Criado no longínquo ano de 1941, o Código de Processo Penal (CPP) vigora até hoje no Brasil. Agora, prestes a atingir a "aposentadoria compulsória" - imposta a qualquer magistrado ao completar 70 anos -, ele também está prestes a ser substituído por uma versão atualizada. O projeto que institui o novo CPP está em fase de análise de emendas na Comissão Especial do Senado. E, se aprovado, pode ajudar muito o seu relator, Renato Casagrande (PSB), quando ele mudar de função, no que foi um dos calos do atual governo: o inchaço do sistema prisional.
O novo CPP tende a frear a escalada de presos temporários - motivo principal desse inchaço aqui e no resto do país -, ao introduzir mudanças que ensejam mais agilidade na tramitação processual e, sobretudo, ao ampliar sensivelmente o leque de medidas cautelares que o juiz poderá aplicar ao investigado.
Hoje, basicamente, as opções do juiz se restringem a prendê-lo ou soltá-lo. Com a reforma, são instituídas uma série de medidas alternativas, ou incorporadas ao CPP outras tantas que já existem em leis esparsas, o que deve provocar uma profunda queda no número de presos provisórios que hoje asfixiam o sistema (e que são asfixiados por ele).
Quanto à tramitação do inquérito, é criada a figura do "juiz das garantias", possivelmente a principal novidade trazida pelo projeto. Hoje, o juiz da investigação fica vinculado ao processo. Com a reforma, separam-se as atribuições: o juiz do processo não atua na investigação - o que, em tese, o deixa mais isento para examinar o material produzido na fase do inquérito.
Durante a investigação, quem atua é o juiz das garantias, o qual, por sua vez, fica impedido de participar do processo. É ele quem vai decidir sobre as medidas cautelares e probatórias no inquérito (prisão, interceptação, quebra de sigilo). Também será ele o responsável pelo controle da legalidade da investigação.
O modelo de tramitação também muda, dispensando-se a mediação do juiz entre a polícia e o Ministério Público (MP) em alguns casos. Após a conclusão do inquérito, os autos passarão a ser enviados diretamente do delegado para o promotor, em vez de fazer "escala obrigatória" na vara do juiz. Hoje, antes mesmo de o inquérito chegar ao MP, o juiz pode decidir arquivá-lo. Com a mudança, portanto, delegado e promotor estabelecem uma relação direta, o que, para os autores do projeto, representará um ganho em celeridade, evitando-se perda de tempo com a remessa burocrática dos autos.
Como é natural, o projeto tem os seus críticos, e ainda precisa ser aprovado em 2º turno no Senado. Mas na certa vai significar um grande avanço, se de fato produzir uma expressiva redução do volume de presos provisórios gerados hoje no país.
"Hoje o CPP é um instrumento que acaba induzindo ao crime, pois permite que o processo se arraste por muito tempo na Justiça. Essa agilidade e as alternativas que estamos dando ao juiz de fato vão diminuir o número de presos provisórios", defende Casagrande
Leque.
Alguns exemplos de medidas cautelares contempladas pelo novo CPP: monitoramento eletrônico; recolhimento domiciliar; comparecimento periódico em juízo; afastamento do lar; suspensão de atividades públicas ou jurídicas, da habilitação para dirigir ou do porte de arma; proibição de frequentar determinados locais, de se aproximar ou manter contato com certa pessoa ou de ausentar-se da comarca ou do país.
Fiança.
Além disso, o juiz poderá combinar a fiança com medidas cautelares, nos crimes com pena igual ou inferior a cinco anos.
Prazo.
O prazo de implantação do juiz das garantias é de seis anos nas comarcas com apenas um juiz, e de três anos nas que tenham mais juízes.
Escalada.
De 2000 a 2009, o total de presos no Brasil dobrou, passando de 232,7 mil para 469,8 mil. No mesmo período, o total de presos em regime fechado cresceu 71,6% (de 100,5 mil para 172,4 mil). Já o total de presos provisórios cresceu incríveis 247,3%, saltando de 43 mil para 149,5 mil
Fonte: A Gazeta.
Debalde será esta aposentadoria, o novo CPP será algo bem similar ao atual.
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