quinta-feira, 17 de junho de 2010

Maioria do TSE decide que Ficha Limpa também barra candidatos condenados antes da lei.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vota na noite desta quinta-feira (17) a validade da Lei 135/2010, conhecida como Ficha Limpa, para processos iniciados antes de sua vigência. Cinco ministros já votaram: quatro a favor e um contra. O ministro Marco Aurélio Mello foi o voto contrário.


O relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani, baseou seu voto pela retroatividade na lei considerando que a elegibilidade não é um direito adquirido. “Sim, a lei se aplica aos processos iniciados e mesmo já encerrados. Não há direito adquirido de inelegibilidade, sendo aferidas a cada eleição, que deve ocorrer na data do pedido de candidatura”, disse.

A corte inverteu a pauta da semana para responder primeiro a consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS), considerada de maior interesse público.O questionamento do parlamentar é formado por seis perguntas e pede ao tribunal que se posicione sobre as brechas do texto que poderiam gerar divergências entre tribunais regionais.

Os assuntos abordados na consulta são a abrangência e retroatividade das ações, ou seja, se a lei vale para processos em tramitação e os já julgados. De acordo com a nova lei, ficam inelegíveis por oito anos, além do período remanescente do mandato, aqueles que cometeram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A corte eleitoral é composta por sete integrantes: três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados escolhidos pelo STF e nomeados pelo presidente da República.

Histórico

O Ficha Limpa é uma proposta de iniciativa popular, apresentado à Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, com mais de 1,6 milhão de assinaturas. A ação popular contou com apoio de várias entidades da sociedade civis, mobilizados MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).

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