Mostrando postagens com marcador Lewandowski. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lewandowski. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

LEWANDOWSKI VIROU PIADA














 O julgamento dos embargos de José Dirceu de Oliveira e Silva, o homem forte do primeiro governo Lula, foi um espetáculo à parte, se considerarmos o comportamento de cada um dos defensores costumeiros do Partido dos Trabalhadores.
Na linha de tiro por ser relator de processo em que o réu é oBanco Mercantil do Brasil, instituição onde contraiu empréstimo de R$ 1,4 milhão, o ministro José Antonio Dias Toffoli colocou as mangas vermelhas de fora, “pero no mucho”, pois do contrário seria alvo da agora ácida e implacável opinião pública. Mesmo assim, Toffoli acolheu parcialmente os embargos do Ali Babá dos mensaleiros.
Como não poderia deixar de ser, o ponto alto da ópera bufa ficou por conta do ministroRicardo Lewandowski, que continua aproveitando o entrevero com Joaquim Barbosa para diante das câmeras posar como maior abandonado. É fato que Lewandowski vem tentando criar zonas de conflito com Barbosa, com o fim específico de tumultuar o julgamento dos recursos e patrocinar um alívio temporal aos condenados, mas a sua atuação nesta quinta-feira (29) foi um atentado contra o Judiciário.
Em certo momento, dando mostras que as digitais vermelhas do PT em seu currículo não são por acaso, Lewandowski sugeriu conceder um habeas corpus “ex-officio” para José Dirceu no crime de formação de quadrilha, como se o ex-ministro e deputado cassado fosse um inocente submetido a um tribunal de exceção.
Se o propósito do ministro Ricardo Lewandowski era ajudar o petista José Dirceu a tentativa fracassou, mas é certo que o magistrado arrumou um enorme problema para o advogado criminalista José Carlos de Oliveira Lima, que como defensor do chefe dos mensaleiros não solicitou o mencionado habeas corpus. Só falta Oliveira Lima ser obrigado a repartir os honorários.

Fonte: Ucho.Info

sábado, 24 de agosto de 2013

CAPÍTULOS DE BARBOSA E LEWANDOWSKI



Foto: Divulgação
 Divulgação
Ministros do STF Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski




















Julgamento do mensalão, capítulo 1: o relator Joaquim Barbosa tenta julgar o grupo político de José Dirceu e companhia. O revisor, Ricardo Lewandowski, se levanta contra, querendo deixá-los por último. Segundo o revisor, as conduções de Barbosa “surpreendem a Corte”. Em resposta, o ministro dispara: “O que está surpreendendo é a lentidão desse julgamento”.

Capítulo 2: o revisor debate sobre a vida pregressa dos condenados e suas boas ações cidadãs, argumentando para reduzir as penas. Irritado, Barbosa questiona: “Vossa excelência advoga para eles?”.

Capítulo 3: Joaquim questiona as baixas penas de Lewandowski, mas, para o revisor, as condenações são compatíveis com os crimes. De pé, o juiz negro pergunta: “Três anos para quem desviou mais de 70 milhões de reais?”.

seguida, propõe debater uma a uma as condenações.

Capítulo 6: Lewandowski se alonga nas falas, ignora as argumentações do relator e insiste em eternas revisões. Barbosa desabafa: “Faça o seu voto de maneira sóbria, só isso”. Lewandowski não vota e passa a debater a declaração de Joaquim.

Capítulo 7: o revisor é derrotado nas condenações. A maioria vota com Barbosa. Por vezes o revisor abranda penas ou absolve réus, alegando falta de provas. Irritado, Barbosa acusa-o de fazer intrigas e retardar o processo. O revisor exige retração pública. Joaquim declara: “Nada fiz além de traduzir a realidade”.

Capítulo 8: após 138 dias e 53 sessões, termina o maior processo da história do país. O ministro Celso de Mello resume: “Este processo revela a face sombria dos que transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta do poder”. A declaração lembra o trecho de Chico Buarque citado por Roberto Gurgel: “Dormia a nossa pátria-mãe, tão distraída, sem perceber que era subtraída em tenebrosas transações”.

Capítulo 9: oito meses se passam e ninguém é preso. O PT faz vaquinha para pagar a multa de Dirceu. Delúbio Soares assume como suplente dizendo ter a “consciência serena de sua inocência”. Outros três deputados condenados continuam frequentando o Congresso.

