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domingo, 29 de setembro de 2013

QUE TAL?- CHEGAMOS AO FUNDO DO POÇO???

QUANDO O CHEFE DE UM DOS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA DESPREZA A CONSTITUIÇÃO DE SEU PAÍS, AO PONTO DE RASGÁ-LA EM PÚBLICO, É PORQUE ESTE PAÍS JÁ CHEGOU AO FUNDO DO "POÇO".
Que gesto! - O que posso dizer? - Não tem nenhum freio inibitório que descreva a descrença, a revolta que o Ministro sentiu. Nosso país “dofaz de conta”, está no buraco.
  
Na seção da última sexta dia 13/09/13 o ministro Joaquim Barbosa presidente do supremo tribunal federal rasgou a Constituição Brasileira na frente de vários ‘col...egas’ do Supremo e afirmou: Somos o único caso de democracia no mundo em que condenados por corrupção legislam contra os juízes que os condenaram. Somos o único caso de democracia no mundo em que as decisões do Supremo Tribunal podem ser mudadas por condenados. Somos o único caso de democracia no mundo em que deputados, após condenados, assumem cargos e afrontam o judiciário.
Somos o único caso de democracia no mundo em que é possível que, condenados, façam seus habeas corpus, ou legislem para mudar a lei e serem libertos.
Ministro Joaquim Barbosa.
“O Brasil tem tudo para ser o maior país do mundo, mas infelizmente, o povo não ajuda e visando unicamente seus próprios interesses, acaba elegendo incompetentes e corruptos que, por sua vez, também estão visando unicamente seus próprios interesses”.

fonte: Ternuma

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

SAÚDE PÚBLICA

SILVANO RAIA *
É chegado o momento de sugerir soluções, e não apenas criticar as propostas já apresentadas para a reestruturação da saúde pública. Elas devem considerar, antes de mais nada, que não se trata apenas de corrigir ou aperfeiçoar o sistema atual, mas, sim, de implantá-lo também nas regiões menos desenvolvidas, o que implica ações abrangentes e estruturantes inéditas, que exigem expertise específica.


A Constituição federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Todavia, num país com uma população de 197,7 milhões de habitantes, 8,5 milhões de quilômetros quadrados e 5.570 municípios, torna-se extremamente complexo organizar e manter um sistema de saúde para atender quase 200 milhões de pessoas com variáveis sociais, políticas e geográficas tão diferentes entre si.


Entretanto, provavelmente pela primeira vez, várias circunstâncias determinadas pelo recente movimento popular e a vontade inequívoca dos órgãos governamentais de a ele atender criam uma oportunidade única para elaborar um programa comprometido entre todos os envolvidos que permita atingir aquele objetivo no longo prazo.


Diante disso, o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação apresentaram o programa Mais Médicos, incluindo quatro iniciativas principais:


Acrescentar, sob a forma de residência obrigatória, dois anos ao currículo médico de graduação para assistência comunitária em áreas estratégicas;


importar profissionais estrangeiros, sem revalidação do diploma, em número suficiente para atender à necessidade de cerca de 1.500 municípios que hoje não dispõem de nenhum médico;


criar novas escolas de Medicina nas regiões mais necessitadas, na esperança de que os formandos aí permaneçam exercendo sua atividade;


aplicar, até 2015, R$ 15 bilhões no equipamento de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) já existentes e na construção de hospitais regionais próximos às novas escolas.


Essas iniciativas, no entanto, já haviam sido amplamente discutidas e algumas, rejeitadas, em passado recente, pela Associação Brasileira de Educação Médica, pelo Conselho Federal de Medicina e por uma comissão de especialistas que, além de contraindicar a criação de mais escolas, sugeriram o fechamento de algumas já em atividade pela má qualidade do ensino prestado. Saliente-se, porém, que são entidades de classe independentes que, bem fazendo, avaliam cada uma das propostas com atenção dirigida principalmente para os interesses daqueles que representam, muitas vezes conflitantes entre si.


