sabem que Lugo se embananou, tanto que entubou resignado a sua destituição ao vivo, diante de todo o país. Alem da gestão desastrosa, Lugo decepcionou seu eleitorado popular desenvolvendo uma paixão por hotéis cinco estrelas e restaurantes de luxo em suas frequentes viagens ao exterior, no mínimo uma por mês, sempre com festivas comitivas, para agendas duvidosas. Descontente com o desconforto da primeira classe nos voos comerciais, tentou que a Itaipu Binacional lhe comprasse um Aerolugo da Embraer, mas a diretoria cortou suas asas.
Negociava um Challenger usado de um cartola do futebol quando foi defenestrado.

O que a nossa diplomacia companheira vai fazer agora, além de estender o tapetão para a entrada da Venezuela no Mercosul? Vão obrigar o Paraguai a desrespeitar ou a mudar a sua Constituição? Vão dar ao novo governo direito de defesa na Unasul? Ou vão dar um chapelão a Lugo e abrigá-lo na embaixada do Brasil em Assunção?

Nelson Motta

terça-feira, 26 de junho de 2012

FALTA MORAL À NAÇÃO BRASILEIRA

...para condenar o Congresso do Paraguai!

Caros amigos

Por oportuno e coerente, repito aqui o fulcro do que escrevi há algum tempo quando da patética intervenção do governo lulopetista nos assuntos da política interna de Honduras.

Como a maioria dos brasileiros, sempre imaginei que o imobilismo do Brasil da era pós-moral (1988 até nossos dias) em relação às violações dos direitos humanos em países como Cuba, Venezuela e outros era devido ao respeito ao preceito constitucional de não intervenção nos assuntos internos de países soberanos, mesmo que submetidos a governos tirânicos e totalitários, como é o caso dos citados.

Constato, mais uma vez, à luz, agora, da reação ao impeachment de Fernando Lugo, que não se trata de obediência à Lei Maior, mas, sim, de pura conivência e de invejável fidelidade a acordos e planos traçados e tratados à sombra da liberdade democrática.

O bom exemplo do Legislativo e do Judiciário de Honduras e do Congresso paraguaio deveriam abrir-nos os olhos para a necessidade de adotarmos, aqui no Brasil, procedimento semelhante em face de violações correntes das leis e da boa conduta política e administrativa por parte de autoridades dos três poderes da república.

Se o “rito” adotado pelo Paraguai fosse o mesmo que aqui se aplica a “mensaleiros” e outros corruPTos, o “bispo” libertino e incompetente seria absolvido por decurso de prazo ao final do seu terceiro mandato!

Todas as manifestações e atitudes oficiais do governo do PT com relação ao incidente político no Paraguai ferem a Constituição Brasileira e o açodamento com que se realizam, contrastando com a leniência com que trata as suas próprias mazelas, demonstram que o plano de expansão do socialismo bolivariano-chavista arquitetado no Foro de São Paulo não contava com mais este percalço!

O desrespeito à soberania de Honduras estimulou a violência urbana em Tegucigalpa. O mesmo procedimento pretende, agora, promover distúrbios e violência em Assunção. É a especialidade e a linguagem da “democracia” praticada pelos terroristas, caudilhos e corruPTos de esquerda que pretendem perenizar-se no poder.

No Paraguai, o Senado e a Câmara não fizeram mais do que aplicar, eficientemente, uma norma constitucional para livrar o país da pretensão obscura de um demagogo imoral e inapto que, como outros no subcontinente sulamericano, estava comprometido com uma “democracia socialista” e com tudo que isto representa em termos de atraso, radicalismo, apropriação indébita e confisco de bens e direitos.

Honduras e Paraguai poderiam servir de exemplo ao Brasil e fazer ver à nossa Presidente e seus apaniguados da situação, bem como aos omissos da oposição, que popularidade não é o mesmo que autoridade, cuja legitimidade repousa no cumprimento das leis, dentro dos limites estabelecidos por elas, e não em arroubos demagógicos ao arrepio da lógica e do bom senso.

Infelizmente, no entanto, ao escolhermos imorais para governar-nos e para representar-nos no Congresso e ao aceitarmos a posse de oportunistas na Suprema Corte, fica a nos faltar moral para impor qualquer tipo de moralidade à política, à justiça ou à gestão da coisa pública!

No Brasil, particularmente no Brasil da era pós-moral, há leis que pegam e leis que não pegam. A Constituição Federal de 1988, por exemplo, é uma das que não pegou, aliás, nasceu com este fim sob a tutela daqueles que temiam a lei, a ordem, a moral, a ética e os bons costumes. Trata-se de uma obra de autoproteção, desmoralizada e inútil, repito!

