Apesar da facilidade com que ganhou a batalha do salário mínimo na Câmara dos Deputados, com a base aliada passando como rolo compressor sobre a oposição e as centrais sindicais, a presidente Dilma Rousseff tem ainda de superar mais dois obstáculos para completar a sua primeira grande vitória nos embates que terá com o Congresso.
O primeiro obstáculo - a votação do projeto do salário mínimo no Senado, prevista para a próxima quarta-feira - não causa maior temor, tal a amplitude da maioria governista naquela Casa. Já o segundo obstáculo - o questionamento, pela oposição, da constitucionalidade do projeto aprovado na Câmara, que prevê a fixação do salário mínimo por decreto presidencial até 2015 - é um problema bem mais complicado. Em outras palavras, o que ficou valendo como lei até o fim do mandato de Dilma é o que foi pactuado entre o governo Lula e as lideranças sindicais, isto é, o reajuste anual do mínimo seria calculado com base no índice de inflação do exercício precedente mais a variação do PIB de dois anos antes - dispensado o voto do Congresso.
Com o projeto aprovado pela Câmara quinta-feira, o Congresso perde a prerrogativa constitucional de determinar o reajuste anual do salário mínimo nos próximos quatro anos. Visando à derrubada dessa decisão, os líderes do PSDB e do PPS já anunciaram que, se o Senado aprovar o dispositivo que transferiu para o Executivo uma prerrogativa constitucional do Legislativo, levarão o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). E, na Corte, vários ministros já endossaram esse entendimento.
O ministro Marco Aurélio de Mello, por exemplo, já afirmou publicamente que o salário mínimo tem de ser renovado anualmente, depois de ter seu valor devidamente discutido e aprovado pelo Congresso. Em conversas reservadas com jornalistas, três outros ministros também reconheceram que o mínimo tem de ser fixado "no tempo" - isto é, ano a ano - e a aprovação tem de se dar, necessariamente, por maioria de votos no Congresso Nacional. "Essa transferência a um outro Poder de um ato que é próprio do Legislativo cria um problema. A ordem natural das coisas é a aprovação pelo Congresso para se ter lei no sentido formal e material. (Com o projeto aprovado na Câmara) Acaba ocorrendo uma delegação e a Carta de 88 colocou fim nessas transferências", afirma outro ministro.
Além disso, os dispositivos da Constituição que tratam da matéria são claros. O inciso 4.º do artigo 6.º - que disciplina os direitos sociais - prevê expressamente que o salário mínimo tem de ser "nacionalmente unificado", deve sofrer "reajustes periódicos" e seu valor somente pode ser "fixado por lei". E o parágrafo 1.º do artigo 68, que trata das leis delegadas, é taxativo ao afirmar que atos de competência privativa da Câmara e do Senado não podem ser "objeto de delegação".
Refutando os líderes do PSDB e do PPS, assessores jurídicos do Palácio do Planalto lembram que, já sob a Constituição de 88, outros presidentes da República lançaram mão de decretos do Executivo e de portarias interministeriais para fixar o valor do salário mínimo. Ocorre que, se a oposição pedir uma manifestação formal do Supremo a respeito do projeto aprovado pela Câmara, esse argumento não tem serventia jurídica. Uma das funções da mais alta Corte do País é, justamente, zelar pela constitucionalidade tanto das leis aprovadas pelo Legislativo quanto dos atos normativos do Executivo.
O tema é politicamente delicado e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pode levar à "judicialização" da questão do salário mínimo, desgastando o governo e gerando tensões que ele certamente pretende evitar nesse início de gestão. Resta, portanto, à presidente Dilma Rousseff agir com prudência. Se o Senado aprovar sem alterações o mesmo texto já votado pela Câmara, como se espera, ela poderá manter o valor do salário mínimo em R$ 545, bem como a regra adotada para determinar o piso nos próximos quatro anos - sobre a qual não há qualquer controvérsia jurídica -, e vetar o dispositivo que lhe transfere a prerrogativa de tratar da matéria por decreto. Com isso, o problema do salário mínimo só voltaria a aparecer em 2012, em outro contexto político.
