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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

NÃO BASTA TOFFOLI E LEWANDOWSKY, LULA QUER UMA TRINCA NO STF

Direto ao Ponto

A discurseira de candidato a vereador de grotão não surpreendeu os leitores da coluna: no fim de 2009, pouco antes e logo depois de virar ministro, a cabeça e a alma de José Antonio Dias Toffoli foram escancaradas em vários posts. “A Era da Mediocridade contaminou o Supremo”, advertiu já no título, por exemplo, o texto reproduzido na seção Vale Reprise. Passados três anos, o comício em defesa do ex-patrão e sempre chefe José Dirceu fez mais do que demonstrar que, se é péssimo ao ler o que escreveu, Toffoli consegue ser pior quando fala de improviso.

Conjugado com o chilique de Ricardo Lewandowski, que na sessão anterior abandonou o plenário para protestar contra a inesperada entrada em cena do núcleo político da quadrilha, o palavrório de quarta-feira permitiu que o país contemplasse, em toda a sua lastimável inteireza, a espécie de magistrado com que sonha a seita lulopetista: um integrante do rebanho fantasiado de juiz. Um companheiro de toga. Um toffoli. Um lewandowski.

Os devotos de Lula sonham com um não-ministro, confirmaram as declarações dos condenados, a conversa fiada dos comparsas, as falácias dos coiteiros e as notas oficiais emitidas pela direção do PT. O Grande Pastor sempre ignorou ? ou fingiu ignorar, o que dá na mesma ? que o Estado Democrático de Direito impõe a independência dos Poderes. E não consegue enxergar diferenças entre ministros de Estado e ministros do Supremo.

No cérebro baldio do ex-presidente, uns e outros devem gratidão a quem os nomeou e estão obrigados a atender aos interesses do padrinho. Aos olhos de Lula, Dias Toffoli sempre será um companheiro bacharel pronto para servi-lo ? na Advocacia Geral da União ou no STF. E Lewandowski tem de aceitar sem ressalvas as missões que lhe atribui, e executá-las com a aplicação exigida de quem ganhou a toga por ser filho da vizinha.

Ao longo do mais importante julgamento da história, viu-se em ação oito juízes e dois advogados de defesa. O país que presta aplaudiu o desempenho dos ministros que garantiram o cumprimento da lei. Lula anda colérico com a “ingratidão” dos que recusaram o caminho percorrido pela dupla de subalternos que pretende agora transformar em trinca. Terá êxito se Dilma Rousseff indicar Luiz Inácio Adams, 47 anos, para a vaga aberta pela aposentadoria de Ayres Britto.

Como Toffoli entre março de 2007 e outubro de 2009, Adams está na chefia da Advocacia Geral da União. Como Toffoli, que acaba de completar 45 anos, Adams ficará mais de 20 no Supremo até a aposentadoria compulsória. Como o mais jovem dos ministros, o novo caçula do Supremo jamais decepcionará o padrinho ? ainda que o preço a pagar seja a desonra. É disso que Lula gosta. É isso o que Lula quer.

Augusto Nunes

 

TEMPOS SOMBRIOS, TEMPOS PETISTAS

Luiz Inácio Lula da Silva está calado. O que é bom, muito bom. Não mais repetiu que o mensalão foi uma farsa. Também, pudera, após mais de três meses de julgamento público, transmitido pela televisão, com ampla cobertura da imprensa, mais de 50 mil páginas do processo armazenadas em 225 volumes e a condenação de 25 réus, continuar negando a existência da "sofisticada organização criminosa", de acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, seria o caso de examinar o ex-presidente. Mesmo com a condenação dos seus companheiros - um deles, o seu braço direito no governo, José Dirceu, o "capitão do time", como dizia -, aparenta certa tranquilidade.

Como disse o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), Lula é "um sujeito safo". É esperto, sagaz. Conseguiu manter o mandato, em 2005, quando em qualquer país politicamente sério um processo de impeachment deveria ter sido aberto. Foi uma manobra de mestre. Mas nada supera ter passado ao largo da Ação Penal 470, feito digno de um Pedro Malasartes do século 21.

Mas se o silêncio público (momentâneo?) de Lula é sempre bem visto, o mesmo não pode ser dito das articulações que promove nos bastidores. Uma delas foi o conselho para que Dilma Rousseff não comparecesse à posse de Joaquim Barbosa na presidência do STF. Ainda bem que o bom senso vigorou e ela vai ao ato, pois é presidente da República, e não somente dos petistas. O artífice de diversas derrotas petistas na última eleição (Recife, Belo Horizonte e Campinas são apenas alguns exemplos) continua pressionando a presidente pela nomeação de um "ministro companheiro" na vaga aberta pela aposentadoria de Carlos Ayres Brito. E deve, neste caso, ser obedecido.

O ex-presidente quer se vingar do resultado do julgamento do mensalão. Nunca aceitou os limites constitucionais. Considera-se vítima, por incrível que pareça, de uma conspiração organizada por seus adversários. Acha que tribunal é partido político. Declarou recentemente que as urnas teriam inocentado os quadrilheiros. Como se urna fosse toga. Nesse papel tem apoio entusiástico do quarteto petista condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Eles continuam escrevendo, dando entrevistas, participando de festas e eventos públicos, como se nada tivesse acontecido. Ou melhor, como se tivessem sido absolvidos.

O que os petistas chamam de resistência não passa de um movimento orquestrado de escárnio da Justiça. José Dirceu, considerado o chefe da quadrilha por Roberto Gurgel, tem o desplante de querer polemizar com o ministro Joaquim Barbosa, criticando seu trabalho. Como se ele e Barbosa estivessem no mesmo patamar: um não fosse condenado por corrupção ativa (nove vezes) e formação de quadrilha e o outro, o relator do processo e que vai assumir a presidência da Suprema Corte. Pior é que a imprensa cede espaço ao condenado como se ele - vejam a inversão de valores da nossa pobre República - fosse uma espécie de reserva moral da Nação. Chegou até a propor o financiamento público de campanha. Mas os petistas já não o tinham adotado?

Outro condenado, João Paulo Cunha, foi recebido com abraços, tapinhas nas costas e declarações de solidariedade pelos colegas na Câmara dos Deputados. Já José Genoino pretende assumir a cadeira de deputado assim que abrir a vaga. E como o que é ruim pode piorar, Marco Maia, presidente da Câmara, afirmou que a perda de mandato dos dois condenados é assunto que deve ser resolvido pela Casa, novamente desprezando a Constituição.

O julgamento do mensalão desnudou o Partido dos Trabalhadores (PT). Sua liderança assaltou o Estado sem pudor. Como propriedade do partido. Sem nenhum subterfúgio. Os petistas poderiam ter feito uma autocrítica diante do resultado do julgamento. Ledo engano. Nada aprenderam, como se fossem os novos Bourbons. Depois de semanas e semanas com o País ouvindo como seus dirigentes se utilizaram dos recursos públicos para fins partidários, na semana que passou Dilma (antes havia se reunido com o criador por três horas) recebeu no Palácio da Alvorada, residência oficial, para um lauto jantar, líderes do PT e do PMDB. A finalidade da reunião era um assunto de Estado? Não. Interessava apenas aos dois partidos. Fizeram uma analise das eleições municipais e traçaram planos para 2014. Ninguém, em sã consciência, é contrário a uma reunião desse tipo. O problema é que foi num prédio público e paga com dinheiro público. Imagine o leitor se tal fato ocorresse nos EUA ou na Europa. Seria um escândalo. Mas na terra descoberta por Cabral, cujas naus, logo vão dizer, tinham a estrela do PT nas velas, tudo pode. E quem protesta não passa de golpista.

