domingo, 5 de junho de 2011

BRANCO, HONESTO, CONTRIBUINTE, ELEITOR, HETERO..., PRA QUE?

Ives Gandra da Silva Martins*

Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem  pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei  infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território  nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não  os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades,  tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma  Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num  reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente  em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque  cumpre a lei.

Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades  Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo ).

INCISO IV DO Art. 3º DA CONSTITUIÇÃO  FEDERAL A QUE SE REFERE   O DR. IVES GRANDA, NA ÍNTEGRA:
"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

Um comentário:

  1. Amado, gostaria concordar plenamente com o Sr Ives Granda, na questão da discriminação, porém, não sei por que motivo - Deus o sabe! Não posso ser enquadrado como um cidadão branco e comum, como ele se considera. Realmente é um contrassenso ver que algumas áreas do Brasil foram separadas para uma pequena parcela da sociedade, que tivera outrora posse destas terras, mas que por força constitucional ou não, perderam tal direito. Nós não somos culpados por isso! Eu penso! Quem mandou eles não se organizarem socialmente melhor, redigindo leis e estatutos que lhes garantissem tais posses, Perdeu playboy! E os que não deveriam ter fugido para lugares que naquele momento histórico, não despertavam interesse econômico. Deveriam ficar sobre a proteção dos seus senhores, branco e comum, que lhes davam todas as garantias trabalhistas da época. Ou já que fugiram, deveriam também ter se organizados melhor. Quem mandou fazer a opção errada!

    Hoje temos os Invasores de Terras. Veja só! Invadem as posses de cidadãos brancos e comuns, que foram herdadas dos que “legalmente” conquistaram e labutaram para o seu desenvolvimento, as custas de muito suor. Vão trabalhar vagabundos! E estas pessoas que tiveram os seus pais, esposos, filhos, desaparecidos no período da “redemocratização” do país, por serem desertores, assassinos, etc, ficam procurando por notícias de seus parentes. Só que não sabem eles, que foi tudo "anistiado". Deveriam também, esquecer este passado e seguir com suas vidas. Ora, acho que os invasores de terra e os subversivos, em sua maioria são brancos, não o branco comum, mas são brancos.

    Enfim, eu que tive meus antecedentes jogados nas favelas e guetos devo é aceitar esta minha condição de um bom empregado doméstico, um ótimo segurança, e um excelente tipo sexual que alimenta o fetiche das brancas comuns, ainda que possuo um baixo salário e uma ocupação social desfavorável ; e ficar no meu canto, sem expressar a minha indignação quanto às discriminações, que chegam a ferir intimamente a minha alma, mas gostaria mesmo é de poder viver num mundo onde as pessoas pudessem ter oportunidades iguais, e serem solidárias umas com as outras, sem observar a cor da pele, e sim, entender que somos todos da raça humana. Este é o meu entendimento do INCISO IV DO Art. 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

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