Nesse sentido, merece atenção a experiência recente do Ministério da Saúde que obteve bons resultados para o desenvolvimento de medicina de ponta em Estados ainda dela desprovidos. O ministro da Saúde criou um grupo de trabalho, por ele presidido e coordenado por um expert de fora do quadro de sua pasta ministerial, encarregado de estudar cada polo-alvo, definir estratégias para capacitá-los, bem como estimular e apressar as ações dos diferentes setores do Ministério da Saúde em direção a esse objetivo. Com o decorrer do tempo, tornou-se aparente que o coordenador, sendo acadêmico, atua conforme seu hábito de inovador e as equipes do Ministério da Saúde atuam conforme seu hábito de executoras, potencializando o trabalho de ambos.


Analogamente, também para a saúde pública poderia ser criado um grupo de trabalho presidido pelo ministro da Saúde, com três subgrupos. Um, com a participação de técnicos do Ministério da Saúde, de associações de classe, da Academia e de representantes da sociedade, para avaliar o estado atual da questão, elaborar um programa de recuperação e integração da saúde pública com ações abrangentes e estruturantes, além de avaliar os recursos necessários para isso. Outro, constituído por membros do Ministério da Saúde, para executar o programa dentro de um cronograma prospectivamente definido. E mais, pela importância do projeto e pelo montante dos recursos previsto, também um terceiro - de acompanhamento -, com a participação do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União, assumindo o papel de fiscal do atendimento das reivindicações das ruas para acompanhar o programa.


Com esse perfil, é legítimo prever que o programa será aceito por todas as partes e, dessa maneira, com muito mais possibilidades de sucesso, uma vez que serão conhecidos e comprometidos os recursos necessários, bem como onde serão aplicados, induzindo a aprovação das medidas necessárias para sua implementação, mesmo com o inevitável sacrifício temporário de alguns em benefício de todos.


Espera-se que essa ação indutora se exerça em vários níveis:


Definindo um objetivo específico à reivindicação popular "saúde pública";


pressionando o Congresso Nacional para a ela destinar os recursos adicionais necessários, atendendo a projeto popular que destina à saúde 10% do Orçamento da União. Com mais recursos será possível corrigir os valores atuais da Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), pagar salários atraentes e definir uma carreira para profissionais da saúde, bem como ao corpo docente das novas faculdades que se pretende criar, além de construir novos equipamentos nas áreas que deles necessitem;


estimulando os órgãos reguladores das escolas médicas a encontrar formas que permitam às que detêm tecnologia didática mais sedimentada tutelar o desenvolvimento das novas previstas no projeto. Várias já demonstraram disposição de fazê-lo.


No conjunto, um programa desse tipo pauta e atende à reivindicação popular. E, mais do que isso, desloca o foco atual, dirigido a aspectos pontuais, para outro mais amplo, visando à solução, quanto possível definitiva, de um dos maiores problemas sociais no nosso país
* SILVANO RAIA É PROFESSOR EMÉRITO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)

