Sem uma correção decente e com regras que clamam por melhorias, as críticas em cima do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), por mais um ano, são pesadas, principalmente por parte da classe média. As queixas começam na defasagem, que já chega aos 64,1%, o que obriga contribuintes que estariam isentos a pagarem e quem poderia pagar menos a contribuir com mais. Passam pela forma de como o IR é cobrado. Quem tem duas fontes de renda, por exemplo, é muito onerado. E chegam no retorno que o serviço público não dá, obrigando o contribuinte a pagar o chamado imposto indireto.
Fome de Leão
Cálculos feitos pelo contador João Alfredo de Souza Ramos mostram o buraco provocado por um sistema que precisa ser reformado. Com uma só renda de R$ 3 mil, o contribuinte receberá R$ 677,39 de restituição. Se houver uma segunda fonte, também de R$ 3 mil, o contribuinte terá de pagar R$ 6.895,94. "O problema está nas deduções. Além de defasadas, já que acompanham a tabela, impõem limitações absurdas. Quando os dois rendimentos são inseridos na declaração, os dependentes são considerados uma só vez, por isso, o procedimento contribui para o aumento do imposto a pagar".
Além da mordida dolorida, tem o imposto indireto, termo criado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e usado quando o contribuinte paga pelos mesmos serviços duas vezes, uma para o setor público e outra para o privado. "Somos tributados duas vezes no Brasil e isso pesa muito. Para arcar com a arrecadação direta, todo brasileiro teria de trabalhar até o dia 25 de maio. Para prover os gastos extras que deveriam entrar na conta do governo - saúde, educação, segurança - é preciso trabalhar até o final de setembro", contabiliza o presidente do IBPT, João Eloi Olenike.
Jorge Lobão, consultor do Centro de Orientação Fiscal, diz que a correção da tabela já seria um belo refresco. "Um Estado que não oferece saúde, educação, segurança, não pode cobrar IR de quem ganha R$ 1,5 mil. A isenção tem de ser de, no mínimo, até R$ 2,2 mil. O teto (27,5%), hoje em R$ 3.743, também deveria subir. Essas mexidas melhorariam um pouco a situação da classe média".
Leão morde e não assopra
O contador Antonio Martelli Júnior é um dos milhares de contribuintes da classe média que sofrem mensalmente com a mordida do Leão. Com duas fontes de renda, ele, que preferiu não ter seus rendimentos divulgados, diz pagar um imposto muito acima do que considera justo. "Se eu ganho R$ 3 mil mensais, de uma só fonte, recebo algo perto de R$ 670 de restituição. Com mais R$ 3 mil, desta vez de uma segunda fonte, essa restituição vira um imposto a ser pago de quase R$ 7 mil. A discrepância é enorme e, se bobear, nem vale a pena ter outro emprego. Essa segunda fonte não tem nenhuma dedução, o imposto é cobrado de forma integral. A carga é muito pesada. Imagina se um tivesse uma terceira renda? Meu IR iria mais do que duplicar". Mas não é só o tamanho da mordida que incomoda. "Pagamos, mas não temos retorno nenhum. Meus filhos estudaram em escola particular, minha casa é toda gradeada, pago plano de saúde, ou seja, minhas contas estão em dia, não tenho nem como fugir, mas o serviço público prestado é uma verdadeira tragédia".
Para não errar na declaração
Tipos e de deduções
Modelos.
Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09.
Dependentes.
Na dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor é de R$ 1.808,28. Nas despesas com educação, o limite individual de dedução é de R$ 2.830,84.
Despesas médicas.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Imposto a pagar
Prestações.
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 29 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
Débito automático.
O débito automático em conta corrente permanece como opção para o pagamento do imposto, mas é permitida somente para declarações apresentadas até 31 de março para cota única, ou primeira cota, ou entre 1º e 29 de abril a partir da segunda cota.
Veja as regras para a declaração do IR 2011
O prazo para a entrega da declaração começa em 1º de março de 2011 e termina em 29 de abril. A multa mínima pelo atraso será de R$ 165,74 e máxima de 20% do IR devido pelo contribuinte
Quem é obrigado a declarar
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a
R$ 22.487,25 em 2010.
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano.
Quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil e que nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2010.