Nesta República em frangalhos, resta esperar o resultado final do julgamento do mensalão. As penas devem ser exemplares. É o que o STF está sinalizando na dosimetria do núcleo publicitário. Mas a Corte sabe que não será tarefa nada fácil. O PT já está falando em controle social da mídia, nova denominação da "censura companheira". Não satisfeito, defende também o controle - observe o leitor que os petistas têm devoção pelo Estado todo-poderoso - do Judiciário (qual, para eles, deve ser a referência positiva: Cuba, Camboja ou Coreia do Norte?). Nesse ritmo, não causará estranheza o PT propor que a Praça dos Três Poderes, em Brasília, tenha somente dois edifícios... Afinal, "aquele" terceiro edifício, mais sóbrio, está criando muitos problemas.

O País aguarda o momento da definição das penas do núcleo político, especialmente do quarteto petista. Será um acerto de contas entre o golpismo e o Estado Democrático de Direito. Para o bem do Brasil, os golpistas mensaleiros perderam. Mais que perderam. Foram condenados. E serão presos.

MARCO ANTONIO VILLA

terça-feira, 8 de maio de 2012

O STF E O MENSALÃO

O Estado de S.Paulo

A história do Supremo Tribunal Federal (STF) - como sucede com toda instituição criada e operada por seres humanos - registra altos e baixos. Longos são os capítulos de grandeza e raras as manifestações desabonadoras. Não devemos ignorar, no entanto, a frase implacável de João Mangabeira, encontrada na obra Ruy: o Estadista da República: "O órgão que, desde 1892 até 1937, mais falhou à República não foi o Congresso. Foi o Supremo Tribunal Federal".

Leda Boechat Rodrigues e o ministro Edgard Costa estão entre os grandes historiadores da Suprema Corte. A primeira cuidou, em dois volumes, do período compreendido entre 1891 e 1910. O segundo, em quatro volumes, transcreve julgamentos ocorridos de 1892 a 1966. Entre tantos se destaca o mandado de segurança, cumulado com habeas corpus, em benefício de João Café Filho, afastado da Presidência da República pelo general Henrique Teixeira Lott, ministro da Guerra.

Não cabe aqui analisar os motivos de Lott. Vou-me ater ao voto do ministro Nelson Hungria, quando diz: "Contra uma insurreição pelas armas, coroada de êxito, somente uma contrainsurreição com maior força. E esta, positivamente, não poderia ser feita pelo Supremo, que não iria cometer a ingenuidade de, numa inócua declaração de princípios, expedir mandado para cessar a insurreição. Aí está o nó górdio que o Poder Judiciário não pode cortar, pois não dispõe da espada de Alexandre. O ilustre impetrante, ao que me parece, bateu em porta errada".

Não há paralelo entre essa causa e o "mensalão". Afinal, o País não se encontra às voltas com nenhuma insurreição armada. Tampouco se põe em questão o desassombro e a independência dos srs. ministros do STF. Além da complexidade da matéria, inexiste, contudo, dúvida quanto à estreita ligação política dos acusados com o governo federal da época. Não fosse por isso, seria apenas mais um dos feitos submetidos ao julgamento do Supremo, que, no caso, é foro único e privilegiado.

A causa tramita desde 2006, quando o então procurador-geral da República, dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, denunciou ao STF 40 acusados no maior escândalo político das últimas décadas.

A lentidão é inimiga pertinaz do Judiciário. Para certos magistrados, o tempo inexiste, ou não conta. É da morosidade, todavia, que o crime e a impunidade se alimentam. Ignora-se melhor fermento para a corrupção do que a certeza de que o tempo agirá como solvente e fará cair no esquecimento a conduta ilícita.

Algumas justificativas são apresentadas com o propósito de isentar de culpa os juízes vagarosos: a fadiga, o acúmulo de serviço, a impermeabilidade da magistratura a pressões externas. Convenhamos, porém, que dos integrantes do Poder Judiciário se espera disposição para tarefas que, ao se candidatarem ao cargo, sabiam extenuantes.

Quanto ao acúmulo, a morosidade é das maiores responsáveis, por se deixar para amanhã o que se deveria ter feito ontem. A Constituição da República de 1988 assegura, entre os direitos e garantias fundamentais, a razoável duração do processo. A carga mais pesada de trabalho, em qualquer julgamento, incumbe ao relator, cuja tarefa é suplementada pelo revisor. Compete-lhes submeter ao plenário do tribunal relatório que condensará as principais ocorrências registradas no andamento da causa, a fim de facilitar a proferição dos votos restantes.

A informatização facilitou a tarefa de julgar. Além do revisor, os membros do tribunal têm imediato acesso ao relatório, pela rede interna de comunicação. Considero excessivo o prazo de cinco anos, decorridos do recebimento da denúncia, em março de 2012. Não houve escassez de tempo para que os ministros da Suprema Corte se sentissem em condição de julgar.

O egrégio Supremo Tribunal Federal está sob pressão, mas voltado para o interesse geral no julgamento da causa. Pressão legítima, que resulta do sentimento coletivo de cidadania, rogando ao Supremo o cumprimento do dever de se pronunciar.
A nossa mais Alta Corte está farta de saber que não goza de imunidade diante do correr dos dias. Já se ouve dizer que o "mensalão" será julgado somente no segundo semestre deste ano, mas sem definição de data.

Ora, no segundo semestre haverá o recesso judiciário do mês de julho, paralisando os trabalhos da Corte. Em seguida virão as eleições em 5.564 municípios. Dois dos 11 ministros do Supremo Tribunal participam do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com as atenções divididas entre o STF e o TSE, Suas Excelências terão tempo para se dedicar ao "mensalão"?

Não bastasse, o ministro Carlos Ayres Britto vai se aposentar em novembro, fato que exigirá do Supremo a escolha de novo presidente. Logo depois teremos o recesso de Natal e as férias de janeiro. Essas e outras circunstâncias somadas, não será improvável que o julgamento seja deixado para 2013.

Prescrição é contagem regressiva. A cada hora mais se avizinha o momento em que os acusados serão agraciados pela inércia. A denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República cairá, então, no vazio. Tornar-se-á inútil. Os acusados ficarão livres das acusações pela inexorável ação do tempo. E voltarão a ter ficha limpa, aptos a disputar mandato ou a exercer cargos de confiança.

Não é ao que aspira a Nação vigilante. O povo aguarda que irrecorrível decisão do STF identifique culpados e inocentes. É o mínimo a se esperar do órgão máximo do Poder Judiciário, sobretudo porque os réus o têm como foro único e privilegiado.

Neste momento histórico, os olhos dos brasileiros estão concentrados em três ministros: Ayres Britto, presidente, Joaquim Barbosa, relator, e Ricardo Lewandowski, revisor. Deles se espera que ingressem e permaneçam, com honras e glórias, na História do Poder Judiciário.

ALMIR PAZIANNOTTO PINTO

sábado, 28 de janeiro de 2012

JUÍZES VENDERAM SALA DA ASSOCIAÇÃO PARA PAGAR SUAS DÍVIDAS

Ministério Público Federal (MPF) em Brasília denunciou criminalmente, por apropriação indébita, os juízes federais Moacir Ferreira Ramos e Solange Salgado da Silva Ramos de Vasconcelos - ex-presidentes da Associação dos Juízes Federais da 1.ª Região (Ajufer), entidade que reúne magistrados do Distrito Federal e de 13 Estados.


Fachada do Edifício Business Point, em Brasília, onde fica o imóvel da Ajufer - Beto Barata/AE
 
Fachada do Edifício Business Point, em Brasília, onde fica o imóvel da Ajufer

Ramos (presidente da associação entre 2008-2010) e Solange (presidente por dois mandatos, de 2002 a 2006) são acusados de terem vendido, em fevereiro de 2010, sem autorização de assembleia da Ajufer, a única sala comercial da entidade, no edifício Business Point, Setor de Autarquias Sul, em Brasília. O dinheiro da venda, R$ 115 mil, segundo o MPF, foi usado para abater dívidas de empréstimos que os dois magistrados tinham com a Fundação Habitacional do Exército (FHE/Poupex).

Ramos é autor de representação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça, que o afastou liminarmente da função em novembro de 2010.