Capítulo 10: iniciam-se os inexplicáveis recursos que contestam no STF a decisão do próprio STF. O desespero em retardar a aplicação das penas é colaborado por Lewandowski, que propõe reajuste para os crimes de 2002. Segundo o ministro, as leis tornaram-se mais rígidas apenas em 2003 e o Tribunal deveria embasar-se no código de 11 anos atrás.

Capítulo 11: Barbosa questiona: “Vossa excelência participou de uma votação unânime e agora mudou de ideia?”. Lewandowski rebate: “Mas para que serve a análise dos embargos?”. A resposta: “Serve para fazer nosso trabalho, não chicana”.

Capítulo 12: no Direito, “chicana” é o ato de retardar um processo com pontos irrelevantes. O mundo jurídico se revolta e condena Barbosa. A imprensa, como Ricardo Noblat, alega que “faltagrande conhecimento de assuntos de direito” e ignora que os ministros o elegeram presidente e o acompanharam na maioria dos votos do Mensalão.

Talvez coubessem termos mais acadêmicos, como tramoia e má-fé. Enquanto se discute a deselegância e até a cor do ministro, os demais capítulos passam e os absurdos somem nas manchetes da discussão.

Felizmente, porém, Joaquim veio do povo e dá voz a este. E na polêmica, o ministro foi simples e categórico: “Justiça que tarda não é Justiça. É dever do presidente adotar todas as medidas ao seu alcance para que o serviço da justiça seja transparente, célere, sem delongas, até mesmo em respeito à sociedade, que é, afinal, quem paga nossos salários”.

Capítulo 13: Lewandowski não aceita termos e definições. Já Barbosa é o povo de toga.

Gabriel Tebaldi,  20 anos, é estudante de História da Ufes

Fonte: A Gazeta
Capítulo 4: defendendo a objetividade, Barbosa declara: “Digo uma coisa em duas ou três linhas”. Em meio ao debate, Lewandowski começa a ler um artigo de jornal. Trinta minutos depois, a leitura ainda prossegue.

Capítulo 5: sobre as intermináveis sessões, Barbosa afirma: “A nação não aguenta mais esse julgamento”. Após a maioria acompanhar o relator, Lewandowski muda seu voto e sua posição. Em 

domingo, 18 de agosto de 2013

JUSTIÇA E CIDADANIA

 Quando o calendário físico se choca com o calendário político, o perigo de haver um curto circuito institucional é muito grande. Mas se, ao contrário, os dois se encontram em harmonia, aumenta a chance de avanços democráticos. 

É o que está para acontecer nos primeiros dias de setembro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) deve estar decidindo sobre a aceitação dos embargos infringentes no processo do mensalão, recursos que, embora não previstos na legislação desde a Constituição de 1988, continuam registrados no regimento interno do Supremo.

São esses embargos, e não os de declaração que estão no momentoem julgamento, que podem reabrir o processo nos casos em que os condenados receberam quatro votos a favor. Pelo andar da carruagem, se não houver nenhum outro desentendimento que adie os trabalhos, a análise dos embargos de declaração deve terminar na última semanadeste mês.

As duas primeiras sessões de setembro serão realizadas nos dias 4 e 5, justamente quando o Tribunal estará decidindo sobre os embargos infringentes. Às vésperas, portanto, das grandes manifestações que estão sendo convocadas em todo o país para comemorar o Dia da Independência na visão da cidadania. 

A percepção da opinião pública de que há juízes no plenário do Supremo tentando encontrar um jeito de livrar os condenados da prisão emregime fechado, especialmente o ex-ministro José Dirceu, pode se confirmar caso o STF aprove a reabertura de julgamento nos casos de formação de quadrilha e lavagem de dinheirocrimes pelos quais foram condenados membros dos núcleos político e publicitário do esquema do mensalão.

Mesmo que um colegiado como o do Supremo não deva se vergar diante de pressões de qualquer natureza, apesar de, numa democracia, a voz das ruas ser a expressão da vontade do cidadão, não é razoável imaginar que aqueles onze juízes que representam o equilíbrio institucional do país não levem em conta a gravidade da decisão que irão tomar, especialmente nos dias de hoje, quando a cidadania clama por Justiça e pela eficiência dos serviços públicos.

