quarta-feira, 30 de novembro de 2011

TEOLOGIA E EUTANÁSIA

 João Baptista Herkenhoff é professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor
jbherkenhoff@uol.com.br

Num mundo e numa época de materialismo militante, pode parecer estranho que alguém se lembre do Dia do Teólogo (30 de novembro). Mas justamente porque assistimos hoje, não apenas a uma opção materialista, que deve ser respeitada porque é uma questão de consciência, mas também a uma pregação materialista, parece-me oportuno defender o Teísmo, como escolha inteligente, em oposição à ideia de que a fé é o caminho dos incultos.

Quando penso em teólogos, o primeiro nome que me vem à mente é o de frei Leonardo Boff, que comparece com seus artigos em A GAZETA e que há dias palestrou em Vitória. Falar sobre eutanásia é tema apropriado num país e num mundo onde milhões não têm nem mesmo o direito de viver dignamente? Creio que sim, desde que a reflexão se faça numa linha de Teologia Libertadora.

Opor-se à eutanásia é valorizar a vida, e vida para todos, não vida apenas para alguns. Justamente porque a vida é um bem precioso, temos que lutar por estruturas sociais que garantam o direito de viver com dignidade. Temos que apoiar as políticas de melhor distribuição da riqueza. Temos de ser pacifistas e recusar a guerra, que é símbolo de morte.

Quando um jurista decide aventurar-se na abordagem de matéria teológica, é inevitável o encontro Teologia-Direito. Sob a ótica do Direito, não se pode impor a ninguém a obrigação de recorrer a uma técnica que, embora já em uso, ainda não esteja isenta de perigos ou é demasiado onerosa. A recusa de tais técnicas não equivale a um suicídio. Significa, antes, aceitação da condição humana ou preocupação de evitar dispositivos médicos desproporcionados com os resultados que deles se podem esperar.

O Direito brasileiro não acolhe a eutanásia, prática que é admitida por algumas legislações do mundo. Nunca é permitido ao médico ou outro profissional da saúde praticar um ato que produza a morte de um paciente, mesmo que o paciente peça sua morte. Nestes casos, quando o médico ou enfermeiro atende o apelo desesperado, o ato é considerado "homicídio privilegiado" (aquele praticado por motivo de relevante valor moral).

Diversa é a situação, quando o doente já teve morte cerebral. Aí, nem a lei, nem a Ética médica exigem procedimentos para prolongar artificialmente a vida. Em face de um doente terminal, com morte cerebral, o médico, com o consentimento da família, pode desligar os aparelhos. Estará agindo em respeito à dignidade humana, evitando que o paciente, em estado de morte encefálica seja submetido a terapêutica que não oferece esperança de êxito.

A Gazeta

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