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, cassou a decisão de Calmon, mas, por maioria de votos, os desembargadores do TRF-1 restabeleceram a ordem de afastamento do juiz Moacir Ramos. A juíza Solange continua exercendo suas funções.

Em outra acusação, o Ministério Público Federal atribui crime de receptação a um terceiro juiz federal, Charles Renaud Frazão de Moraes, que também presidiu a Ajufer.

Perda do cargo. A denúncia criminal, protocolada em dezembro, é subscrita pelo chefe da Procuradoria Regional da República-1, Juliano Villa-Verde de Carvalho. Em dez páginas, ele descreve a ação dos juízes Moacir Ramos e Solange e requer a condenação de ambos inclusive à perda do cargo de juiz federal.

O procurador pediu, preliminarmente, o deslocamento do processo ao STF, alegando impedimento da maioria dos desembargadores do TRF-1, já que 17 deles são associados à Ajufer "e, portanto, direta ou indiretamente interessados na causa". O TRF-1 deve decidir no início de fevereiro se recebe a denúncia ou se remete os autos ao Supremo.

Fonte: O Estado de São Paulo

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

QUEM TEM MEDO DO CNJ?

A queda de braço entre Eliana Calmon, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e algumas das associações de juízes segue e promete novos capítulos. Essa história teve início em uma entrevista da ministra à Associação Paulista de Jornais (APJ), na qual ela criticou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questiona e pretende esvaziar os poderes do CNJ de punir juízes.
Eliana Calmon disse que a ADI é o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga". Penso que a ADI proposta pela AMB revela o viés corporativista ainda presente em parcela da magistratura brasileira.

Essa guerra entre algumas associações de juízes e a corregedoria do CNJ revela o quanto o Judiciário brasileiro está dividido sobre o papel a ser desempenhado pelo Conselho. O conflito reforça a ideia, corrente na imprensa e na opinião pública, de que o Poder Judiciário é tomado pelo corporativismo e refratário a qualquer controle. Mas por que parcela do Poder Judiciário é refratária "a qualquer controle"?
Ao invés de ser comemorado, controle externo tornou-se tema muito discutido na reforma do Judiciário

A inspiração para o controle externo nacional, como instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 45/04, vem dos modelos de países europeus, como o de Portugal, cujo órgão de controle do Judiciário existe desde 1976 e denomina-se Conselho Superior da Magistratura, o qual, a partir de 1997, passou a ser composto em sua maioria por não magistrados, com apoio da sociedade. Há muito tempo, a população clama por uma Justiça mais célere e eficaz, tema constantemente debatido e estudado, o qual chega a ser tratado por doutrinadores e estudiosos do Direito como "a crise do Judiciário".

Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) revelou que a sociedade não confia no Poder Judiciário. Essa realidade, aliada às denúncias de corrupção envolvendo membros do Judiciário, torna fundamental a existência de um Conselho de controle externo próximo do modelo existente em Portugal.

A EC nº 45, de 31/12/2004 introduziu diversas modificações na estrutura do Poder Judiciário, com o objetivo de dar maior celeridade processual e efetividade jurisdicional. Tentou introduzir o chamado controle externo representado pelo CNJ. Mas o controle externo, que deveria ser comemorado como um avanço no quadrante da cidadania, tornou-se um dos temas mais polêmicos e discutidos da reforma.

A constitucionalidade do CNJ chegou a ser objeto de uma ADI pela AMB, que judicializou um tema de natureza política. Não é novidade o fato do CNJ causar significativa inquietação e indisfarçável incômodo à parcela dos magistrados e algumas de suas associações.
Há muito se trata do controle externo do Poder Judiciário, especialmente porque há repercussão política e interesse público nas decisões judiciais sobre os temas mais variados. Inegável a importância da prestação jurisdicional exercida exclusivamente pelos integrantes do Poder Judiciário. Mas seus membros não são eleitos democraticamente e isso não pode ser esquecido.

A investidura na função jurisdicional decorre de concurso público de provas e títulos, sem qualquer interferência popular, o que merece ser objeto de reflexão à luz do princípio da máxima efetividade da soberania popular. O que justifica, ainda mais, a existência de um órgão atuante de controle externo.
O juiz de carreira, após aprovação e superação do estágio probatório, passa a ocupar cargos vitalícios. Isso mesmo: o cargo é vitalício, ao contrário do que se verifica com relação aos Poderes Executivo e Legislativo, cujos membros são eleitos diretamente pela população para mandatos com prazo determinado.

Naturalmente, o fato de serem seus integrantes escolhidos pela sociedade representa uma forma de controle popular sobre o Legislativo e Executivo, uma vez que, se não exercerem adequadamente suas atividades, poderão não ser mais eleitos - caberá à sociedade decidir. Contudo, embora igualmente seja um poder estatal, cujas atividades, da mesma forma, destinam-se à coletividade, os membros do Judiciário não estavam sujeitos a essa forma de controle externo até o advento do CNJ, que nem é propriamente um órgão externo.

A necessidade de instalação de um órgão específico para exercer o controle sobre o Judiciário foi suscitada na época da Constituinte (1986-1988), pelo então deputado Nelson Jobim, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas o corporativismo das associações de magistrados mostrou-se presente e refratário já naquela época.

Em virtude do assassinato do juiz titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Cuiabá, Leopoldino Marques do Amaral, autor de denúncias sobre o envolvimento de membros do Judiciário em corrupção, ocorrido em 05/09/1999, chegou-se a cogitar a edição de uma EC, independentemente do projeto de reforma do Judiciário então em trâmite, especificamente para ser instalado o então denominado Conselho Nacional da Magistratura. Contudo, o projeto, embora levado ao presidente do Senado na época pela presidente da OAB Federal, não foi adiante.

Considerando as reflexões expostas, pode-se concluir que o fortalecimento do CNJ como órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário, com a participação da sociedade e de membros de instituições indispensáveis à administração da Justiça, revela-se imperioso, de forma a colaborar para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, do próprio Poder Judiciário e das instituições.

Pedro Benedito Maciel Neto

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

DESEMBARGADORES QUEREM REDUZIR OS PODERES DO COAF

ALVOS DO CNJ, DESEMBARGADORES AGORA AGEM PARA REDUZIR OS PODERES DO COAF
Leis que disciplinam a ação e estabelecem o raio de alcance do poderoso Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) - unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda que persegue fortunas ilícitas -, são o novo alvo da toga amotinada.

Irritados com a abertura das contas e movimentações bancárias de todo o universo forense - 206 mil magistrados, servidores e familiares -, desembargadores da Justiça preparam o contragolpe. Eles miram precisamente a Lei 9.613/98 e a Lei Complementar 105/01 - a primeira impõe sanções à lavagem de dinheiro e criou o Coaf; a outra firma que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, fornecerão ao conselho "informações cadastrais e de movimento de valores".

A estratégia que pode enfraquecer o Coaf foi desencadeada pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes). A entidade aponta inconstitucionalidade de alguns artigos do conjunto de normas que definem os limites do órgão rastreador de malfeitos pela malha bancária.
"O que eu pretendo impugnar é a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários fornecerem ao Banco Central e ao Coaf dados relativos às movimentações financeiras sem que haja um motivo justificável, ou seja, um processo judicial em andamento ou um inquérito policial", alerta Luiz Eduardo Rabello, presidente da Andes.

A tática de Rabello consiste em protocolar amanhã uma petição no gabinete do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a quem solicita possibilidade de se arguir a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei 9.613 e da Lei Complementar 105. "O Ministério Público é o fiscal da lei, atua perante o STF como intérprete da Constituição."

Razão da briga. No embate histórico que protagoniza para identificar fluxo financeiro incompatível ao contracheque de magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria obtido os dados pela via direta - ofício da corregedoria do CNJ foi acatado pelo Coaf, que fez a pesquisa pelos CPFs de cada personagem.

O centro da demanda, alegam os desembargadores, é a preservação do artigo 5.º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais - entre eles o da inviolabilidade do sigilo. "A ordem judicial só pode ocorrer na hipótese de quebra do sigilo de comunicações", diz Rabello.

