sábado, 20 de abril de 2013

MENSALÃO: CONDENADOS PELO STF MAIS PERTO DA PUNIÇÃO


Foto: Elza Fiuza/ABr
Elza Fiuza/ABr
Ex-ministro, José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção e formação de quadrilha

Sete anos após a denúncia da Procuradoria Geral da República que aponta a antiga cúpula do PT como responsável por ter comprado o apoio político na Câmara dos Deputados no governo Lula, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem o resumo do julgamento do processo do mensalão.

Em 13 páginas, o documento destaca as principais conclusões dos ministros da Corte que, ao longo de quatro meses e meio de sessões, confirmaram a existência do esquema, organizado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e que levou à condenação 25 réus dos 40 denunciados pelo Ministério Público.

A peça divulgada até o momento, que se chama ementa, não contém ainda a íntegra dos votos dos ministros que participaram do julgamento. As cerca de 8 mil páginas com os debates e votos dos ministros em plenário serão divulgadas na segunda-feira, com a publicação do acórdão.

A partir daí se abrirá uma nova etapa no processo para a defesa dos réus, que precisarão correr para apresentar, até o dia 2 de maio, recursos na tentativa de reverter condenações ou ao menos diminuir as sanções aplicadas pela Corte.

No documento divulgado, José Dirceu é considerado como o chefe do esquema. O resumo do acórdão foi publicado com 19 dias de atraso e 153 dias depois da conclusão do julgamento.

O texto ressalta que houve “conluio” entre o organizador do esquema criminoso e o então tesoureiro do partido, Delúbio Soares. O documento aponta que três publicitários ofereceram a estrutura empresarial por eles controlada para servir de “central de distribuição de dinheiro aos parlamentares corrompidos”. O resumo do acórdão destaca que o então presidente do PT, o atual deputado federal José Genoino (SP), atuava nas negociações de compra de apoio político.

A defesa da antiga cúpula do partido e dos demais réus tentará reverter as decisões desfavoráveis no próprio Supremo e, se não obtiver sucesso, cogita recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos.

Perda de mandato

A ementa do acórdão explicita o entendimento do Supremo sobre a perda automática dos mandatos dos deputados federais condenados ao final do processo. O texto deixa claro que a medida é uma pena acessória da condenação, está prevista na Constituição e não está condicionada à aprovação por órgãos do poder político.

São quatro os deputados condenados a penas de prisão: João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino, Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Destes, somente o primeiro teria de iniciar o cumprimento pelo regime fechado.

A discussão sobre a perda automática dos mandatos já provocou ruídos entre o STF e a Câmara. No ano passado, o então presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), defendeu o entendimento de que perda só ocorre após decisão do plenário da Casa em votação secreta.

Seu sucessor, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deu até então declarações em sentidos diversos sobre a possibilidade de Casa alterar a decisão do STF.

Barbosa quer concluir até 1º de julho

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, disse ontem que espera que o processo do mensalão termine até 1º de julho, quando começa o recesso do Judiciário. Ao final do processo, quando tiverem sido julgados todos os recursos, o Supremo expedirá os mandados de prisão dos condenados.

Em julho, o Judiciário entra em recesso, e, segundo Joaquim Barbosa, se o processo não estiver concluído até esse mês, aí os trabalhos terão de ser finalizados em agosto.

Já foi decidido que ninguém vai ser preso até se esgotarem todas as chances de recurso. No entanto, o Supremo, depois de julgar os primeiros embargos, pode entender que há intenção dos réus em atrasar a conclusão do processo e determinar as prisões antes do final.

Há dois tipos de recursos possíveis: os embargos de declaração e os embargos infringentes. O primeiro tipo serve para questionar contradições ou omissões no acórdão. No segundo tipo, réus condenados com ao menos quatro votos pela absolvição podem tentar reverter a decisão em nova votação. Há esperança de mudança do placar.


  Fonte: A Gazeta

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