sábado, 4 de junho de 2011

AÍ VEM A MORDAÇA.

AComissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que tipifica como crime vazamento de informação de investigação criminal sob sigilo. Significaria ampliar o Código Penal no capítulo dos crimes praticados por funcionário público. Porém há outra parte mais polêmica no texto. É a que proíbe a divulgação desses dados, criminalizando o trabalho jornalístico. A pena prevista é de dois a quatro anos de prisão, além de multa. É uma intolerância típica de ditadura.

O autor dessa peça destinada a lixo legislativo é o deputado Sandro Mabel (PR-GO), processado no Supremo Tribunal Federal por suposto não recolhimento de impostos na ação penal 352, que corre em segredo de Justiça. Faz sentido, como costuma dizer o jornalista Ancelmo Gois, na sua coluna publicada diariamente em A GAZETA.

Já o relator da matéria, Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que responde a inquérito no Supremo Tribunal Federal, utiliza argumentos tão inconsistentes quanto o biombo de informações idealizado por Mabel. Defende-o sob o ponto de vista de eficácia das ações investigativas e avalia que "não haveria necessidade nem mesmo utilidade" na veiculação de informações processuais. Parece estar descobrindo, com muitos anos de atraso, que existem razões para sigilo legal. Parece desfaçatez.

É desnecessário indagar a quem interessa blindagem maior do que a já existente aos que respondem a processos penais. Na Câmara dos Deputados, um em cada cinco parlamentares tem pendências na Justiça. Conforme dados publicados no site Congresso em Foco, 114 parlamentares - de um total de 513 - são alvos de 243 inquéritos e ações penais. Não é de admirar que a matéria tenha sido aprovada na CCJ da Casa.

Mas para diversos segmentos da sociedade a proposta de Mabel é inaceitável. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) adverte que a ideia é inconstitucional. "O sigilo da fonte está acima de qualquer projeto", declara. Para a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), "parece perigoso e indesejável legislar sobre jornalismo a partir de desejos pontuais". De fato, é nítida essa intenção na proposta aprovada pela CCJ.

Também a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) repudia a proposta. Ressalta que documentos sigilosos devem ser mantidos em segredo pelo servidor. "Já o jornalista que recebe uma informação de interesse público, sigilosa ou não, tem o dever de publicá-la", afirma em nota.

Sem dúvida. Não há base legal para criminalizar a ação jornalística que obtém dados legitimamente.

É previsível que, em caso da aprovação pelo Congresso, o projeto de lei seja considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Terá invadido um precioso direito garantido pela Constituição: a liberdade de expressão. Espera-se, porém, que o caso não precise ir à Justiça e que o bom-senso da maioria dos parlamentares da Câmara derrube a matéria em plenário.

Fonte: A Gazeta

Um comentário:

  1. Uma Josta dessas é absolutamente inconstitucional e o STF vetará. Mas o desgaste emocional de ver acólitos da corja vermelha se prestar a fazer esse projeto é enorme. Ô raça ruim.

    ResponderExcluir