Na semana passada, sob pressão, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo e afirmou que não houve quebra de sigilo. "No relatório não consta o nome de ninguém, é uma estatística. Ele não é o fim, é um meio que serve para orientar o CNJ. Formalmente, esses números não querem dizer nada."

Jabuticaba. Sobre as críticas ao Coaf, Rodrigues foi taxativo. "Há um erro em pensar que tudo o que Coaf recebe de comunicação já vira relatório. Isso (o Coaf) não é uma jabuticaba, não é uma invenção brasileira. Tem gente que fala que é coisa da ditadura, coisa do nazismo, já vi bobagens do tipo."

O presidente da Andes, por sua vez, contra-ataca: "Ao solicitar (as informações) a corregedoria não deu uma decisão judicial, estava na esfera administrativa. O corregedor (do CNJ) está fora da função judicante. Não está no comando de nenhum processo judicial, atua na área administrativa para fiscalização, o que configura abuso de poder", afirma.

Rabello, hoje aposentado, dedicou-se à magistratura por 50 anos. Ele sabe que tem de dar o tiro certo. "Não vou impugnar as leis por completo, nem a existência do Coaf, vamos nos ater à violação de dados bancários."

A Andes reúne 600 magistrados no topo de carreira, desembargadores estaduais, federais e do Trabalho do País inteiro. Sua finalidade precípua é a defesa dos direitos e prerrogativas dos magistrados de segundo grau.

O centro da demanda, alegam os desembargadores, é a preservação do artigo 5.º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais - entre eles o da inviolabilidade do sigilo. "A ordem judicial só pode ocorrer na hipótese de quebra do sigilo de comunicações", diz Rabello.

Na semana passada, sob pressão, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo e afirmou que não houve quebra de sigilo. "No relatório não consta o nome de ninguém, é uma estatística. Ele não é o fim, é um meio que serve para orientar o CNJ.

Formalmente, esses números não querem dizer nada."

Jabuticaba. Sobre as críticas ao Coaf, Rodrigues foi taxativo. "Há um erro em pensar que tudo o que Coaf recebe de comunicação já vira relatório. Isso (o Coaf) não é uma jabuticaba, não é uma invenção brasileira. Tem gente que fala que é coisa da ditadura, coisa do nazismo, já vi bobagens do tipo."

O presidente da Andes, por sua vez, contra-ataca: "Ao solicitar (as informações) a corregedoria não deu uma decisão judicial, estava na esfera administrativa. O corregedor (do CNJ) está fora da função judicante. Não está no comando de nenhum processo judicial, atua na área administrativa para fiscalização, o que configura abuso de poder", afirma.

Rabello, hoje aposentado, dedicou-se à magistratura por 50 anos. Ele sabe que tem de dar o tiro certo. "Não vou impugnar as leis por completo, nem a existência do Coaf, vamos nos ater à violação de dados bancários."

A Andes reúne 600 magistrados no topo de carreira, desembargadores estaduais, federais e do Trabalho do País inteiro. Sua finalidade precípua é a defesa dos direitos e prerrogativas dos magistrados de segundo grau.

Fonte: O Estado de São Paulo

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

A crise desencadeada pela troca de acusações entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deixa perplexo o cidadão comum, que se esforça para entender o que acontece entre respeitáveis integrantes do Poder Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal surgiu com a Constituição de 1891; o Conselho Nacional de Justiça é jovem, instituído em 2004, pela Emenda n.º 45 à Constituição de 1988. Para entendê-lo faz-se mister relembrar as suas origens e consultar, com ânimo de bem entender, o prescrito nos artigos 92 e 103 da Lei das Leis, os quais determinam, respectivamente, a composição do Judiciário e a organização e competências do CNJ.

O conselho não é fruto do acaso. Resultou de anseio popular - como no caso da Lei da Ficha Limpa - após escândalos que abalavam os alicerces do Poder Judiciário. Casos comprovados de corrupção, cujo ápice foi atingido com o criminoso desvio de dinheiro na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, aliados à proverbial morosidade, mobilizaram a opinião pública e obrigaram o Congresso Nacional a se movimentar, com a retomada da ideia um de sistema de controle externo desse Poder, diante da insuficiência dos instrumentos internos de fiscalização.

A leitura dos dispositivos mencionados (obrigatória para tomada de posição) revela que o Supremo e o CNJ se encontram em plano de igualdade gráfica, diferenciando-se, todavia, em matéria de competência. Observe-se que, segundo o artigo 92 da Carta Magna, são órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal e, I-A, o Conselho Nacional de Justiça; seguem-se os demais tribunais e ao inciso II corresponde, em posição hierárquica inferior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao Congresso Nacional teria sido possível reformular a grade anterior e manter o STF como primeiro órgão do Poder, atribuindo ao CNJ o segundo, como inciso II, deslocando o STJ para inciso III. Se assim não fez, foi porque procurou deixar claro que o STF e o CNJ se encontram em planos paralelos dentro do Judiciário, não obstante dotados de competências distintas.

Ao STF compete, "precipuamente", a guarda da Constituição e ao CNJ (artigo 102), despido de competência jurisdicional, exercer "o controle da atuação administrativa e financeira" não de parte, mas de todo o Judiciário, conforme reza o artigo 103-A, § 4º.
Note-se, a reforçar a paridade de posições, que a Seção II do Capítulo III do Título IV da Lei Superior trata, concomitantemente, do STF (artigos 101 a 103-A) e do CNJ (artigo 103-B). A partir apenas da Seção III, correspondente ao Superior Tribunal de Justiça, é que alinhava os demais órgãos, a começar pelo STJ, até se encerrar, na Seção VIII, com os tribunais e juízes dos Estados.

Jamais se disse que o CNJ exerce jurisdição sobre tribunais ou pessoas. A tarefa é estranha a ele. Com eclética composição, tem como membros o presidente do STF (que o preside), ministros dos tribunais superiores, u, desembargador de Tribunal de Justiça, um juiz estadual, dois juízes federais, um juiz de Tribunal Regional do Trabalho e um juiz do Trabalho; dele também participam membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado, totalizando 15 membros.

Trata-se, sob a denominação de conselho, de órgão de fiscalização externa, incumbido de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela obediência aos princípios a que se acham sujeitos, sem exceção, os integrantes da "administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, relativos à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", de acordo com a letra clara do artigo 37 da Constituição, expressamente referido no inciso II do § 4.º do artigo 103-B.

Andou bem a Emenda n.º 45 quando conferiu ao CNJ competências de tal alcance, que delas não se encontra livre órgão algum do Poder Judiciário? As opiniões, a esta altura, de pouco valem, pois o que está feito está feito, e será injurídico imprimir aos artigos 92, 102 e 103-B, § 4.º, interpretações em desacordo com a linguagem expressa da Constituição. Retroceder encontraria invencível resistência no Legislativo e no povo.

Sob o "controle da atuação administrativa e financeira" se encontra todo o Judiciário, desde o mais conspícuo ministro até modestos juízes de remotas comarcas. Excluídos tão somente os Tribunais de Contas, porque não são judiciários, mas extensões de Poderes Legislativos.
Além dos 15 membros efetivos, o CNJ concentra numeroso quadro de assessores e servidores. Para mantê-lo o erário suporta gastos elevados, com vencimentos, diárias, passagens, instalações, equipamentos, material de consumo. Reduzi-lo, apesar da Constituição, à condição de mero figurante, dependente de corregedorias locais, conflita com a origem, a razão de ser e, sobretudo, a clareza dos textos.

No âmbito do regime democrático, ninguém que desempenhe cargo ou função pública é titular de poderes e diretos absolutos e imune à fiscalização. O presidente da República presta contas dos atos que pratica e deve governar atento à Constituição da República, se pretende evitar os riscos de impeachment. O mesmo sucede com integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado, que correm o risco de ser cassados. Sujeitar-se à correição não é vergonhoso. Vergonha haverá se condenado por conduta criminosa.

