sábado, 18 de dezembro de 2010

APLICAÇÃO TOTAL DA LEI DA FICHA LIMPA.

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos obtidos por candidatos que tiveram o registro negado são considerados nulos. Portanto, não serão contabilizados para os partidos ou coligações. Isso atende à lógica e fortalece a credibilidade do processo eleitoral. Era o que faltava para aplicação completa da Lei da Ficha Limpa.


A anulação de votos é uma prática incomum - ainda bem - e, desta feita, decorre do fato de a Lei da Ficha ter entrado em vigor em data muito próxima das eleições. Não haveria tempo de a Justiça, em todas as suas instâncias, julgar a avalanche de processos antes do pleito.

Também, convenhamos, ficaria muito esquisito se os votos de uma candidatura sem validade legal beneficiassem terceiros, elegendo-os. Seria levar ao extremo a utilização do polêmico sistema de coligação nas eleições proporcionais.

É de se esperar que a invalidação dos votos de quem foi barrado pela Justiça também desestimule partidos a admitir candidatos enquadráveis na Lei da Ficha Limpa. Pode redundar em tiro pela culatra a ânsia das agremiações por resultados eleitorais, concedendo legenda sem levar em conta a conduta ética dos pretendentes a cargos públicos. Neste ano, cerca de 1.250 candidatos caíram na Lei da Ficha Limpa. É um risco muito alto dar as costas para essa legislação.

Partidos que sofrem a influência de fichas-sujas em sua gestão, sejam esses políticos dirigentes formais ou não, certamente têm dificuldades de apresentar ao eleitorado quadros de comportamento inquestionável. Mas isso pode não impedir que surjam movimentos de renovação e saneamento visando a fortalecer a sigla. Espera-se que a Lei da Ficha Limpa coopere nesse sentido, mas antes de tudo deve haver a vontade de moralizar.

Conforme os resultados das urnas neste ano, 320 parlamentares renovaram o mandato no Congresso e, desses, 76 são alvos de inquérito ou ação penal no Supremo Tribunal Federal. Não cabe prejulgar ninguém. Não necessariamente, quem responde à ação judicial será condenado. Porém não combina com a política desejável, sob o ponto de vista ético, o fato de o Legislativo abrigar tanta gente sob investigação da mais alta corte do país. Não seria assim se os partidos políticos fossem mais criteriosos na composição dos seus quadros.

O fato de os partidos ficarem sem votos de candidatos barrados pode, em alguns Estados, ter repercussão na composição das bancadas de deputados federais e estaduais. A soma dos votos válidos é dividida pelo número de cadeiras, conforme determina o coeficiente eleitoral. Aí está mais um motivo para reacender os debates sobre coligação nas eleições proporcionais.

Espera-se que essa questão seja apreciada pelos congressistas na legislatura a ser iniciada no Congresso em fevereiro. Pode ser o ponto de partida para a tão falada reforma política.

A anulação de votos, decidida pela Justiça Eleitoral, deverá desestimular partidos a admitir candidatos que possam ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa

Espera-se que a aplicação de coeficiente eleitoral nos pleitos proporcionais seja discutida pelo Congresso no contexto de propostas para uma ampla reforma política.

Eitorial de A Gazeta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário