sexta-feira, 16 de julho de 2010

QUEDA DE BRAÇOS.

O ex-deputado estadual capixaba José Carlos Gratz (PSL), que teve a candidatura ao Senado impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo com base em restrições previstas na Lei da Ficha Limpa, garante que não vai desistir de participar das eleições deste ano. "Eles estão impugnando por qualquer coisa, mas isso não me preocupa. Vou recorrer a todas as instâncias. Se por acaso o TRE-ES aceitar a impugnação, vou recorrer ao TSE e, se for preciso, ao Supremo", explica o candidato.




O ex-parlamentar foi o primeiro político a ingressar, no STF, com ação contra a Lei de Ficha Limpa. Ele responde a centenas de ações criminais e de improbidade administrativa e está fora da política desde 2002, quando teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral, em virtude da realização de uma obra de asfaltamento no município de Vila Velha, com recursos da Assembleia. O contrato foi considerado irregular e abusivo, e além da perda de mandato, José Carlos Gratz foi punido com inelegibilidade por oito anos.



O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado afirma que as ações às quais responde seriam fruto de uma ação "diabólica" do governador Paulo Hartung (PMDB) para afastá-lo da política. "Como um juiz condena alguém, em apenas 52 dias, a 15 anos de prisão por conta de um seguro predial?", questiona Gratz, referindo-se à ação em que é acusado de contratar um seguro superfaturado para a Assembléia Legislativa. "Para me deixar de fora, o Supremo terá que rasgar a Constituição", afirma o ex-parlamentar.



As condenações referem-se à contratação do seguro para a Assembléia Legislativa e a um suposto pagamento de suborno a um delegado para liberação de máquinas de bingo eletrônico. De acordo com a PRE, "são de extrema gravidade os fatos que deram ensejo à ação de impugnação de registro de candidatura de José Carlos Gratz, tendo restado fartamente comprovado que ele não possui vida pautada no respeito às leis vigentes".



Impugnações no Estado

A PRE já pediu impugnação de 14 candidaturas no Estado, baseada nas determinações da Lei da Ficha Limpa. Os dados referem-se aos pedidos remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral até o dia 13, e atingem candidatos ao Senado, Câmara Federal e Assembléia Legislativa.



A decisão final sobre as candidaturas cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, que vai analisar as petições. Além dos 14 pedidos feitos pela Procuradoria Eleitoral, o TRE-ES já recebeu outras 30 petições impugnando candidaturas, feitas por partidos, coligações e pessoas físicas. O prazo para que o TRE analise todos os registros de candidatos e, também, as impugnações, termina no dia 5 de agosto, quando deve ser divulgada a lista oficial das candidaturas em cada estado.



De acordo com a legislação eleitoral, qualquer candidato, partido, coligação ou, ainda, o Ministério Público, pode entrar com o pedido de impugnação, no prazo de cinco dias contados da publicação do registro do candidato.

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