Ontem caiu por terra mais um dos factóides que vêm sendo criados desde o início do julgamento do mensalão na tentativa de formar um clima de suspeição sobre as decisões tomadas pelo plenário do STF. Há meses circula pela internet um vídeo, de sessão do ano passado, em que está registrado um erro de fato, ontem levantado pelo ministro Ricardo Lewandowski: a data da morte do então presidente do PTB José Carlos Martinez.
Ocorrida de fato em outubro de 2003, no acórdão a data registrada é dezembro de 2003, de acordo com a informação dada na ocasião pelorelator do processo, Joaquim Barbosa.
Durante meses afirmou-se na internet, nos blogs oficiais e oficialistas que lutam desesperadamente para evitar que o ex-ministro José Dirceu e seus companheiros vão para a prisão fechada, que Barbosa cometera o erro propositalmente, para assim poder agravar as penas de corrupção ativa e passiva dos réus.
Com base nesse pressuposto, a defesa do Bispo Rodrigues, do PL, pediu a revisão de sua pena, e as defesas de José Dirceu e Delubio Soares uniram-se a ele para fazer o mesmo, apoiadas na tese que o ministro Lewandowski defendia de que o deputado do PL cometera o crime antes da edição da edição do novo Código Penal, que agravou as penas para crimes de corrupção ativa e passiva.
O assunto já fora resolvido na véspera, quando o plenário do Supremo confirmara a condenação de Rodrigues pelo recebimento da propina, ocorrido em dezembro de 2003, já, portanto, na vigência da lei mais dura. Ontem, o pleito de Delubio Soares foi a julgamento, e coube a ninguém menos que Ricardo Lewandowski admitir o óbvio: o erro material em nada interferiria na pena dos condenados como Delúbio, pois tanto ele quanto Dirceu foram condenados por uma série de crimes que, iniciados antes da morte de Martinez, continuaram sendo praticados, até 2005 quando o então deputado federal Roberto Jefferson denunciou o esquema.
Assim, condenados por continuidade delitiva, receberam a pena mais dura segundo a jurisprudência do STF registrada na súmula 711. No mesmo vídeo em que está registrado o erro de fato do ministro Joaquim Barbosa, definindo a data da morte como dezembro de 2003, aparece o ministro Marco Aurélio Mello querendo se certificar da data, dizendo que ela é importante para definir quando começou o esquema.
Ele queria certamente definir que os crimes de corrupção começaram quando combinado o acordo entre PTB, PL e PT. No decorrer o julgamento, porém, essa data perdeu a importância, pois a maioria dos condenados continuou cometendo os crimes depois dos acordos partidários, caracterizando uma “continuidade delitiva” cuja pena é determinada pela última ocasião em que o crime foi cometido, e não a primeira.
Casos como o do Bispo Rodrigues, condenado por apenas um crime de corrupção passiva, são definidos pela data em que receberam o dinheiro. O ministro Marco Aurélio, com seu humor característico, ainda encontrou uma brecha para brincar dizendo que “como ninguém morre duas vezes”, seria importante corrigir o acórdão.
Mesmo que a data não tenha a menor importância, é evidente que o acórdão tem que ser corrigido para que não registre uma informação errada. Como se vê, o que foi considerado “um erro crasso” que poderia provocar uma reviravolta no julgamento do mensalão, livrando da cadeia em regime fechado os petistas mais ilustres, acabou sendo apenas um fato curioso, sem a menor importância para a definição do que quer que seja.
Mesmo que os embargos infringentes venham a ser aceitos pelo Supremo, o que parece improvável a esta altura do julgamento, a data da morte de José Carlos Martinez não terá nenhuma serventia para os que querem livrar os petistas da cadeia, pois somente seriam revistos os crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O julgamento dos embargos de declaração tem sido marcado pela rapidez da revisão e a manutenção do acórdão. Tudo indica que essa será a tendência do Supremo Tribunal Federal até o final, previsto para a primeira semana de setembro
Merval Pereira - Blog do Merval
Ocorrida de fato em outubro de 2003, no acórdão a data registrada é dezembro de 2003, de acordo com a informação dada na ocasião pelorelator do processo, Joaquim Barbosa.
Durante meses afirmou-se na internet, nos blogs oficiais e oficialistas que lutam desesperadamente para evitar que o ex-ministro José Dirceu e seus companheiros vão para a prisão fechada, que Barbosa cometera o erro propositalmente, para assim poder agravar as penas de corrupção ativa e passiva dos réus.
Com base nesse pressuposto, a defesa do Bispo Rodrigues, do PL, pediu a revisão de sua pena, e as defesas de José Dirceu e Delubio Soares uniram-se a ele para fazer o mesmo, apoiadas na tese que o ministro Lewandowski defendia de que o deputado do PL cometera o crime antes da edição da edição do novo Código Penal, que agravou as penas para crimes de corrupção ativa e passiva.
O assunto já fora resolvido na véspera, quando o plenário do Supremo confirmara a condenação de Rodrigues pelo recebimento da propina, ocorrido em dezembro de 2003, já, portanto, na vigência da lei mais dura. Ontem, o pleito de Delubio Soares foi a julgamento, e coube a ninguém menos que Ricardo Lewandowski admitir o óbvio: o erro material em nada interferiria na pena dos condenados como Delúbio, pois tanto ele quanto Dirceu foram condenados por uma série de crimes que, iniciados antes da morte de Martinez, continuaram sendo praticados, até 2005 quando o então deputado federal Roberto Jefferson denunciou o esquema.
Assim, condenados por continuidade delitiva, receberam a pena mais dura segundo a jurisprudência do STF registrada na súmula 711. No mesmo vídeo em que está registrado o erro de fato do ministro Joaquim Barbosa, definindo a data da morte como dezembro de 2003, aparece o ministro Marco Aurélio Mello querendo se certificar da data, dizendo que ela é importante para definir quando começou o esquema.
Ele queria certamente definir que os crimes de corrupção começaram quando combinado o acordo entre PTB, PL e PT. No decorrer o julgamento, porém, essa data perdeu a importância, pois a maioria dos condenados continuou cometendo os crimes depois dos acordos partidários, caracterizando uma “continuidade delitiva” cuja pena é determinada pela última ocasião em que o crime foi cometido, e não a primeira.
Casos como o do Bispo Rodrigues, condenado por apenas um crime de corrupção passiva, são definidos pela data em que receberam o dinheiro. O ministro Marco Aurélio, com seu humor característico, ainda encontrou uma brecha para brincar dizendo que “como ninguém morre duas vezes”, seria importante corrigir o acórdão.
Mesmo que a data não tenha a menor importância, é evidente que o acórdão tem que ser corrigido para que não registre uma informação errada. Como se vê, o que foi considerado “um erro crasso” que poderia provocar uma reviravolta no julgamento do mensalão, livrando da cadeia em regime fechado os petistas mais ilustres, acabou sendo apenas um fato curioso, sem a menor importância para a definição do que quer que seja.
Mesmo que os embargos infringentes venham a ser aceitos pelo Supremo, o que parece improvável a esta altura do julgamento, a data da morte de José Carlos Martinez não terá nenhuma serventia para os que querem livrar os petistas da cadeia, pois somente seriam revistos os crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O julgamento dos embargos de declaração tem sido marcado pela rapidez da revisão e a manutenção do acórdão. Tudo indica que essa será a tendência do Supremo Tribunal Federal até o final, previsto para a primeira semana de setembro
Merval Pereira - Blog do Merval
Nenhum comentário:
Postar um comentário