Como disse o ministro Joaquim Barbosa ao tomar posse na presidência do STF, “os magistrados devem levar em conta as expectativas da sociedade em relação à Justiça”. Para Barbosa, o magistrado precisa considerar os valores e anseios da sociedade. “O juiz deve, sim, sopesar e ter em conta os valores da sociedade. O juiz é um produto do seu meio e do seu tempo. Nada mais ultrapassado e indesejado do que aquele juiz isolado, como se estivesse fechado em uma torre de marfim”.

Quando o ministro Lewandoweski perguntou ao presidente Joaquim Barbosa “temos pressa de que?”, no bate-boca da semana passada, o fez quase como num ato falho, pois sua atuação desde o início do julgamento denota a intenção de retardá-lo ao máximo.

E Justiça que tarda, falha, ainda segundo o ministro Joaqim Barbosa no seu discurso de posse: “O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo. De nada vale o sofisticado sistema de informação, se a Justiça falha. Necessitamos tornar efetivo o princípio constitucional da razoável duração do processo”.

Nesta retomada do julgamento, o ministro Lewandowski continua com suas longas análises, mesmo para concordar com o relator, fugindo à rapidez com que a maioria de seus pares está votando, numa clara demonstração de que não querem repetir os erros cometidos no julgamento do deputado Natan Donadon, que levou três anos para ser condenado em definitivo.

Parece haver um entendimento entre os juízes do STF de que é preciso atuar para não permitir manobras protelatórias que retardem uma decisão final, que deveria sair idealmente ainda este ano. A reabertura do julgamento, com a redistribuição do processo, poderia sinalizar para a opinião pública que a recomposição do Tribunal foi aproveitada para mudar sua decisão, favorecendo réus poderosos.

Pelo menos um dos novos ministros, Luiz Roberto Barroso, tem marcado sua posição contrária ao rigor, que considera excessivo, das penas já aplicadas, mas não se mostra disposto a ser “juiz de videotape”, mudando o resultado de um jogo que já foi jogado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do mensalão na próxima quarta-feira mais do que nunca sob os olhos da opinião pública, que já definiu que no bate-boca da última semana os dois têm razão, o que prejudica o papel fundamental que a nossa Suprema Corte tem na manutenção do equilíbrio institucional do país.


Merval Pereira - Blog do Merval 

sábado, 10 de agosto de 2013

LEWANDOWSKI INTERFERIU EM PROCESSO PARA AJUDAR DILMA E O PT

O Tribunal Superior Eleitoral sumiu com os pareceres técnicos que sugeriam a reprovação das contas do PT na época do mensalão e da campanha da presidente Dilma em 2010. Documentos revelam que isso ocorreu por determinação do ministro Ricardo Lewandowski

Rodrigo Rangel
Ricardo Lewandowski
Ricardo Lewandowski (Cristiano Mariz)
Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal monopolizava as atenções do país quando alinhavava as últimas sentenças aos responsáveis pelo escândalo do mensalão. Naquele mesmo mês, só que em outra corte de Justiça e bem longe dos holofotes, um auditor prestava um surpreendente depoimento, que jogava luz sobre episódios ainda nebulosos que envolvem o maior caso de corrupção da história. O depoente contou que, em 2010, às vésperas da eleição presidencial, foi destacado para analisar as contas do PT relativas a 2003 - o ano em que se acionou a superengrenagem de corrupção. Foi nessa época que Delúbio Soares, Marcos Valério, José Genoino e o restante da quadrilha comandada pelo ex-ministro José Dirceu passaram a subornar com dinheiro público parlamentares e partidos aliados. Havia farto material que demonstrava que a contabilidade do partido era similar à de uma organização criminosa. Munido de documentos que atestavam as fraudes, o auditor elaborou seu parecer recomendando ao tribunal a rejeição das contas. O parecer, porém, sumiu - e as contas do mensalão foram aprovadas.
Menos de dois meses depois, ocorreu um caso semelhante, tão estranho quanto o dos mensaleiros, mas dessa vez envolvendo as contas da última campanha presidencial do PT. O mesmo auditor foi encarregado de analisar o processo. Ao conferir as planilhas de gastos, descobriu diversas irregularidades, algumas formais, outras nem tanto. Faltavam comprovantes para justificar despesas da campanha. A recomendação do técnico: rejeitar as contas eleitorais, o que, na prática, significava impedir a diplomação da presidente Dilma Rousseff, como determina a lei. Ocorre que, de novo, o parecer nem sequer foi incluído no processo - e as contas de campanha foram aprovadas. As duas histórias foram narradas em detalhes pelo auditor do Tribunal Superior Eleitoral, Rodrigo Aranha Lacombe, em depoimento ao qual VEJA teve acesso. Ambas cristalizam a suspeita de que a Justiça Eleitoral manipula pareceres técnicos para atender a interesses políticos - o que já seria um escândalo. Mas há uma acusação ainda mais grave. A manipulação que permitiu a aprovação das contas do mensalão e da campanha de Dilma Rousseff teria sido conduzida pessoalmente pelo então presidente do TSE, o ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: Veja