Paulo Chagas

sábado, 24 de dezembro de 2011

UM GRAVE RETROCESSO.

O controle da sociedade sobre a coisa pública é um princípio muito caro à democracia e deve ser preservado. Nesse sentido, é natural que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja um instrumento para receber reclamações e rever os processos disciplinares de juízes.

O CNJ, como entendem muitos respeitados juristas, não é apenas uma segunda instância de recursos e tem, assegurada pela Constituição de 1988, a competência concorrente de investigar de forma independente as corregedorias dos tribunais.

Por isso é lamentável que o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, conceda uma liminar restringindo os poderes de investigação do CNJ. É um grave retrocesso que se espera seja revertido amplamente pela Suprema Corte no ano que vem. É inconcebível, destarte, que parte do Judiciário se comporte como se fosse uma caixa-preta, temeroso em ser investigado e exposto aos holofotes da opinião pública. Magistrado que cumpre seu dever constitucional e age com ética não deve jamais temer qualquer ação correicional.

Passou o tempo que os poderes da República agiam sem transparência, sem prestar conta dos seus atos. Juízes não são bandidos, não são inimigos do povo; são, antes, agentes da promoção da Justiça, das boas práticas e a garantia de que as instituições sigam seu ritmo normal.

Tem razão o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, quando observa que a Emenda Constitucional 45 traz o CNJ para uma nova realidade política da Justiça do país, integrando todo o sistema Judiciário brasileiro. A autonomia dos Tribunais passou a ser mitigada e tem de ser interpretada a partir dela, pois não teria sentido criar o CNJ e permanecer com o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo. Não podem. Não devem

Fonte: A Gazeta

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

NINGUÉM ACIMA DA LEI

Francisco Djalma da Silva, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/Acre), respondeu a processos criminais por invasão de terras públicas, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Foi absolvido, mas o Ministério Público, inconformado com a decisão do TJ/AC, apresentou recurso ao STJ, pleiteando a modificação do julgado.

A defesa do juiz entendeu que a apresentação de recurso significa espécie de constrangimento ao magistrado e requereu, por meio de habeas corpus (HC), seu trancamento, o que é cabível quando há ilegalidade ou abuso de direito.

Apresentado o HC primeiramente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi negada sua liminar. Irresignado com a possibilidade de seguimento do recurso, e consequentemente modificação da decisão que lhe absolveu, o magistrado interpôs novo HC no Supremo Tribunal Federal, onde o relator do sorteado, ministro Ricardo Lewandowski, em decisão do último dia 7, também indeferiu a liminar (que é a decisão provisória do juiz sem mesmo ouvir a parte contrária, e só se justifica quando presentes certos requisitos legais), aduzindo que "a concessão de liminar em habeas corpus se dá de forma excepcional, nos casos em que se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida. Em uma primeira análise, tenho por ausentes tais requisitos.

Ademais, entendo que os argumentos dos impetrantes não são suficientes para se determinar, liminarmente, a suspensão do trâmite processual do recurso manejado no Superior Tribunal de Justiça, o que recomenda se aguardar o julgamento definitivo da Turma julgadora", afirmou.

No mesmo dia 7, a Corte Especial do STJ decidiu afastar o desembargador Francisco de Assis Betti, do TRF/1ª (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Para o relator do caso, ministro Castro Meira, existem indícios suficientes de que o magistrado teria aceitado vantagem indevida em razão da sua função, e que "também há prova indiciária de que o magistrado solicitou dinheiro e utilidade para influir em decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) e para acelerar o processamento de recurso interposto, o que configuraria o delito de exploração de prestígio".

Sem antecipar qualquer julgamento, só fato de se permitir a apuração processual das condutas dos magistrados revela um amadurecimento democrático impensado há 20, 30 anos. Eles podem ser absolvidos. Mas podem também ser condenados. Esse é o caminho da verdadeira justiça.

Vladimir Polízio Júnior - A Gazeta

sábado, 8 de outubro de 2011

CARTA ABERTA À PRESIDENTE DILMA.

Por Alexandre Coutinho Pagliarini (*)

A expressão francesa que dá título a este artigo significa “Eu acuso…!”, e se reporta ao que escreveu Émile Zola ao presidente francês Félix Faure para denunciar as armações da caserna gaulesa e do próprio stabilishment estatal daquele país para incriminar o Capitão Alfred Dreyfus, que foi acusado em 1894 de vender documentos militares secretos aos alemães. À medida que se acumulavam as provas da inocência de Dreyfus, militares franceses falsificavam documentos com o objetivo de “comprovar” a culpa do acusado, preservando o Exército enquanto instituição. O caso envenenou a vida francesa até 1906, quando Dreyfus foi finalmente reabilitado.

