sexta-feira, 6 de maio de 2011

TRIBUNAL PODE ABRIR BRECHA PARA PARENTES...

Os efeitos da resolução antinepotismo, aprovada por unanimidade, em dezembro de 2008, pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), deixaram os desembargadores divididos, ao julgarem recurso de servidor efetivo que foi exonerado de função gratificada por ter parentesco com uma servidora comissionada, que já atuava há 20 anos no TJES.

Uma das medidas moralizadoras adotadas pelo TJES após a Operação Naufrágio, que revelou esquema de venda de sentenças e tráfico de influências no Judiciário capixaba, a resolução 33 proíbe pessoas que possuem parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de ocuparem cargos de confiança no Tribunal concomitantemente. Além disso, a norma veda a designação de parentes, inclusive de desembargadores, para ocuparem cargos comissionados no TJES.
Após ser exonerado do cargo comissionado, o servidor obteve decisão favorável no Conselho da Magistratura, contrariando a resolução, e a presidência do TJES recorreu ao Pleno.
Até agora, nove desembargadores seguiram a decisão do Conselho, alegando que o servidor não estava subordinado a sua parente. Oito acataram o recurso da presidência, comandada pelo desembargador Manoel Rabelo. O julgamento foi interrompido com pedido de vista do desembargador Dair Bregunce.

Alerta

O presidente do TJES alertou os colegas de que a decisão poderá abrir precedente e levar a alterações da resolução. "É uma decisão muito séria, porque terei de rever a resolução. Por conta daquela resolução, os parentes de desembargadores foram defenestrados do Tribunal. Se houver outros pedidos, essa decisão servirá de precedente", avisou.

A resolução 33 entrou em vigor em dezembro de 2008, apontada como a mais rígida do país no combate ao nepotismo. Devido a ela, mais de 40 parentes de magistrados foram exonerados de cargos comissionados. Outros servidores tiveram que retornar às comarcas do interior.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Manoel Alves Rabelo, marcou para o próximo dia 30, às 9 horas, a primeira sessão extraordinária destinada especificamente para o julgamento de processos administrativos contra magistrados.

Rabelo ressaltou que novas sessões serão marcadas assim que surgir a necessidade, de acordo com o volume de processos envolvendo magistrados em pauta.

Ontem, nenhum procedimento contra juiz foi julgado pela Corte. Alguns magistrados que são investigados chegaram a comparecer ao Pleno, mas o presidente do TJES avisou que as sessões ordinárias, realizadas todas as quintas-feiras, às 14 horas, serão destinadas para a votação de outros processos.
A decisão foi tomada após o Tribunal ocupar uma sessão ordinária inteira, no último dia 28, para o julgamento de dois processos administrativos contra magistrados.
O número de denúncias e de procedimentos contra juízes aumentou nos últimos anos, conforme levantamento divulgado com exclusividade por A GAZETA. Só em 2011, a Corregedoria-Geral da Justiça recebeu 46 denúncias contra juízes.

Lei contra caça-níquel é inconstitucional

O Tribunal de Justiça (TJES) declarou ser inconstitucional lei aprovada pela Câmara de Cachoeiro que estabelecia multa aos estabelecimentos que tivessem máquinas caça-níqueis. O relator do caso, desembargador Arnaldo Santos Souza, atendeu a ação proposta pela Prefeitura de Cachoeiro e foi seguido à unanimidade. Ele entendeu que a lei alterava atribuições do Departamento de Fiscalização de Posturas da cidade, o que só pode ocorrer por iniciativa do Executivo.

Fonte: Ednalva Andrade

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