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

GOLPE NO SUPREMO

A situação política do Brasil está grave, diante da iminência de ruptura do estado de direito, perpetrado pelos "petralhas", inconformados pela condenação do "subchefe da quadrilha" José Dirceu (o chefe é o Lula).

A manifestação do PT em São Paulo, contra a condenação dos seus membros em razão do julgamento do mensalão, é perfeitamente admissível numa democracia.

Todavia, as manifestações dos "porta-vozes", Tóffoli e Lewandovsky, pedindo a "transformação" da pena de prisão em multa, é um ESCÁRNIO, INADMISSÍVEL DE SER PROPOSTA POR UM JUIZ, AINDA MAIS SE ELE FAZ PARTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Como estou dirigindo este e-mail para diversos amigos, a grande maioria com formação diversa da área jurídica, peço licença para um pequeno esclarecimento, do porque do perigo das manifestações dessas duas figuras nefastas que, infelizmente, teem assento no Supremo.

No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal.

Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu.

Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da norma escrita O princípio nullum crimen, nulla poena sine lege é cláusula pétrea da Constituição.

Como nós sabemos, o Código Penal é TÍPICO.

Na aplicação da Lei Penal, o Juiz não pode se valer, por exemplo, da ANALOGIA.

Os elementos constitutivos de um crime devem ser preenchidos na sua TOTALIDADE.

Portanto, o Juiz deve se ater ao que está escrito na Lei Penal.

Assim, o que pode gerar tais manifestações?

É simples: incentivado por esses dois IMBECIS, a bancada dos Petralhas pode apresentar projeto de Lei, por exemplo, mudando a penalidade dos crimes de corrupção ativa e passiva (crimes contra a Administração Pública) de prisão para pena de multa.

O que acontecerá, se for feita esta alteração nas penas?

Dentro dos princípios Constitucionais e do Código Penal, a LEI POSTERIOR NÃO SE APLICA AOS CASOS JULGADOS ANTERIORMENTE, SENÃO EM BENEFÍCIO DOS RÉUS.

Por exemplo: uma pessoa é condenada a um ano de prisão por furtar uma bicicleta.

Lei posterior, revoga essa penalidade, dizendo não ser crime o furto de bicicleta.

O Réu, INSTANTANEAMENTE, terá de ser posto em liberdade.

Voltando ao mensalão, caso mude a penalidade de prisão para multa nos crimes praticados pelo Zé Dirceu, ele, simplesmente, com os milhões amealhados pela quadrilha, sairá da prisão, caso seja preso, RINDO DE TODO O POVO BRASILEIRO, EXCETO OS SEUS COMPARSAS.

Portanto, a gravidade do assunto é visível: será a desmoralização do Supremo, não de seus membros, e sim da instituição, que representa um dos PODERES DA REPÚBLICA, talvez o mais importante.

Assim, peço a você, caso concorde com os termos dessa minha manifestação, divulgue este e-mail para o maior número de pessoas, a fim de que a Nação fique atenta, e impeça um golpe na tênue democracia brasileira.
 
Carlos Sinatra

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

RELATOR E REVISOR, BRIGA SEM FIM



 Relator do processo do Mensalão do PT (Ação Penal 470), o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta quarta-feira (7) que seus pares não apliquem pena mínima ao ex-ministro José Dirceu e outros réus condenados por corrupção ativa pela compra de parlamentares no início do governo de Luiz Inácio da silva.