É importante perceber como a França se dividiu. Em linhas gerais, de um lado – em favor de Dreyfus –, estavam os mais importantes intelectuais e os republicanos, entre os quais os socialistas. Do lado oposto estavam os monarquistas, a maioria dos militares, setores integristas católicos e militantes antissemitas. A polarização atingia cada família, provocando furiosos choques entre “dreyfusards”, convictos da inocência de Dreyfus, e “antidreyfusards”.

O clima político naquela época era sombrio para os franceses. Vigorava na França a III República. O novo regime começou em 1870, no momento da derrota dos exércitos imperiais franceses na guerra franco-prussiana, e logo recebeu um duro golpe: o estabelecimento, na capital francesa, do primeiro governo operário da história – a Comuna de Paris (1871). O regime resultante de uma derrota militar afirmou-se pela vitória diante dos insurretos, esmagados brutalmente. Estava criado o padrão da III República, marcada pelo confronto aberto, e por vezes violento, entre a direita e a esquerda.

Émile Zola não foi voz isolada. Durante o exílio, Ruy Barbosa escreveu as célebres “Cartas de Inglaterra”, como ficou conhecida a colaboração que enviou periodicamente ao Jornal do Commércio. Dentre uma variada gama de assuntos, teve destaque o primeiro artigo, publicado em janeiro de 1895, abordando a questão Dreyfus. O caso do capitão francês de origem judaica acusado de traição despertava debates apaixonados. Defensor intransigente da legalidade, Ruy protestou contra as graves irregularidades do processo que levaram à condenação e deportação do capitão judeu Alfred Dreyfus para a Ilha do Diabo. Antecipava-se Ruy, em três anos, à carta aberta do escritor Émile Zola – “J´accuse…!” -, alertando para o que viria a ser um dos maiores erros judiciários de todos os tempos. Mais tarde, em suas memórias, Dreyfus afirmaria ser de Ruy Barbosa a primeira voz que se levantou em seu favor.

Utilizei-me nos primeiros parágrafos deste artigo do caso Dreyfus, do que escreveu Ruy Barbosa, e, sobretudo, da carta que o grande Émile Zola dirigiu publicamente ao presidente da República, contendo acusações.

A situação política que quero denunciar não é de antissemitismo, nem de provas forjadas por uma cúpula militar sob os olhos lenientes de um governo francês do passado.

O objeto de minha denúncia é a situação política de corrupção generalizada que assola o Brasil na atualidade; ainda mais em tempos em que Dilma Rousseff e a cúpula do PT estão a propor o cerceamento da liberdade de imprensa (tão cara à democracia). Por isso, escorado na liberdade de imprensa (ainda existente) e na liberdade de opinião (artigo quinto – caput –, e incisos IV, IX, XIV e XVI da CF/88), desejo impulsionar o cidadão brasileiro a se indignar contra os atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública que, ao calar da noite, surrupiam os cofres públicos recheados com o dinheiro que nós, pessoas físicas e jurídicas, produzimos à luz do sol com o suor de nossos trabalhos, razão pela qual:

1) j´accuse a Assembleia Nacional Constituinte brasileira, que produziu a Carta Magna de 1988, de ter sido formada por membros que, ao mesmo tempo, acumularam mandatos de deputados e senadores, e, por isso, mais se preocuparam com a manutenção (e até a intensificação) de seus privilégios do que com a criação de um novo Brasil democrático. Também acuso a mesma Constituinte de 1988 por ter mantido no texto da Carta Política elementos de parlamentarismo que, de certo modo – principalmente em governos desonestos e de enfrentamento guerrilheiro, como os do PT –, deixam o Executivo à mercê das trocas de favores com o Legislativo;

2) j´accuse os governos do PT por terem instaurado na República um regime stalinista (ou, no mínimo, trotskysta) de apoderamento do aparelho estatal, confundindo o público com o privado como nunca se vira antes;

3) j´accuse o Supremo Tribunal Federal (STF) de manter entre os seus quadros ministeriais uma bancada pró-governista (majoritária), politizando assim o papel magno da Corte Maior brasileira com decisões que, em vez de se justificarem à luz da Carta de 1988, prolatam-se para agradar Lula e Dilma (exemplo: o lastimável caso Battisti);