sábado, 29 de junho de 2013

A AVENTURA E O VESPEIRO

O Estado de S.Paulo
Bastou uma jornada de conversas com os líderes da base aliada e os presidentes da Câmara e do Senado - três sessões somando 11 horas - para a presidente Dilma Rousseff se deparar com a enrascada em que se enfiou ao propor a reforma política por plebiscito, a fim de se manter à tona depois do naufrágio da convocação, também por plebiscito, de uma Assembleia Constituinte para mudar, à revelia do Congresso, as regras do sistema eleitoral e da atividade política. Lançando às águas o Titanic saído dos estaleiros do Planalto, sem lastro político e muito menos jurídico, Dilma queria que se acreditasse que ela navegava no mesmo rumo da esquadra de protestos populares que percorre o País. A sua intenção primeira, na verdade, era efetuar uma manobra para desviar as atenções gerais do fracasso de seu governo em fazer o Estado servir ao povo - que é o que as manifestações exigem. A alternativa a que se agarrou, porém, é quase tão catastrófica quanto o disparate original.
Na maratona de reuniões de anteontem, Dilma viu que o Congresso quer assumir o controle da consulta popular que, por ela, se concentraria no financiamento das campanhas e na fórmula de eleição de deputados. Só que os políticos destamparam um vespeiro ao incluir na agenda o fim da reeleição, a partir de 2018, com mandato único de cinco anos para presidente, governadores e prefeitos. Será um retrocesso, diga-se de imediato. Na soma algébrica de prós e contras, o Brasil saiu ganhando com a adoção, em 1995, do modelo que na prática confere um mandato de oito anos aos governantes, com um recall a meio caminho. O esquema favorece a continuidade administrativa sem privar o eleitor da chance de substituir os titulares que não tiverem correspondido às suas esperanças. Há ainda uma baciada de outras propostas que, se incluídas no plebiscito, o transformariam numa inviável lista de compras.
Por exemplo, a extinção das coligações partidárias nas disputas para a Câmara Federal e os Legislativos estaduais e municipais; o fim do voto obrigatório; a adoção da cláusula de barreira para as siglas que não tiveram obtido determinada porcentagem de votos nas eleições parlamentares; a participação, nesses pleitos, de candidatos não filiados a partidos; e a coincidência dos mandatos em todas as esferas. A amplitude e a variedade dos dispositivos que podem compor o sistema político-eleitoral deixam claro outra coisa, além do absurdo de serem escolhidos mediante plebiscito, quanto mais não seja pelo risco de serem aprovados nas urnas quesitos conflitantes entre si. Demonstram que não é apenas a resistência interesseira dos congressistas que trava, entra ano, sai ano, a reforma política. Efetivamente, não é trivial construir consensos para a implantação de um conjunto presumivelmente articulado de normas dessa ordem de complexidade. Ainda mais quando falta clareza sobre o que, afinal de contas, se pretende com a mudança e faltam lideranças políticas aptas a dar um norte ao debate.
Em face disso, chega a ser escandaloso - e prova cabal de despreparo, oportunismo e irresponsabilidade - que a mais alta autoridade do País queira que a consulta seja formatada, explicada e realizada a toque de caixa, para que os seus resultados possam virar lei até 5 de outubro próximo e, assim, valer para as eleições de 2o14. A menos, como o PT espertamente sugere, que se recorra à gambiarra de uma emenda constitucional que suspenderia a regra de ouro da anualidade para a entrada em vigor de alterações nos estatutos eleitorais. Na reunião com os líderes aliados, Dilma teve o dissabor de descobrir que o senador Ciro Nogueira, presidente do PP, concorda com o que a oposição defende desde a primeira hora: no lugar do plebiscito, o eleitorado seria chamado a julgar a reforma que o Congresso aprovar.
Para a anfitriã, seria o fim do mundo se a maioria rejeitasse as suas decisões (a exemplo do que aconteceu com a proposta do desarmamento, no referendo de 2005). Na realidade, como já se observou, ela não quer dar o braço a torcer para não passar vergonha: seria o seu segundo recuo político em questão de dias. E a Nação que arque com os efeitos da aventura dilmista.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