De acordo com o Código Penal, esse crime é punido com 2 a 12 anos de prisão. Barbosa disse que a pena mínima só deveria ser aplicada a casos de menor relevância, como a corrupção de guardas de trânsito ou mesmo de funcionários de tribunal para acelerar um processo judicial.

“Vejamos, por exemplo, o caso da corrupção ativa que é um dos crimes que estamos tratando na ação penal e que foi praticado, por exemplo, pelos réus Marcos Valério, José Dirceu e Delúbio Soares e outros”, afirmou o ministro.

Segundo Barbosa, a corrupção do Congresso está longe do princípio da insignificância, que poderia levar à pena mínima. “Estamos falando de corrupção de parlamentares, de tentativa de corrupção de órgão legislativo, longe, portanto, da situação de insignificância que levaria a fixação da pena no mínimo”, complementou.

Eminência parda e principal operador do governo Lula, o cassado José Dirceu e outros sete réus, como José Genoino e Delúbio Soares, foram condenados pela compra de parlamentares. Ao longo do julgamento da Ação Penal 470, o Supremo definiu que Dirceu comandou, a partir do Palácio do Planalto, um esquema de desvio de dinheiro público e empréstimos fictícios para a compra de parlamentares.

O relator afirmou que, no caso da corrupção ativa, a compra de dez parlamentares deve ser considerada como crime continuado, valendo para aumento de pena e não soma das punições. Barbosa ressaltou que os outros crimes de corrupção que levaram a desvios de recursos na Câmara e no Banco do Brasil, no entanto, não podem ser crimes continuados. “Não houve continuidade. São situações distintas”.

Como vem acontecendo desde o início do julgamento, Barbosa foi rebatido pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor do caso, que defende a aplicação da pena mínima. “A corrupção de um magistrado, de um policial, qualquer que seja a hierarquia é igualmente grave. Faz parte da pena”, disse.

“Corromper um guarda da esquina é o mesmo de corromper um parlamentar?”, rebateu o relator.
“Eu não vou discutir com vossa excelência. Corromper um agente público é sempre grave. É mais grave que uma pena de furto simples”, disse Lewandowski.

Fonte: Ucho.Info

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

JUSTIFICANDO O INJUSTIFICÁVEL



Face lenhosa – O Brasil está se acostumando com as zombarias dos integrantes do Estado, sem que o povo esboce qualquer reação. Revisor do processo do Mensalão do PT (Ação Penal 470), o ministro Ricardo Lewandowski se defendeu das críticas que vem recebendo desde a tarde de quinta-feira (23), quando no plenário do Supremo Tribunal Federal absolveu o ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP), Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, acusados de corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

“Já esperava. As críticas, as incompreensões, isso faz parte do nosso trabalho. Mas eu tenho certeza de que o Brasil quer um Judiciário independente, um juiz que não tenha medo de pressões de qualquer espécie”, disse Lewandowski nesta sexta-feira, durante intervalo de uma audiência pública em se discute o uso do amianto no País.

O ministro-revisor está correto ao afirmar que o País deseja uma Justiça independente, o que não ficou caracterizado em seu voto a favor do quarteto de mensaleiros. Lewandowski, ao que parece, confunde independência com o suposto direito de proferir um voto tendencioso e que avilta a dignidade do povo brasileiro.

Como mencionado em matéria anterior pelo ucho.info, Ricardo Lewandowski apela ao absurdo ao afirma que inexistem provas contra João Paulo Cunha e os outros três acusados de envolvimento no maior escândalo de corrupção da história nacional.

Para deixar claro que a farsa deve dominar o julgamento que praticamente paralisou o STF, Lewandowski completou: “Eu acho que o juiz não deve ter medo das críticas porque o juiz vota ou julga com sua consciência e de acordo com as leis. Não pode se pautar pela opinião pública”, completou o ministro. Ora, se o ministro acredita que o julgador deve se ater à própria consciência e às leis, que absolva, então, Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do banco do Brasil, condenado pelos mesmo crimes cometidos por João Paulo Cunha.

Com essas declarações estapafúrdias Ricardo Lewandowski mostra que por debaixo das sisudas togas que desfilam pelo plenário do Supremo há muito mais interesses escusos do que imagina a vã filosofia. Em um país com sociedade minimamente organizada, a pressão sobre os magistrados defensores da corrupção já tinha alcançado as ruas a bordo de protestos barulhentos e incessantes. Muda Brasil!

Fonte: Ucho.Info