quarta-feira, 1 de setembro de 2010

CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS.

RUY FABIANO JORNALISTA



O slogan é habitualmente empregado no sentido oposto, de vitimizar os invasores e condenar os invadidos, o que não deixa de ser uma maneira original de olhar as coisas. Mais original (para não dizer espantoso) ainda é aceitar esse ponto de vista com a mesma naturalidade com que é emitido.

A definição mais elementar de crime é transgressão à lei. A Constituição brasileira garante a propriedade privada. As invasões a transgridem, sobretudo quando acompanhadas, o que não é raro, de depredações e roubo. A reforma agrária, que tem legislação própria, não pode, como aliás nenhuma outra iniciativa, colidir com a Constituição, que é a Lei Maior.

Pode sim regulamentá-la – e o faz -, ao estabelecer regras para o uso da propriedade rural, conferindo ao Estado meios de desapropriar as improdutivas para fins de reforma agrária. A princípio, o MST invadia terras improdutivas, antecipando-se à ação do Estado.

O gesto era tolerado (o que não o tornava legal) a título de pressão, para que o Estado não deixasse de cumprir o que lhe cabia. Na sequência, porém, as propriedades produtivas foram sendo incluídas no cardápio dos invasores até não haver mais distinção entre ambas.

Cenas de vandalismo e violência, colhidas pelas câmeras, atestam esse método. Isso não ocorreria impunemente sem a cumplicidade de setores do Estado. No Pará, por exemplo, o governo estadual é acusado de descumprir algumas dezenas de liminares de reintegração de posse, o que, claro, realimenta as invasões.

Incra e Ministério do Desenvolvimento Agrário também se comportam de modo passivo, quando não cúmplice. Não é casual que nada menos que dez superintendentes regionais do Incra tenham se desincompatibilizado do cargo para disputar as eleições de outubro. No mínimo, isso indica um contágio político na gestão do órgão, que, afinal de contas, tem perfil técnico.

Há dias, no Rio Grande do Sul (o vídeo está no Youtube), o líder do MST, João Pedro Stédile, falando a militantes do PT, atribuía à luta no campo (leia-se invasões) importância decisiva para “encurralar a burguesia”. Explicava que “só o voto não basta”, que é preciso intensificar a luta. Dizia ainda que a “última trincheira” da burguesia “é o Judiciário”, sugerindo que acioná-lo constituía um ato lesivo à justiça social.

No mesmo vídeo, Olívio Dutra, depois de mencionar a necessidade de eleger Dilma Roussef, frisa a importância de levar a luta dos movimentos sociais ao “campo do inimigo”, o Legislativo.

Em ambos os casos, o que se tem é uma visão inteiramente avessa ao Estado democrático de Direito, onde a lei só serve se se amoldar ao ideário e às metas dessas lideranças, e em que dois dos três Poderes republicanos – Legislativo e Judiciário – são “campos inimigos”. Para quem acha tudo isso e ainda se apresenta como democrata, nada mais natural que convocar a mídia e anunciar uma sequência de ações criminosas, sob o rótulo de “abril vermelho”, com a cabeça erguida de quem vai praticar um ato heróico.

O mais espantoso, frise-se mais uma vez, é que não há espanto.  O país, ao que parece, perdeu a capacidade de se espantar. maior naturalidade pelos líderes do Movimento dos Sem Terra (MST), é a verdadeira criminalização dos movimentos sociais.

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