O DESPREPARO CONFIRMADO

O Estado de S.Paulo
Custa crer que a presidente Dilma Rousseff tenha falado sério quando propôs um "plebiscito popular" - existe outro? - para a convocação de uma Assembleia Constituinte, sem a participação dos atuais legisladores, com a incumbência exclusiva de fazer a reforma política. Essa foi a principal enormidade que apresentou na reunião de emergência da segunda-feira com os 27 governadores e 26 prefeitos de capitais, convocada para a presidente mostrar serviço à rua. Ela também pediu pactos nacionais para, entre outras coisas, tipificar a "corrupção dolosa" - existe outra? - como crime hediondo e pela responsabilidade fiscal para conter a inflação. Eis um faz de conta: ninguém contribuiu tanto para desmoralizar esse princípio do que o atual governo com a "contabilidade criativa" a que recorre para tapar os seus desmandos fiscais.
A ideia da Constituinte exclusiva - que teria sido soprada para a presidente pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o governador do Ceará, Cid Gomes - foi defendida pelo então presidente Lula na campanha reeleitoral de 2006, para exorcizar o mensalão denunciado no ano anterior. É um delírio político e jurídico. Chegue como chegar a respectiva proposta ao Legislativo, são remotas as chances de ser aprovada. É mais fácil Dilma se transformar da noite para o dia numa chefe de governo afável, pronta a ouvir e a respeitar os seus subordinados do que os congressistas entregarem de mão beijada a terceiras pessoas a atribuição, esta sim de sua alçada exclusiva, de aprovar mudanças na legislação eleitoral e partidária. E, raciocinando por absurdo, se o fizerem, a lei que vier a ser sancionada pela presidente deverá ser abatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Plebiscitos e referendos o Congresso tem a prerrogativa de convocar - desde que os seus propósitos não colidam com a Constituição. O conceito de Constituinte exclusiva simplesmente inexiste na Carta de 1988. Uma assembleia do gênero não poderia ter o seu âmbito circunscrito de antemão. Nomeado por Dilma, o novo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, que toma posse hoje, escreveu em 2010 que "ninguém pode convocar um Poder Constituinte e estabelecer previamente a (sua) agenda". De resto, "não há absolutamente nada" na Constituição que impeça a reforma política. No mínimo, portanto, a Constituinte dilmista é uma falsa solução para um problema verdadeiro - a crônica relutância dos políticos em mexer nas regras sob as quais fizeram carreira.
O debate sobre o assunto data de 1993. Mas só na legislatura iniciada 10 anos depois a questão avançou. Uma comissão especial aprovou, com o endosso do PT, a proposta de seu relator, deputado Ronaldo Caiado, do então PFL, pelo financiamento público exclusivo das campanhas e o voto em listas fechadas para deputados e vereadores. A proposta, afinal, não vingou. Hoje, o que se tem é o projeto do deputado Henrique Fontana, do PT gaúcho. O texto conserva o financiamento público e o voto em lista, porém "flexível" em vez de fechada. O que tem de melhor é a extinção das coligações partidárias em eleições proporcionais, o que permite aos partidos nanicos vender aos maiores o seu tempo no horário de propaganda em troca de vagas na chapa comum. O ponto é que a reforma política não é um antídoto contra a corrupção.
Aplica-se, a respeito, o comentário do criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira sobre o segundo desatino da presidente - o de querer enquadrar a corrupção como crime hediondo. "A lei penal não inibe a prática de qualquer crime, especialmente de corrupção", observa Mariz. "Acabar com a corrupção ou reduzi-la depende de mudança ética. Depende da classe política e da própria sociedade." O pretendido enquadramento, para ele, é "medida demagógica, sem nenhum alcance prático". A verdade, ao fim e ao cabo, é que seria ingênuo esperar de Dilma que tivesse chamado governadores e prefeitos para uma conversa objetiva e consequente - em vez de brindá-los com "qualquer nota". Pouco antes, Dilma havia recebido os líderes do MPL, que pregam o transporte gratuito. À saída, uma deles, Mayara Vivian, foi ao nervo do problema. "A Presidência", resumiu, "é completamente despreparada."

O Estado de São Paulo

domingo, 23 de junho de 2013

SINAL DE DESGASTE DO CONTRATO SOCIAL

Impossível não tratar o tema das enormes manifestações que ocorrem há várias semanas em diversas cidades do país. Meu entendimento é que os protestos representam um sinal de que o contrato social da redemocratização brasileira está desgastado.
Desde a Constituição de 1988, foi-se consolidando a decisão da sociedade de construir um abrangente Estado de bem-estar social. Universalizamos a educação fundamental e avançamos muito em direção a universalizar o ensino médio.

Instituímos o SUS, um serviço de saúde universal e integral, isto é, que cobre todos os procedimentos médicos. Finalmente, os diversos programas sociais para idosos, em associação com a aposentadoria do INSS e do funcionalismo, universalizaram, na prática, a aposentadoria.

Além desses programas universais, criamos diversas iniciativas para ajudar as famílias a enfrentar riscos típicos das economias de mercado. Foram criados o seguro-desemprego, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o Bolsa Família, entre outros programas.

Finalmente, introduziu-se o Minha Casa, Minha Vida, que subsidia a aquisição da casa própria por pessoas de baixa renda. Recentemente, o programa foi estendido, com a criação de um subsídio adicional para a aquisição de mobiliário e eletrodomésticos.

A partir da virada na política econômica em 2009, o governo trouxe para a agenda os interesses da indústria. Acumulamos reservas internacionais para ajudar a manter o câmbio mais desvalorizado, e o Tesouro emprestou quantias expressivas de recursos para o BNDES, com o objetivo de elevar o volume de crédito subsidiado ao investimento produtivo.

Adicionalmente, a agenda da indústria levou a inúmeras medidas de desoneração de tributos e à elevação da alíquota de importação para diversos produtos, com o objetivo de aumentar a competitividade manufatureira.

O resultado é um Estado que arrecada muito, por volta de 35% do PIB, transfere muitos recursos às famílias na forma de aposentadoria e programas sociais, cerca 14% do PIB, e gasta muito com juros e subsídios. Apesar da queda da taxa básica, a Selic, o custo de carregamento das reservas e dos subsídios implícitos nas operações do BNDES onera muito a conta de juros.