Quem tinha propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
Quem optou pela isenção do imposto incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
Fonte: A Gazeta - Abdo Filho - http://glo.bo/hQf7dZ
Fome de Leão
Cálculos feitos pelo contador João Alfredo de Souza Ramos mostram o buraco provocado por um sistema que precisa ser reformado. Com uma só renda de R$ 3 mil, o contribuinte receberá R$ 677,39 de restituição. Se houver uma segunda fonte, também de R$ 3 mil, o contribuinte terá de pagar R$ 6.895,94. "O problema está nas deduções. Além de defasadas, já que acompanham a tabela, impõem limitações absurdas. Quando os dois rendimentos são inseridos na declaração, os dependentes são considerados uma só vez, por isso, o procedimento contribui para o aumento do imposto a pagar".
Além da mordida dolorida, tem o imposto indireto, termo criado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e usado quando o contribuinte paga pelos mesmos serviços duas vezes, uma para o setor público e outra para o privado. "Somos tributados duas vezes no Brasil e isso pesa muito. Para arcar com a arrecadação direta, todo brasileiro teria de trabalhar até o dia 25 de maio. Para prover os gastos extras que deveriam entrar na conta do governo - saúde, educação, segurança - é preciso trabalhar até o final de setembro", contabiliza o presidente do IBPT, João Eloi Olenike.
Jorge Lobão, consultor do Centro de Orientação Fiscal, diz que a correção da tabela já seria um belo refresco. "Um Estado que não oferece saúde, educação, segurança, não pode cobrar IR de quem ganha R$ 1,5 mil. A isenção tem de ser de, no mínimo, até R$ 2,2 mil. O teto (27,5%), hoje em R$ 3.743, também deveria subir. Essas mexidas melhorariam um pouco a situação da classe média".
Leão morde e não assopra
O contador Antonio Martelli Júnior é um dos milhares de contribuintes da classe média que sofrem mensalmente com a mordida do Leão. Com duas fontes de renda, ele, que preferiu não ter seus rendimentos divulgados, diz pagar um imposto muito acima do que considera justo. "Se eu ganho R$ 3 mil mensais, de uma só fonte, recebo algo perto de R$ 670 de restituição. Com mais R$ 3 mil, desta vez de uma segunda fonte, essa restituição vira um imposto a ser pago de quase R$ 7 mil. A discrepância é enorme e, se bobear, nem vale a pena ter outro emprego. Essa segunda fonte não tem nenhuma dedução, o imposto é cobrado de forma integral. A carga é muito pesada. Imagina se um tivesse uma terceira renda? Meu IR iria mais do que duplicar". Mas não é só o tamanho da mordida que incomoda. "Pagamos, mas não temos retorno nenhum. Meus filhos estudaram em escola particular, minha casa é toda gradeada, pago plano de saúde, ou seja, minhas contas estão em dia, não tenho nem como fugir, mas o serviço público prestado é uma verdadeira tragédia".
Para não errar na declaração
Tipos e de deduções
Modelos.
Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09.
Dependentes.
Na dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor é de R$ 1.808,28. Nas despesas com educação, o limite individual de dedução é de R$ 2.830,84.
Despesas médicas.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Imposto a pagar
Prestações.
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 29 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
Débito automático.
O débito automático em conta corrente permanece como opção para o pagamento do imposto, mas é permitida somente para declarações apresentadas até 31 de março para cota única, ou primeira cota, ou entre 1º e 29 de abril a partir da segunda cota.
Veja as regras para a declaração do IR 2011
O prazo para a entrega da declaração começa em 1º de março de 2011 e termina em 29 de abril. A multa mínima pelo atraso será de R$ 165,74 e máxima de 20% do IR devido pelo contribuinte
Quem é obrigado a declarar
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a
R$ 22.487,25 em 2010.
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano.
Quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil e que nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2010.
Quem tinha propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
Quem optou pela isenção do imposto incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
Fonte: A Gazeta - Abdo Filho - http://glo.bo/hQf7dZ
Eu já tinha dito no twitter o que está por tráz, no alicerce disto, afome govenamental é real, afinal a farra não se faz sem dinheiro, mas está exacerbado nestes últimos governos por uma razão muito simples, mais gastos sociais, mais "acunpadramento", mais populismo, sangra a caixa. as o principal é acelerar subreciptamente, a luta de classes, anote o que e estou afirmando, é imprescendívelpara os planos deles que se "divida" para melhor impor seus ideiais socialistas dinossauranos. Esta é a meta, e nem pense que irão abdicar com quedas de regimes e sitações internacionais, se não é para seguir (URSS já era) serão os ditadores a serem seguidos, assim sonham.
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