domingo, 19 de maio de 2013

AS POLÍCIAS DA PEC 37

Márcio Schusterschitz da Silva Araújo

A Constituição Brasileira tem um processo de emenda relativamente fácil. Não por outra razão, convivemos com notícias sobre Propostas de Emenda à Constitução – PECs. Uma dessas retira o poder de investigação do Ministério Público. Sua ideia é deixar a investigação apenas para a Polícia Civil e sua irmã federal, a PF. Essa é a PEC 37.

A investigação é a descoberta sobre um crime e seu autor. Autor que será, caso descoberto, julgado em um processo penal, único modo para sua condenação. A investigação tem sua utilidade medida pela acusação que permite. A investigação sozinha ainda não é nada. Estranha já, então, entender a razão de se querer anular o titular dessa ação e amarrar sua competência para investigar – competência e atribuição para entender o que aconteceu e para levar isso para a Justiça.

Além do efeito de abafar o Ministério Público, que o constituinte em 1988 quis autônomo e capaz de conduzir suas ações e iniciativas, a PEC 37 traz questionamentos também sobre a própria polícia e a segurança pública. A PEC não inova, não cria um modelo novo de investigação. Ela feudaliza um modo antigo. Deixa a segurança pública tributária de um nó. Transforma em fim o que deveria ser instrumento.

Temos que falar, nesse discussão da PEC, além de tudo, sobre nossa investigação e sobre esse modelo que não pode se orgulhar de seu sucesso. Temos que entender a PEC na geometria da impunidade e na estrutura que luta contra a viabilidade da ação penal madura.

Afinal, como se descobre um crime? No Brasil, na prática, o principal modelo de descoberta do crime é o flagrante. A pessoa comete um crime, a polícia aparece e ele é preso com a mão na massa. É daí conduzido para a delegacia e, em um piscar de olhos, é processado.

Mas nem todo crime se comete, assim, nas ruas. Quanto mais sofisticado, mais o crime é cometido em gabinetes, repartições, empresas ou é espalhado por diversos lugares – alguém faz isso, outro faz aquilo e por aí se vai. Nesses casos, nem sempre é possível pegar o criminoso com a mão na massa. Principalmente nesses crimes, o Brasil tem fracassado.

Nossa segurança pública é frágil. Nossa corrupção alarmante. Entre uma e outra há, por incrível que pareça, um firme interesse na impunidade. O modelo institucional brasileiro, de trocas de cargos, feudalização do espaço público e privado, financiamento de interesses e recompensas necessita que o dinheiro flua na melhor das hipóteses tangenciando a legalidade. Há, nesse nosso modelo, uma separação estranha. O rigor e força da polícia das ruas se joga contra o criminoso de rua. A burocratização e o compromisso entre repartições e gabinetes promove a paralisia nas investigações de colarinho branco.

É claro que esse modelo funciona precariamente. A polícia na rua nunca consegue enxergar e atuar sobre uma organização inteira e atuar sobre ela coordenadamente. Daí o crescimento do crime de facção. O atrito entre a polícia e a facção também cria a necessidade de uma acomodação, vez ou outra, e sempre em prejuízo da segurança pública. Sem contar que o modelo de corrupção funciona em qualquer andar do espaço público. Há, entretanto, um ensaio de iniciativas contra esse modelo de tiros nas ruas e canetadas e burocracia nos gabinetes.

A reação a esse ensaio vem também com a PEC 37, que quer enraizar uma polícia hierarquicamente vinculada ao poder político como porteiro do possível e do impossível no combate à corrupção e ao crime do colarinho branco. A PEC traz dois crimes em si. Burocratiza a polícia, bachareliza o que deveria ser conhecimento técnico e capacidade de produzir provas. Coloca a gravata e a deferência sobre o desembaraço na prova técnica e a capacidade de movimentação. Nosso “tira” se torna cada vez mais um burocrata do papel lento e não um funcionário com conhecimentos técnicos, capacidade de reconstruir fatos e identificar pessoas. De outro lado, politiza a polícia. Se há um andar de cima na polícia, por que não esse andar deixaria de controlar o andar de baixo no interesse próprio? Mas os dessa PEC maiores, estruturais e muito para além deses dois.

Uma polícia de bacharéis se descola da segurança pública e se entende autossuficiente. Como explicar uma investigação autossuficiente? Não há aí qualquer possibilidade. Se o criminoso só pode ser preso por decisão de um juiz e se, para haver essa decisão, precisa-se de um processo, qual o sentido de rivalizar, de tornar inimiga, a relação entre a investigação e o processo? Só a impunidade. Daí receber a PEC 37 precisamente o nome de “PEC da impunidade”.
O inquérito ou a investigação que seriam preparatórios para a acusação se tornam um feudo inimigo da própria acusação, ligado por gabinetes a interesses políticos diversos, como uma tampa. Essa tampa, pela supremacia indevida do delegado bacharel sobre o perito ou agente na polícia, barra a produção rápida e dinâmica da prova e do conhecimento técnico. Do lado de fora, essa tampa impede que a acusação leve um acusado ao processo. É uma tampa que garante a impunidade e que funciona na dependência dos tiros da polícia esquecida nas ruas.

Não por outra razão seguiremos em um país que a polícia mata e em que a polícia não desvenda o crime. São duas polícias para tarefas diferentes. O processo, o lugar de levar o criminoso ao conhecimento do juiz, segue fraco e esquecido. Propositadamente.

Márcio Schusterschitz da Silva Araújo é procurador da República em São Paulo

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