Não sobram, portanto, recursos para investimentos em logística, que poderão ser viabilizados se o governo aceitar taxas de remuneração maiores nos leilões de concessão. Mas, principalmente, faltam recursos para investimento em infraestrutura urbana.

Para terminar essa longa lista, é preciso lembrar que, apesar de termos caminhado muito na agenda de extensão de direitos, há o crônico problema da baixa qualidade dos serviços públicos, principalmente em educação e saúde. Nesse desafio, como em outros, pouco temos avançado.

O crescimento mais elevado no governo Lula deixou a sociedade em torpor com relação às fragilidades do contrato social da redemocratização. O crescimento bem mais baixo ao longo do mandato da presidente Dilma, que, provavelmente, fechará seu quadriênio com expansão média do PIB próxima a 2%, explicitou à sociedade os limites existentes à melhora da situação de cada um.

Aparentemente, o atual movimento de protestos levanta bandeiras pela melhoria da qualidade dos péssimos serviços públicos de educação, saúde e transporte urbano, entre outros. O aumento da passagem de ônibus e o reconhecimento dos elevados custos dos eventos esportivos serviram com detonadores da insatisfação.

A notícia que circulou na semana de que a adoção do passe livre requererá dobrar a alíquota de imposto predial coloca a discussão em bases racionais. Pode-se considerar a criação do pedágio urbano. Outras possibilidades podem ser imaginadas.

Com relação à melhora da qualidade dos serviços de saúde e educação, há uma extensa agenda que depende da criação de instrumentos que tornem a gestão desses serviços mais eficiente.

Não há saída simples e indolor nas escolhas das políticas públicas para enfrentar as deficiências do contrato social da redemocratização. Oxalá o processo eleitoral de 2014 sirva para que a sociedade amadureça esses temas e encontre os caminhos mais adequados.

Samuel Pessôa

sábado, 23 de março de 2013

PACTO FEDERATIVO

Merval Pereira  22.3.2013
A disputa pelos royalties do petróleo vai desencadear necessariamente um debate mais aprofundado sobre a nova distribuição do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, que está ocorrendo no Congresso ao mesmo tempo em que se espera a decisão do Supremo tribunal Federal sobre a questão dos royalties. Ambas as discussões deveriam ser feitas juntas, mas o clima emocional impede que se pense o país como um todo no momento em que cada um quer um pedaço de um tesouro que continua enterrado.

É previsível que, seja qual for o resultado do julgamento do STF, continuará havendo uma insegurança jurídica que pode afetar, no limite, os futuros leilões de áreas exploratórias. O deputado Marcelo Castro, do PMDB do Piauí – o mesmo PMDB do governador Sérgio Cabral - conseguiu reunir pouco mais de 200 assinaturas e protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera toda a divisão dos royalties decorrentes da exploração de petróleo no mar, incluindo áreas já licitadas e do pré-sal.

Pela proposta, 30% dessas receitas ficam com a União, 35% vão para todos os estados e 35% para os municípios, segundo os critérios dos fundos de participação (FPE e FPM).

A nova emenda constitucional seria a terceira legislação sobre o mesmo tema lançada nos últimos três anos, uma vez que, hoje, temos uma Lei (Lei nº 12.734/2012), suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), e uma Medida Provisória (MP 592/2012), que foi editada pela Presidente Dilma na ocasião do veto.

Para o especialista Adriano Pires, da consultoria CBIE, essa incerteza legal/regulatória com certeza terá impacto sobre a decisão das empresas quanto à participação nos futuros leilões. Mesmo que a decisão final do Supremo saia antes do leilão de maio, o risco regulatório não estará eliminado, analisa ele.

“Caso os estados não produtores saiam perdendo, eles se juntarão à PEC que começa a tramitar. Caso os perdedores sejam os produtores, o risco para as empresas eleva-se ainda mais, já que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio sinalizou com a criação de uma taxa, jogando para as empresas o custo da guerra federativa”.

Além desses fatores, sempre há o risco dos descontentes impedirem a realização do leilão com liminares de ultima hora. Na opinião de Adriano Pires, toda essa confusão é resultado da falta de empenho da União em resolver o conflito federativo, que se instalou com a mudança no marco regulatório do setor de petróleo, após a descoberta do pré-sal.

