quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

MP RECOMENDA ANULAÇÃO DOS PASSAPORTES.

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília recomendou ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) a identificação de todos os passaportes diplomáticos concedidos no País entre 2006 a 2010 e a anulação dos atos de concessão do documento a pessoas não contempladas pela lei. A medida alcança os passaportes obtidos por dois filhos e um neto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 30 de dezembro último, além do bispo Romualdo Panceiro Filho, da Igreja Universal.


Por lei, o passaporte diplomático só pode ser concedido a presidentes, vices, ministros de Estado, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros de tribunais superiores e ex-presidentes, além de dependentes de até 24 anos de idade. Os filhos do presidente - ambos acima da idade limite - e o neto não se enquadram nas exigências. Mas o ministro Celso Amorim se baseou num artigo da lei que lhe permite a emissão excepcional do documento "no interesse do País".

O MP viu indícios de que o Itamaraty tem feito má interpretação da lei no que se refere às exceções. Em nota, o MPF explicou que o decreto disciplinador de passaporte diplomático prevê só três exceções. "No caso de cônjuge, companheiro ou companheira e dependentes; no caso de funcionários de outras categorias do serviço público, levando-se em consideração as peculiaridades do país onde estiverem a serviço em missão de caráter permanente; e quando se tratar de função do interesse do País".

Embora tenha origem na primeira instância, a notificação ao Itamaraty foi encaminhada por intermédio do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por exigência legal. Conforme a recomendação, as providências sugeridas devem ser concluídas no prazo de 60 dias. "O objetivo é evitar e conter eventuais irregularidades na concessão de passaportes diplomáticos, como tem sido amplamente noticiado pela mídia nos últimos dias", diz a nota.

O MPF explicou que as duas últimas exceções, inclusive a que se refere ao "interesse do País", conferem à autoridade responsável o poder discricionário de decidir pela concessão do passaporte. "A discricionariedade, no entanto, não se revela absoluta, devendo ser balizada pelos critérios impostos pelo próprio Decreto Presidencial", explica. O Ministério das Relações Exteriores tem dez dias para enviar resposta sobre o cumprimento das recomendações.

Fonte: O Estadão - http://bit.ly/eMFgHp

Um comentário:

  1. Amigo espero mesmo de coração que seja um indicio que ainda há salvação de alguma coisa neste país que tanto amo e do qual tanto me orgulho de ser filha.
    Sabe, há oito anos atrás quando se deu a primeira catástrofe(na minha opinião), passei tempo com vergonha de ser brasileira, depois pensei bem e cheguei a conclusão que vergonha devem ter esses políticos sujos e corruptos que usam da boa fé de um povo humilde a quem eles mesmo negam direito a educação e cultura para se perpetuarem no poder. Eu não deveria ter vergonha nenhuma pois luto por uma país limpo e decente dessas sanguessugas horrendas. Mas hoje depois de assistir a segunda catástrofe realmente já me peguei pensando várias vezes que a melhor saída é mesmo o aeroporto. E me dedicar a sentir saudade da pátria que tanto amo, mas ao menos deixar longe de meus olhos a sua derrocada total, porque longe de meu coração será impossível.Mande sempre os links de seus posts, sejam noticias boas ou más, me sinto melhor ao saber que tem mais pessoas que lutam e divulgam noticias que podem mudar um pouco ao menos nosso país.
    Um abraço

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