4) j´accuse a presidente Dilma Rousseff (assim como deveria ter sido acusado Lula no caso de Marcos Valério, Duda Mendonça e dos mensaleiros) de crime de responsabilidade pelo fato de ter nomeado e mantido em seu governo pessoas que exerceram tráfico de influência, trocas de favores, desvio de dinheiro público, enriquecimento ilícito, omissão em face dos crimes que são cometidos bem debaixo de seus olhos, e de improbidade administrativa direta;

5) j´accuse o Congresso Nacional brasileiro de subserviência ao governo da senhora Rousseff e por estar se omitindo o Parlamento brasileiro por não ter promovido, até o presente instante, a abertura da indispensável Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra as ações e omissões da própria presidente da República, mandatária maior do país, CPI esta que poderia, dependendo de sua seriedade e de sua independência, apontar a responsabilidade de Dilma em relatório conclusivo, o qual ficaria à disposição da sociedade brasileira para que se oferecesse denúncia contra sua excelência perante o senado Federal, com prévio juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, hipótese em que o julgamento pelo Senado seria presidido pelo presidente do STF;

6) j´accuse o sistema constitucional brasileiro por permitir que os ministros do STF sejam indicados pela presidente da República, sem mandato de 4 ou 8 anos e sem eleição por juízes, promotores, defensores públicos e advogados de todo o Brasil, assim como acuso o sistema constitucional pátrio de permitir que o procurador-geral da República possa ser nomeado pelo presidente da República mesmo sem ter sido o mais votado por seus pares;

7) j´accuse os eleitores brasileiros pelas faltas de sangue aguerrido e de maturidade política, e por se deslumbrarem pela lábia de quem se auto coroou como o responsável pela redenção de um país (o Brasil) que, na realidade, deve tudo à sequência Itamar (criador do Plano Real), FHC, Lula e Dilma (apesar dos mensalões no governo Lula e da deplorável corrupção no Ministério de Dilma). O Brasil cresceu porque caíram EUA e Europa e porque uns tinham que ocupar espaço (os BRICs – Brasil, Rússia, Índia e China), o que me leva a afirmar que nosso país está perdendo, por conta da corrupção política, a maior oportunidade de sua história de colocar-se em nível de alto respeito perante a Comunidade Internacional;

8) j´accuse a presidente Dilma de não ter exonerado ninguém, e de ter permitido que as saídas se efetivassem após a intermediação imoral e indevida do PMDB, de José Sarney, de José Dirceu e de seu guru Lula;

9) j´accuse a imprensa brasileira de não dar continuidade às suas acusações e, consequentemente, deixar que os assuntos fiquem mornos ou mesmo frios;

10) j´accuse, Dilma Rousseff e seu antecessor, de alta traição contra o eleitorado brasileiro, por terem sustentado os seus governos mediante o apoio fisiológico de partidos – principalmente o PMDB – que estão a cobrar os favores que concederam nas épocas das campanhas eleitorais destes dois presidentes mandatários maiores da nação brasileira.

Brasileiros: acusemos! Exerçamos a nossa liberdade de opinião! Sejamos fiscais de nosso dinheiro público! Exijamos probidade administrativa! Reunamo-nos! Organizemo-nos contra a corrupção que envergonha o nosso país e nos reduz a micos de circo da Comunidade Internacional!...

(*) Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa. Doutor e mestre pela PUC/SP. Pesquisador do NPGD da UNIT (Aracaju/SE), onde também é professor titular e coordenador de Relações Internacionais. Professor titular da FITS (Maceió/AL). Professor visitante na Universidade de Lisboa (com o catedrático Jorge Miranda). Diretor de Relações Internacionais do IDCC (Instituto de Direito Constitucional e Cidadania). Escritor publicado no Brasil e no exterior. Advogado constitucionalista e internacionalista.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1618544193350080

domingo, 5 de junho de 2011

BRANCO, HONESTO, CONTRIBUINTE, ELEITOR, HETERO..., PRA QUE?

Ives Gandra da Silva Martins*

Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem  pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei  infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território  nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não  os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades,  tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma  Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num  reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente  em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque  cumpre a lei.

Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades  Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo ).

INCISO IV DO Art. 3º DA CONSTITUIÇÃO  FEDERAL A QUE SE REFERE   O DR. IVES GRANDA, NA ÍNTEGRA:
"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

ESTUPIDEZ CONSTITUCIONAL.

Parece que esse reajuste do salário mínimo vai parar no Supremo Tribunal Federal (STF). E vai sair uma bela confusão. Ocorre que qualquer dos três valores em discussão (ou R$ 545, ou R$ 560, ou R$ 600) é inconstitucional, na letra da lei.


Está na Constituição: "art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".

