Em 2005 o Banco Mundial (Bird), então presidido por Paul Wolfowitz, iniciou uma campanha para que os bancos suíços devolvessem aos governos dos respectivos países os recursos amealhados por ex-ditadores ou ex-governantes corruptos neles depositados. A campanha teve continuidade na gestão de Robert Zoelick à frente do Bird, mas com êxito apenas parcial. Depois de longas batalhas nos tribunais, os bancos da Suíça concordaram em devolver às Filipinas US$ 684 milhões, desviados pelo ex-presidente Ferdinand Marcos, e US$ 700 milhões à Nigéria, parte da pilhagem do ex-presidente Sani Abacha. Outros países, como o Peru, Angola e Casaquistão, conseguiram reaver valores menores. Menos sorte tiveram o Haiti, com relação ao tesouro furtado por Jean-Claude Duvalier, o Baby Doc, e a República do Congo, que não conseguiu recuperar os milhões de dólares surripiados pelo ex-ditador Mobutu, pois os governos e a Justiça desses países não foram capazes de demonstrar que as fortunas dos dois ditadores resultaram de roubalheira generalizada, embora isso fosse notório.
Agora, atendendo à grita do Bird e de instituições internacionais, o Parlamento suíço aprovou uma lei que entra em vigor em 1.º de fevereiro deste ano, pela qual se inverte o ônus da prova quanto aos depósitos estrangeiros. Não são os países saqueados por governantes corruptos que devem comprovar que o dinheiro depositado em bancos suíços foi obtido ilegalmente. Os próprios depositantes é que serão obrigados a fornecer provas de que os recursos que carreiam para bancos da Suíça têm origem lícita.
Denominada "Restituição de Ativos de Pessoas Politicamente Expostas Obtidos por Meios Ilegais" (Riaa, na sigla utilizada), a lei tem grande abrangência. Não se limita a chefes de Estado e de governo, mas também a políticos de projeção em seus países, altos funcionários e outros membros da máquina oficial, compreendendo não apenas os que servem o Executivo, mas também o Legislativo e Judiciário, bem como executivos de companhias sob o controle estatal. Como bilhões de dólares foram depositados em bancos da Suíça por estrangeiros, ao longo de muitos anos, são necessárias denúncias do Judiciário de países do mundo inteiro para que os bancos procedam ao congelamento dos recursos com vistas à posterior devolução.
Contudo, aqueles países considerados "falidos" ou sem condições de reivindicar, mesmo administrativamente, a devolução do dinheiro que os seus governantes furtaram abertamente, poderão ser beneficiados por decisão das autoridades suíças. É o caso dos ativos de Baby Doc calculados em US$ 6 milhões. Segundo informou essa semana o Departamento de Negócios Estrangeiros da Confederação Suíça, esse dinheiro ficará congelado em vista do colapso do sistema judiciário haitiano, como primeiro passo para futuras medidas visando à devolução do dinheiro àquele país devastado por um terremoto há um ano.
A República do Congo continuará sem receber nada, uma vez que a lei não tem efeito retroativo e a liberação dos recursos para a família Mobutu já passou em julgado. Mas evita-se a repetição desses casos no futuro, existindo no mundo, segundo o Bird, 17 países pobres classificados como juridicamente incapazes de reaver o dinheiro roubado por seus potentados.
Mesmo assim, a legislação representa um avanço, não só para os países mencionados, mas também para outros, como o Brasil, sendo notório o caso dos depósitos de US$ 13 milhões em bancos suíços, alegadamente feitos pelo deputado Paulo Salim Maluf (PP-SP)- que garante nada ter a ver com essa fortuna - em nome de familiares, valor já congelado por solicitação das autoridades brasileiras para efeito de devolução ao País. Ao todo, a família Maluf teria um total de US$ 48 milhões, pelo menos, em depósitos no exterior.
Não se espera que a lavagem de dinheiro surrupiado de cofres públicos deixe de existir a partir dessa lei suíça, mas a prática torna-se mais difícil e, sob o aspecto de segurança, menos atraente, embora ainda existam 70 paraísos fiscais no mundo.
Fonte: O Estado de São Paulo. http://bit.ly/el7EgY
Agora, atendendo à grita do Bird e de instituições internacionais, o Parlamento suíço aprovou uma lei que entra em vigor em 1.º de fevereiro deste ano, pela qual se inverte o ônus da prova quanto aos depósitos estrangeiros. Não são os países saqueados por governantes corruptos que devem comprovar que o dinheiro depositado em bancos suíços foi obtido ilegalmente. Os próprios depositantes é que serão obrigados a fornecer provas de que os recursos que carreiam para bancos da Suíça têm origem lícita.
Denominada "Restituição de Ativos de Pessoas Politicamente Expostas Obtidos por Meios Ilegais" (Riaa, na sigla utilizada), a lei tem grande abrangência. Não se limita a chefes de Estado e de governo, mas também a políticos de projeção em seus países, altos funcionários e outros membros da máquina oficial, compreendendo não apenas os que servem o Executivo, mas também o Legislativo e Judiciário, bem como executivos de companhias sob o controle estatal. Como bilhões de dólares foram depositados em bancos da Suíça por estrangeiros, ao longo de muitos anos, são necessárias denúncias do Judiciário de países do mundo inteiro para que os bancos procedam ao congelamento dos recursos com vistas à posterior devolução.
Contudo, aqueles países considerados "falidos" ou sem condições de reivindicar, mesmo administrativamente, a devolução do dinheiro que os seus governantes furtaram abertamente, poderão ser beneficiados por decisão das autoridades suíças. É o caso dos ativos de Baby Doc calculados em US$ 6 milhões. Segundo informou essa semana o Departamento de Negócios Estrangeiros da Confederação Suíça, esse dinheiro ficará congelado em vista do colapso do sistema judiciário haitiano, como primeiro passo para futuras medidas visando à devolução do dinheiro àquele país devastado por um terremoto há um ano.
A República do Congo continuará sem receber nada, uma vez que a lei não tem efeito retroativo e a liberação dos recursos para a família Mobutu já passou em julgado. Mas evita-se a repetição desses casos no futuro, existindo no mundo, segundo o Bird, 17 países pobres classificados como juridicamente incapazes de reaver o dinheiro roubado por seus potentados.
Mesmo assim, a legislação representa um avanço, não só para os países mencionados, mas também para outros, como o Brasil, sendo notório o caso dos depósitos de US$ 13 milhões em bancos suíços, alegadamente feitos pelo deputado Paulo Salim Maluf (PP-SP)- que garante nada ter a ver com essa fortuna - em nome de familiares, valor já congelado por solicitação das autoridades brasileiras para efeito de devolução ao País. Ao todo, a família Maluf teria um total de US$ 48 milhões, pelo menos, em depósitos no exterior.
Não se espera que a lavagem de dinheiro surrupiado de cofres públicos deixe de existir a partir dessa lei suíça, mas a prática torna-se mais difícil e, sob o aspecto de segurança, menos atraente, embora ainda existam 70 paraísos fiscais no mundo.
Fonte: O Estado de São Paulo. http://bit.ly/el7EgY
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