O Conselho Nacional de Justiça veio para preencher injustificável vazio, responsável por fatos que puseram em xeque a majestade do Poder Judiciário. Cabe-nos defender-lhe o direito de exercer, na plenitude, as delicadas competências de que o fez titular a Emenda n.º 45.

Almir Pazzianotto Pinto

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

AGENTES DA IMPUNIDADE NOS TRÊS PODERES

Há algo em comum e, da mesma forma, uma grande diferença entre o militante petista Waldomiro Diniz e seu adversário político José Roberto Arruda, desalojado do governo do Distrito Federal e do partido pelo qual fora eleito, o DEM, além do fato de este ser um partido de oposição ao governo do PT.

Em fevereiro de 2004, a revista semanal Época revelou a existência de um vídeo no qual o citado Waldomiro, encarregado do relacionamento entre a chefia da Casa Civil do presidente Luiz Inácio da Silva, que havia celebrado um mês antes um ano em seu primeiro mandato, e o Congresso Nacional, achacava um empresário da jogatina, Carlos Augusto Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira, para financiar campanhas eleitorais de aliados do grupo no poder federal nas eleições estaduais de 2002.

Seus beneficiários seriam Rosinha Matheus, que tinha passado pelo PSB e, à época do achaque, estava no PMDB; Benedita da Silva, do PT, ambas no Estado do Rio; e o petista Geraldo Magela, do Distrito Federal. O, digamos, "bingueiro" foi escolhido para a abordagem porque o militante ocupava, à época, a presidência da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e lhe oferecia em troca da propina favorecimento em concorrências.

O achacado não se fez de rogado, gravou e filmou o encontro, tendo o vídeo chegado às mãos dos jornalistas da revista, que reproduziu seu conteúdo e ainda obteve do denunciado confissão cabal do delito cometido. Waldomiro Diniz foi demitido de seu posto e despejado do gabinete que ocupava no Palácio do Planalto a reduzida distância de seu chefe, o então todo-poderoso titular da Casa Civil José Dirceu, e do superior hierárquico dos dois, Luiz Inácio Lula da Silva. A reportagem está para completar o sexto ano de sua publicação e, embora afastado das prerrogativas e benesses do poder na República, o indigitado continua gozando plena liberdade, numa prova viva e circulante de que o Brasil oficial merece o apodo do título do livro do jornalista paraibano Sebastião Barbosa: "o país da impunidade". Por incrível que pareça, desde então a Polícia Federal (PF), partindo de uma gravação inequívoca e de uma confissão que não deixa dúvidas, não conseguiu produzir um inquérito que pudesse ser aceito como válido pelo Ministério Público Federal (MPF).

Numa dessas circunstâncias que podem até ser assustadoras, mas não são surpreendentes, essa é exatamente a justificativa que o Ministério Público dá para outra efeméride. Quatro anos depois do escândalo na Casa Civil de Lula, caso bastante similar explodiu no gabinete do então governador José Roberto Arruda. Sua Excelência foi filmada e teve sua voz gravada recebendo explicitamente pacotes de dinheiro de seu ex-secretário Durval Barbosa, que fez o vídeo por ele produzido com o flagrante chegar às mãos da mesma PF em troca de delação premiada. Ao contrário de Waldomiro, contudo, e aí está a primeira diferença entre os dois, Arruda não foi pilhado sozinho com a boca na botija. O deputado distrital Leonardo Prudente também o foi e guardou a propina na meia.

Tal como Waldomiro, Arruda perdeu seu valioso emprego público, obtido, no caso dele, por sufrágio universal, secreto e soberano da população do Distrito Federal. Mas, da mesma forma como o adversário e antecessor em recebimento flagrado de suborno, até agora não se viu obrigado a responder pelo delito perante a Justiça. Para tanto, ambos não precisaram de álibis nem padrinhos fortes no Judiciário. Assim como ocorreu no escândalo quatro anos mais velho, a investigação do "mensalão do DEM" foi prejudicada, segundo o MPF, pela falta de "vários documentos" no relatório encaminhado pela PF. De acordo com a Procuradoria, sem esses documentos seria "impossível o oferecimento da denúncia por causa da técnica própria da ação, que obriga o membro do Ministério Público Federal a apresentar as provas dos fatos que afirma". Essa conclusão impediu que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, cumprisse a promessa de que denunciaria o ex-governador e seus cúmplices "sem falta" no ano passado, feita logo após a sabatina a que foi submetido para ser reconduzido ao cargo, em agosto. Agora ele pediu mais tempo para evitar delongas no processo judicial e, assim, apresentar uma denúncia que chamou de "robusta". "Embora seja frustrante a demora, seria ainda mais frustrante a precipitação de oferecer uma denúncia que acabasse por não estar à altura da gravidade daquela situação", disse ele. Em 2006 a Procuradoria levou dez meses para denunciar o esquema do mensalão federal do PT, revelado em 2005.

Mas como a impunidade no Brasil tem muitos agentes nos três Poderes, convém anotar que de pouco serviu a presteza do procurador-geral há cinco anos, que é louvável, já que o esquema que o ex-chefe de Waldomiro, José Dirceu, é acusado de comandar tornou réus do Supremo Tribunal Federal (STF) 38 políticos, doleiros e empresários. Pois desde 2006 e em via de chegar ao sexto ano, só agora o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, entregou a seus pares seu parecer a respeito do episódio, às vésperas da eventual prescrição dos principais crimes de que são acusados os denunciados como chefes do esquema, o de formação de quadrilha. E o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, avisou que vai levar um bom tempo para tomar conhecimento de um caso do qual qualquer cidadão brasileiro conhece praticamente tudo o que ocorreu, e isso, por si só, levanta dúvidas quanto à punição dos eventuais culpados.

Waldomiro, Arruda e os mensaleiros, bem como os ditos "aloprados", que produziram um dossiê falso contra o tucano José Serra na eleição paulista de 2006, têm-se beneficiado da impunidade que, pelo visto, depende da incúria da PF, que, assim, não seria tão "republicana" quanto se proclama, ou do MPF, que, então, não seria a palmatória do mundo que garante ser.

Fonte: O Estado de São Paulo

domingo, 25 de dezembro de 2011

A CORAGEM DA MINISTRA ELIANE CALMON NESTA ENTREVISTA À VEJA.

NESSA ENTREVISTA A MINISTRA ELIANE CALMON DEIXA BEM CLARO O QUE ACONTECE NOS BASTIDORES DO PODER JUDICIÁRIO, FALA O QUE TODOS SABEM MAS POUCOS TÊM CORAGEM DE FALAR. O PODER JUDICIÁRIO, PRINCIPAL PILAR DA DEMOCRACIA, INFELIZMENTE ESTÁ MINADO POR PRÁTICAS NADA REPUBLICANAS, O QUE REPRESENTA GRAVE RISCO À LIBERDADE.


Por que nos últimos anos pipocaram tantas denúncias de corrupção no Judiciário?
Durante anos, ninguém tomou conta dos juízes, pouco se fiscalizou. A corrupção começa embaixo. Não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença. Os juízes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão.

A senhora quer dizer que a ascensão funcional na magistratura depende dessa troca de favores?
O ideal seria que as promoções acontecessem por mérito. Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados. O ignorante, o despreparado, não cria problema com ninguém porque sabe que num embate ele levará a pior. Esse chegará ao topo do Judiciário.

Esse problema atinge também os tribunais superiores, onde as nomeações são feitas pelo presidente da República?
Estamos falando de outra questão muito séria. É como o braço político se infiltra no Poder Judiciário. Recentemente, para atender a um pedido político, o STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal.

A tese que a senhora critica foi usada pelo ministro Cesar Asfor Rocha para trancar a Operação Castelo de Areia, que investigou pagamentos da empreiteira Camargo Corrêa a vários políticos.
É uma tese equivocada, que serve muito bem a interesses políticos. O STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal. De fato, uma simples carta apócrifa não deve ser considerada. Mas, se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desconsiderar? Tem cabimento isso? Não tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante? Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder.

Existe essa relação de subserviência da Justiça ao mundo da política?
Para ascender na carreira, o juiz precisa dos políticos. Nos tribunais superiores, o critério é única e exclusivamente político.

Mas a senhora, como todos os demais ministros, chegou ao STJ por meio desse mecanismo.
Certa vez me perguntaram se eu tinha padrinhos políticos. Eu disse: “Claro, se não tivesse, não estaria aqui”. Eu sou fruto de um sistema. Para entrar num tribunal como o STJ, seu nome tem de primeiro passar pelo crivo dos ministros, depois do presidente da República e ainda do Senado. O ministro escolhido sai devendo a todo mundo.

No caso da senhora, alguém já tentou cobrar a fatura depois?
Nunca. Eles têm medo desse meu jeito. Eu não sou a única rebelde nesse sistema, mas sou uma rebelde que fala. Há colegas que, quando chegam para montar o gabinete, não têm o direito de escolher um assessor sequer, porque já está tudo preenchido por indicação política.

Há um assunto tabu na Justiça que é a atuação de advogados que também são filhos ou parentes de ministros. Como a senhora observa essa prática?
Infelizmente, é uma realidade, que inclusive já denunciei no STJ. Mas a gente sabe que continua e não tem regra para coibir. É um problema muito sério. Eles vendem a imagem dos ministros. Dizem que têm trânsito na corte e exibem isso a seus clientes.

E como resolver esse problema?
Não há lei que resolva isso. É falta de caráter. Esses filhos de ministros tinham de ter estofo moral para saber disso. Normalmente, eles nem sequer fazem uma sustentação oral no tribunal. De modo geral, eles não botam procuração nos autos, não escrevem. Na hora do julgamento, aparecem para entregar memoriais que eles nem sequer escreveram. Quase sempre é só lobby.

Como corregedora, o que a senhora pretende fazer?
Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a “juizite”.

Fonte: @VEJA

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

UM PARAÍSO DE PATIFES NUMA REPUBLIQUETA DE CANALHAS

A pirâmide da corrupção debaixo de um magistrado praticante do ilícito pode ter dezenas de envolvidos, sem contar os tentáculos assessórios que se multiplicam conforme a demanda do submundo da corrupção pública e privada.

Estamos orgulhosos da coragem da Corregedora Nacional da Justiça Eliana Calmon Alves que permitiu que se desnudasse o Brasil, não apenas como somente um Paraíso de Patifes que todos já sabem que é, mas muito mais do que isso, como um bunker continental de uma organização criminosa que tem em sua retaguarda de proteção nada menos do que dezenas ou centenas de representantes do próprio Poder Judiciário.
 A consequência direta dessa desgraça para o país é que togados corruptos e seus cúmplices, tendo em vista suas absurdas remunerações acrescidas de ganhos ilícitos fazem parte da elite social e jurídica do país, considerando sua subordinação ou cumplicidade ao desgoverno fascista do PT, é conduzir a sociedade refletir em larga escala os efeitos imorais de suas posturas corruptas e prevaricadoras.
 Talvez não exista na história da Civilização Ocidental um nível de corrupção da Justiça algo nem de muito longe parecido e tão degenerado como o que está acontecendo no Brasil.
 Fica explicada com clareza a facilidade com que o PT e sua base aliada impuseram ao país sucessivos estelionatos eleitorais e transformaram o poder público em um Covil de Bandidos.
 A paralisação das investigações que estava sendo conduzida pela Corregedora do CNJ, por nada menos do que o STF, demonstra como o corporativismo corrupto envolvendo o próprio STF, a AMB, a Ajufe e a Anamatra, todas estas últimas sendo associações de juízes, acaba de demonstrar para a sociedade que dizer que o Poder Judiciário é o mais corrupto do país não é apenas uma crítica sem fundamento ou de efeito político, mas sim uma dura realidade que, perante a opinião pública não deixa mais dúvidas: o Regime Ditatorial Civil Fascista imposto pelo PT ao país está respaldado pelo Poder Judiciário.
 O que estarão pensando as forças policiais federais e civis, não envolvidas com a corrupção, que têm seus quadros tratados com todo o rigor das leis na hora da apuração de seus desvios de conduta, mas presenciam a absurda situação de um Poder Judiciário com milhares de bandidos entre togados e outros funcionários tendo garantidos a impunidade pelos seus crimes, e que põem em liberdade praticamente todos os cúmplices do PT e de outros partidos presos pela Polícia Federal, ou quando simplesmente desqualificam de forma irresponsável e ilegal  operações policiais que custaram milhões dos cofres públicos?
 O que estarão pensando os cidadãos comuns que sabem que a sua prática de ato ilícito, geralmente será duramente penalizada com a ação de uma polícia civil e militar que se, não é corrupta, é despreparada para o correto exercício de suas funções?
 O que estarão pensando as “casernas” ao assistirem covardemente a união entre o PT sua base aliada e o Poder Judiciário para garantir que as burguesias e oligarquias públicas e privadas fiquem simplesmente milionárias com o roubo do dinheiro dos contribuintes?
 Temos provas diárias que a Abertura Democrática não passou de uma fraude para acabar com o Regime Militar, desqualificar as Forças Armadas e impor ao país uma sociedade controlada por oligarquias e burguesias de ladrões que lotearam o poder público transformando o mesmo em um repositório de covis de bandidos agora com a liderança do Poder Executivo respaldado pelo Poder Judiciário.
 É muita idiotice alguém dizer que vivemos em uma democracia fingindo que não percebe que a Fraude da Abertura Democrática, na verdade, transformou o país em uma Republiqueta de Canalhas que abriga um Paraíso de Patifes, patrocinado por milhares de esclarecidos canalhas de todas as classes sociais formadoras de opinião e detentoras do poder político e econômico.
 Um regime de cotas também divide agora divide o país entre os que podem roubar impunimente e os que têm que temer as leis e as forças repressoras de um Regime Fascista Civil que abriga a maior corruptocracia que o mundo já deve ter conhecido.
 Que esses milhares de canalhas, pulhas, patifes, covardes, bandidos, mentirosos, safados, levianos, hipócritas que formam as legiões de corruptos que tomam conta do país quando estiverem com suas famílias na Ceia de Natal tenham um mínimo de consciência e arrependimento por estarem empurrando o país para uma guerra civil de consequências impossíveis de serem avaliadas.
 Enquanto o povo ganha as esmolas de uma bolsa qualquer e uma dependência sem fim de um Estado Covil de Bandidos, a classe média acovardada trabalha mais de cinco meses por ano e vive endividada para sustentar as elites da corrupção que ficam milionárias a exemplo de juízes que ganham mais de R$200.000,00 reais por mês por dentro e por fora, conforme diversas denúncias na Internet, que ainda pratica um jornalismo livre e que tem vergonha na cara, porque o resto está perdendo o seu verdadeiro papel de uma imprensa que luta pela democracia com a verdade dos fatos e não com suas manipulações e edições para agradar ou não desafiar os podres poderes constituídos.
 Até quando todos esses desgraçados pensam que podem fazer isso com a sociedade?
 Até quando eles pensam que as casernas ficarão imóveis e acovardadas a partir do momento que o poder mais corrupto do país é o Poder Judiciário cúmplice de uma Poder Executivo que dá as cartas no Regime Ditatorial Fascista que transformou o Brasil em uma Republiqueta de Canalhas e um Paraíso de Patifes que está se especializando no maior centro de lavagem de dinheiro do mundo?
 Temos que gritar para essa presidente que o papel das Forças Armadas não é garantir a impunidade de um Poder Público Covil de Bandidos, mas sim garantir o cumprimento da Constituição e cuidar da segurança interna e externa, sabendo avaliar as consequências, para a segurança nacional, da degradação moral da sociedade provocada pelos próprios podres poderes da Republiqueta de Canalhas, e quando isso terá que ter um fim.
 Espero que todos que leiam esta crônica não se omitam de retransmiti-la sem limites.
 Parabéns Corregedora Eliana Calmon Alves por ter mostrado ao país o que representa realmente esse Poder Judiciário influenciado por uma máfia de togados corruptos que não passam de grupamentos de canalhas traidores do país e do seu povo. Se esta sociedade tiver um pingo ainda de vergonha na cara deverá sair nas ruas para lhe dar apoio e impedir que esse Poder Judiciário corrupto a desqualifique para continuar sua luta em defesa da honra e da dignidade do Poder Judiciário, enfim do nosso país.

