quinta-feira, 20 de maio de 2010

JUSTIÇA CONDENA DEPUTADO, MAS O CRIME ESTÁ PRESCRITO.

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira o deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) por crimes de responsabilidade. Os crimes aconteceram quando Taniguchi foi prefeito de Curitiba de 1997 a 2000.



Por maioria, os ministros o condenaram a seis meses de prisão, sendo três por empregar recursos em desacordo com os programas a que se destinavam e outros três por fazer despesas não autorizadas por lei.



Apesar da condenação, Taniguchi não irá cumprir a pena porque os ministros entenderam que os crimes prescreveram em 2004.



Até 2003, o processo tramitava no Tribunal de Justiça do Paraná, mas subiu ao Supremo depois que ele foi eleito deputado.



O advogado Renato Andrade, advogado do ex-prefeito, afirmou que não irá recorrer da decisão, mas pedir um esclarecimento ao Supremo.



"Em primeiro lugar, que não há efetivamente nenhuma condenação ao deputado em face da pena estar absolutamente prescrita", disse.



Segundo ele, houve uma interpretação equivocada do STF porque o então prefeito fez pagamentos por força de determinação da Justiça do Paraná.



O caso refere-se um empréstimo do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) que foi usado para pagamento de desapropriação de casas. De acordo com Andrade, a desapropriação era precisa para a construção de uma avenida para qual o dinheiro foi emprestado.



Zé Gerardo



Semana passada, o STF condenou um parlamentar pela primeira vez desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988.



Os ministros aplicaram ao deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE) a pena de dois anos e dois meses de detenção, que foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços comunitários durante o período em que ficaria preso.

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