quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

SÓ LEI PODE FIXAR VALOR DO MÍNIMO.

A regra que prevê o aumento real do salário mínimo por decreto presidencial é inconstitucional, dizem especialistas ouvidos pela Folha.


De acordo com eles, a Constituição é clara ao estabelecer, no artigo 7º, que o salário mínimo será fixado por lei, e não por outro ato normativo, como o decreto. "O valor do salário mínimo depende de lei e é competência do Congresso, não do Executivo. Não há outra interpretação possível do texto constitucional", afirma André Ramos Tavares, diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais. O projeto de lei que fixa o salário mínimo em R$ 545 foi aprovado na Câmara na semana passada e foi votado ontem no Senado.

Fonte: Folha de São Paulo

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