“Não há a menor dúvida de que o montante que a União teria que desembolsar, para resolver a questão e dar segurança jurídica aos investidores, é muito menor do que o que já foi gasto com desonerações ou com o financiamento do BNDES para setores ou empresas, eleitos pelo Governo para serem agraciados”, critica.

Já para o economista Mauro Osório, professor da UFRJ, é importante o Estado do Rio de Janeiro “adotar um protagonismo na discussão de um novo pacto federativo para o país”. É importante ressaltar, diz ele, que, ao contrário do que alguns pensam, o estado do Rio de Janeiro não é privilegiado no cenário federativo, em termos da relação receita pública/PIB, estando apenas na 21ª posição.

Ao estudar a receita pública municipal per capita, através de dados do FINBRA/MF, Osório destaca que, na média, os municípios fluminenses apresentaram, no ano de 2011, uma receita pública per capita de R$ 2.160,10, contra uma receita pública per capita para a totalidade dos municípios da Região Sudeste de R$ 2.009,67.

Na opinião de Osório, o Estado do Rio de Janeiro deve procurar trazer para a pauta do país a questão federativa, com a discussão sobre o critério do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios. Para ele, a regra atual é bastante prejudicial aos municípios com grande densidade populacional, o que é um dos motivos que faz com que o município fluminense de São Gonçalo, que possui mais de um milhão de habitantes, tenha apresentado uma receita pública per capita, em 2011, de apenas R$695,60.

Ao mesmo tempo, devemos discutir, diz o professor, no âmbito do estado, novas formas de distribuição interna dos royalties, entre os municípios, pois ela ocorre de forma muito desequilibrada, inclusive dentro de uma mesma Região. No Norte Fluminense, por exemplo, enquanto o município de Quissamã apresentava, em 2011, uma receita pública per capita de R$10.225,11, o município de São Fidélis apresentava uma receita pública per capita de R$1.600,32.

Fonte: O Globo

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

RASGANDO A LEI



Contrariando o entendimento do ministro Luiz Fux, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu revogar a liminar, concedida no final de 2012, que determinava a votação em ordem cronológica os mais de três mil vetos presidenciais que se arrastam no Congresso Nacional há mais de uma década. Com a decisão da maioria dos ministros, que contraria o que determina a Constituição Federal, os parlamentares poderão analisar e votar os vetos como bem entenderem.

Entre os vetos presidenciais está o dos royalties do petróleo, que tem a rubrica da presidente Dilma Rousseff e continua provocando enorme polêmica no parlamento. Votaram contra a liminar concedida por Fux os ministros Teori Zavascki, Rosa Maria Weber, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Acompanharam o voto do relator os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, presidente da Corte.
Na dependência da decisão tomada pelo Supremo nesta quarta-feira está a votação do orçamento da União de 2013, adiado pelo Palácio do Planalto depois que o Congresso, ao analisar a matéria, acabou rachado.

Desrespeitar a Constituição Federal está se transformando em hábito por parte do Executivo e do Legislativo. Quando a Carta Magna é vilipendiada na essência do seu texto e do que estabelece como sendo norte legal de uma nação, é impossível imaginar que o País seguirá rumo ao desenvolvimento e à mudança. Não há sociedade organizada sem o estrito respeito ao conjunto legal de uma nação.

Fonte: Ucho.Info
 

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

A crise desencadeada pela troca de acusações entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deixa perplexo o cidadão comum, que se esforça para entender o que acontece entre respeitáveis integrantes do Poder Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal surgiu com a Constituição de 1891; o Conselho Nacional de Justiça é jovem, instituído em 2004, pela Emenda n.º 45 à Constituição de 1988. Para entendê-lo faz-se mister relembrar as suas origens e consultar, com ânimo de bem entender, o prescrito nos artigos 92 e 103 da Lei das Leis, os quais determinam, respectivamente, a composição do Judiciário e a organização e competências do CNJ.

O conselho não é fruto do acaso. Resultou de anseio popular - como no caso da Lei da Ficha Limpa - após escândalos que abalavam os alicerces do Poder Judiciário. Casos comprovados de corrupção, cujo ápice foi atingido com o criminoso desvio de dinheiro na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, aliados à proverbial morosidade, mobilizaram a opinião pública e obrigaram o Congresso Nacional a se movimentar, com a retomada da ideia um de sistema de controle externo desse Poder, diante da insuficiência dos instrumentos internos de fiscalização.

