domingo, 15 de janeiro de 2012

PROJETO ESVAZIA PODER DE INVESTIGAÇÃO DOS PROMOTORES

Promotores temem atraso nas apurações e risco de pressão

Aprovada às vésperas do recesso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011 restringe às Polícias Civil e Federal as investigações criminais e impede o Ministério Público, em todos as suas esferas, de fazer esse tipo de investigação.

Na visão de associações e membros do Ministério Público, se aprovada, a PEC trará muitos prejuízos à sociedade e seria um verdadeiro retrocesso. Apelidada de PEC dos Delegados, a proposta precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado. Antes, será discutida em comissão especial na Câmara.

Autor da matéria, o deputado e delegado Lourival Mendes (PTdoB-MA) justifica que "a falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança pública" causa problemas ao processo judicial no país. Ele sustenta que há "procedimentos informais de investigação conduzidos em instrumentos sem forma, sem controle e sem prazo".

As justificativas de Mendes foram referendadas pelo relator da PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que considerou-a constitucional. Na CCJ, foram 31 votos a favor e oito contrários.

Para o chefe da Procuradoria Criminal do Ministério Público Estadual (MPES), procurador Sócrates de Souza, os principais prejuízos, se aprovada a PEC, seriam o atraso nas investigações e o risco de pressão por conta da hierarquia nas polícias.

"O trabalho do MP deve estar incomando um segmento pequeno da polícia ou talvez seja jogada política. A Constituição nos deu garantias e passamos a colocar entre os denunciados políticos que só têm interesse em dilapidar o patrimônio público", ressalta.

Sócrates de Souza e o presidente da Associação Espírito-santense do Ministério Público, promotor Marcelo Queiroz, defendem o trabalho em parceria entre polícias e MP.

"As delegacias estão assoberbadas e o importante é dar melhores condições de trabalho a delegados e policiais. O MPES está fazendo investigação até para impedir que crimes prescrevam. Em vez de ficar com cabo de guerra, temos de unir forças contra a criminalidade", frisa Queiroz.

Proposta é inconstitucional, diz procurador

Depois de enviar nota para o autor da proposta que impede o Ministério Público de fazer investigação criminal afirmando que ela é inconstitucional, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) deve tentar demonstrar aos deputados que a aprovação da chamada "PEC dos Delegados" "vai prejudicar bastante o trabalho de investigação".
Para o diretor de Comunicação da ANPR e procurador da República do Pará, Alan Mansur, "não existe razoabilidade em deixar apenas uma instituição com poder para investigar". Ele lembra que além do MP, órgãos como Receita Federal, Ibama e Banco Central têm atuação importante em investigação criminal.

"Vai prejudicar o real objetivo de investigação, que é encontrar a verdade dos fatos. A sociedade precisa de mais celeridade. Esse monopólio seria muito prejudicial", frisa Mansur.

Outro aspecto que o diretor ressalta é a independência do MP. "A polícia, a gente não pode esquecer, é vinculada ao Executivo. O MP é independente e autônomo. Os membros do MP têm independência funcional para atuar", destaca.

Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Espírito Santo, Sergio do Nascimento Lucas foi procurado, mas não atendeu às ligações.

Delegados

A proposta
Competência

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, conhecida como PEC dos Delegados, inclui um parágrafo no artigo 144 da Constituição Federal. O texto define a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.

Votação
Aprovada

Por 31 votos a oito, a CCJ da Câmara considerou a proposta constitucional. Ela ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e do Senado.

Inconstitucional
Ministério Público

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) enviou nota técnica ao autor da PEC, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), em que ressalta que o Supremo Tribunal já reconheceu o poder investigatório do MP e considera a PEC inconstitucional.

Fonte: A Gazeta

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