 Geraldo Almendra
 

CRISE NO JUDICIÁRIO, ELIANA CALMON CHAMA ASSOCIAÇÕES DE JUIZES DE MENTIROSAS

 


A ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse nesta quinta-feira que as associações representativas de juízes são “mentirosas”, “maledicentes”, “corporativas” e estão focadas numa “tentativa de linchamento moral contra ela”. Ela negou as informações das associações de que ela estaria investigando 231 mil magistrados, servidores de tribunais e seus parentes. Segundo a ministra, os magistrados sob investigação não passam de 500 integrantes de 22 tribunais.

 

Só posso lamentar a polêmica, que é fruto de maledicência e irresponsabilidade da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e da Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que mentirosamente desinformam a população ou informam com declarações incendiárias e inverossímeis - afirmou.

A corregedora disse que, com base em dados fornecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), 150 magistrados do estado de São Paulo tiveram a movimentação financeira taxada de atípica, porque receberam mais de R$ 250 mil por ano. No estado, 45% dos juízes não apresentaram declaração de Imposto de Renda, uma atitude obrigatória por lei. Outra preocupação é com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde nenhum juiz apresentou o documento.

O período examinado pela corregedoria são os anos de 2009 e 2010. A ministra explicou que as movimentações atípicas não necessariamente constituem irregularidades. Agora, os técnicos do CNJ vão examinar os pagamentos para dizer quais são ilegais. Há casos aceitáveis – como, por exemplo, heranças recebidas ou eventual venda de imóvel que represente ganho na renda do magistrado. Ela negou que tivesse acessado dados bancários dos magistrados.

Eliana Calmon disse que o monitoramento da evolução patrimonial dos juízes brasileiros é feito pelo CNJ há quatro anos, com base na emenda constitucional que criou o órgão. Ela reiterou sua posição de que o conselho deve fiscalizar a magistratura para contribuir com o fim da corrupção no país. Para ela, as associações de classe estão interessadas em comprometer a “sobrevivência com autonomia do CNJ”:

- Este é o verdadeiro ovo da serpente.


A decisão de interromper as investigações foi do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em liminar pedida pelas associações representativas dos juízes. Por conta da polêmica, Eliana interrompeu suas férias e voltou a Brasília para dar entrevista sobre o assunto.
A ministra negou que a corregedoria tivesse informações sobre os rendimentos dos ministros Lewandowski e Cezar Peluso, do STF. Ela esclareceu que nenhum dos dois foi incluído na investigação, ao contrário do que informou parte da imprensa. A corregedora disse que não conversará com os ministros sobre o episódio.

- Se a questão está judicializada, não se pode conversar como se fosse um clube de amigos - disse.
Na segunda-feira, o ministro Marco Aurélio Mello, também do STF, deu liminar proibindo o CNJ de investigar qualquer juiz que não tenha sido antes investigado pela corregedoria do tribunal onde trabalha. A ministra afirmou que, por enquanto, não vai enviar os processos abertos no conselho para as corregedorias nos estados, porque ainda não recebeu a decisão do ministro. Ela acrescentou que, segundo foi informada, esse pedido de transferência de foro das investigações não estaria expresso na liminar.
- Se ele mandar eu devolver, eu devolvo - ponderou.

Juízes querem que MP investigue corregedora

Em mais um capítulo da guerra travada entre juízes e o CNJ, a Ajufe , a AMB e Anamatra divulgaram nota nesta quinta-feira anunciando que pedirão à Procuradoria Geral da República (PGR) para investigar a ministra Eliana Calmon. As entidades reclamam da suposta quebra do sigilo de dados de 231 mil juízes, servidores de tribunais e parentes, sem ordem judicial, por parte da corregedora.

As entidades também anunciaram que vão pedir ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, a instauração de uma investigação na corregedoria do conselho para apurar o episódio. “As Associações entendem que a quebra do sigilo de dados de apenas um cidadão brasileiro, sem autorização judicial, já constitui violação ao texto constitucional e prática de crime”, diz a nota.

Por fim, as associações afirmam que apoiam as atividades do conselho, desde que exercidas dentro da lei. “As Associações subscritoras continuarão apoiando todas as medidas de investigação do CNJ da conduta de juízes e servidores do Poder Judiciário, desde que observadas as garantias constitucionais inerentes a todos os cidadãos brasileiros”, concluem.

Fonte: O Globo
 

NINGUÉM ACIMA DA LEI

Francisco Djalma da Silva, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/Acre), respondeu a processos criminais por invasão de terras públicas, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Foi absolvido, mas o Ministério Público, inconformado com a decisão do TJ/AC, apresentou recurso ao STJ, pleiteando a modificação do julgado.

A defesa do juiz entendeu que a apresentação de recurso significa espécie de constrangimento ao magistrado e requereu, por meio de habeas corpus (HC), seu trancamento, o que é cabível quando há ilegalidade ou abuso de direito.

Apresentado o HC primeiramente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi negada sua liminar. Irresignado com a possibilidade de seguimento do recurso, e consequentemente modificação da decisão que lhe absolveu, o magistrado interpôs novo HC no Supremo Tribunal Federal, onde o relator do sorteado, ministro Ricardo Lewandowski, em decisão do último dia 7, também indeferiu a liminar (que é a decisão provisória do juiz sem mesmo ouvir a parte contrária, e só se justifica quando presentes certos requisitos legais), aduzindo que "a concessão de liminar em habeas corpus se dá de forma excepcional, nos casos em que se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida. Em uma primeira análise, tenho por ausentes tais requisitos.

Ademais, entendo que os argumentos dos impetrantes não são suficientes para se determinar, liminarmente, a suspensão do trâmite processual do recurso manejado no Superior Tribunal de Justiça, o que recomenda se aguardar o julgamento definitivo da Turma julgadora", afirmou.

No mesmo dia 7, a Corte Especial do STJ decidiu afastar o desembargador Francisco de Assis Betti, do TRF/1ª (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Para o relator do caso, ministro Castro Meira, existem indícios suficientes de que o magistrado teria aceitado vantagem indevida em razão da sua função, e que "também há prova indiciária de que o magistrado solicitou dinheiro e utilidade para influir em decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) e para acelerar o processamento de recurso interposto, o que configuraria o delito de exploração de prestígio".

Sem antecipar qualquer julgamento, só fato de se permitir a apuração processual das condutas dos magistrados revela um amadurecimento democrático impensado há 20, 30 anos. Eles podem ser absolvidos. Mas podem também ser condenados. Esse é o caminho da verdadeira justiça.

Vladimir Polízio Júnior - A Gazeta

terça-feira, 22 de novembro de 2011

JUÍZ INVESTIGADO POR FRAUDE EM CONCURSO

S�rgio Bizzoto, desembargador do TJES (Tribunal de JustiÁa do Esp�rito Santo) - Editoria: Pol�tica - Foto: Carlos Alberto Silva

Sérgio Bizzotto foi sorteado para ser o relator do processo administrativo

Entenda o caso


Providências

Após a Operação Naufrágio, deflagrada em dezembro de 2008, o Ministério Público Estadual (MPES) enviou pedido de providências ao CNJ, com suspeitas de irregularidades na aprovação de parentes de desembargadores no concurso para servidor do TJES, aberto em 2004 e homologado em 2005.