Fonte: O Estadão - http://bit.ly/dTY7UG
O primeiro obstáculo - a votação do projeto do salário mínimo no Senado, prevista para a próxima quarta-feira - não causa maior temor, tal a amplitude da maioria governista naquela Casa. Já o segundo obstáculo - o questionamento, pela oposição, da constitucionalidade do projeto aprovado na Câmara, que prevê a fixação do salário mínimo por decreto presidencial até 2015 - é um problema bem mais complicado. Em outras palavras, o que ficou valendo como lei até o fim do mandato de Dilma é o que foi pactuado entre o governo Lula e as lideranças sindicais, isto é, o reajuste anual do mínimo seria calculado com base no índice de inflação do exercício precedente mais a variação do PIB de dois anos antes - dispensado o voto do Congresso.
Com o projeto aprovado pela Câmara quinta-feira, o Congresso perde a prerrogativa constitucional de determinar o reajuste anual do salário mínimo nos próximos quatro anos. Visando à derrubada dessa decisão, os líderes do PSDB e do PPS já anunciaram que, se o Senado aprovar o dispositivo que transferiu para o Executivo uma prerrogativa constitucional do Legislativo, levarão o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). E, na Corte, vários ministros já endossaram esse entendimento.
O ministro Marco Aurélio de Mello, por exemplo, já afirmou publicamente que o salário mínimo tem de ser renovado anualmente, depois de ter seu valor devidamente discutido e aprovado pelo Congresso. Em conversas reservadas com jornalistas, três outros ministros também reconheceram que o mínimo tem de ser fixado "no tempo" - isto é, ano a ano - e a aprovação tem de se dar, necessariamente, por maioria de votos no Congresso Nacional. "Essa transferência a um outro Poder de um ato que é próprio do Legislativo cria um problema. A ordem natural das coisas é a aprovação pelo Congresso para se ter lei no sentido formal e material. (Com o projeto aprovado na Câmara) Acaba ocorrendo uma delegação e a Carta de 88 colocou fim nessas transferências", afirma outro ministro.
Além disso, os dispositivos da Constituição que tratam da matéria são claros. O inciso 4.º do artigo 6.º - que disciplina os direitos sociais - prevê expressamente que o salário mínimo tem de ser "nacionalmente unificado", deve sofrer "reajustes periódicos" e seu valor somente pode ser "fixado por lei". E o parágrafo 1.º do artigo 68, que trata das leis delegadas, é taxativo ao afirmar que atos de competência privativa da Câmara e do Senado não podem ser "objeto de delegação".
Refutando os líderes do PSDB e do PPS, assessores jurídicos do Palácio do Planalto lembram que, já sob a Constituição de 88, outros presidentes da República lançaram mão de decretos do Executivo e de portarias interministeriais para fixar o valor do salário mínimo. Ocorre que, se a oposição pedir uma manifestação formal do Supremo a respeito do projeto aprovado pela Câmara, esse argumento não tem serventia jurídica. Uma das funções da mais alta Corte do País é, justamente, zelar pela constitucionalidade tanto das leis aprovadas pelo Legislativo quanto dos atos normativos do Executivo.
O tema é politicamente delicado e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pode levar à "judicialização" da questão do salário mínimo, desgastando o governo e gerando tensões que ele certamente pretende evitar nesse início de gestão. Resta, portanto, à presidente Dilma Rousseff agir com prudência. Se o Senado aprovar sem alterações o mesmo texto já votado pela Câmara, como se espera, ela poderá manter o valor do salário mínimo em R$ 545, bem como a regra adotada para determinar o piso nos próximos quatro anos - sobre a qual não há qualquer controvérsia jurídica -, e vetar o dispositivo que lhe transfere a prerrogativa de tratar da matéria por decreto. Com isso, o problema do salário mínimo só voltaria a aparecer em 2012, em outro contexto político.
Fonte: O Estadão - http://bit.ly/dTY7UG
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