Considerem uma família de quatro pessoas, casal e dois filhos, morando em São Paulo ou em outra região metropolitana, e está na cara que nem o valor mais alto cobre todas aquelas necessidades. Estimativas até moderadas indicam que o salário mínimo constitucional deveria alcançar algo como R$ 2.500.

Para se ter uma ideia do que significa isso, é preciso fazer algumas comparações. Primeira e mais importante: o salário médio dos trabalhadores das seis principais regiões metropolitanas, medido pelo IBGE, chegou a exatos R$ 1.515,10, em dezembro último.

Ou seja, o "salário mínimo constitucional" é quase 70% superior ao salário médio efetivamente pago na economia real. Assim, se o STF mandar pagar os R$ 2.500, vai ser uma festa nacional: a imensa maioria dos trabalhadores terá um gordo reajuste imediato.

E muitas famílias ficarão em situação mais do que confortável. O mínimo tem de ser nacional, um mesmo valor no País inteiro. E precisa atender às necessidades descritas na Constituição. Logo, é preciso fazer a conta para as famílias que moram nas áreas em que o custo de vida é o mais caro. Resultado: os R$ 2.500 vão dar em cima para os trabalhadores de São Paulo, Rio de Janeiro ou Brasília, e vão sobrar para os moradores, por exemplo, do interior do Piauí, onde tudo é muito mais barato, do aluguel a um prato de comida. Se um residente nas cidades maiores gasta uns R$ 200 por mês apenas com condução, aquele do interior vai a pé.

Em um dado momento, havia no Brasil o salário mínimo regional, uma tentativa de adequar a remuneração às enormes disparidades de custo de vida. Mas na Constituição de 1988, sob o argumento de que não poderia haver discriminações, determinou-se que todos deveriam receber a mesma coisa. O que é falso. Os mesmos R$ 2.500 valem muito mais em determinados locais. Assim, há uma discriminação contra os moradores das áreas urbanas.

Mas, além da farra dos reajustes, o que aconteceria no Brasil se o STF mandasse o salário mínimo subir para o valor constitucional?

O déficit das contas públicas iria às alturas. Considerando que cada real a mais no salário mínimo representa uma despesa anual de R$ 300 milhões só para o governo federal - 23 milhões de aposentados e pensionistas recebem por esse piso -, o custo daquele reajuste, partindo dos atuais R$ 545, seria de nada menos que R$ 586 bilhões. Comparando: a despesa prevista pelo governo federal neste ano - para tudo, incluindo salários, Previdência, custeio e obras - é de R$ 720 bilhões.

Assim, para financiar o salário mínimo constitucional, os impostos precisariam ter uma alta imediata de uns 80%. Ou o governo federal faria uma dívida monstruosa, a qual, aumentando o risco de calote, provocaria a imediata elevação das taxas de juros.

As prefeituras do interior não teriam como pagar o salário mínimo constitucional sem o auxílio do governo federal, que já estaria suficientemente encrencado.

As empresas, tanto as privadas quanto as públicas, teriam de repassar os custos mais altos para os seus preços. Como todas fariam isso ao mesmo tempo, a inflação daria um salto para níveis iguais às da era pré-real. E muitas empresas simplesmente passariam para a informalidade, eliminando os trabalhadores com carteira assinada.

O que fecha o ciclo: todo o ganho dos trabalhadores que continuassem empregados seria comido pela inflação generalizada, pelos impostos mais elevados e pelas taxas de juros mais altas nos crediários.

Ou seja, o mínimo de R$ 2.500 rapidamente seria de novo inconstitucional, exigindo-se novo reajuste pela letra da lei. Em pouco tempo, estaríamos todos naquela espiral inflacionária que dizima o poder de compra dos mais pobres.

Pode existir uma norma constitucional mais estúpida que esta?

A rigor, a norma deveria ser imediatamente eliminada, mas qual parlamentar ou governo tomaria a iniciativa de propor isso? Quem estivesse na oposição, seja do PT, DEM ou PSDB, atacaria na hora "os inimigos do mínimo".

E a coisa voltaria ao STF. Até onde se pode imaginar, os ministros do STF não são loucos para deliberar a favor de uma catástrofe econômica e social como descrita nesta coluna. Por outro lado, o inciso IV do artigo 7.º da Constituição de 1988 está em vigor. Logo, Suas Excelências, se provocadas nesse caso, precisarão de uma ginástica jurídica para dizer que certas letras da Constituição não valem em determinadas circunstâncias.

E depois reclamam quando o brasileiro comum também resolve que certas leis não precisam ser respeitadas.

Precisamos não apenas de uma reforma previdenciária...

Carlos Alberto Sardenberg.