Parentes
Para o MPES, o concurso "funcionou como mecanismo de legitimação do nepotismo", pois a maior parte dos parentes aprovados exercia cargo comissionado no TJES.

Sem anulação
Ao negar a anulação do concurso, em maio último, o CNJ listou o fato dele ter sido homologado há seis anos; ter efetivado 772 servidores; e os principais envolvidos em fraude terem sido demitidos, após processo disciplinar: Dione e Roberta Schaider Pimentel, filhas do desembargador aposentado Frederico Pimentel; Leandro Sá
Fortes; e Bárbara Sarcinelli. Pimentel era o corregedor-geral e o juiz Bernardo Alcuri presidiu a Comissão do Concurso. A Fundação Ceciliano Abel de Almeida aplicou as provas do concurso.

Alcuri conduziu seleção que aprovou parentes de magistrados
Seis anos após a homologação do concurso para servidores, considerado fraudulento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiram, por unanimidade, abrir processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do juiz Bernardo Alcuri de Souza. Ele presidiu a comissão responsável pelo concurso, no qual 47 parentes de desembargadores foram aprovados, em 2005.

A investigação contra o juiz foi aberta por determinação do CNJ, que negou a anulação do concurso, em maio deste ano, mas reconheceu a existência de fraude, com base em gravações reveladas durante a Operação Naufrágio.

O desembargador Sérgio Bizzotto, que pediu vista no último dia 10, seguiu ontem a vice-corregedora, Catharina Barcellos, e votou pela abertura de processo administrativo. "Para que ele se explique e não paire dúvidas sobre a sua lisura", enfatizou.

O pedido de afastamento do juiz foi negado. Após a votação, Bizzotto foi sorteado para ser o relator do processo administrativo.

Na sessão anterior, Catharina ressaltou que, apesar de a Fundação Ceciliano Abel de Almeida ser a responsável pela aplicação das provas, os cartões de respostas teriam sido corrigidos nas dependências da Corregedoria. "Há indícios da participação do juiz em diversas irregularidades", destacou a vice-corregedora. A seleção foi comandada pelo desembargador aposentado Frederico Pimentel, alvo da Naufrágio e então corregedor-geral.

Se condenado, o juiz pode ser punido com sanções que vão de advertência à aposentadoria compulsória. O advogado Antonio Genelhu vai aguardar a publicação do acórdão.


Rabelo quer fazer promoção por merecimento em dezembro
O presidente do Tribunal de Justiça (TJES), Manoel Rabelo, pretende realizar a promoção por merecimento para uma vaga de desembargador aberta na Corte até o final da sua gestão, que termina em dezembro. Há duas cadeiras vagas e a outra será preenchida pelo critério de antiguidade.

Estão inscritos na disputa 21 juízes de entrância especial. Os mais cotados para a disputa por merecimento são Willian Silva, Eliana Junqueira Munhós Ferreira e Júlio César Costa de Oliveira.

"Estou analisando fazer a promoção por merecimento, pelo menos. Por antiguidade, não podemos fazer antes de definir o novo texto (do Regimento Interno)", ressaltou o presidente do TJES.

Na última quinta, por maioria de votos, os desembargadores revogaram dispositivo do regimento que proibia juiz que responde a processo disciplinar de participar de promoção. Agora, eles vão definir regras claras sobre a recusa de juiz mais antigo.

O primeiro na lista de antiguidade é o juiz Robson Albanez, alvo da denúncia da Operação Naufrágio e de duas investigações internas. A promoção dele divide opiniões no TJES. Para rejeitar o nome dele é preciso, no mínimo, 18 votos fundamentados.

Ednalva Andrade - A Gazeta

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

O BRASIL DAS CAIXAS PRETAS.

Vinte meses atrás, em junho de 2009, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, determinou que as 'caixas-pretas' dos carros oficiais do Poder Judiciário fossem abertas, dando visibilidade pública a essas informações, que agora foram buscadas pelo jornal O Estado de São Paulo para a realização de uma reportagem.


Dos 27 Tribunais de Justiça do país, 9 sequer responderam à reportagem, e os 18 que responderam informaram possuir 1.270 veículos dos modelos Corolla, Vectra, Astra ou semelhantes, à disposição dos seus juízes e desembargadores. Apenas 10 desses 18 já disponibilizam essa informação pela internet, como manda o Conselho.

Não se questiona a necessidade de um desembargador ter um, dois ou três veículos à sua disposição. Não é isso o que interessa. No momento, isso é o de menos. O que a reportagem busca, e que certamente é o mesmo que milhões de brasileiros, é a transparência cristalina daqueles que, pelo menos teoricamente, não deveriam ter o que esconder.

Moradores do Acre, Mato Grosso, Distrito Federal e Sergipe, interessados nessa informação sobre os Tribunais de Justiça de seus Estados, devem simplesmente entrar no site do Tribunal de Justiça do Estado, clicar no link 'Transparência' e depois em 'Lista de Veículos', e encontrarão as informações detalhadas.

Há Estados porém, como o Rio de Janeiro, onde, para obter a mesma informação, o contribuinte certamente se perderá no longo caminho imposto pelo TJ local em seu site. Terá de clicar em 'Institucional', procurar 'Diretorias' para clicar novamente, depois adivinhar, encontrar e clicar em 'DGLOG' e, finalmente, clicar no link onde se lê 'Em cumprimento ao artigo 5º da Resolução 83/2009 do CNJ - clique aqui para ver a planilha'.

Certamente esse caminho não foi imposto pela ignorância do programador do referido site. Foi pensado, criado exatamente com essas dificuldades, e implantado no site em cumprimento a ordens recebidas pelo programador, até como um modo gozador, jocoso, de se cumprir a determinação do CNJ. Mesmo assim, essas informações só foram disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após o questionamento do jornal.

A reportagem diz ainda que, além do RJ, os Tribunais do Espírito Santo, Goiás, Paraná e Pernambuco, entre outros não publicam a lista em seus sites como determina o CNJ. Outros publicam, mas não no link 'Transparência', e sim em locais de tão difícil acesso que o repórter precisou recorrer às assessorias de imprensa para localizá-la.

Não existe punição para os juízes e desembargadores contrários ao princípios da transparência, e o CNJ diz que sua intenção não é punir, mas fazer com que os mesmos levem em consideração o interesse público. Informa ainda, que só nas próximas semanas realizará um acompanhamento para verificar se as listas dos carros estão sendo divulgadas, e em que condições.

Ao se comportarem dessa maneira, os membros desses Tribunais só fazem por despertar na população a imaginação de que lá existe algo ilegal. Em um país onde a corrupção é cada vez mais comum em todos os setores da sociedade, e também nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, essa imaginação popular passa a ser uma certeza, desmoralizando assim, inclusive os não corruptos, e, consequentemente, ameaçando a democracia.

Diz ainda o jornal, que todos os sites dos Tribunais Regionais Federais e as respectivas Seções Judiciárias nos Estados possuem os portais transparência com formato padronizado, com informações detalhadas sobre carros oficiais, gastos com funcionários, e outras sobre a gestão do órgão, que é o que se espera, como esclarecimento mínimo, à quem paga a conta.

Se esses Tribunais já se organizaram como quer o CNJ, e exige o cidadão em uma democracia plena, qual a dificuldade encontrada pelos Tribunais de Justiça Estaduais para seu cumprimento, senão o que é popularmente conhecido como as 'caixas pretas', os segredos ilegais e não divulgáveis? A transparência determinada pelo CNJ, nada mais é do que, em um país realmente democrático, e livre de distorções comportamentais humanas e corrupções, uma simples obrigação de todos os Poderes Constituídos.

Como no Brasil tudo é diferente, esse comportamento dos Tribunais de Justiça, órgãos máximos do Poder Judiciário nos Estados, exatamente aqueles que deveriam ser os responsáveis pela cobrança do cumprimento das normas, regras e leis vigentes no país, demonstra a irresponsabilidade e a impunidade que nele reinam.

João Bosco Leal - http://www.joaoboscoleal.com.br/