A leitura dos dispositivos mencionados (obrigatória para tomada de posição) revela que o Supremo e o CNJ se encontram em plano de igualdade gráfica, diferenciando-se, todavia, em matéria de competência. Observe-se que, segundo o artigo 92 da Carta Magna, são órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal e, I-A, o Conselho Nacional de Justiça; seguem-se os demais tribunais e ao inciso II corresponde, em posição hierárquica inferior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao Congresso Nacional teria sido possível reformular a grade anterior e manter o STF como primeiro órgão do Poder, atribuindo ao CNJ o segundo, como inciso II, deslocando o STJ para inciso III. Se assim não fez, foi porque procurou deixar claro que o STF e o CNJ se encontram em planos paralelos dentro do Judiciário, não obstante dotados de competências distintas.

Ao STF compete, "precipuamente", a guarda da Constituição e ao CNJ (artigo 102), despido de competência jurisdicional, exercer "o controle da atuação administrativa e financeira" não de parte, mas de todo o Judiciário, conforme reza o artigo 103-A, § 4º.
Note-se, a reforçar a paridade de posições, que a Seção II do Capítulo III do Título IV da Lei Superior trata, concomitantemente, do STF (artigos 101 a 103-A) e do CNJ (artigo 103-B). A partir apenas da Seção III, correspondente ao Superior Tribunal de Justiça, é que alinhava os demais órgãos, a começar pelo STJ, até se encerrar, na Seção VIII, com os tribunais e juízes dos Estados.

Jamais se disse que o CNJ exerce jurisdição sobre tribunais ou pessoas. A tarefa é estranha a ele. Com eclética composição, tem como membros o presidente do STF (que o preside), ministros dos tribunais superiores, u, desembargador de Tribunal de Justiça, um juiz estadual, dois juízes federais, um juiz de Tribunal Regional do Trabalho e um juiz do Trabalho; dele também participam membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado, totalizando 15 membros.

Trata-se, sob a denominação de conselho, de órgão de fiscalização externa, incumbido de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela obediência aos princípios a que se acham sujeitos, sem exceção, os integrantes da "administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, relativos à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", de acordo com a letra clara do artigo 37 da Constituição, expressamente referido no inciso II do § 4.º do artigo 103-B.

Andou bem a Emenda n.º 45 quando conferiu ao CNJ competências de tal alcance, que delas não se encontra livre órgão algum do Poder Judiciário? As opiniões, a esta altura, de pouco valem, pois o que está feito está feito, e será injurídico imprimir aos artigos 92, 102 e 103-B, § 4.º, interpretações em desacordo com a linguagem expressa da Constituição. Retroceder encontraria invencível resistência no Legislativo e no povo.

Sob o "controle da atuação administrativa e financeira" se encontra todo o Judiciário, desde o mais conspícuo ministro até modestos juízes de remotas comarcas. Excluídos tão somente os Tribunais de Contas, porque não são judiciários, mas extensões de Poderes Legislativos.
Além dos 15 membros efetivos, o CNJ concentra numeroso quadro de assessores e servidores. Para mantê-lo o erário suporta gastos elevados, com vencimentos, diárias, passagens, instalações, equipamentos, material de consumo. Reduzi-lo, apesar da Constituição, à condição de mero figurante, dependente de corregedorias locais, conflita com a origem, a razão de ser e, sobretudo, a clareza dos textos.

No âmbito do regime democrático, ninguém que desempenhe cargo ou função pública é titular de poderes e diretos absolutos e imune à fiscalização. O presidente da República presta contas dos atos que pratica e deve governar atento à Constituição da República, se pretende evitar os riscos de impeachment. O mesmo sucede com integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado, que correm o risco de ser cassados. Sujeitar-se à correição não é vergonhoso. Vergonha haverá se condenado por conduta criminosa.

O Conselho Nacional de Justiça veio para preencher injustificável vazio, responsável por fatos que puseram em xeque a majestade do Poder Judiciário. Cabe-nos defender-lhe o direito de exercer, na plenitude, as delicadas competências de que o fez titular a Emenda n.º 45.

Almir Pazzianotto Pinto