sexta-feira, 18 de junho de 2010

Decisão do TSE torna inelegíveis líderes em pesquisas.

A decisão tomada nesta quinta-feira (17) pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantindo que a exigência de Ficha Limpa nas eleições, vale também para condenações anunciadas, antes da sanção da própria lei, pode provocar uma enxurrada de ações no Supremo Tribunal Federal (STF). É que deputados, senadores e até líderes em pesquisas de intenção de votos foram afetados pelo julgamento e deverão, para tentar se candidatar no pleito de outubro, utilizar o argumento de que o TSE teria atuado de forma inconstitucional por supostamente aplicar a lei de forma retroativa - o TSE disse que condenações passadas, mesmo que não significassem inelegibilidade, representam ficha suja para o político e impedem suas candidaturas. Líder nas pesquisas de intenção de votos no Distrito Federal, o ex-governador Joaquim Roriz (PSC), provavelmente, não poderá disputar o governo no dia 3 de outubro, conforme entendimento da Justiça Eleitoral. No caso dele, o registro da candidatura poderia ser negado, porque ele renunciou ao mandato de senador para evitar que fosse cassado - situação também prevista como inelegibilidade na Ficha Limpa. Em 2007, ele teve uma conversa grampeada em que combinava a partilha de R$ 2,2 milhões com o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Tarcísio Franklin de Moura.



A interpretação do TSE consolidada, nesta quinta, tem efeito imediato em cenários estaduais, como no Maranhão, onde o segundo colocado nas pesquisas, Jackson Lago (PDT), está inelegível. Ele foi cassado pelo próprio Tribunal Eleitoral e, no entendimento da Justiça, deve ter um eventual registro de candidatura negado. Os governadores cassados Marcelo Miranda, do Tocantins, e Cássio Cunha Lima, da Paraíba, e o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, engrossam a lista de prováveis inelegíveis conforme a decisão do TSE. Todos acumulam contra si condenações por um dos crimes citados na lei da Ficha Limpa.


Apontados pela Polícia Federal como envolvidos no esquema do mensalão do DEM no Distrito Federal, também estão inelegíveis o governador cassado José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) e o deputado Leonardo Prudente, flagrado colocando dinheiro fruto de suposta propina até nas meias. Completam a lista de possíveis políticos inelegíveis, segundo levantamento feito pelo Terra junto a juristas, o deputado Paulo Maluf (PP-SP); o ex-senador Expedito Junior (PSDB), pré-candidato ao governo de Rondônia; e a prefeita de Campos e mulher de Garotinho, Rosinha Matheus (PMDB).

Nas eleições presidenciais, nenhum dos principais candidatos ao Palácio do Planalto estão inseridos na nova interpretação. Dilma Rousseff (PT), Marina Silva (PV) e José Serra (PSDB) não têm contra si condenações em decisão colegiada em algumas das irregularidades citadas na nova lei. Emblemático, entretanto, é o caso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Legalmente ele não pode concorrer a um terceiro mandato, mas também está inelegível por ter sofrido uma condenação do TSE - o pagamento de multa de R$ 900 mil - por abuso de poder econômico quando disputava as eleições passadas, que o levaram à reeleição.

De iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa prevê que terá o registro de candidatura negado o candidato condenado em decisão tomada por mais de um juiz em caso de crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade ou de poder político e econômico, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha. A regra não vale, no entanto, para crimes culposos (sem intenção), para aqueles de menor potencial ofensivo (com pena de prisão menor que dois anos) e para ações penais privadas, como calúnia, injúria e difamação.

Um comentário:

  1. eu queria os nomes do canditados que foram inelegiveis CANDIDATOS DO PARANÁ

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